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norma nº 16/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 1997
Date 1997-05-12
EmentaDispõe sobre a aquisição de terrenos urbanos e dá outras providências.
native_id380

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Prefeitura do Município de Moreira Sales
Estado do Paraná
Rua Maria Ferreira da Cruz, 550 - R (044) 532-1240 - 532-1241 - CGC 76.217.025/0001-03
Moreira Sales - Paraná
LEINº 016/97
DATA - 12 DE MAIO DE 1.997.
SÚMULA: DISPÕE SOBRE AQUISIÇÃO DE TERRENOS
URBANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES - ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º Fica o Poder Executivo Municipal AJTORIZADO a adquirir no. perímetro urbano, da sede
do Município de Moreira Sales-Pr. , os seguintes terrenos :
I- Lote - 03 - Quadra -160 (Zona 06) - Proprietário : Alvaro Marques
- Área - 1.500m? (30x 50 ) - Cadastro Municipal - 7944
I- Lote - 04 - Quadra - 160 (Zona 06) - Proprietário : Arthur Camilo
Área - 1.500mê (30x 50) - Cadastro Municipal - 7945
ARTIGO 2º O valor da aquisição dos terrenos mencionados no Artigo 1º, Le II, será de R$3.000,00(
Tres mil reais) cada, perfazendo um total de R$6.000,00(Seis mil reais).
ARTIGO 3º Os terrenos mencionados no Artigo 1º 1 e II, desta Lei, serão utilizados para implantação de
um NUCLEO HABITACIONAL, que o Município promoverá em parceria com Instituições
Estaduais.
GO 4º Para cobertura das despesas decorrentes da autorização desta Lei, fica o Poder Executivo
Municipal, autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no Orçamento vigente no valor
- de R$6.000,00(Seis mil reais), com a seguinte classificação:
05.00 - Dept? de Obras Viação e Serviços Urbanos
05.02 - Divisão de Obras
10 - Habitação e Urbanismo
1057 - Habitação
1057316 - Habitação Urbana
A 10573161-060 - Aquisição de Terrenos Urbanos
4000 - Despesa de Capital
4200 - Inversões Financeira
4210 - Aquisição de Imóveis... R$ 6.000,00
ARTIGO 8º O recurso para abertura do crédito que trata o Artigo 4º será o de anulação parcial de Dotação
Orçamentária, do Orçamento vigente, de acordo com o Artigo 43 Inciso - II da Lei
4320/64, da seguinte dotação:
05.02 - Divisão de Obras
03 Administração e Planejamento
0307 Administração
0307021 Administração Geral
03070211 - 013 Const. de um Prédio para func. do Paço Municipal
4.1.1.0.00,00 ...... iss scrrearereeearemeereercearareiererserrerrereerererereerersresrsama R$ 6.000,00
ARTIGO 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua puiblicação, ficando revogadas as disposições em
contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES - ESTADO DO PARANÁ AOS 12 DIAS
DO MÊS DE MAIO DE 1.997.
LA
DR. CARLOS SILA DE ANDRADE
Prefeito Municipal

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