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norma nº 156/1988

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 156 / 1988
Date 1988-12-13
EmentaDispõe sobre o uso e ocupação do solo na área urbana e dá outras providências
native_id6

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texto integral #

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Estado do Paraná
Rua Maria Ferreira da Cruz, 551 - Fones (0449) 32-1240 - J2-1241 - 0.6.0. 76217025/0001-03
LEI NE. 156/88 E
DATA:- 13/DEZEMBRO/1988
SUMULA:- DISPÕE SOBRE O USO E OCUPAÇÃO DO SOLO NA ÁREA URBANA DA SEDE
DO MUNICÍPIO DE MOREIRA SALES-PR., E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS,
A CAMARA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES-ES-
TADO DO PARANÁ. APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
LEI,-
CAPÍTULO 1
ArtTiGO 1º)- EsTA LEI TEM POR OBJETIVO:
A)- PRESERVAR AS CARACTERISTICAS DO MEIO AMBIENTE NATURAL;
B)- REGULAR O USO E A OCUPAÇÃO DO SOLO URBANO;
c)- PROMOVER O NECESSARIO EQUILIBRIO NOS ASSENTAMENTOS HU,
MANOS VISANDO O MELHOR USO DA INFRA ESTRUTURA DISPONL
VEL NA CIDADE,
CONTINUA. aros evasa
A
r
Prefeituracdo Elugicínio EL
Estado do Paraná
BRT. 2” — Adotan-se as seguintes derinições no texto desta Lei:
4 — COEFICIENTE DE APROVEITAMENTO - E o núncro pelo
qual se deve multiplicar a drca do lote para obter a
' es . é ta
área maxima de construção permitidas
2 - AREA CONSTRUIDA OU AREA DE CONSTRUÇÃO Ea área
A total de todos os pavimentos de uma edificação
incluindo-se os espacos ocupados pelas paredes:
3 — PAVIMENTO - Cada um dos.planos hgprizontais de uma
, os
cdiFficação e destinado a um uso específico;
4 — TAXA DE OCUPAÇÃO —- E O número pelo qual | se deve
multiplicar a área do lote, para se oblcr a área máxima
que pode ser ocupada pela projecção cm planta, da
lidade das construções neste local.
G
re
o
Ss —- RECUO - distância da cdiTticação ao alinhamento
predial, às divisas laterais e de Tundo de cada lote)
6 — ALINHAMENTO PREDIAL - É à linha divisória entro um
lote e o logradouro público;
7 - USO = Alividade ou Tunção urban? para a nal um
tote ou edificação foi destinado a exvrcer»
8 - zoNA - E a árca de tlerras, detinida em Lei,
«3
Rua Maria Ferreira da Cruz, 55! - Fones (0440) 421240 = J2-1241 — [OR TROA 76217025/0001-0:)
=
14
Prel Sales
pa
Estado do Paraná
S - ZONCANCUTO — E a divisão da área do
urbano da sede: do municipio em zonas secundo destinasão
de uso e ocupasão do solo.
CAPITULO 11
DU ZONCANENTO
PR
A área urbana Tica dividida em ZONAS LOSBEO-L CLUPioas
“de acordo com a planta ariexa a esta Lei e da qual passa
ART. 3º -
ART. 4" -
ART. 5" -
ART...6! —
a Tarer parte integrante e couplementar.
As ZONAS de que trata o artigo anterior Ticam
classificadas em 1 ZONAS RESIDENCIAIS
ZONAS CORERCIAIS
ZUla INDUSTRIAL
+
ZONA ESPECIAL
As Zonas Residenciais tem a Tinalidade de atender q
uso residencial» individual ou coletivos predusiguitos
Us outros usos existontes na cana dievi
considerados como acescórios: de apoio ou
complementação
às Zonas Comerciais desztinan-so ao exercicio do
ervisos. Deve predominar O
[e]
ul
ou prostasãdo d
comércio
ou não da atividade comsrcial e de
ca
refeitura do Muni teírio de chorelre
lua Marin Ferreira da Cruz, 550 - Fones (U44) 321240 - MU-IZ4l = CU. 76217025/U00Í-05
TO: retro: do Hiei do Uni Sat
. Estado do Paraná
servicos.
