| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 1997 |
| Date | 1997-06-13 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a assinar convênio com a Emater - Paraná, e dá outras providências. |
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Prefeitura do Município de Moreira Sales Estado do Paraná Rua Maria Ferreira da Cruz, 550 - % (044) 532-1240 - 532-1241 - CGC 76.217.025/0001-03 Moreira Sales - Paraná LEI Nº 020/97 DATA : 13 DE JUNHO DE 1997 SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ASSINAR CONVÊNIO COM A EMATER- PARANÁ, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A A CÂMARA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES-PR,, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: ART.1º)- Fica o Prefeito Municipal autorizado a firmar CONVÊNIO com a EMATER- EMPRESA PARANAENSE DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL, com o objetivo de prestar todo tipo de assistência aos pequenos e médios produtores rurais nos moldes da extensão rural. ART.2º)- O valor que o Município contribuirá à EMATER-PR., no exercício de 1997, será de R$ 16.800,00 (dezesseis mil e oitocentos reais), que será repassado em oito parcelas iguais de C$ 2.100,00 ( dois mil e cem reais). ART.3º)- Fica autorizado para os exercícios subsequentes, a renovação do convênio, com base nos Cronogramas de Desembolso e o Plano de Aplicação apresentado em cada exercício financeiro. Parágrafo único- O executivo Municipal, deverá fazer constar no PLANO PLURIANUAL, NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA , BEM COMO NO N ORÇAMENTO ANUAL, o programa e a atividade específica para consecução do fim que trata a presente Lei. ART.4º)-As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 08.01- Divisão de Agropecuária 04- Agricultura 04.07-Administração 04.07.021-Administração Geral 04.07.0212-038- Manutenção e Coordenação Geral do Setor 3.0.0.0 - Despesas Correntes 3.1.0.0.- Despesas de Custeio 3.1.3.0- Serviços de Terceiros e Encargos 3.1.3.2.-Outros Serviços e Encargos ART.5º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogada as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES - ESTADO DO PARANÁ, 13 DE JUNHO DE 1997. AF DR CARLOS SILA DE ANDRADE “PREFEITO MUNICIPAL-