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norma nº 70/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 70 / 1998
Date 1998-11-19
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a fixar todas as últimas quinta e sexta-feira de cada mês para recolhimento de entulhos e dá outras providências.
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*. Município de Moreira Sales
Rua Otto CIP 629 - Moreira Sales - PR - CEP.: 87.370-000
CGC nº 76.217.025//0001-03 - Fone(044) 532.1240
LEI N.º 070/1998
DATA : 19 DE NOVEMBRO 1998.
SÚMULA : Autoriza o Poder Executivo Municipal a fixar todas as últimas Quinta e
Sexta-feira de cada mês para recolhimento de entulhos e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES - ESTADO
DO PARANÁ APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º
Fica estipulado que a limpeza de entulhos provenientes de
construções, demolições, e outros resíduos das casas residenciais e
comerciais bem como terra, folhas e galhos serão removidos pela
Prefeitura Municipal todas as ultimas “quintas e sextas Feiras”. de
cada mês.
Parágrafo Primeiro - Na impossibilidade da execução dos serviços por motivo de força
ARTIGO 2º
ARTIGO 3º
ARTIGO 4º
ARTIGO 5º
maior , fica eleito o próximo dia útil para a execução do mesmo.
Fica expressamente proibido o acúmulo de entulhos e seus
derivados nas frentes das propriedades durante os demais dias em
que não ocorrerão o recolhimento.
O não cumprimento do artigo anterior implicará na aplicação das
penas impostas pela Lei, ficando o Poder Executivo Municipal
autorizado a disciplinar através de Decreto Municipal os valores das
multas a serem aplicadas, e a sua forma de cobrança.
A fiscalização da aplicação da presente Lei caberá ao Diretor do
Departamento de Viação e Obras Públicas do Município de Moreira
Sales.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
PACO MUNICIPAL DE MOREIRA SALES — PR., 19/ OUTUBRO / 1.998.
o
DR. CARLGSECKDE ANDRADE
Prefeito Municipal

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