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norma nº 54/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 54 / 1998
Date 1998-04-16
EmentaDispõe sobre a Criação do Fundo Municipal de Desenvolvimento e Conservação Florestal- FUNDEFLOR AS.
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Prefeitura do Município de Moreira Sales
Estado do Paraná
Rua Otto Macedo, 669 (044) 532-1240 - Fax (044) 532-1362 CGC. 76.217.025/0001-03
Moreira Sales - Paraná
LEI Nº 054/98
DATA - 16 DE ABRIL DE 1.998.
SÚMULA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO
MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E
CONSERVAÇÃO FLORESTAL - FUNDEFLOR AS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES - ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
q
ARTIGO 1º Fica criado no âmbito municipal o Fundo Municipal de Desenvolvimento e
Conservação Florestal - FUNDEFLOR, destinado a financiar os programas,
projetos e atividades executadas no município, visando o Desenvolvimento
Florestal, a Conservação e Proteção Florestal, a Educação Ambiental, a
Prevenção e o Combate aos Incêndios Florestais.
ARTIGO 2º Constituirão recursos do Fundo Municipal de Desenvolvimento e Conservação
Florestal - FUNDEFLOR
1- dotações orçamentárias do Município e créditos adicionais que lhe forem
atribuídos;
E - resultado operacional próprio;
HI - recursos oriundos de operações de crédito;
= IV - recursos provenientes de convênios, contratos e outros ajustes celebrados
com instituições públicas ou privadas, estaduais, nacionais ou internacionais,
V - arrecadação proveniente de cobrança de taxas;
VI - recursos oriundos da comercialização de mudas de essências florestais;
VII - recursos oriundos da comercialização de matéria prima florestal
proveniente da poda e corte de arvores da arborização urbana, hortos e
florestas de produção municipais e outros;
VII - recursos oriundos de repasses financeiros provenientes do Sistema
Estadual de Reposição Florestal Obrigatória;
IX - produto das multas aplicadas em razão das infrações de caráter florestal e
fou ambiental;
X - recursos oriundos de doações de pessoas físicas e/ou jurídicas, nacionais
ou internacionais;
XI - recursos oriundos de repasses na participação do ICMS ecológico;
XH - outros recursos a ele destinados, compatíveis com suas finalidades;
ARTIGO 3º Fica criada a Comissão Florestal Municipal no âmbito do Poder Executivo
Municipal destinada a analisar e aprovar anualmente as contas do Fundo
Municipal de Desenvolvimento e Conservação Florestal - FUNDEFLOR, e
avaliar e/ou readequar anualmente o Projeto Florestal Municipal.
Ad
ss
Prefeitura do Município de Moreira Sales
Estado do Paraná
ARTIGO 4º
ARTIGO 5º
ARTIGO 6º
Rua Otto Macedo, 669 (044) 532-1240 - Fax (044) 532-1362 CGC. 76.217.025/0001-03
Moreira Sales - Paraná
Parágrafo Primeiro - A Comissão Florestal Municipal será constituída por:
1- um representante do Poder Executivo;
E - um representante do Poder Legislativo;
IH - um representante do IAP;
TV - um representante do Ministério Público;
V - um representante da EMATER;
VI - um representante dos consumidores de matéria prima de origem florestal:
VE - um representante de ONG ambientalista.
Parágrafo Segundo : A Comissão Florestal Municipal será presidida pelo
representante do Poder Executivo, será regulamentada e constituída por
indicação do Prefeito através de Decreto Municipal.
Os recursos do Fundo Municipal de Desenvolvimento e Conservação Florestal
- FUNDEFLOR, se destinam a financiar a execução das ações definidas no
Programs Florestas Municipais no âmbito do município através do Projeto
Florestal Municipal, tendo como órgão executor o Departamento de
Agricultura, ouvida a Comissfio Florestal Municipal. .
Os recursos financeiros aportados ao Fundo Municipal de Desenvolvimento e
Conservação Florestal - FUNDEFLOR, sertio depositados no Banco do Estado
do Paraná, em conta bancária especifica denominada CONTA - FUNDEFLOR
a ser aberta e movimentada obedecendo o plano de aplicação e em
consonância com as disposições desta Lei.
Parágrafo Primeiro - O Fundo Municipal de Desenvolvimento e Conservação
Florestal - FUNDEFLOR, poderá ser operado com várias contas bancárias,
conforme a necessidade determinada pelas fontes.
Parágrafo Segundo - A aprovação das contas do Fundo Municipal de
Desenvolvimento e Conservação Florestal - FUNDEFLOR, pela Comissão
Florestal Municipal não exclui a sua obrigação perante o Tribunal de Contas
competente.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário .
PAÇO MUNICIPAL DE MOREIRA SALES - PR. AOS 16 DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 1998,
DR. cart na ANDRADE
Prefeito Municipal

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