ART. 7" = &s Zonas Industriais tem a finalidade dio ad ttadero ou
industrial pre Jpuinantemente.
ART. SS” - &5 Zonas Uspeciais são aquelas reservadas para o vin=
específicos e sujeitas às norúas própriaso nas quais
toda e qualquer obra deverá sur cbjeto de estudo por
parte do Poder Público Nunicipal.
ART. 9" = A Prefeitura exigirá. nos" termos «ibeta Leis para cada
Zona» a obediência das normas estabelecidas quanto ans
USOS DO SOLO e classificadas em 5
1 - PERMITIDOS :- adequados À zona
Ze PERNISSIVCIS - a critério da prefeitura co do
conselho urbanisuo
3 - PROIBIDOS :- inadequados à zona
PARAGRAFO UNICO - As normas referidas neste artigo são
constantes da Tabela 1. anexa a esta Lei e da qual Jaz
parte integrante.
ART. 10" - & Prefeitura exigirá para cada Lona. a obediência àz
normas de OCUPAGAO DO SOLO definidas em Jimensões
mínimas dos lotes; taxa dz ocuraçãas cneficiente de
aproveitamento; recuos; e tipologia das egificaste
perunitidas»s conforme Tabela II anz a esta Lei 2 da
di
VA
ART. 11” -—
ART. 12"
Estado do Paraná
Rua Maria Ferreiro da Cruz, 5590 - Fones (0449) 32-1240 - uZ-1241 - O,
CAPÍTULO III
Da Proteção dos Fundos de Vale
Para efeitos de protecão necessaria dos recursos
hídricos do funicípio Ticam Jefinidas as taixas ce
drenagem dos cursos J'água ou Fundos de Vale de forma
a garantir o perfeito escoamento das águas pluviais
das. bacias hidrográficas e presorvação de áreas
verdes.
Parágrafo Unico - Todos os novos loteamentos que
. * qa
possuam ua curso J'águas deverão prever Uma Paina ia
proteção de no mínimos 1Sa para Cala lado das marsens.
;
CAPITULO IV
Das áreas de Estacionanento e Recreação
a
Em todo edificio ou conjunto residencial cow quairo cu
mais unidades será exigida uma área de recirçasso
equipadas a qual deverá obedecer aos. seguintes
requisitos minimos:
a. Quota de 4 nº? por unidade de moradia
b. Localização eum área isolada sobre os terrasos. uu
to
no térreo. desde que protegidas da ruas. locais wu
acesso e de estacionamento.
Prefeitura: dO ingnigipio Gs daniciia Gaies
Estado do Paraná
Rua Marin Ferreira da Cruz, 550 - Fones (449) 221240 - J2-1241 - CG, 70217025/0001-08
será computada CcumD Área maxi
nenhuma hipótese. poderá racebor outra finalidado.
ART. 13” - Em todo edifício de habitação coletivas ou comprcial-
serão obrigatórias as áreas de estacionamento iitetro
para veículos: conforme: Ed
. .
à. Em edifícios de habitasão coletiva: Uma vaga uz
estacionamento por unidade residencial ou para Cada
100 m2 de área das unidades residepciais» eucluldas às
áreas de USO COmUlta
b. Em - edifícios de escritério: Lina vaga de
estacionamento para cada 120 m2 de área, excluídas as
áreas de 450 Comuna
c. Em oficinas mecânicas e comércio atacamistal Usa
vaga de estacionamento para cada ZU m2 de construser.
Ja. Em supermercados e similares: uma vaga oz
estacionamento para cada 25 mí de construsãos mais Uma
vaga» no nínimos para estacionananto de caminhos.
e. En estabelecimentos hospitalares: uma vasa eh
mw
estacionamento para cada 6 leitos.
Profeitura do Município de Moreira Sales
Estado do Paraná
Rus Maria Ferreira da Cruz. 550 - Fones (0449) J2-1240 « S2-1241 = C.U.0. 76217025/0001-03
[LR A :
ART.14 As areas para estacionamento quando localizadas no subsolo
nao serao computados como área máxima
edificável.
