| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 54 / 1998 |
| Date | 1998-04-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a Criação do Fundo Municipal de Desenvolvimento e Conservação Florestal- FUNDEFLOR AS. |
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Prefeitura do Município de Moreira Sales Estado do Paraná Rua Otto Macedo, 669 (044) 532-1240 - Fax (044) 532-1362 CGC. 76.217.025/0001-03 Moreira Sales - Paraná LEI Nº 054/98 DATA - 16 DE ABRIL DE 1.998. SÚMULA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E CONSERVAÇÃO FLORESTAL - FUNDEFLOR AS. A CÂMARA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES - ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: q ARTIGO 1º Fica criado no âmbito municipal o Fundo Municipal de Desenvolvimento e Conservação Florestal - FUNDEFLOR, destinado a financiar os programas, projetos e atividades executadas no município, visando o Desenvolvimento Florestal, a Conservação e Proteção Florestal, a Educação Ambiental, a Prevenção e o Combate aos Incêndios Florestais. ARTIGO 2º Constituirão recursos do Fundo Municipal de Desenvolvimento e Conservação Florestal - FUNDEFLOR 1- dotações orçamentárias do Município e créditos adicionais que lhe forem atribuídos; E - resultado operacional próprio; HI - recursos oriundos de operações de crédito; = IV - recursos provenientes de convênios, contratos e outros ajustes celebrados com instituições públicas ou privadas, estaduais, nacionais ou internacionais, V - arrecadação proveniente de cobrança de taxas; VI - recursos oriundos da comercialização de mudas de essências florestais; VII - recursos oriundos da comercialização de matéria prima florestal proveniente da poda e corte de arvores da arborização urbana, hortos e florestas de produção municipais e outros; VII - recursos oriundos de repasses financeiros provenientes do Sistema Estadual de Reposição Florestal Obrigatória; IX - produto das multas aplicadas em razão das infrações de caráter florestal e fou ambiental; X - recursos oriundos de doações de pessoas físicas e/ou jurídicas, nacionais ou internacionais; XI - recursos oriundos de repasses na participação do ICMS ecológico; XH - outros recursos a ele destinados, compatíveis com suas finalidades; ARTIGO 3º Fica criada a Comissão Florestal Municipal no âmbito do Poder Executivo Municipal destinada a analisar e aprovar anualmente as contas do Fundo Municipal de Desenvolvimento e Conservação Florestal - FUNDEFLOR, e avaliar e/ou readequar anualmente o Projeto Florestal Municipal. Ad ss Prefeitura do Município de Moreira Sales Estado do Paraná ARTIGO 4º ARTIGO 5º ARTIGO 6º Rua Otto Macedo, 669 (044) 532-1240 - Fax (044) 532-1362 CGC. 76.217.025/0001-03 Moreira Sales - Paraná Parágrafo Primeiro - A Comissão Florestal Municipal será constituída por: 1- um representante do Poder Executivo; E - um representante do Poder Legislativo; IH - um representante do IAP; TV - um representante do Ministério Público; V - um representante da EMATER; VI - um representante dos consumidores de matéria prima de origem florestal: VE - um representante de ONG ambientalista. Parágrafo Segundo : A Comissão Florestal Municipal será presidida pelo representante do Poder Executivo, será regulamentada e constituída por indicação do Prefeito através de Decreto Municipal. Os recursos do Fundo Municipal de Desenvolvimento e Conservação Florestal - FUNDEFLOR, se destinam a financiar a execução das ações definidas no Programs Florestas Municipais no âmbito do município através do Projeto Florestal Municipal, tendo como órgão executor o Departamento de Agricultura, ouvida a Comissfio Florestal Municipal. . Os recursos financeiros aportados ao Fundo Municipal de Desenvolvimento e Conservação Florestal - FUNDEFLOR, sertio depositados no Banco do Estado do Paraná, em conta bancária especifica denominada CONTA - FUNDEFLOR a ser aberta e movimentada obedecendo o plano de aplicação e em consonância com as disposições desta Lei. Parágrafo Primeiro - O Fundo Municipal de Desenvolvimento e Conservação Florestal - FUNDEFLOR, poderá ser operado com várias contas bancárias, conforme a necessidade determinada pelas fontes. Parágrafo Segundo - A aprovação das contas do Fundo Municipal de Desenvolvimento e Conservação Florestal - FUNDEFLOR, pela Comissão Florestal Municipal não exclui a sua obrigação perante o Tribunal de Contas competente. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário . PAÇO MUNICIPAL DE MOREIRA SALES - PR. AOS 16 DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 1998, DR. cart na ANDRADE Prefeito Municipal