| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 52 / 1998 |
| Date | 1998-02-26 |
| Ementa | Dispõe sobre as ações de saneamento e vigilância sanitária, estabelecendo as sanções respectivas, e dá outras providências. |
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Prefeitura do Município de Moreira Sales Estado do Paraná Rua Otto Macedo, 669 (044) 532-1240 - Fax (044) 532-1362 CGC. 76.217.025/0001-03 Moreira Sales - Paraná LEI Nº 052/98 DATA - 26 DE FEVEREIRO DE 1.998. SUMULA: DISPÕE SOBRE AS AÇÕES DE SANEAMENTO E VIGILÂNCIA SANITÁRIA, ESTABELECENDO AS SANÇÕES RESPECTIVAS, E DÁ OUTRAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS. , A CÂMARA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES - ESTADO DO PARANA, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: ARTIGO 1º O Departamento de Saúde Municipal, integrando o Sistema Único de Saúde, incumbe as Ações de Saneamento e Vigilância Sanitária. ARTIGO 2º Compreende-se por ações de Saneamento e Vigilância Sanitária o conjunto de ações capazes de diminuir, eliminar e prevenir riscos e intervir sobre os problemas o sanitários decorrentes da produção e circulação de produtos, serviços e do meio ambiente, objetivando a proteção da saúde da população em geral. o ARTIGO 3º Compreende-se como atividades de Saneamento e Vigilância Sanitária: 1- Controle de bens de consumo que, direta ou indiretamente, se relacionam à saúde, envolvendo todas as etapas e processos da produção até o consumo, compreendendo pois, as matérias-primas, transporte, armazenamento, distribuição, comercialização e consumo de alimentos, medicamentos, saneamentos, produtos quimicos, produtos agricolas, produtos biologicos, drogas veterinárias, águas, bebidas, agrotóxicos, biócidas, sangue, hemoderivados, orgãos correlatos, — tecidos e leite humano, equipamentos médico-hospitalares e odontológicos, insumos, cosméticos e produtos de higiene pessoal, dentre outros de interesse à saúde: I - Controle de prestação de serviços que se relacionam, direta ou indiretamente, com saúde, abrangendo, dentre outros, serviços médico-hospitalares, veterinários, odontológicos, farmaceuticos, clinico-terapeuticos, diagnósticos, hemoterápicos, radiações ionizantes e de controle de vetores e roedores: IH - Controle sobre o meio-ambiente, devendo estabelecer relações entre os vários aspectos que interferem na sua qualidade, compreendendo tanto o ambiente, o processo de trabalho, como de habitação, lazer e outros, sempre que impliquem riscos à saúde, como aplicação de agrotóxicos, edificações, parcelamento de solo, saneamento urbano e rural, lixo domiciliar, comercial, industrial e hospitalar. ARTIGO 4º O saneamento e a Vigilância Sanitária será exercida pelo Município, no ambito de suas atribuições e respectiva circunscrição territorial, pela autoridade municipal. ad ARTIGO 5º Compete ao Município: ( Prefeitura do Município de Moreira Sales Estado do Paraná Rua Otto Macedo, 669 (044) 532-1240 - Fax (044) 532-1362 CGC. 76.217.025/0001-03 Moreira Sales - Paraná a) Fomecer à Unidade Federada subsidios técnicos de sua realidade, com vistas ao estabelecimentos dos padrões de identidade e qualidade sanitária dos bens, licenças de edificação com fins de habitação e funcionamento de estabelecimentos industriais e comerciais e prestadores de serviços, e outros de interesse da saúde; b) Realizar avaliações técnicas, com vistas a subsidiar o registro de produtos concedidos pela Unidade Federeda; c) Fiscalizar, no âmbito de sua circunscrição, a propaganda comercial, no que diz, respeito a sua adequação as normas de proteção à saúde; d) Executar programas de disseminação de informações de interesse à saúde do consumidor, para os diferentes segmentos do corpo social municipal; e) Colaborar com a Unidade Federada na execução do controle higiênico-sanitário de bens de consumo, ao nível de comercialização intermunicipal; f) Executar as análises laboratoriais de produtos e insumos de interesse à saúde; £) Fiscalizar o cumprimento dos niveis de responsabilidade técnica específica para profissionais que desenvolvem atividades de interesse à responsabilidade da empresa; h) Executar as ações de Vigilância Sanitária dos locais e processos de trabalho que oferecem riscos à saúde e segurança do trabalhador; i) Controlar riscos e agravos decorrentes do consumo de produtos substâncias prejudiciais à saúde, de forma integrada com a Vigilância Epidemiológica ; 4) Participar da execução e do controle das ações sobre o meio ambiente, nos aspectos que visem à proteção da saúde e qualidade de vida, tais como o parcelamento do uso do solo, controle de artrópodes e roedores, edificações, saneamento urbano e rural, lixo domiciliar, comercial, industrial e hospitalar; 1) Desenvolver programa de capacitação de recursos humanos necessários ao Saneamento e Vigilância Sanitária; m) Inspecionar estabelecimentos de interesse da Vigilância Sanitária; n) Realizar a inspeção sanitária de abatedouros municipais; 0) Outras atividades que forem delegadas. ARTIGO 6º Será obrigatória aos proprietários dos imóveis não beneficiados, a construção de fossas sépticas em local a ser designado pelo orgão competente, visando facilitar a captação de detritos pela Administração Pública. Dadá Ed Prefeitura do Município de Moreira Sales Estado do Paraná Rua Otto Macedo, 669 (044) 532-1240 - Fax (044) 532-1362 CGC. 76.217.025/0001-03 Moreira Sales - Paraná ARTIGO 7º A antoridade sanitária deverá encaminhar à autoridade competente todos os processos administrativos em que se configurar crime contra a saúde pública, ao consumidor, ao meio ambiente e os que forem compulsórios por lei. ARTIGO 8º A definição das infrações de natureza leve, grave e gravíssima é a constante da legislação estadual pertinente. ARTIGO 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário . PAÇO MUNICIPAL DE MOREIRA SALES - PR. EM 26 DE FEVEREIRO DE 1998. DR. caRLGESACÃDE ANDRADE Prefeito Municipal