Parágrafo Unico — Para efeito desta leis fica definido
como área de subsolo. aquela abaixo Ja cota média do
terreno, senjo esta» a média das cotas do mejo-fio em
Ed
relasão ao terreno.
CAPITULO" U
Da Classificação» Definieão e Relação dos Usos do Solo
. eta d
ART. 15” - Ficam classificadoss definidos e relacionados Us uUs05
do solo» para implantação do Zoneanento de Uso s
Dcupas do do Perlmetro Urbano da Sede do Nunicípia.
Parágrafo 1º - Quanto às atividades
1. Habitasão
a. unifamiliar: construsão
NO
destinada 2 servir da moradia
uma Só família.
EO
b. coletiva: construsão destinada
servir de noradia a mais de túa
fanllia em unidades autoncia A.
c. geninadas! unidades
- habitacionais contíguas Cow una
parede cia Come.
Prefeitura do Município de Moreira Sales
Estado do Paraná
Rua Maria Ferreira da Cruz, 550 - Fonos (0449) 321240 - 32-1241 - CU.Ç. 70217025/0001-03
II. Comércio
"e - Atividade pela qual fica
caracterizada uma relação de
troca, visando um lucro e
estabelecendo-se a circulação de
mercador ias.
Jil.Serviço
- Atividade reninerada Ou não,
pela qual fica caracterizado o
timo dy mão-de-obra, ou
4
pré
dg
.
assistência de ordem cspiritual
ou intclectual e técnica.
IV. Indústria
- Atividade na qual se dá a
transToruação da matúria-prima
em bens de producão ou de
consumo .
Parâgrato 2” - Quanto à sub-classificação hicrarquica
de comércio e serviço.
a. Conércio e Serviço Vicinal
' . Atividade de pequeno porte, de
utilização imediata e cotidianas
,
Proteltura 00 município de imorcita Sais:
Estado do Paraná
1
Pt
[e
Rua Marla Ferreira da Cruz, 550 - Fones (0449) 32-1240 - JZAZM4 = CU. 76217025/0001-03
quitanda
farmácias
estabelecimento «é ensino
especif.(linguas» datilog. e similares)
escritório de profissional liberal:
escritório de prestação de servicos»
1 «
. sapatarias
chaveiros»
alfaijatarias
salão Je beleza
endereco comercial -"
referência fiscal
-s + .
consultório médico e odontológico
oficina de eletrodonésticos
atividades profissionais não incônodas eu
na própria residência.
revistaria
creches
estab. de ensino de 1º e 2º qrau
b. Comércio e Servião de CZalrro
. atividade de médio portes de utilidads
intermitente e intdiatas destinadas a at =nder A
população em garal.
bijutoria
Joalheria
boutique
Prefeitura do Município do Moreira Saes
Estado do Paraná
Rua Maria Ferreira da Cruz, 550 = Fones (0449) 321240 - S2-1241 = CU.U. 76217025/0001-08
escritório
lojas Je ferragens
nateriais domésticos
calaadus ep roupas
galeria
livraria Ed
papelaria
antiquário
agência bancária
agência de jornal -
lavanderia
venda de eletrodonésticos «+
venda de veículos e acessórios
ervisos públicos
postos de telefonia e telégrafos
venda de móveis
manufaturado e artesanato
borracharia
sede de entidade religiosa
casa de culto
ambulatório
clínica
supermercado
tipografia
clicheria
material de construsão
Prefeitura ti
!
Municínio de Moreira oaies
Estado do Paraná
lua Maria Ferreira du Cruz, 550 - Fones (U44)) N2-1240 - Seat - CU, 76217025/0001-03
Panificadora
restaurante
café e sauna
teatro» cinema
hotel
malharia
pastelaria a
peixaria
nercado
lanchonete
a »
Conércio e Servico Deral
atividades destinadas & população em goral» as
quais» por seu porte ou naturcras exi vem
confinamento en-áreas próprias
conércio atacadista
editora
depósito de material usado
depósito de ferro velho
posto de servico
comércio de agrotóxicos
oficina de lataria e pintura
boate» danceterias discoteca e bailces
imprensa
gráfica
lava rápido
posto de abastecimento
ago
Prefeitura: do Município de Moreira Seies
Estado do Paraná
Rua Maria Ferreira da Cruz, 550 - Fones (0449) J2-1240 - du-1241 = C,U.G. 70217025/0001-05
Cerâmica
marmoar ia
transportadora
Jato de arcia .
