| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 156 / 1988 |
| Date | 1988-12-13 |
| Ementa | Dispõe sobre o uso e ocupação do solo na área urbana e dá outras providências |
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Estado do Paraná Rua Maria Ferreira da Cruz, 551 - Fones (0449) 32-1240 - J2-1241 - 0.6.0. 76217025/0001-03 LEI NE. 156/88 E DATA:- 13/DEZEMBRO/1988 SUMULA:- DISPÕE SOBRE O USO E OCUPAÇÃO DO SOLO NA ÁREA URBANA DA SEDE DO MUNICÍPIO DE MOREIRA SALES-PR., E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS, A CAMARA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES-ES- TADO DO PARANÁ. APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI,- CAPÍTULO 1 ArtTiGO 1º)- EsTA LEI TEM POR OBJETIVO: A)- PRESERVAR AS CARACTERISTICAS DO MEIO AMBIENTE NATURAL; B)- REGULAR O USO E A OCUPAÇÃO DO SOLO URBANO; c)- PROMOVER O NECESSARIO EQUILIBRIO NOS ASSENTAMENTOS HU, MANOS VISANDO O MELHOR USO DA INFRA ESTRUTURA DISPONL VEL NA CIDADE, CONTINUA. aros evasa A r Prefeituracdo Elugicínio EL Estado do Paraná BRT. 2” — Adotan-se as seguintes derinições no texto desta Lei: 4 — COEFICIENTE DE APROVEITAMENTO - E o núncro pelo qual se deve multiplicar a drca do lote para obter a ' es . é ta área maxima de construção permitidas 2 - AREA CONSTRUIDA OU AREA DE CONSTRUÇÃO Ea área A total de todos os pavimentos de uma edificação incluindo-se os espacos ocupados pelas paredes: 3 — PAVIMENTO - Cada um dos.planos hgprizontais de uma , os cdiFficação e destinado a um uso específico; 4 — TAXA DE OCUPAÇÃO —- E O número pelo qual | se deve multiplicar a área do lote, para se oblcr a área máxima que pode ser ocupada pela projecção cm planta, da lidade das construções neste local. G re o Ss —- RECUO - distância da cdiTticação ao alinhamento predial, às divisas laterais e de Tundo de cada lote) 6 — ALINHAMENTO PREDIAL - É à linha divisória entro um lote e o logradouro público; 7 - USO = Alividade ou Tunção urban? para a nal um tote ou edificação foi destinado a exvrcer» 8 - zoNA - E a árca de tlerras, detinida em Lei, «3 Rua Maria Ferreira da Cruz, 55! - Fones (0440) 421240 = J2-1241 — [OR TROA 76217025/0001-0:) = 14 Prel Sales pa Estado do Paraná S - ZONCANCUTO — E a divisão da área do urbano da sede: do municipio em zonas secundo destinasão de uso e ocupasão do solo. CAPITULO 11 DU ZONCANENTO PR A área urbana Tica dividida em ZONAS LOSBEO-L CLUPioas “de acordo com a planta ariexa a esta Lei e da qual passa ART. 3º - ART. 4" - ART. 5" - ART...6! — a Tarer parte integrante e couplementar. As ZONAS de que trata o artigo anterior Ticam classificadas em 1 ZONAS RESIDENCIAIS ZONAS CORERCIAIS ZUla INDUSTRIAL + ZONA ESPECIAL As Zonas Residenciais tem a Tinalidade de atender q uso residencial» individual ou coletivos predusiguitos Us outros usos existontes na cana dievi considerados como acescórios: de apoio ou complementação às Zonas Comerciais desztinan-so ao exercicio do ervisos. Deve predominar O [e] ul ou prostasãdo d comércio ou não da atividade comsrcial e de ca refeitura do Muni teírio de chorelre lua Marin Ferreira da Cruz, 550 - Fones (U44) 321240 - MU-IZ4l = CU. 76217025/U00Í-05 TO: retro: do Hiei do Uni Sat . Estado do Paraná servicos. ART. 7" = &s Zonas