| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 1997 |
| Date | 1997-10-10 |
| Ementa | Institui o Fundo Municipal de Saúde e dá outras providências. |
| native_id | 392 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 9
Prefeitura do Município de Moreira Sales Estado do Paraná Rua Maria Ferreira da Cruz, 550 - E (044) 932-1240 - 932-1241 - CGC 76.217.025/0001-04 Moreira Sales - Paraná LEI Nº. 032/97 DE: 10 DE OUTUBRO DE 1.997 Súmula:- fnstitui o Fundo Municipal de Saúde e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES, ESTADO DO PARANA APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, e SANCIONO A SEGUINTE LEI: CAPÍTULO 1 SEÇÃO I DOS OBJETIVOS Art. 1º - Fica instituído o Fundo Municipal de Saúde, que tem por objetivo criar condições financeiras e de gerência dos recursos destinados ao desenvolvimento de ações de saúde, executadas ou coordenadas pelo Departamento Municipal de Saúde, Saneamento e Ação Social, que compreendem: I - o atendimento à saúde universalizado, integral, regionalizado e hierarquizado; H - a vigilância sanitária; HI - a vigilância epidemiológica e ações de saúde de interesse individual e coletivo correspondente; IV - o controle e a fiscalização das agressões ao meio ambiente, nele compreendido o ambiente de trabalho, em comum acordo com as organizações competentes das esferas Estadual e Federal. -01- ae Prefeitura do Município de Moreira Sales Estado do Paraná Rua Maria Ferreira da Cruz, 550 - R (044) 932-1240 - 932-1241 - CGC 76.217.025/0001-04 Moreira Sales - Paraná CAPÍTULO II SEÇÃO I DA SUBORDINAÇÃO DO FUNDO Art. 2º - O Fundo Municipal de Saúde ficará subordinado diretamente ao Diretor do Departamento Municipal de Saúde, Saneamento e Ação Social. SEÇÃO II DAS ATRIBUIÇÕES DO DIREITOR DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAUDE, SANEAMENTO E AÇÃO SOCIAL Art. 3º - São atribuições do Diretor do Departamento Municipal de Saúde, Saneamento e Ação Social: I - gerir o Fundo Municipal de Saúde e estabelecer políticas de aplicação dos seus recursos em conjunto com o Conselho Municipal de Saúde - CMS; H - acompanhar, avaliar e decidir sobre a realização das ações previstas no Plano Municipal de Saúde; HI - submeter ao Conselho Municipal de Saúde o plano de aplicação a cargo do Fundo, em consonância com o Plano Municipal de Saúde e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias; IV - submeter ao Conselho Municipal de Saúde as demonstrações mensais de receita e despesa do Fundo; V - encaminhar à contabilidade geral do Município as demonstrações mencionadas no inciso anterior, VI - subdelegar competências aos responsáveis pelos estabelecimentos de prestação de serviços de saúde que integram a rede municipal; -02- AT. Prefeitura do Município de Moreira Sales Estado do Paraná Rua Maria Ferreira da Cruz, 550 - '& (044) 932-1240 - 932-1241 - CGC 76.217.025/0001-04 Moreira Sales - Paraná VII - assinar cheques com o responsável pela Tesouraria do Município, quando foi o caso; VIII - ordenar empenhos e pagamentos das despesas do Fundo; IX - firmar convênios e contratos, inclusive de empréstimos, juntamente com o Prefeito Municipal, referentes a recursos que serão administrados pelo Fundo. SEÇÃO III DA COORDENAÇÃO DO FUNDO Art. 4º - São atribuições do coordenados do Fundo: Es I preparar as demonstrações mensais da receita e despesa a serem encaminhadas do Diretor do Departamento Municipal de Saúde, Saneamento e Ação Social; TI - manter os controles necessários à execução orçamentária do Fundo, referentes a empenhos, liquidação e pagamento das despesas € aos recebimentos das receitas do Fundo; HI - manter, em coordenação com o Setor de Patrimônio do Município, os controles necessários sobre os bens patrimoniais com carga ao Fundo; IV - encaminhar à contabilidade geral do Município de Moreira Sales: a)- mensalmente, as demonstrações de receitas e despesas; b)- trimestralmente, os inventários de estóques de medicamentos e de instrumentos médicos: c)- anualmente, o inventário dos bens móveis e imóveis e o Balanço Geral do Fundo. V - firmar, com o responsável pelos controles da execução orçamentária, as demonstrações mencionadas anteriormente; LP -03- Prefeitura do Município de Moreira Sales Estado do Paraná Rua Maria Ferreira da Cruz, 550 - & (044) 932-1240 - 932-1241 - CGC 76.217.025/0001-04 Moreira Sales - Paraná VI - preparar