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norma nº 31/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 31 / 1997
Date 1997-10-10
EmentaInstitui o Conselho Municipal de Saúde e dá outras providências.
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Prefeitura do Município de Moreira Sales
Estado do Paraná
Rua Maria Ferreira da Cruz, 550 - & (044) 932-1240 - 932-1241 - CGC 76.217.025/0001-04
Moreira Sales - Paraná
LEI Nº. 031/97
DE : 10 DE OUTUBRO DE 1.997
Súmula : Institui o Conselho Municipal de Saúde e
dá outras providências:
A CÂMARA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES,
ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
CAPÍTULO 1
a DOS OBJETIVOS
Art. 1º - Fica instituído o Conselho Municipal de
Saúde - CMS, em caráter permanente, como órgão deliberativo do Sistema
Único de Saúde - SUS, no âmbito municipal.
Art. 2º - Sem prejuízo das funções do Poder
Legislativo, são competência do Conselho Municipal de Saúde:
I- definir as prioridades de saúde;
II- estabelecer as diretrizes a serem observadas na
elaboração do Plano Municipal de Saúde;
HII- atuar na formulação de estratégias e no controle
da execução da política de saúde;
IV - propor critérios para a programação e para as
execuções financeiras e orçamentarias do Fundo Municipal de Saúde,
acompanhando a movimentação e o destino dos recursos;
-01-
DA
Prefeitura do Município de Moreira Sales
Estado do Paraná
Rua Maria Ferreira da Cruz, 550 - & (044) 932-1240 - 932-1241 - CGC 76.217.025/0001-04
Moreira Sales - Paraná
V - acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços de
saúde prestados à população pelos órgãos e entidades públicas e privadas
integrantes do SUS no Município;
VI - definir critérios de qualidade para o
funcionamento dos serviços de saúde públicos e privados, no âmbito do SUS;
VIH - definir critérios para a celebração de contratos
ou convênios entre o setor público e as entidades privadas de saúde, no que
tange à prestação de serviços de saúde;
VIII - apreciar previamente os contratos e convênios
referidos no inciso anterior; ,
m IX - estabelecer diretrizes quanto à localização e o
: tipo de unidades prestadoras de serviços de saúde públicos e privados, no
âmbito do SUS;
X - elaborar o seu Regimento Interno;
XI - outras atribuições estabelecidas em normas
complementares
CAPITULO II
DA ESTRUTURA E DO FUNCIONAMENTO
SEÇÃO 1
DA COMPOSIÇÃO
Art. 3º - O CMS terá a seguinte composição:
I- Do Governo Municipal:
a)- um representante do Departamento
de Saúde e Ação Social do Município de Moreira Sales;
-02-
40
dad
V
Prefeitura do Município de Moreira Sales
— Estado do Paraná
Rua Maria Ferreira da Cruz, 550 - & (044) 932-1240 - 932-1241 - CGC 76.217.025/0001-04
Moreira Sales - Paraná
b>- um representante do Departamento
de Finanças do Município de Moreira Sales;
c)- um representante do Departamento
de Educação e Cultura do Município de Moreira Sales;
d)- um representante do Departamento
de Administração do Município de Moreira Sales.
e) - um representante do Provopar do
Município de Moreira Sales.
II - Dos Profissionais de Saúde:
a)- um representante dos prestadores de
serviços privados contratados pelo SUS;
A b)- um representantes dos trabalhadores
do SUS, no Município de Moreira Sales;
c)- um representante médico, indicado
pela categoria,
d)- um representante odontólogo ,
indicado pela categoria;
e)- um representante de enfermagem,
- indicado pela categoria;
HI - Dos Usuários:
a)- um representante da Associação de
moradores do Distrito de Paraná do Oeste;
b)- um representante dos moradores do
Bairro Vila Belém; :
c)- um representante dos moradores do
Bairro São Luiz;
-03-
Ls
Prefeitura do Município de Moreira Sales
Estado do Paraná
Rua Maria Ferreira da Cruz, 550 - E (044) 932-1240 - 932-1241 - CGC 76.217.025/0001-04
Moreira Sales a Paraná
d)> um representante de um líder
religioso ligado à pastoral no Município de Moreira Sales;
e)- um representante do Sindicato dos
Trabalhadores Rurais do Municipio de Moreira Sales;
f)- um representante do Rotary Club do
Município de Moreira Sales, :
, £)- um representante da Loja Maçônica
A “Geraldo Angelo de Farias”de Moreira Sales,
h)- um representante das APM's
(Associação de Pais e Mestres) de Moreira Sales;
i)- um representante da Associação
Comercial, Industrial e da Microempresa de Moreira Sales.
j)- um representante das Igrejas
Evangélicas do Município de Moreira Sales.
