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norma nº 20/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 1997
Date 1997-06-13
EmentaAutoriza o Poder Executivo a assinar convênio com a Emater - Paraná, e dá outras providências.
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Prefeitura do Município de Moreira Sales
Estado do Paraná
Rua Maria Ferreira da Cruz, 550 - % (044) 532-1240 - 532-1241 - CGC 76.217.025/0001-03
Moreira Sales - Paraná
LEI Nº 020/97
DATA : 13 DE JUNHO DE 1997
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
ASSINAR CONVÊNIO COM A EMATER-
PARANÁ, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A A CÂMARA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES-PR,,
APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
ART.1º)- Fica o Prefeito Municipal autorizado a firmar
CONVÊNIO com a EMATER- EMPRESA PARANAENSE DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA
E EXTENSÃO RURAL, com o objetivo de prestar todo tipo de assistência aos pequenos e
médios produtores rurais nos moldes da extensão rural.
ART.2º)- O valor que o Município contribuirá à EMATER-PR.,
no exercício de 1997, será de R$ 16.800,00 (dezesseis mil e oitocentos reais), que será
repassado em oito parcelas iguais de C$ 2.100,00 ( dois mil e cem reais).
ART.3º)- Fica autorizado para os exercícios subsequentes, a
renovação do convênio, com base nos Cronogramas de Desembolso e o Plano de
Aplicação apresentado em cada exercício financeiro.
Parágrafo único- O executivo Municipal, deverá fazer constar no
PLANO PLURIANUAL, NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA , BEM COMO NO
N ORÇAMENTO ANUAL, o programa e a atividade específica para consecução do fim que trata
a presente Lei.
ART.4º)-As despesas decorrentes da presente Lei correrão por
conta da seguinte dotação orçamentária:
08.01- Divisão de Agropecuária
04- Agricultura
04.07-Administração
04.07.021-Administração Geral
04.07.0212-038- Manutenção e Coordenação Geral do Setor
3.0.0.0 - Despesas Correntes
3.1.0.0.- Despesas de Custeio
3.1.3.0- Serviços de Terceiros e Encargos
3.1.3.2.-Outros Serviços e Encargos
ART.5º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
ficando revogada as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES - ESTADO
DO PARANÁ, 13 DE JUNHO DE 1997.
AF
DR CARLOS SILA DE ANDRADE
“PREFEITO MUNICIPAL-

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