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norma nº 185/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 185 / 1989
Date 1989-09-26
EmentaLei nº. 185-89 - Revoga artigos da Lei Municipal nº.045-81, de 31 de Dezembro de 1981, dá nova redação a contribuição de melhoria e dá outras providências.
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Prefeitura do Município de Moreira Sales
Estado do Paraná
Rua Maria Ferreira da Cruz, 550 - Fones (0449) 82-1240 - 82-1241 - C.G.C, 76217025/0001.03
lnb e AÊ SO
SÚMULA! -REVOGA ARTIGOS DA LEI MUNICIPAL Nº,
045/81, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1,981,o
DÃ NOVA REDAÇÃO A CONTRIBUIÇÃO DE ME
LHORIA E DÃ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, -
À CÂMARA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES, ESTADO
DO PARANÁ, DECRETOU, E EU, PREFEITO vanicipAte SANCÍoNO A
SEGUINTE LE lite
ARTHAO Jor em revogados os artigos nt0.69,70,71.72473474 o da
Let Municipal nº045/8!, de 31 do dezenbrs de 1.98
PARÁGRAFO. PRIMEIRO: Ficam iguninento revogados tados es inej
sou, alíneas s porógretos dos aptigos revogados constantes «
deste artigo,
EALÁQRAES AGHADO! isa rovagado é 8 4º do antigo 75, do mano
Dipieua Legal,
ARLIAR d8)-Mipétcos de incidência de contr iuição de Melhoria é o bensfÍ
cio imebitiário advindo da real isagão de Cbras Públicas,
ATISL SS) -Contribuinto & o propriatário, titular do domínio Gti! ou Pop
- evidor da inévol beneficiado,
: ARLIAR Std -s contribuição de melhoria calouiada luvendosss am conta as
desposes realizadas com é obra pública, Uetendaçuntro os Indo
vais bonoficiados au properciensimento à dros cu testada des
Desses, ou valores venais, dependendo da natureza de sbra,
ARÍgRArO Únicos A Contribuição de helheria, não poderá ser «
exigida em quantia cuperior de dempeses realizadas com a ebra
Po péblicm
demos compresndordo, e custo de obra é máis os relati o
fo vos a estudes, projetos fiosalinaçõo, deceprepriação, aduinia
tração, exseução, Pinano lamento a demuio invost Inentos a ale -
inprescindívela,
FRIA sontinuacca
Prefeitura do Município de Moreira Sales
Rua Maria Ferreira da Cruz, 550 - Fones (0449) 32-1240 - 821241 - C.G.C, 76217025/0001-08
LARÍGRA£O ÚNIÇOO valer picbe! des decposãs realizados con
a chra pública, terá cus expressão munatório atualizada É
Para « cobrança do Contribuição de Melhoria, a autoridade
Mninistrativa deverá publicar edital, contendo os eloneg
tes mínimos previstos no artigo 75 de Lei Menleipal nê.ee
045/8t, de 3! de dezentro de 1.981,
PARÁGRAIO PRIMELROSO edite! fixará prazo do trinta dias rá
rá impugnação pelos intorescades, de qualquer dos elenen «
. tos referidos neste eptigo,
PARÁGRAFO SEGUNDO: Caberá ae contribuinte o ênua da prova
auendo impugnar qualaquer des elementos referidos neste ap
tlgo, | | |
PARÍARAFO ISRCEIRO O procueso aduinistretivo de instrução -
o Julgamento de impugnação a que so refere o $ 1? deste ap
tioa regeresaê pola roguiumentação deste Lei, por Decreto,
A Contribuição de Melhoria, será langada de ofício o o con
tribuinto norá notificado para pagusta, contorno regu iaman
té e» Decreto, o
São inentos da Contribuição de Melhorias
| «As pessses Jurídicas de direito público)
1 «fo tenplos de qualquer culto, e
Vilolrçãos ou entidades de caráter não luorativos que prose
tem eseistência social, a critério da auteridade sdal
nistrativos o
PARÍRRAO ÚNICO: A iconção sorê reconhecida do ofício ou “a
diante requerimento do contribuinte,
Esta Lol será regulamentada por Decreto, ne prezo de CO(sag
fino : continamuasoo
prefeitura LL Município de Moreira Sales
Estado do Paraná
Rua Maria Ferreira da Cruz, 550 - Fones (0449) 32-1240 - 821241 - CGC. 76217025/0001-03
ARLIQO IG)=Esto Lol entrará em vigor na deto de sua publicações
MARTINO LL) cfovogemes aa dnponlçõos o contrário,
“EDtFICIO DA PREFEITURA MINÍCIPAL DE MOREIRA SALES, ESTADO
DO PARANÃ, EM 26 DE SETEMBRO DE 1.98%
A.
CARREIRO
MUNICIPAL

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