| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 70 / 1998 |
| Date | 1998-11-19 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a fixar todas as últimas quinta e sexta-feira de cada mês para recolhimento de entulhos e dá outras providências. |
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*. Município de Moreira Sales Rua Otto CIP 629 - Moreira Sales - PR - CEP.: 87.370-000 CGC nº 76.217.025//0001-03 - Fone(044) 532.1240 LEI N.º 070/1998 DATA : 19 DE NOVEMBRO 1998. SÚMULA : Autoriza o Poder Executivo Municipal a fixar todas as últimas Quinta e Sexta-feira de cada mês para recolhimento de entulhos e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES - ESTADO DO PARANÁ APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: ARTIGO 1º Fica estipulado que a limpeza de entulhos provenientes de construções, demolições, e outros resíduos das casas residenciais e comerciais bem como terra, folhas e galhos serão removidos pela Prefeitura Municipal todas as ultimas “quintas e sextas Feiras”. de cada mês. Parágrafo Primeiro - Na impossibilidade da execução dos serviços por motivo de força ARTIGO 2º ARTIGO 3º ARTIGO 4º ARTIGO 5º maior , fica eleito o próximo dia útil para a execução do mesmo. Fica expressamente proibido o acúmulo de entulhos e seus derivados nas frentes das propriedades durante os demais dias em que não ocorrerão o recolhimento. O não cumprimento do artigo anterior implicará na aplicação das penas impostas pela Lei, ficando o Poder Executivo Municipal autorizado a disciplinar através de Decreto Municipal os valores das multas a serem aplicadas, e a sua forma de cobrança. A fiscalização da aplicação da presente Lei caberá ao Diretor do Departamento de Viação e Obras Públicas do Município de Moreira Sales. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PACO MUNICIPAL DE MOREIRA SALES — PR., 19/ OUTUBRO / 1.998. o DR. CARLGSECKDE ANDRADE Prefeito Municipal