montagem de esquadrias
serralkeria
Ed
. serraria e lenheiro
d. Conércio e Serviço Específico
atividades peculiares cuja adequação a
vizinhança depende de umasscrie de fatores a
aa
serem analisados pelo órgão competente, para
cada caso:
hospitails/sanatórios
casas de saúde
campos esportivos
camping .
postos de venda de yus
|
circos
albergues
motéis
parques de diversões
depósitos de inflamáveis
Pardrafo 3º - Quanto a Haturcza
vrvenesDrEeERnTESGSGSENC ld No a re e
Us
eq = pe taRas
Prefeitura do Município ig Mercira Sales
Estado do Paraná
Rus Maria Ferreira da Cruz, 550 - Fones (044) 321240) - U21241 = ON CREA 70217025/U001-03
gases 2 PpúBirasa pualagtes
detritos danosos à saúulo OM qtice
eventua lnentes possam por am
perigo pessoas & PIOR idades
circunvizinhas
b) USO INCONODOS - Os que possau produzir puldose
trepidações. gases.» posira, ciores
ou conturbasces aú trátegos
incômodos à vizinhança;
c) USOS NOCIVOS - Os que inglicum na qanipulssão la
ingradiontes. caléria-pritna uu
processos que porsam ser
prejudiciais & saúdo cy aqueles
cujos resziúuos possam poluir o
meio ambiente.
CAPITULO VI
Dos Alvarás
ART. 16 - Os alvarás de construção expedidos anteriornenite s esta
lei serão respeitados enquanto vigiricm.
ART. 17 —- Os alvarás de licenca de Funcionamento e localização de
estabelecimento comercial. de prestasão de servicos ou
ART.
ART.
18
Estado do Paraná
Rua Maria Ferreira da Cruz, 650 = Fonos (0449) 32-1240 - U2-1241
disposiades desta Jei. sem direito a nenhuma espécie de
indenizasão por parte do flunicípio.
-AÀ transferência ou modificasão Je alvará ele
estabeleciuento comercial» industrial Já em
. . 4
func ionamento - poderá ser autoriza somente
rano de atividades não contrariar as disposiados desta
lei.
19 - A permissão para tocalização de, imqual quer atividair
considerada como perigosa» nociva ou incomoda depender á
se aprovasão do projeto completos, qu detalhes finais
das instalações para depuração € tratancnto dos
resíduos. além das exigência
"
, especifica
um
€ do Cada CASO
? “
ART. 20 - E vedada qualquer construsão, reconstrusács aupliasãos
ART.
BRT.
el
o
acto
alterasão ou reforma de qualquer edificaGio Sel a
necessária licenca expedida pelo &rgão conpetentm va
Prefeitura,
- Sem prejuízo de outras penalidades: « Prefeitura poderá
E]
“embargar e mandar demolir as ExpEuSSToO BD
proprietários as construaões iniciadas em desacordo Com
esta Lei.
