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norma nº 5/1998

Tipo Resolução
Número / Ano 5 / 1998
Date 1998-11-20
EmentaDá nova redação, altera, revoga e acrescenta dispositivos da Resolução nº 02/91 de 20 de maio de 1991.
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CÂMARA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES
AV. JOÃO T.M.SALES NETO, 700 - MOREIRA SALES-PR - CEP: 87.370-000
CEC Nº 00.100.864/0001-85 - FONE /TAX (044) 532-1398
RESOLUÇÃO Nº 005/98
DATA - 20 DE NOVEMBRO DE 1998
SÚMULA - Dá Nova redação, Altera, Revoga e acrescenta
dispositivos da Resolução nº 02/91 de 20 de Maio
de 1991.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
DE MOREIRA SALES, ESTADO DO PARANÁ DECRETOU, E EU JOSÉ
MESSIAS ANDRETA, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE
RESOLUÇAO:
ARTIGO 1º) - Fica revogado o parágrafo 4º do artigo 12º da Resolução nº 02/91
(Regimento Interno), que passa a vigorar com a seguinte redação :
Artigo 12º - (Redação Original)..................
Parágrafo 4º - A eleição para renovação dos Membros da Mesa
Executiva, far-se-á obrigatoriamente na primeira Sessão Ordinária
do mês de Dezembro no final do biênio.
ARTIGO 2º) - Acrescenta o Parágrafo 5º no Artigo 12º
Artigo 12º - (Redação Original).................
Parágrafo 5º - Os Vereadores eleitos para á Mesa Executiva, serão
empossados no dia 1º de Janeiro do ano subsequente ao ano da
realização da eleição, mediante Termo lavrado pela Secretaria da
Casa na forma Regimental.
ARTIGO 3º) - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES,
ESTADO DO PARANÁ, AOS 20 DIAS DO MÊS DE NO

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