| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 1997 |
| Date | 1997-10-10 |
| Ementa | Institui o Conselho Municipal de Saúde e dá outras providências. |
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Prefeitura do Município de Moreira Sales Estado do Paraná Rua Maria Ferreira da Cruz, 550 - & (044) 932-1240 - 932-1241 - CGC 76.217.025/0001-04 Moreira Sales - Paraná LEI Nº. 031/97 DE : 10 DE OUTUBRO DE 1.997 Súmula : Institui o Conselho Municipal de Saúde e dá outras providências: A CÂMARA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: CAPÍTULO 1 a DOS OBJETIVOS Art. 1º - Fica instituído o Conselho Municipal de Saúde - CMS, em caráter permanente, como órgão deliberativo do Sistema Único de Saúde - SUS, no âmbito municipal. Art. 2º - Sem prejuízo das funções do Poder Legislativo, são competência do Conselho Municipal de Saúde: I- definir as prioridades de saúde; II- estabelecer as diretrizes a serem observadas na elaboração do Plano Municipal de Saúde; HII- atuar na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde; IV - propor critérios para a programação e para as execuções financeiras e orçamentarias do Fundo Municipal de Saúde, acompanhando a movimentação e o destino dos recursos; -01- DA Prefeitura do Município de Moreira Sales Estado do Paraná Rua Maria Ferreira da Cruz, 550 - & (044) 932-1240 - 932-1241 - CGC 76.217.025/0001-04 Moreira Sales - Paraná V - acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços de saúde prestados à população pelos órgãos e entidades públicas e privadas integrantes do SUS no Município; VI - definir critérios de qualidade para o funcionamento dos serviços de saúde públicos e privados, no âmbito do SUS; VIH - definir critérios para a celebração de contratos ou convênios entre o setor público e as entidades privadas de saúde, no que tange à prestação de serviços de saúde; VIII - apreciar previamente os contratos e convênios referidos no inciso anterior; , m IX - estabelecer diretrizes quanto à localização e o : tipo de unidades prestadoras de serviços de saúde públicos e privados, no âmbito do SUS; X - elaborar o seu Regimento Interno; XI - outras atribuições estabelecidas em normas complementares CAPITULO II DA ESTRUTURA E DO FUNCIONAMENTO SEÇÃO 1 DA COMPOSIÇÃO Art. 3º - O CMS terá a seguinte composição: I- Do Governo Municipal: a)- um representante do Departamento de Saúde e Ação Social do Município de Moreira Sales; -02- 40 dad V Prefeitura do Município de Moreira Sales — Estado do Paraná Rua Maria Ferreira da Cruz, 550 - & (044) 932-1240 - 932-1241 - CGC 76.217.025/0001-04 Moreira Sales - Paraná b>- um representante do Departamento de Finanças do Município de Moreira Sales; c)- um representante do Departamento de Educação e Cultura do Município de Moreira Sales; d)- um representante do Departamento de Administração do Município de Moreira Sales. e) - um representante do Provopar do Município de Moreira Sales. II - Dos Profissionais de Saúde: a)- um representante dos prestadores de serviços privados contratados pelo SUS; A b)- um representantes dos trabalhadores do SUS, no Município de Moreira Sales; c)- um representante médico, indicado pela categoria, d)- um representante odontólogo , indicado pela categoria; e)- um representante de enfermagem, - indicado pela categoria; HI - Dos Usuários: a)- um representante da Associação de moradores do Distrito de Paraná do Oeste; b)- um representante dos moradores do Bairro Vila Belém; : c)- um representante dos moradores do Bairro São Luiz; -03- Ls Prefeitura do Município de Moreira Sales Estado do Paraná Rua Maria Ferreira da Cruz, 550 - E (044) 932-1240 - 932-1241 - CGC 76.217.025/0001-04 Moreira Sales a Paraná d)> um representante de um líder religioso ligado à pastoral no Município de Moreira Sales; e)- um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais do Municipio de Moreira Sales; f)- um representante do Rotary Club do Município de Moreira Sales, : , £)- um representante da Loja Maçônica A “Geraldo Angelo de Farias”de Moreira Sales, h)- um representante das APM's (Associação de Pais e Mestres) de Moreira Sales; i)- um representante da Associação Comercial, Industrial e da Microempresa de Moreira Sales. j)- um representante das Igrejas Evangélicas do Município de Moreira Sales. $ 1º - A cada titular do CMS corresponderá um suplente. 