- Para efeito de recuo frontal. turrenos de EeSquitas
a)
ZONEARENTO/TABELA 1
antena niheoscocncnoconocooenneamcTecaeco nono cam aanononcacaooannaaoonanon==as ooo +
ZONAS! “ USO PERMITIDO | USO PERMISSIVEL Fo USO PROTeICE
-— cum fononneno==on nono naon ooo nono oaa cane panmoa acao ooo o=an=cnnacooooooaontosannaonoooo=o= oct
| Habitação unifaniliar e coletiva | Comércio & servico de bairro | |
| comércio E serviso vicinal | indúctria de pequeno porte nãol I
ZRi | comércio e serviço de bairro não | inconcdas nociva ou perigosa | tudue ns denade
| incomodo» nocivo ou perigoso. | comércio e servicos gerais é | |
I : | específicos. l |
--==— fon===ono nano non on nano ncn anca nono opo nono conaaacananacanooooooaoaposconcosa=o=cos=k
I | | |
| | . : I I
ZR2 | idem ZR1 l iden Zki I idem ZRÍ |
t I I |
| l | I
a I | ]
==——— g===000000 0000000 onn nn nono nn cponaa cao cena nano nono omonan=on=a kona ousa o======—=+
| Habitação unifaniliar e coletiva | Comércio e servico apra] I ]
“1 Comércio e servico vicinal | Comércio e servico Específico | |
AS Comércio e servico de Bairro | Indúcéria de Pequeno Porte navl todos os devais |
| Comércio e serviço Geral Vão | Incoxoda nociva ou perigosa 1 |
| inconbio nocivo ou perigoso | oo . | ]
eme go== === 0000 nao nn nono nani oa ooo nono oaenomacana mena onasooaaonkoanoooanaano===t
| | Habitação unifamíliar e coletiva | Comércio & servico pepeclfico | I
| | Comércio e servico vicinal l l |
| | Comércio e servico de Bairro | Indústria ad as I ]
| TC2 | Comércio & servico Geral ] I l
Y Indúetria de Pequeno Porte Não ] I ]
| Y incomodar nociva cu perigosa I I l
= deponeccansononao no nonooaoaneme=en—=—— f===000= === === 000 === enem ==> => ======———————— +
fonnnnonononoan non nanon nono onanaao ooo ooo ooo cnnamonnanaaenoaaoomonoacocoasosa=a=a==ac00o +
| Ma zona industrial tudos as atividades serão cenpre permicelveis |
p-nnesnncoco=coeenao noi nn oo ccns os nocmanacanonocansoasenenmanaooaoansaasasasesoeoooo200220" +
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TOMEASENTO = TABELA TI
| | VCGRERCIAL | RESIDENCIAL] RISTO | ORRCIASISTO 1 REStoCAGIAL
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| CONSTRUIDAS NO ALIMHARENTO I
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E CREIO ENFIID VE UR RGT 6 SEA PRATA ARSAM CERIAL HO MERC É no 1º to 1
Ca ORIGEM LEIS E DE FUROS SE O CHINA ERRO |
Prefeitura -do Município de Moreira Sales
Estado do Paraná
Rua Maria Ferreira da Cruz, 550 - Fones (0449) 32-1240 - 3932-1241 - C.4.Ç. 76217025/0001-03
Ler MuniciPaL DE nº. 156/88 DE 13.12.1988.
OBRIGATORIO NOS DOIS ALINHAMENTOS DO IMÓVEL,
ArtiGo 23º)- No CALCULO DO COEFICIENTE DE APROVIETAMENTO NÃO SERÁ CON
“SIDERADA COMO AREA CONSTRUIDA A ÁREA CORRESPONDENTE A
PROJEÇÃO DE PILOTIS, CAIXA DE ELEVADORES, PORTARIA, CAI-
XAS PARA BOMBAS HIDRÁULICAS, CISTERNAS, CAMARA PARA TRANS
FORMADORES E AREAS DE RECREAÇÃO, |
ARTIGO 24º)- QUANDO NECESSARIO, A PREFEITURA PODERÁ EXIGIR RESERVA DE
FAIXAS NÃO EDIFICAVEIS PARA FINS DE PASSAGEM DE REDES DE
AGUA, ESGOTOS E AGUAS PLUVIAIS BEM COMO OUTROS EQUIPAMEN
TOS URBANOS EM REDE,
ARTIGO 25º)- Os CASOS OMISSOS E A ANALISE DOS USOS PERMISSIVEIS, AS
DÚVIDAS DE INTERPRETAÇÃO DECORRENTES DA APLICAÇÃO DESTA!
LEI, SERÃO APRECIADOS PELO ORGAO COMPETENTE DA PREFEITU-
RA E PELO CONSELHO DE URBANISMO,
ArTIGO 26º)- Fica CRIADO O CONSELHO DE URBANISMO DE MOREIRA SALES A !
SER REGULAMENTADO POR DECRETO DENTRO DO PRAZO MAXIMO DE
60 (SESSENTA) DIAS, A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO DESTA
LEI,
ARTIGO 27º)- EstA LEI ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, RE-
VOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM cduraásio,
EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MOREIRA SALES-PR,
AOS 13 DIAS DO MES DE DEZEMBRO
DEN A
PREFE

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