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norma nº 14/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 1997
Date 1997-05-05
EmentaDispõe sobre a instituição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural - CMDR e dá outras providências.
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Prefeitura do Município de Moreira Sales
Estado do Paraná
Rua Maria Ferreira da Cruz, 550 - € (044) 932-1240 - 932-1241 - CGC 76.217.025/0001-04
Moreira Sales - Paraná
LEINº 014/97
DATA - 05 DE MAIO DE 1.997.
SÚMULA: DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO CONSELHO
MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL - CMDR E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES - ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º Fica o Poder Executivo Municipal AUTORIZADO a instituir o CONSELHO
MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL - CMDR, de caráter
consultivo e orientativo e de funcionamento permanente.
ARTIGO 2º Ao CMDR compete:
I - Promover o entrosamento entre as atividades desenvolvidas pelo Poder
Executivo Municipal, órgãos e entidades públicas e privadas voltadas para o
desenvolvimento rural do Município;
H - Apreciar o Plano Municipal de Desenvolvimento Rural - PMDR, e emitir
parecer conclusivo atestando a sua viabilidade técnico-financeira, a
legitimidade das ações propostas em relação às demandas formuladas pelos
agricultores, e recomendando a sua execução;
mM - Exercer vigilância sobre as execuções das ações previstas no PMDR;
IV - Sugerir ao Poder Executivo Municipal e aos órgãos e entidades públicas e
privadas que atuam no Município, ações que contribuam para o aumento da
produção agropecuária e para a geração de emprego e renda no meio rural;
V- Sugerir políticas e diretrizes às ações do Poder Executivo Municipal no que
conceme à produção, à preservação do meio-ambiente, ao fomento
agropecuário e à organização dos agricultores e à regularidade do
abastecimento alimentar do Município;
VI - Assegurar a participação efetiva dos segmentos promotores e beneficiários das
atividades agropecuárias desenvolvidas no Município;
VE - Promover articulações e compatibilizações entre as políticas municipais,
políticas estaduais e federais voltadas para o desenvolvimento rural;
VII- Acompanhar e avaliar a execução do PMDR.
ARTIGO 3º
ARTIGO 4º
ARTIGO 5º
ARTIGO 6º
ARTIGO 7º
ARTIGO 8º
Prefeitura do Município de Moreira Sales
Estado do Paraná
Rua Maria Ferreira da Cruz, 550 - R (044) 932-1240 - 932-1241 - CGC 76.217.025/0001-04
Moreira Sales - Paraná
O PMDR tem foro e sede no Município de Moreira Sales - Estado do Paraná,
O mandato dos membros do CMDR será de 02 anos, podendo ser prorrogado
por igual período, e o seu exercício será sem ônus para os coires públicos,
sendo considerado serviço relevante prestado ao Município.
O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural - CMDR, será composto por
membros da:
- Prefeitura Municipal de Moreira Sales - Pr.
- Cooperativa Agropecuária Goioêre Ltda (Coagel)
- Associação de Produtores Rurais de Moreira Sales- Pr.
- Emater - Pr.
- Associação Comercial e Industrial de Moreira Sales
- Câmara de Vereadores de Moreira Sales- Pr.
- Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Moreira Sales-Pr.
- Representantes de Micro-bacias do Município.
- Representantes de Clubes de Serviços.
- Representantes de Instituições financeiras
- Representantes da Empresas de Assistência Técnica Privada/O.N.G.
& Único - A homologação dos membros do CMDR dar-se-à por ato do Prefeito
Municipal.
O Poder Executivo Municipal, através de seus Órgãos e entidades da
administração direta e indireta, fornecerá as condições e as informações
necessárias para o CMDR cumprir as suas afribuições.
O CMDR elaborará o seu Regimento Intemo, para regularizar o seu
fincionamento.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES - ESTADO DO PARANÁ , AOS
05 DIAS DO MÊS DE MAIO DE 1.997,
DR. CARIÓÉ RIA DE ANDRADE
Prefeito Municipal :

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