Industriais tem a finalidade dio ad ttadero ou industrial pre Jpuinantemente. ART. SS” - &5 Zonas Uspeciais são aquelas reservadas para o vin= específicos e sujeitas às norúas própriaso nas quais toda e qualquer obra deverá sur cbjeto de estudo por parte do Poder Público Nunicipal. ART. 9" = A Prefeitura exigirá. nos" termos «ibeta Leis para cada Zona» a obediência das normas estabelecidas quanto ans USOS DO SOLO e classificadas em 5 1 - PERMITIDOS :- adequados À zona Ze PERNISSIVCIS - a critério da prefeitura co do conselho urbanisuo 3 - PROIBIDOS :- inadequados à zona PARAGRAFO UNICO - As normas referidas neste artigo são constantes da Tabela 1. anexa a esta Lei e da qual Jaz parte integrante. ART. 10" - & Prefeitura exigirá para cada Lona. a obediência àz normas de OCUPAGAO DO SOLO definidas em Jimensões mínimas dos lotes; taxa dz ocuraçãas cneficiente de aproveitamento; recuos; e tipologia das egificaste perunitidas»s conforme Tabela II anz a esta Lei 2 da di VA ART. 11” -— ART. 12" Estado do Paraná Rua Maria Ferreiro da Cruz, 5590 - Fones (0449) 32-1240 - uZ-1241 - O, CAPÍTULO III Da Proteção dos Fundos de Vale Para efeitos de protecão necessaria dos recursos hídricos do funicípio Ticam Jefinidas as taixas ce drenagem dos cursos J'água ou Fundos de Vale de forma a garantir o perfeito escoamento das águas pluviais das. bacias hidrográficas e presorvação de áreas verdes. Parágrafo Unico - Todos os novos loteamentos que . * qa possuam ua curso J'águas deverão prever Uma Paina ia proteção de no mínimos 1Sa para Cala lado das marsens. ; CAPITULO IV Das áreas de Estacionanento e Recreação a Em todo edificio ou conjunto residencial cow quairo cu mais unidades será exigida uma área de recirçasso equipadas a qual deverá obedecer aos. seguintes requisitos minimos: a. Quota de 4 nº? por unidade de moradia b. Localização eum área isolada sobre os terrasos. uu to no térreo. desde que protegidas da ruas. locais wu acesso e de estacionamento. Prefeitura: dO ingnigipio Gs daniciia Gaies Estado do Paraná Rua Marin Ferreira da Cruz, 550 - Fones (449) 221240 - J2-1241 - CG, 70217025/0001-08 será computada CcumD Área maxi nenhuma hipótese. poderá racebor outra finalidado. ART. 13” - Em todo edifício de habitação coletivas ou comprcial- serão obrigatórias as áreas de estacionamento iitetro para veículos: conforme: Ed . . à. Em edifícios de habitasão coletiva: Uma vaga uz estacionamento por unidade residencial ou para Cada 100 m2 de área das unidades residepciais» eucluldas às áreas de USO COmUlta b. Em - edifícios de escritério: Lina vaga de estacionamento para cada 120 m2 de área, excluídas as áreas de 450 Comuna c. Em oficinas mecânicas e comércio atacamistal Usa vaga de estacionamento para cada ZU m2 de construser. Ja. Em supermercados e similares: uma vaga oz estacionamento para cada 25 mí de construsãos mais Uma vaga» no nínimos para estacionananto de caminhos. e. En estabelecimentos hospitalares: uma vasa eh mw estacionamento para cada 6 leitos. Profeitura do Município de Moreira Sales Estado do Paraná Rus Maria Ferreira da Cruz. 550 - Fones (0449) J2-1240 « S2-1241 = C.U.0. 