| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 46 / 1997 |
| Date | 1997-12-15 |
| Ementa | Autoriza o Prefeito Municipal a adquirir terrenos urbanos no Distrito de Paraná do Oeste e dá outras providências. |
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má Prefeitura do Município de Moreira Sales Estado do Paraná Rua Maria Ferreira da Cruz, 550 - R (044) 932-1240 - 932-1241 - CGC 76.217.025/0001-04 Moreira Sales - Paraná LEI Nº 046/97-PMMS DATA - 15 DE DEZEMBRO DE 1997 SÚMULA: AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A ADQUIRIR TERRENOS URBANOS NO DISTRITO DE PARANÁ DO OESTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES, PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A PRESENTE LEI: Art. 1º -Fica o Prefeito Municipal autorizado a adquirir os Lotes Urbanos números 2(dois), 3(três), 4(quatro), S(cinco), ó(seis), 7(sete), S(oito), 9nove) e 11(onze), todos pertencentes a quadra número 1S(quinze), da planta oficial do perímetro urbano do Distrito de Paraná do Oeste, Município de Moreira Sales,Pr., com Registro Geral nº 12.793, Livro nº 2(dois), no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Goioere,Pr., perfazendo um total de 4.640(quatro mil seiscentos e quarenta metros quadrados). Art. 2º -A aquisição se dará diretamente dos Proprietários Sr.NIANDER ROMANHOSQUE E WESLEY CLEVERSON ROMANHOSQUE, nominados no Registro Geral, mencionado no Art.1º desta Lei, pelo valor, previamente avaliado pela Comissão de Avaliação,criada através da Portária nº 120/97 de 01 de dezembro de 1997, pelo valor.total, de R$ - 2.500,00(dois mil e quinhentos reais) Art. 3º -Os terrenos serão utilizados na construção de um Ginásio de Esportes no Distrito de Paraná do Oeste, e as despesas com a aquisição, correrão á conta da seguinte dotação orçamentária, do Orçamento Vigente: 09.00- Departamento de Esportes 09.01- Divisão de Esportes Amador 09.01-08462241-054-Construção do Ginásio de Esportes no Distrito de Paraná do Oeste 4.1.1.0 - Obras e Instalações Art. 4º -Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. - Art. 5º Revogam-se as disposicões em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES ,15 DE DEZEMBRO DE 1997. E Dr DR. cARfÓS TLA DE ANDRADE . “PREFEITO MUNICIPAL-