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norma nº 56/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 56 / 1998
Date 1998-04-29
EmentaProíbe o uso de cigarros em repartições públicas municipais e dá outras providências.
native_id417

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Prefeitura do Município de Moreira Sales
Estado do Paraná
Rua Otto Macedo, 669 (044) 532-1240 - Fax (044) 532-1362 CGC. 76.217.025/0001-03
Moreira Sales - Paraná
LEIN' 056/98
DATA: 29 DE ABRIL DE 1998
SÚMULA : “PROÍBE O USO DE CIGARROS EM
REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES - ESTADO
DO PARANÁ, DECRETOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, DR. CARLOS SILA
DE ANDRADE, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º ) - Fica expressamente PROIBIDO FUMAR nas Repartições Públicas
. Municipais do Município de Moreira Sales, Estado do Paraná, tais
como Prefeitura Municipal, Câmara Municipal, Escolas Municipais,
Departamentos Municipais, Creches Municipais, Postos de Saúde e
demais Repartições Públicas Municipais.
ARTIGO 2º) - A fiscalização será exercida pelo Departamento de Saúde do
Município, o qual ficará encarregado de aplicar as sanções às
infrações cometidas pelos Municipes.
A ARTIGO 3º ) - Quando a infração for cometida por Funcionário Público Municipal
. ficará este sujeito a responder inquérito administrativo conforme
previsto na Lei nº 034/97 de 14 de outubro de 1.997.
ARTIGO 4º) - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar
a presente Lei no prazo máximo de 60(sessenta) dias a contar à
votação desta.
ARTIGO 58º ) - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL DE MOREIRA SALES-PR., EM 29 DE ABRIL DE 1998.
DR. caRLGESICÁ DE ANDRADE
Prefeito Municipal

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