os relatórios de encaminhamento da realização das ações de saúde para serem submetidos do Diretor do Departamento Municipal de Saúde, Saneamento e Ação Social; VII - providenciar, junto a contabilidade do município, as demonstrações que indiquem a situação econômico-financeira geral do Fundo Municipal de Saúde; VIII - apresentar, ao Diretor do Departamento Municipal de Saúde, Saneamento e Ação Social, a análise e a avaliação da situação econômico-financeira do Fundo Municipal de Saúde detectada nas demonstrações mencionadas; IX - manter os controles necessários sobre convênios ou contratos de prestação de serviços pelo setor privado e dos empréstimos feitos para à saúde; X - encaminhar mensalmente, ao Diretor do Departamento Municipal de Saúde, Saneamento e Ação Social, relatórios de acompanhamento e avaliação de produção de serviços prestados pelo setor privado na forma mencionada no inciso anterior, A XI - manter o controle e a avaliação da produção das unidades integrantes da rede municipal de saúde; XII - encaminhar mensalmente, ao Diretor do Departamento Municipal de Saúde, Saneamento e Ação Social, relatórios de acompanhamento e avaliação da produção de serviços prestados pela rede municipal de saúde. SEÇÃO IV DOS RECURSOS DO FUNDO SUBSEÇÃO I DOS RECURSOS FINANCEIROS Art. 5º - São Receitas do Fundo Municipal de Saúde: I- as transferências oriundas do orçamento da Seguridade Social, como decorrência do que dispõe o art. 30, VII, da Constituição da República Federal, II - os rendimentos e os juros provenientes de aplicações financeiras; HI - o produto de convênios firmados com outras entidades financiadoras; “M- Prefeitura do Município de Moreira Sales Estado do Paraná Rua Maria Ferreira da Cruz, 550 - R (044) 932-1240 - 932-1241 - CGC 76.217.025/0001-04 Moreira Sales - Paraná IV - o produto da arrecadação da taxa de fiscalização sanitária e de higiene, multas e juros de mora por infrações ao Código Sanitário Municipal, bem como parcelas de arrecadação de outras taxas já instituídas e daquelas que o Município vier a criar; V-as parcelas dos produtos da arrecadação de outras receitas próprias oriundas das atividades econômicas, de prestação de serviços e de outras transferências que o Município tenha direito a receber por fôrça de lei e convênios no setor; VI - doações em espécie feitas diretamente para este Fundo. 8 1º - As receitas descritas neste artigo serão depositadas obrigatóriamente em conta especial a ser aberta e mantida em agência de estabelecimento oficial de crédito; $ 2º - À aplicação dos recursos de natureza financeira dependerá: A a)- da existência de disponibilidade em função do cumprimento da programação; b)- de prévia autorização do Diretor do Departamento Municipal de Saúde, Saneamento e Ação Social. SUBSEÇÃO II DOS ATIVOS DO FUNDO Art. 6º - Constituem ativos do Fundo Municipal de Saúde: I - disponibilidades monetárias em bancos ou em caixa especial oriundas das receitas especificadas, H - direitos que porventura vier a constituir, II - bens móveis e imóveis doados, com ou sem ônus, destinados ao sistema de saúde; IV - bens móveis c imóveis que forem destinados ao sistema de saúde do Município; V - bens móveis e imóveis destinados à administração do sistema de saúde do Município. Prefeitura do Município de Moreira Sales Estado do Paraná Rua Maria Ferreira da Cruz, 550 - & (044) 932-1240 - 932-1241 - CGC 76.217.025/0001-04 Moreira Sales - Paraná Parágrafo Único - Anualmente se processará o inventário dos bens e direitos vinculados ao Fundo Municipal de Saúde. SUBSEÇÃO III DOS PASSIVOS DO FUNDO Art. 7º - Constituem passivos do Fundo Municipal de o Saúde, as obrigações de qualquer natureza que porventura o Município venha a assumir para a manutenção e o funcionamento do sistema municipal de saúde. E" SEÇÃO V DO ORÇAMENTO E DA CONTABILIDADE SUBSEÇÃO I DO ORÇAMENTO Art. 8º - O orçamento do Fundo Municipal de Saúde, evidenciará as políticas e os programas de trabalhos governamentais, observados o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias e os princípios da universalidade e do equilíbrio. 