76217025/0001-03 [LR A : ART.14 As areas para estacionamento quando localizadas no subsolo nao serao computados como área máxima edificável. Parágrafo Unico — Para efeito desta leis fica definido como área de subsolo. aquela abaixo Ja cota média do terreno, senjo esta» a média das cotas do mejo-fio em Ed relasão ao terreno. CAPITULO" U Da Classificação» Definieão e Relação dos Usos do Solo . eta d ART. 15” - Ficam classificadoss definidos e relacionados Us uUs05 do solo» para implantação do Zoneanento de Uso s Dcupas do do Perlmetro Urbano da Sede do Nunicípia. Parágrafo 1º - Quanto às atividades 1. Habitasão a. unifamiliar: construsão NO destinada 2 servir da moradia uma Só família. EO b. coletiva: construsão destinada servir de noradia a mais de túa fanllia em unidades autoncia A. c. geninadas! unidades - habitacionais contíguas Cow una parede cia Come. Prefeitura do Município de Moreira Sales Estado do Paraná Rua Maria Ferreira da Cruz, 550 - Fonos (0449) 321240 - 32-1241 - CU.Ç. 70217025/0001-03 II. Comércio "e - Atividade pela qual fica caracterizada uma relação de troca, visando um lucro e estabelecendo-se a circulação de mercador ias. Jil.Serviço - Atividade reninerada Ou não, pela qual fica caracterizado o timo dy mão-de-obra, ou 4 pré dg . assistência de ordem cspiritual ou intclectual e técnica. IV. Indústria - Atividade na qual se dá a transToruação da matúria-prima em bens de producão ou de consumo . Parâgrato 2” - Quanto à sub-classificação hicrarquica de comércio e serviço. a. Conércio e Serviço Vicinal ' . Atividade de pequeno porte, de utilização imediata e cotidianas , Proteltura 00 município de imorcita Sais: Estado do Paraná 1 Pt [e Rua Marla Ferreira da Cruz, 550 - Fones (0449) 32-1240 - JZAZM4 = CU. 76217025/0001-03 quitanda farmácias estabelecimento «é ensino especif.(linguas» datilog. e similares) escritório de profissional liberal: escritório de prestação de servicos» 1 « . sapatarias chaveiros» alfaijatarias salão Je beleza endereco comercial -" referência fiscal -s + . consultório médico e odontológico oficina de eletrodonésticos atividades profissionais não incônodas eu na própria residência. revistaria creches estab. de ensino de 1º e 2º qrau b. Comércio e Servião de CZalrro . atividade de médio portes de utilidads intermitente e intdiatas destinadas a at =nder A população em garal. bijutoria Joalheria boutique Prefeitura do Município do Moreira Saes Estado do Paraná Rua Maria Ferreira da Cruz, 550 = Fones (0449) 321240 - S2-1241 = CU.U. 76217025/0001-08 escritório lojas Je ferragens nateriais domésticos calaadus ep roupas galeria livraria Ed papelaria antiquário agência bancária agência de jornal - lavanderia venda de eletrodonésticos «+ venda de veículos e acessórios ervisos públicos postos de telefonia e telégrafos venda de móveis manufaturado e artesanato borracharia sede de entidade religiosa casa de culto ambulatório clínica supermercado tipografia clicheria material de construsão Prefeitura ti ! Municínio de Moreira oaies Estado do Paraná lua Maria Ferreira du Cruz, 550 - Fones (U44)) N2-1240 - Seat - CU, 76217025/0001-03 Panificadora restaurante café e sauna teatro» cinema hotel malharia pastelaria a peixaria nercado lanchonete a » Conércio e Servico Deral atividades destinadas & população em goral» as quais» por