| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 1997 |
| Date | 1997-05-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a instituição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural - CMDR e dá outras providências. |
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Prefeitura do Município de Moreira Sales Estado do Paraná Rua Maria Ferreira da Cruz, 550 - € (044) 932-1240 - 932-1241 - CGC 76.217.025/0001-04 Moreira Sales - Paraná LEINº 014/97 DATA - 05 DE MAIO DE 1.997. SÚMULA: DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL - CMDR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES - ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: ARTIGO 1º Fica o Poder Executivo Municipal AUTORIZADO a instituir o CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL - CMDR, de caráter consultivo e orientativo e de funcionamento permanente. ARTIGO 2º Ao CMDR compete: I - Promover o entrosamento entre as atividades desenvolvidas pelo Poder Executivo Municipal, órgãos e entidades públicas e privadas voltadas para o desenvolvimento rural do Município; H - Apreciar o Plano Municipal de Desenvolvimento Rural - PMDR, e emitir parecer conclusivo atestando a sua viabilidade técnico-financeira, a legitimidade das ações propostas em relação às demandas formuladas pelos agricultores, e recomendando a sua execução; mM - Exercer vigilância sobre as execuções das ações previstas no PMDR; IV - Sugerir ao Poder Executivo Municipal e aos órgãos e entidades públicas e privadas que atuam no Município, ações que contribuam para o aumento da produção agropecuária e para a geração de emprego e renda no meio rural; V- Sugerir políticas e diretrizes às ações do Poder Executivo Municipal no que conceme à produção, à preservação do meio-ambiente, ao fomento agropecuário e à organização dos agricultores e à regularidade do abastecimento alimentar do Município; VI - Assegurar a participação efetiva dos segmentos promotores e beneficiários das atividades agropecuárias desenvolvidas no Município; VE - Promover articulações e compatibilizações entre as políticas municipais, políticas estaduais e federais voltadas para o desenvolvimento rural; VII- Acompanhar e avaliar a execução do PMDR. ARTIGO 3º ARTIGO 4º ARTIGO 5º ARTIGO 6º ARTIGO 7º ARTIGO 8º Prefeitura do Município de Moreira Sales Estado do Paraná Rua Maria Ferreira da Cruz, 550 - R (044) 932-1240 - 932-1241 - CGC 76.217.025/0001-04 Moreira Sales - Paraná O PMDR tem foro e sede no Município de Moreira Sales - Estado do Paraná, O mandato dos membros do CMDR será de 02 anos, podendo ser prorrogado por igual período, e o seu exercício será sem ônus para os coires públicos, sendo considerado serviço relevante prestado ao Município. O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural - CMDR, será composto por membros da: - Prefeitura Municipal de Moreira Sales - Pr. - Cooperativa Agropecuária Goioêre Ltda (Coagel) - Associação de Produtores Rurais de Moreira Sales- Pr. - Emater - Pr. - Associação Comercial e Industrial de Moreira Sales - Câmara de Vereadores de Moreira Sales- Pr. - Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Moreira Sales-Pr. - Representantes de Micro-bacias do Município. - Representantes de Clubes de Serviços. - Representantes de Instituições financeiras - Representantes da Empresas de Assistência Técnica Privada/O.N.G. & Único - A homologação dos membros do CMDR dar-se-à por ato do Prefeito Municipal. O Poder Executivo Municipal, através de seus Órgãos e entidades da administração direta e indireta, fornecerá as condições e as informações necessárias para o CMDR cumprir as suas afribuições. O CMDR elaborará o seu Regimento Intemo, para regularizar o seu fincionamento. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES - ESTADO DO PARANÁ , AOS 05 DIAS DO MÊS DE MAIO DE 1.997, DR. CARIÓÉ RIA DE ANDRADE Prefeito Municipal :