8 2 - Será considerada como existente, para fins de participação no CMS, a entidade regularmente organizada. $ 3º - A representação dos trabalhadores do SUS, no âmbito do Município, será definida por indicação conjunta das - entidades representativas das diversas categorias. Art. 4º - Os membros efetivos e suplentes do CMS serão nomeados pelo Prefeito Municipal, mediante indicação: I - das respectivas entidades nos demais casos. sm - Prefeitura do Município de Moreira Sales Rua Maria Ferreira da Cruz, 550 - '& (044) 932-1240 - 932-1241 - CGC 76.217.025/0001-04 Moreira Sales - Paraná Iº - Os representantes do Governo Municipal, serão de livre escolha do Prefeito Municipal; 8 2? - O Diretor do Departamento de Saúde, Saneamento e Ação Social é membro nato do CMS e será seu Presidente. 8 3º - Na ausência ou impedimento do Diretor do Departamento de Saúde, Saneamento e Ação Social, a Presidência do CMS será assumida pelo seu suplente. Art. 5º - O .CMS reger-se-á pelas seguintes disposições, no que se refere a seus membros: 1- O exercício da função de Conselheiro não será remunerado, considerando-se como serviço público relevante; - IH - Os membros do CMS poderão ser substituídos mediante solicitação da entidade ou autoridade responsável, apresentada ao Prefeito Municipal. : SEÇÃO III a DO FUNCIONAMENTO Art. 6º - O CMS terá seu funcionamento regido pelas seguintes normas: I-o órgão de deliberação máxima é o Plenário; IH - as sessões plenárias serão realizadas ordinariamente a cada trinta dias e extraordinariamente quando convocadas pelo Presidente ou por requerimento da maioria dos seus membros; cs Ad -05- - Prefeitura do Município de Moreira Sales Estado do Paraná Rua Maria Ferreira da Cruz, 550 - * (044) 932-1240 - 932-1241 - CGC 76.217.025/0001-04 Moreira Sales - Paraná HI - para a realização das sessões será necessária a presença da maioria absoluta dos Membros do CMS, que deliberará pela maioria dos votos dos presentes; IV - cada membro do CMS terá direito a um único voto na sessão plenária; : V - O Presidente do CMS terá, além do voto comum, o de qualidade, bem como a prerrogativa de deliberar “ad NA referendum” do plenário; VI - as decisões do CMS serão consubstanciadas em resoluções. - Art. 7º - O Departamento de Saúde, Saneamento e Ação Social, prestará o apoio administrativo necessário ao funcionamento do a Conselho Municipal de Saúde. Art. 8º - Para melhor desempenho de suas funções, o CMS poderá recorrer à pessoas e entidades, mediante os seguintes critérios: I consideram-se colaboradores do CMS, as instituições formadoras de recursos humanos para a saúde e as entidades > representativas de profissionais e usuários dos serviços de saúde, sem embargo de sua condição de membro; IH - poderão ser criadas comissões internas, constituídas por entidades-membro do CMS e outras instituições, para promover estudos e emitir pareceres a respeito de temas específicos. Art. 9º - As sessões plenárias ordinárias e extraordinárias do CMS deverão ter divulgação ampla e acesso assegurado ao público. , : Parágrafo Unico - As resoluções do CMS, bem como os temas tratados em plenário, reuniões de diretoria e comissões, deverão ser amplamente divulgadas. -06- sm Prefeitura do Município de Moreira Sales Estado do Paraná Rua Maria Ferreira da Cruz, 550 - & (044) 932-1240 - 932-1241 - CGC 76.217.025/0001-04 Moreira Sales - Paraná Art. 10º - O Conselho Municipal de Saúde, elaborará seu Regimento Interno no prazo de 60 (sessenta) dias, após promulgação desta Lei. Art. 11º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº. 258/91, de 15/07/91. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES- PR, AOS 10 DE OUTUBRO DE 1.997. PE DR. CARLÓS SILÁ DE ANDRADE Prefeito Municipal 07.