| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 1997 |
| Date | 1997-12-09 |
| Ementa | Estabelece período de funcionamento da Câmara Municipal durante o período de recesso legislativo do Município de Moreira Sales e da outras providências. |
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o Rd te - — Ae CÂMARA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES ESTADO DO PARANÁ Av. João T. M. Salles Netto, 700 - Fone/Fax (044) 532-1398 - CEP 87.370-000 MOREIRA SALES — PARANÁ eee eee a RESOLUÇÃO Nº 006/97 DATA - 09 DE D RO DE 1.997 SUMULA - Estabelece Período de Funcionamento da Câmara Municipal Durante o Periodo de Recesso Legislativo do Município de Moreira Sales e da Outras Providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Moreira Sales, Estado do Paraná, aprovou e eu, Vereador JOSÉ MESSIAS ANDRETA, seu Presidente, no uso das prerrogativas contidas na Lei Orgânica do Município, Regimento Interno da Câmara Municipal, combinada com as constituições Estadual e Federal e outras disposições atinentes à espécie, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:- ARTIGO 1º) - Os serviços funcionais da Câmara Municipal serão paralisados no período de 20 de Dezembro de 1.997, à 05 de Janeiro de 1.998, não havendo expediente. Parágrafo Único - A paralisação acima mencionada poderá ser suspensa no período, a qualquer momento para atender convocação extraordinária por quem de direito. º) - Os serviços funcionais do Legislativo votarão a funcionar com meio expediente até o final do Recesso Legislativo, no horário 8:00 as 12:00 Horas. ARTIGO 3º) - Esta resolução entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES, ESTADO DO PARANÁ AOS 12 DIAS DE DEZEMBRO DO ANO DE 1.997. JOS