| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1997 |
| Date | 1997-08-18 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Legislativo Municipal de Moreira Sales, Estado do Paraná a firmar convênio com a Caixa Econômica Federal. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES Estado do Paraná Av. João T. M. Salles Netto, 700 — Fone/Fax (044) 532-1398 - CEP 87.370-000 MOREIRA SALES — PARANÁ RESOLUÇÃO Nº 003/97 DATA - 18 DE AGOSTO DE 1.997 SÚMULA - Autoriza o Chefe do Poder Legislativo Municipal de Moreira Sales, Estado do Paraná, a firmar convênio com a Caixa Econômica Federal. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES FAZ SABER QUE OS VEREADORES APROVARAM E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO. ARTIGO 1º) - Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado em nome da Câmara Municipal de Moreira Sales, Estado do Paraná inscrita no CGC/MF sob nº 00100864/0001-85, a firmar convênio com a Caixa Econômica Federal, instituição financeira sob forma de empresa pública, criada pelo Decreto Lei 759/60 e constituída pelo Decreto nº 1138, inscrita no CGC/MF sob o nº 00360 305/0001-04 para ajuste e convencionamento de concessão de empréstimo a Funcionários e Vereadores, sob garantia de consignação em folha de pagamento. ARTIGO 2º) - A consignação em folha de pagamento será até o limite do percentual de 30% dos vencimentos dos Servidores ou dos subsídios dos vereadores. Parágrafo Primeiro - Tanto os Servidores quanto os vereadores deverão, individualmente e em cada empréstimo a efetuar a consignação respectiva. Parágrafo Segundo - Além do percentual de 30% será asservado o final do mandato eletivo do Vereador. CÂMARA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES Estado do Paraná Av. João T. M. Salles Netto, 700 — Fone/Fax (044) 532-1398 - CEP 87.370-000 MOREIRA SALES — PARANÁ ARTIGO 3º) - Esta Resolução entrara em vigor na data de publicação. ARTIGO 4º) - Ficando revogadas as disposições em contrario. EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES, ESTADO DO PARANÁ, AOS 10 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE 1.997.