| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 102 / 2000 |
| Date | 2000-08-30 |
| Ementa | Fixa a remuneração dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Moreira Sales, para a gestão 2001-2004 e dá outras providências. |
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: Município de Moreira Sales Bim Rua Otto Macedo, 629 - Moreira Sales - PR - CEP.: 87.370-000 CGC nº 76.217.025/0001-03 - Fone(044) 532.1240 LEI Nº 102/2000 DATA - 30 DE AGOSTO DE 2000 SÚMULA: Fixa a remuneração dos Vereadores e do Presidente da Câmara de Moreira Sales - Estado do Paraná, para gestão 2001/2004, e estabelece outras providências: A CÂMARA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES -— ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: ARTIGO 1º - Ficam fixados os subsídios dos vereadores e do Presidente da Câmara Municipal do Município de Moreira Sales - Estado do Paraná para gestão legislativa que iniciar-se-a em 1º de janeiro de 2001 e encerrar-se-a em 31 de dezembro de 2004, nos seguintes termos: I - Subsídios do Presidente da Câmara Municipal de Moreira Sales - Pr., fixado em R$ 1.104,00 (Hum Mil Cento e Quatro Reais) por mês. II - Vereadores da Câmara Municipal de Moreira Sales, fixado em R$ 818,00 (Oitocentos e Dezoito Reais) por mês. ARTIGO 2º - A alteração dos preditos valores far-se- a sempre de acordo com o reajuste salarial dos funcionários Públicos Municipais em obediência as disposições inseridas no inciso X, do artigo 37 da Carta Magna, e ou pela introdução de emendas constitucionais ou legislação infraconstitucional. ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário, ressalvado o disposto em Legislação Superior. PAÇO MUNICIPAL DE MOREIRA SALES - PR., EM 30/ AGOSTO / 2.000 DR. CARLGE SILA DE ANDRADE - Prefeito Municipal -