| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 1997 |
| Date | 1997-05-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a aquisição de terrenos urbanos e dá outras providências. |
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Prefeitura do Município de Moreira Sales Estado do Paraná Rua Maria Ferreira da Cruz, 550 - R (044) 532-1240 - 532-1241 - CGC 76.217.025/0001-03 Moreira Sales - Paraná LEINº 016/97 DATA - 12 DE MAIO DE 1.997. SÚMULA: DISPÕE SOBRE AQUISIÇÃO DE TERRENOS URBANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES - ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: ARTIGO 1º Fica o Poder Executivo Municipal AJTORIZADO a adquirir no. perímetro urbano, da sede do Município de Moreira Sales-Pr. , os seguintes terrenos : I- Lote - 03 - Quadra -160 (Zona 06) - Proprietário : Alvaro Marques - Área - 1.500m? (30x 50 ) - Cadastro Municipal - 7944 I- Lote - 04 - Quadra - 160 (Zona 06) - Proprietário : Arthur Camilo Área - 1.500mê (30x 50) - Cadastro Municipal - 7945 ARTIGO 2º O valor da aquisição dos terrenos mencionados no Artigo 1º, Le II, será de R$3.000,00( Tres mil reais) cada, perfazendo um total de R$6.000,00(Seis mil reais). ARTIGO 3º Os terrenos mencionados no Artigo 1º 1 e II, desta Lei, serão utilizados para implantação de um NUCLEO HABITACIONAL, que o Município promoverá em parceria com Instituições Estaduais. GO 4º Para cobertura das despesas decorrentes da autorização desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no Orçamento vigente no valor - de R$6.000,00(Seis mil reais), com a seguinte classificação: 05.00 - Dept? de Obras Viação e Serviços Urbanos 05.02 - Divisão de Obras 10 - Habitação e Urbanismo 1057 - Habitação 1057316 - Habitação Urbana A 10573161-060 - Aquisição de Terrenos Urbanos 4000 - Despesa de Capital 4200 - Inversões Financeira 4210 - Aquisição de Imóveis... R$ 6.000,00 ARTIGO 8º O recurso para abertura do crédito que trata o Artigo 4º será o de anulação parcial de Dotação Orçamentária, do Orçamento vigente, de acordo com o Artigo 43 Inciso - II da Lei 4320/64, da seguinte dotação: 05.02 - Divisão de Obras 03 Administração e Planejamento 0307 Administração 0307021 Administração Geral 03070211 - 013 Const. de um Prédio para func. do Paço Municipal 4.1.1.0.00,00 ...... iss scrrearereeearemeereercearareiererserrerrereerererereerersresrsama R$ 6.000,00 ARTIGO 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua puiblicação, ficando revogadas as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES - ESTADO DO PARANÁ AOS 12 DIAS DO MÊS DE MAIO DE 1.997. LA DR. CARLOS SILA DE ANDRADE Prefeito Municipal