8 1º - O orçamento do Fundo Municipal de Saúde integrará o orçamento do Município, em obediência ao princípio da unidade; $2? - O Prefeito Municipal, deverá consignar nos orçamentos municipais, dotações separadas para cobertura, manutenção e execução de projetos a cargo do Fundo Municipal de Saúde; 83º - O orçamento do Fundo Municipal de Saúde observará, na sua elaboração e na sua execução, os padrões e normas estabelecidas na legislação pertinente. SIT - DA - Prefeitura do Município de Moreira Sales Estado do Paraná Rua Maria Ferreira da Cruz, 550 - '% (044) 932-1240 - 932-1241 - CGC 76.217.025/0001-04 Moreira Sales - Paraná SUBSEÇÃO II DA CONTABILIDADE Art. 9º - A contabilidade do Fundo Municipal de Saúde, tem por objetivo evidenciar a situação financeira, patrimonial e orçamentária do sistema municipal de saúde, observados os padrões e normas estabelecidas na legislação vigente. Art. 10º - A contabilidade será organizada de forma a permitir o exercício das suas funções de controle prévio, concomitante e subsequente e de informar, inclusive de apropriar e apurar custos dos serviços, e, consequentemente, de concretizar o seu objetivo, bem como interpretar e analisar os resultados obtidos. Art. 11º - A escrituração contábil será feita pelo A método das partidas dobradas. 8 1º - A contabilidade emitirá relatórios mensais de gestão, inclusive dos custos e serviços; $ 2º - Entende-se por relatórios de gestão, os balancetes mensais de receita e de despesas do Fundo Municipal de Saúde e demais demonstrações exigidas pela Administração e pela legislação pertinente. $ 3º - As demonstrações e os relatórios produzidos passarão a integrar a contabilidade geral do Município. DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA SUBSEÇÃO I DA DESPESA Art. 12º - Imediatamente após a promulgação da Lei de Orçamento, o Diretor do Departamento Municipal de Saúde, Saneamento e Ação Social aprovará o quadro de cótas trimestrais, que serão distribuídas entre as unidades executadoras do sistema municipal de saúde. -07- LN Prefeitura do Município de Moreira Sales Estado do Paraná Rua Maria Ferreira da Cruz, 550 - % (044) 932-1240 - 932-1241 - CGC 76.217.025/0001-04 Moreira Sales - Paraná Parágrafo Único - As cótas trimestrais poderão ser alteradas durante o exercício, observados o limite fixado no orçamento e o comportamento da sua execução. Art. 13º - Nenhuma despesa será realizada sem a necessária autorização orçamentária. Parágrafo Único - Para os casos de insuficiências e omissões orçamentárias poderão ser utilizados os créditos adcionais suplementares e especiais, autorizados por lei e abertos por decreto do Executivo Municipal. Art. 14º - A despesa do Fundo Municipal de Saúde se constituirá de: I- financiamento total ou parcial de programas integrados de saúde, desenvolvidos pelo Departamento Municipal de Saúde, Saneamento e Ação Social ou com ele conveniados: A H - pagamento de vencimentos, <alários, gratificações ao pessoal dos órgãos ou entidades de administração direta ou indireta que participem da execução das ações previstas no art. 1º da presente Lei; HI - pagamento pela prestação de serviços a entidades de direito privado para execução de programas ou projetos específicos do setor de saúde, observado o disposto no 8 1º, art. 199, da Constituição Federal da República; IV - aquisição de material permanente e de consumo e de outros insumos necessários ao desenvolvimento dos programas; V - construção, reforma, ampliação, aquisição ou locação de imóveis para adequação da rede física de prestação de serviços de saúde; VI - desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, planejamento, administração e controle das ações de saúde; VIH - desenvolvimento de programas de capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos em saúde, VIII - atendimento de despesas diversas, de caráter urgente e inadiável, necessárias à execução das ações e serviços de saúde, mancionados no art. 1º da presente Lei; -08- em Prefeitura do Município de Moreira Sales Estado do Paraná Rua Maria Ferreira da Cruz, 550 - & (044) 932-1240 - 932-1241 - CGC 76.217.025/0001-04 Moreira Sales - Paraná Art. 15º - À execução orçamentária das receitas se processará através de obtenção do seu produto nas fontes determinadas nesta Lei. Art. 16º - O Fundo Municipal de Saúde terá vigência por tempo ilimitado. Art. 17º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e em especial a Lei nº 258/91, de 15/07/91. , PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES, ESTADO DO PARANA, AOS 10 DE OUTUBRO DE 1.997. TT DR. CARLOS SILA DE ANDRADE Prefeito Municipal “no.