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norma nº 52/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 52 / 1998
Date 1998-02-26
EmentaDispõe sobre as ações de saneamento e vigilância sanitária, estabelecendo as sanções respectivas, e dá outras providências.
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Prefeitura do Município de Moreira Sales
Estado do Paraná
Rua Otto Macedo, 669 (044) 532-1240 - Fax (044) 532-1362 CGC. 76.217.025/0001-03
Moreira Sales - Paraná
LEI Nº 052/98
DATA - 26 DE FEVEREIRO DE 1.998.
SUMULA: DISPÕE SOBRE AS AÇÕES DE SANEAMENTO E
VIGILÂNCIA SANITÁRIA, ESTABELECENDO AS
SANÇÕES RESPECTIVAS, E DÁ OUTRAS
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
, A CÂMARA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES - ESTADO DO
PARANA, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º O Departamento de Saúde Municipal, integrando o Sistema Único de
Saúde, incumbe as Ações de Saneamento e Vigilância Sanitária.
ARTIGO 2º Compreende-se por ações de Saneamento e Vigilância Sanitária o
conjunto de ações capazes de diminuir, eliminar e prevenir riscos e intervir sobre os problemas
o sanitários decorrentes da produção e circulação de produtos, serviços e do meio ambiente,
objetivando a proteção da saúde da população em geral.
o ARTIGO 3º Compreende-se como atividades de Saneamento e Vigilância Sanitária:
1- Controle de bens de consumo que, direta ou indiretamente, se relacionam à saúde,
envolvendo todas as etapas e processos da produção até o consumo, compreendendo pois, as
matérias-primas, transporte, armazenamento, distribuição, comercialização e consumo de alimentos,
medicamentos, saneamentos, produtos quimicos, produtos agricolas, produtos biologicos, drogas
veterinárias, águas, bebidas, agrotóxicos, biócidas, sangue, hemoderivados, orgãos correlatos,
— tecidos e leite humano, equipamentos médico-hospitalares e odontológicos, insumos, cosméticos e
produtos de higiene pessoal, dentre outros de interesse à saúde:
I - Controle de prestação de serviços que se relacionam, direta ou indiretamente, com
saúde, abrangendo, dentre outros, serviços médico-hospitalares, veterinários, odontológicos,
farmaceuticos, clinico-terapeuticos, diagnósticos, hemoterápicos, radiações ionizantes e de controle
de vetores e roedores:
IH - Controle sobre o meio-ambiente, devendo estabelecer relações entre os vários
aspectos que interferem na sua qualidade, compreendendo tanto o ambiente, o processo de trabalho,
como de habitação, lazer e outros, sempre que impliquem riscos à saúde, como aplicação de
agrotóxicos, edificações, parcelamento de solo, saneamento urbano e rural, lixo domiciliar,
comercial, industrial e hospitalar.
ARTIGO 4º O saneamento e a Vigilância Sanitária será exercida pelo Município, no
ambito de suas atribuições e respectiva circunscrição territorial, pela autoridade municipal.
ad
ARTIGO 5º Compete ao Município: (
Prefeitura do Município de Moreira Sales
Estado do Paraná
Rua Otto Macedo, 669 (044) 532-1240 - Fax (044) 532-1362 CGC. 76.217.025/0001-03
Moreira Sales - Paraná
a) Fomecer à Unidade Federada subsidios técnicos de sua realidade, com vistas ao
estabelecimentos dos padrões de identidade e qualidade sanitária dos bens, licenças de edificação
com fins de habitação e funcionamento de estabelecimentos industriais e comerciais e prestadores de
serviços, e outros de interesse da saúde;
b) Realizar avaliações técnicas, com vistas a subsidiar o registro de produtos
concedidos pela Unidade Federeda;
c) Fiscalizar, no âmbito de sua circunscrição, a propaganda comercial, no que diz,
respeito a sua adequação as normas de proteção à saúde;
d) Executar programas de disseminação de informações de interesse à saúde do
consumidor, para os diferentes segmentos do corpo social municipal;
e) Colaborar com a Unidade Federada na execução do controle higiênico-sanitário de
bens de consumo, ao nível de comercialização intermunicipal;
f) Executar as análises laboratoriais de produtos e insumos de interesse à saúde;
£) Fiscalizar o cumprimento dos niveis de responsabilidade técnica específica para
profissionais que desenvolvem atividades de interesse à responsabilidade da empresa;
h) Executar as ações de Vigilância Sanitária dos locais e processos de trabalho que
oferecem riscos à saúde e segurança do trabalhador;
i) Controlar riscos e agravos decorrentes do consumo de produtos substâncias
prejudiciais à saúde, de forma integrada com a Vigilância Epidemiológica ;
4) Participar da execução e do controle das ações sobre o meio ambiente, nos aspectos
que visem à proteção da saúde e qualidade de vida, tais como o parcelamento do uso do solo,
controle de artrópodes e roedores, edificações, saneamento urbano e rural, lixo domiciliar,
comercial, industrial e hospitalar;
1) Desenvolver programa de capacitação de recursos humanos necessários ao
Saneamento e Vigilância Sanitária;
m) Inspecionar estabelecimentos de interesse da Vigilância Sanitária;
n) Realizar a inspeção sanitária de abatedouros municipais;
0) Outras atividades que forem delegadas.
ARTIGO 6º Será obrigatória aos proprietários dos imóveis não beneficiados, a
construção de fossas sépticas em local a ser designado pelo orgão competente, visando facilitar a
captação de detritos pela Administração Pública.
Dadá
Ed
Prefeitura do Município de Moreira Sales
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ARTIGO 7º A antoridade sanitária deverá encaminhar à autoridade competente
todos os processos administrativos em que se configurar crime contra a saúde pública, ao
consumidor, ao meio ambiente e os que forem compulsórios por lei.
ARTIGO 8º A definição das infrações de natureza leve, grave e gravíssima é a
constante da legislação estadual pertinente.
ARTIGO 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário .
PAÇO MUNICIPAL DE MOREIRA SALES - PR. EM 26 DE FEVEREIRO
DE 1998.
DR. caRLGESACÃDE ANDRADE
Prefeito Municipal

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