| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 1997 |
| Date | 1997-07-21 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo a doar próprios do Município, firmar convênio, assumir obrigações e dá outras obrigações. |
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Prefeitura do Município de Moreira Sales Estado do Paraná Rua Otto Macedo, 669 (044) 532-1240 - Fax (044) 532-1362 CGC. 76.217.025/0001-03 Moreira Sales - Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES - ESTADO DO PARANÁ LEINº 029/97 DATA : 21 JULHO 1997. SÚMULA :........ee AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR PRÓPRIOS DO MUNICÍPIO, FIRMAR CONVÊNIO, ASSUMIR OBRIGAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Moreira Sales - Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: ARTIGO 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PARANÁ - COHAPAR, og lotes de terra dentro do perímetro do Município, de nº 01 - 02 - 03 - 04 - 05 - 06, todos pertencentes a Quadra de nº 160, com a área total de 9.000 (nove mil) metros quadrados, para construção de unidades habitacionais destinadas a famílias de baixa renda. ARTIGO 2º) - Fica autorizado o Executivo Municipal a firmar Convênio com a COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PARANÁ - COHAPAR, para viabilizar a construção das unidades habitacionais. ARTIGO 3º) - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a renunciar ao direito estabelecido pelo Artigo Quarto, Parágrafo Primeiro, inciso 1 da Lei Federal nº 6.766 de 19 de dezembro de 1979, que prevê a doação ao Município de 35% (trinta e cinco por cento) da área total a ser loteada, visando o maior aproveitamento da mesma. ARTIGO 4º) - Para fazer face aos objetivos da presente Lei, neste exercício financeiro, o Executivo Municipal está autorizado através da Lei nº 419/96 de 10 de dezembro de 1996. ARTIGO 5º) - Fica o Executivo autorizado a isentar da cobrança do ITBI IPTU e demais taxas, as unidades produzidas através do Convênio referido no artigo segundo. ARTIGO 6º) - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Moreira Sales - Pr. Em, 21 de julho de 1997. DR carros EE SDRADE Prefeito Municipal