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norma nº 102/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 102 / 2000
Date 2000-08-30
EmentaFixa a remuneração dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Moreira Sales, para a gestão 2001-2004 e dá outras providências.
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: Município de Moreira Sales
Bim Rua Otto Macedo, 629 - Moreira Sales - PR - CEP.: 87.370-000
CGC nº 76.217.025/0001-03 - Fone(044) 532.1240
LEI Nº 102/2000
DATA - 30 DE AGOSTO DE 2000
SÚMULA: Fixa a remuneração dos Vereadores e
do Presidente da Câmara de Moreira Sales - Estado do Paraná, para
gestão 2001/2004, e estabelece outras providências:
A CÂMARA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES -—
ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO
A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Ficam fixados os subsídios dos
vereadores e do Presidente da Câmara Municipal do Município de Moreira
Sales - Estado do Paraná para gestão legislativa que iniciar-se-a em 1º de
janeiro de 2001 e encerrar-se-a em 31 de dezembro de 2004, nos seguintes
termos:
I - Subsídios do Presidente da Câmara Municipal de
Moreira Sales - Pr., fixado em R$ 1.104,00 (Hum Mil Cento e Quatro Reais)
por mês.
II - Vereadores da Câmara Municipal de Moreira
Sales, fixado em R$ 818,00 (Oitocentos e Dezoito Reais) por mês.
ARTIGO 2º - A alteração dos preditos valores far-se-
a sempre de acordo com o reajuste salarial dos funcionários Públicos
Municipais em obediência as disposições inseridas no inciso X, do artigo 37
da Carta Magna, e ou pela introdução de emendas constitucionais ou
legislação infraconstitucional.
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogada as disposições em contrário, ressalvado o disposto em
Legislação Superior.
PAÇO MUNICIPAL DE MOREIRA SALES - PR., EM 30/ AGOSTO / 2.000
DR. CARLGE SILA DE ANDRADE
- Prefeito Municipal -

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