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norma nº 46/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 46 / 1997
Date 1997-12-15
EmentaAutoriza o Prefeito Municipal a adquirir terrenos urbanos no Distrito de Paraná do Oeste e dá outras providências.
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má
Prefeitura do Município de Moreira Sales
Estado do Paraná
Rua Maria Ferreira da Cruz, 550 - R (044) 932-1240 - 932-1241 - CGC 76.217.025/0001-04
Moreira Sales - Paraná
LEI Nº 046/97-PMMS
DATA - 15 DE DEZEMBRO DE 1997
SÚMULA: AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A
ADQUIRIR TERRENOS URBANOS NO DISTRITO DE PARANÁ DO OESTE E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES,
PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A PRESENTE
LEI:
Art. 1º -Fica o Prefeito Municipal autorizado a adquirir os
Lotes Urbanos números 2(dois), 3(três), 4(quatro), S(cinco), ó(seis), 7(sete), S(oito),
9nove) e 11(onze), todos pertencentes a quadra número 1S(quinze), da planta oficial do
perímetro urbano do Distrito de Paraná do Oeste, Município de Moreira Sales,Pr., com
Registro Geral nº 12.793, Livro nº 2(dois), no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca
de Goioere,Pr., perfazendo um total de 4.640(quatro mil seiscentos e quarenta metros
quadrados).
Art. 2º -A aquisição se dará diretamente dos Proprietários
Sr.NIANDER ROMANHOSQUE E WESLEY CLEVERSON ROMANHOSQUE, nominados
no Registro Geral, mencionado no Art.1º desta Lei, pelo valor, previamente avaliado pela
Comissão de Avaliação,criada através da Portária nº 120/97 de 01 de dezembro de 1997,
pelo valor.total, de R$ - 2.500,00(dois mil e quinhentos reais)
Art. 3º -Os terrenos serão utilizados na construção de um
Ginásio de Esportes no Distrito de Paraná do Oeste, e as despesas com a aquisição, correrão
á conta da seguinte dotação orçamentária, do Orçamento Vigente:
09.00- Departamento de Esportes
09.01- Divisão de Esportes Amador
09.01-08462241-054-Construção do Ginásio de Esportes
no Distrito de Paraná do Oeste
4.1.1.0 - Obras e Instalações
Art. 4º -Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
- Art. 5º Revogam-se as disposicões em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES ,15
DE DEZEMBRO DE 1997.
E Dr
DR. cARfÓS TLA DE ANDRADE .
“PREFEITO MUNICIPAL-

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