| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1997 |
| Date | 1997-11-12 |
| Ementa | Cria o Quadro de Cargos Efetivos e dos Cargos em Comissão da Câmara Municipal de Moreira Sales, Estado do Paraná, e estabelece outras providências. |
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—MOREIRASALES-PARANÁ RESOLUÇÃO Nº 005/97 SÚMULA - Cria o Quadro de Cargos Efetivos e dos Cargos em Comissão da Câmara Municipal de Moreira Sales, Estado do Paraná, e estabelece outras providencias. A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Moreira Sales, Estado do Paraná, aprovou e eu, Vereador JOSÉ MESSIAS ANDRETA, seu Presidente, no uso das prerrogativas contidas na Lei Orgânica do Município, Regimento Interno da Câmara Municipal, e Lei Municipal nº 034/97 de 14 de Outubro de 1997, combinada com as Constituições Estadual e Federal e outras disposições Legais atinentes à espécie, Promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: ARTIGO 1º ) - Ficam criados os seguintes cargos Efetivos de Emprego Publico: QUADRO DE CARGOS EFETIVO Nº DE DENOMINAÇÃO GRUPO NÍVEL Emprego] DENOMINAÇÃO [O ai] NE] | 01 [AUXILIAR TEC, ADMINISTRAÇÃO | Gom [0143 [01 [TÉCNICO EMADMINISTRAÇÃO | — GOM | [01430] [01 [ASSISTENTE ADMINISTRATIVO | — GOM | [01430] | 0 *[ESCRITURÁRIO | com [014% [01 |DiGiTADOR TT | com [o1A3, | 01 | [AUXILIARDE CONTABILIDADE | com | 0143] | 01 — [OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO | GoM [0143] [0 [TELEFONISTA O TT com [014%] o Íviga TT | GOB [oiaa] | 01 [AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS LA 30 SERVENTE | ONTADOR 1A30 1A30 Q o E ARTIGO 2º) - Os vencimentos dos Servidores lotados nos cargos Efetivos, são constantes do Anexo I e Anexo IV da Lei nº 034/97 de 14 de Outubro de 1997. Je A MUNICIPAL DE MOREIRA SALES | MOREIRA SALES - PARANÁ ARTIGO 3º) - Ficam criados os seguintes cargos de Provimento em Comissão: QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO Nº DE DENOMINAÇÃO EMPREGOS [0 *|DIRETORGERAL | CCOIACCOS (| | 01 "*JASSESSORJURÍDICO || CCOIACCOS| [| 01 | [CHEFEDESERY, DE FINANÇAS [| 01 | [ASSESSOR DE IMPRENSA CCO8ACC10 ARTIGO 4º) - Os Vencimentos dos Servidores lotados em Cargos de Provimento em Comissão são os constantes do Anexo III da Lei Municipal Nº 034/97 de 14 de Outubro de 1997 e do Artigo 76º, Parágrafo Único do mesmo Diploma. ARTIGO 5º) - Os Servidores Públicos Municipais da Câmara Municipal de Moreira Sales, Estado do Paraná, serão regidos pelas normas estabelecidas na Lei Municipal nº 034/97 de 14 de Outubro de 1997, que estabelece o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município, as Autarquias e das Fundações Municipais. ARTIGO 6º) - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de Outubro de 1997, revogadas as disposições em contrario. EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES, EM 12 DE NOVEMBRO DE 1997.