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norma nº 6/1997

Tipo Resolução
Número / Ano 6 / 1997
Date 1997-12-09
EmentaEstabelece período de funcionamento da Câmara Municipal durante o período de recesso legislativo do Município de Moreira Sales e da outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES
ESTADO DO PARANÁ
Av. João T. M. Salles Netto, 700 - Fone/Fax (044) 532-1398 - CEP 87.370-000
MOREIRA SALES — PARANÁ
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RESOLUÇÃO Nº 006/97
DATA - 09 DE D RO DE 1.997
SUMULA - Estabelece Período de Funcionamento da Câmara
Municipal Durante o Periodo de Recesso
Legislativo do Município de Moreira Sales e da
Outras Providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de
Moreira Sales, Estado do Paraná, aprovou e eu, Vereador JOSÉ
MESSIAS ANDRETA, seu Presidente, no uso das prerrogativas contidas
na Lei Orgânica do Município, Regimento Interno da Câmara Municipal,
combinada com as constituições Estadual e Federal e outras disposições
atinentes à espécie, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:-
ARTIGO 1º) - Os serviços funcionais da Câmara
Municipal serão paralisados no período de 20 de Dezembro de 1.997, à 05 de
Janeiro de 1.998, não havendo expediente.
Parágrafo Único - A paralisação acima
mencionada poderá ser suspensa no período, a qualquer momento para atender
convocação extraordinária por quem de direito.
º) - Os serviços funcionais do
Legislativo votarão a funcionar com meio expediente até o final do Recesso
Legislativo, no horário 8:00 as 12:00 Horas.
ARTIGO 3º) - Esta resolução entrara em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
MOREIRA SALES, ESTADO DO PARANÁ AOS 12 DIAS DE
DEZEMBRO DO ANO DE 1.997.
JOS

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