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norma nº 30/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 30 / 1997
Date 1997-08-29
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento vigente, e dá outras providências.
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Prefeitura do Município de Moreira Sales
Estado do Paraná
Rua Otto Macedo, 669 (044) 532-1240 - Fax (044) 532-1362 CGC. 76.217.025/0001-03
Moreira Sales - Paraná
LEI Nº 030/97
DATA - 29 DE AGOSTO DE 1.997.
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO
ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES - ESTADO DO.
PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º Fica o Poder Executivo Municipal AUTORIZADO a abrir Crédito Adicional Especial
no Orçamento vigente no valor de 40.000,00(Quarenta mil reais), com a seguinte
S classificação:
= 07.00 - Deptº de Saúde e Bem Estar Social
07.02 - Divisão de Ação social
15 - Assistência e Previdência
1581 - Assistência
1581486 - Assistência Social Geral
15814862.041 - Fundo Mun. dos Direitos da Criança c do Adolescente
3000 - Despesa Correntes
3100 - Despesas de Custeio
3120 - Material de Consumo............... R$ 2.000,00
3130 - Serviços de Terceiros c Encargos
3132 - Outros Serviços e Encarpos................ R$ 3.000,00
4000 - Despesas de Capital
4100 - Investimentos
4120 - Equipamentos c Material Permanente............si R$ 35.000,00
ARIIGO 2º O recurso para abertura do crédito que trata o Artigo 4º será o de anulação parcial de
Dotação Orçamentária, do Orçamento vigente, de acordo com o Artigo 43 Inciso - II
a da Lei 4320/64, da seguinte dotação:
= 06.01 - Divisão de Educação
08 Educação c Cultura
0881 Assistência
0881487 Assistência Comunitária
08814871 - 066 Const. de uma creche p/apoio as crianças do trab. volante
4.1.1.0.00.00 ........r rr irrrrreresereaeereraeareseererereirereases R$ 40.000,00
ARIIGO 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições
em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES - ESTADO DO PARANÁ AOS 29 DIAS DO
MÊS DE AGOSTO DE 1.997.
Câmara Municisal de M. Salles (Pd. a
DR. CARLOS SILA DE ANDRADE
Prefeito Municipal

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