$ 1º - A cada titular do CMS corresponderá um
suplente.
8 2 - Será considerada como existente, para
fins de participação no CMS, a entidade regularmente organizada.
$ 3º - A representação dos trabalhadores do
SUS, no âmbito do Município, será definida por indicação conjunta das
- entidades representativas das diversas categorias.
Art. 4º - Os membros efetivos e suplentes do CMS
serão nomeados pelo Prefeito Municipal, mediante indicação:
I - das respectivas entidades nos demais
casos.
sm
-
Prefeitura do Município de Moreira Sales
Rua Maria Ferreira da Cruz, 550 - '& (044) 932-1240 - 932-1241 - CGC 76.217.025/0001-04
Moreira Sales - Paraná
Iº - Os representantes do Governo
Municipal, serão de livre escolha do Prefeito Municipal;
8 2? - O Diretor do Departamento de Saúde,
Saneamento e Ação Social é membro nato do CMS e será seu Presidente.
8 3º - Na ausência ou impedimento do
Diretor do Departamento de Saúde, Saneamento e Ação Social, a Presidência
do CMS será assumida pelo seu suplente.
Art. 5º - O .CMS reger-se-á pelas seguintes
disposições, no que se refere a seus membros:
1- O exercício da função de Conselheiro não
será remunerado, considerando-se como serviço público relevante;
- IH - Os membros do CMS poderão ser
substituídos mediante solicitação da entidade ou autoridade responsável,
apresentada ao Prefeito Municipal. :
SEÇÃO III
a DO FUNCIONAMENTO
Art. 6º - O CMS terá seu funcionamento regido pelas
seguintes normas:
I-o órgão de deliberação máxima é o Plenário;
IH - as sessões plenárias serão realizadas
ordinariamente a cada trinta dias e extraordinariamente quando convocadas
pelo Presidente ou por requerimento da maioria dos seus membros;
cs Ad
-05-
-
Prefeitura do Município de Moreira Sales
Estado do Paraná
Rua Maria Ferreira da Cruz, 550 - * (044) 932-1240 - 932-1241 - CGC 76.217.025/0001-04
Moreira Sales - Paraná
HI - para a realização das sessões será
necessária a presença da maioria absoluta dos Membros do CMS, que
deliberará pela maioria dos votos dos presentes;
IV - cada membro do CMS terá direito a um
único voto na sessão plenária; :
V - O Presidente do CMS terá, além do voto
comum, o de qualidade, bem como a prerrogativa de deliberar “ad
NA referendum” do plenário;
VI - as decisões do CMS serão
consubstanciadas em resoluções. -
Art. 7º - O Departamento de Saúde, Saneamento e
Ação Social, prestará o apoio administrativo necessário ao funcionamento do
a Conselho Municipal de Saúde.
Art. 8º - Para melhor desempenho de suas funções, o
CMS poderá recorrer à pessoas e entidades, mediante os seguintes critérios:
I consideram-se colaboradores do CMS, as
instituições formadoras de recursos humanos para a saúde e as entidades
> representativas de profissionais e usuários dos serviços de saúde, sem embargo
de sua condição de membro;
IH - poderão ser criadas comissões internas,
constituídas por entidades-membro do CMS e outras instituições, para
promover estudos e emitir pareceres a respeito de temas específicos.
Art. 9º - As sessões plenárias ordinárias e
extraordinárias do CMS deverão ter divulgação ampla e acesso assegurado ao
público. , :
Parágrafo Unico - As resoluções do CMS, bem como
os temas tratados em plenário, reuniões de diretoria e comissões, deverão ser
amplamente divulgadas.
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Prefeitura do Município de Moreira Sales
Estado do Paraná
Rua Maria Ferreira da Cruz, 550 - & (044) 932-1240 - 932-1241 - CGC 76.217.025/0001-04
Moreira Sales - Paraná
Art. 10º - O Conselho Municipal de Saúde,
elaborará seu Regimento Interno no prazo de 60 (sessenta) dias, após
promulgação desta Lei.
Art. 11º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº.
258/91, de 15/07/91.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES-
PR, AOS 10 DE OUTUBRO DE 1.997.
PE
DR. CARLÓS SILÁ DE ANDRADE
Prefeito Municipal
07.

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