seu porte ou naturcras exi vem confinamento en-áreas próprias conércio atacadista editora depósito de material usado depósito de ferro velho posto de servico comércio de agrotóxicos oficina de lataria e pintura boate» danceterias discoteca e bailces imprensa gráfica lava rápido posto de abastecimento ago Prefeitura: do Município de Moreira Seies Estado do Paraná Rua Maria Ferreira da Cruz, 550 - Fones (0449) J2-1240 - du-1241 = C,U.G. 70217025/0001-05 Cerâmica marmoar ia transportadora Jato de arcia . montagem de esquadrias serralkeria Ed . serraria e lenheiro d. Conércio e Serviço Específico atividades peculiares cuja adequação a vizinhança depende de umasscrie de fatores a aa serem analisados pelo órgão competente, para cada caso: hospitails/sanatórios casas de saúde campos esportivos camping . postos de venda de yus | circos albergues motéis parques de diversões depósitos de inflamáveis Pardrafo 3º - Quanto a Haturcza vrvenesDrEeERnTESGSGSENC ld No a re e Us eq = pe taRas Prefeitura do Município ig Mercira Sales Estado do Paraná Rus Maria Ferreira da Cruz, 550 - Fones (044) 321240) - U21241 = ON CREA 70217025/U001-03 gases 2 PpúBirasa pualagtes detritos danosos à saúulo OM qtice eventua lnentes possam por am perigo pessoas & PIOR idades circunvizinhas b) USO INCONODOS - Os que possau produzir puldose trepidações. gases.» posira, ciores ou conturbasces aú trátegos incômodos à vizinhança; c) USOS NOCIVOS - Os que inglicum na qanipulssão la ingradiontes. caléria-pritna uu processos que porsam ser prejudiciais & saúdo cy aqueles cujos resziúuos possam poluir o meio ambiente. CAPITULO VI Dos Alvarás ART. 16 - Os alvarás de construção expedidos anteriornenite s esta lei serão respeitados enquanto vigiricm. ART. 17 —- Os alvarás de licenca de Funcionamento e localização de estabelecimento comercial. de prestasão de servicos ou ART. ART. 18 Estado do Paraná Rua Maria Ferreira da Cruz, 650 = Fonos (0449) 32-1240 - U2-1241 disposiades desta Jei. sem direito a nenhuma espécie de indenizasão por parte do flunicípio. -AÀ transferência ou modificasão Je alvará ele estabeleciuento comercial» industrial Já em . . 4 func ionamento - poderá ser autoriza somente rano de atividades não contrariar as disposiados desta lei. 19 - A permissão para tocalização de, imqual quer atividair considerada como perigosa» nociva ou incomoda depender á se aprovasão do projeto completos, qu detalhes finais das instalações para depuração € tratancnto dos resíduos. além das exigência " , especifica um € do Cada CASO ? “ ART. 20 - E vedada qualquer construsão, reconstrusács aupliasãos ART. BRT. el o acto alterasão ou reforma de qualquer edificaGio Sel a necessária licenca expedida pelo &rgão conpetentm va Prefeitura, - Sem prejuízo de outras penalidades: « Prefeitura poderá E] “embargar e mandar demolir as ExpEuSSToO BD proprietários as construaões iniciadas em desacordo Com esta Lei. - Para efeito de recuo frontal. turrenos de EeSquitas a) ZONEARENTO/TABELA 1 antena niheoscocncnoconocooenneamcTecaeco nono cam aanononcacaooannaaoonanon==as ooo + ZONAS! “ USO PERMITIDO | USO PERMISSIVEL Fo USO PROTeICE -— cum fononneno==on nono naon ooo nono oaa cane panmoa acao ooo o=an=cnnacooooooaontosannaonoooo=o= oct | Habitação unifaniliar e coletiva | Comércio & servico de bairro | | | comércio E serviso vicinal | indúctria de pequeno porte nãol I ZRi | comércio e serviço de bairro não | inconcdas nociva ou perigosa | tudue ns denade | incomodo» nocivo ou perigoso. | comércio e servicos gerais é | | I : | específicos. l | --==— fon===ono nano non on nano ncn anca nono opo nono conaaacananacanooooooaoaposconcosa=o=cos=k I | | | | | . : I I ZR2 | idem ZR1 l iden Zki I idem ZRÍ | t I I | | l | I a I | ] ==——— g===000000 0000000 onn nn nono nn cponaa cao cena nano nono omonan=on=a kona ousa o======—=+ | Habitação unifaniliar e coletiva | Comércio e servico apra] I ] “1 Comércio e servico vicinal | Comércio e servico Específico | | AS Comércio e servico de Bairro | Indúcéria de Pequeno Porte navl todos os devais | | Comércio e serviço Geral Vão | Incoxoda nociva ou perigosa 1 | | inconbio nocivo ou perigoso | oo . | ] eme go== === 0000 nao nn nono nani oa ooo nono oaenomacana mena onasooaaonkoanoooanaano===t | | Habitação unifamíliar e coletiva | Comércio & servico pepeclfico | I | | Comércio e servico vicinal l l | | | Comércio e servico de Bairro | Indústria ad as I ] | TC2 | Comércio & servico Geral ] I l Y Indúetria de Pequeno Porte Não ] I ] | Y incomodar nociva cu perigosa I I l = deponeccansononao no nonooaoaneme=en—=—— f===000= === === 000 === enem ==> => ======———————— + fonnnnonononoan non nanon nono onanaao ooo ooo ooo cnnamonnanaaenoaaoomonoacocoasosa=a=a==ac00o + | Ma zona industrial tudos as atividades serão cenpre permicelveis | p-nnesnncoco=coeenao noi nn oo ccns os nocmanacanonocansoasenenmanaooaoansaasasasesoeoooo200220" + Sa Fo > “ q e bel : % E > + | | TOMEASENTO = TABELA TI | | VCGRERCIAL | RESIDENCIAL] RISTO | ORRCIASISTO 1 REStoCAGIAL e o rm Jg DOM DO 1 0 | rp EL RODO LO IRL SAS RE MAGO MEDE PAOLO SME IIOML MME De PASTO DOE ME SSERD IO | ] ] I | 502 ROS DERAIS | | SOL ROS DEMAIS 4 SOLOS DEMAIS | mis TM Cl LO Do On ato | MLS SS IS TS 1 Ss 1 8. | TIS TIS MM DNS LO po DONS doa MIS TIS TN TIS DO DE CL 25 1015. a BI mM II po rar | JAR.RIN.RES] I 1 | I | | | UBS. nd | CONSTRUIDAS NO ALIMHARENTO I EC a AREIA E CEIA NE LAEMIS MRS AA MALI | E TA EMEA A E RREO ALHOS DE FUROS DE DS RA PMMIR DO RBD E CREIO ENFIID VE UR RGT 6 SEA PRATA ARSAM CERIAL HO MERC É no 1º to 1 Ca ORIGEM LEIS E DE FUROS SE O CHINA ERRO | Prefeitura -do Município de Moreira Sales Estado do Paraná Rua Maria Ferreira da Cruz, 550 - Fones (0449) 32-1240 - 3932-1241 - C.4.Ç. 76217025/0001-03 Ler MuniciPaL DE nº. 156/88 DE 13.12.1988. OBRIGATORIO NOS DOIS ALINHAMENTOS DO IMÓVEL, ArtiGo 23º)- No CALCULO DO COEFICIENTE DE APROVIETAMENTO NÃO SERÁ CON “SIDERADA COMO AREA CONSTRUIDA A ÁREA CORRESPONDENTE A PROJEÇÃO DE PILOTIS, CAIXA DE ELEVADORES, PORTARIA, CAI- XAS PARA BOMBAS HIDRÁULICAS, CISTERNAS, CAMARA PARA TRANS FORMADORES E AREAS DE RECREAÇÃO, | ARTIGO 24º)- QUANDO NECESSARIO, A PREFEITURA PODERÁ EXIGIR RESERVA DE FAIXAS NÃO EDIFICAVEIS PARA FINS DE PASSAGEM DE REDES DE AGUA, ESGOTOS E AGUAS PLUVIAIS BEM COMO OUTROS EQUIPAMEN TOS URBANOS EM REDE, ARTIGO 25º)- Os CASOS OMISSOS E A ANALISE DOS USOS PERMISSIVEIS, AS DÚVIDAS DE INTERPRETAÇÃO DECORRENTES DA APLICAÇÃO DESTA! LEI, SERÃO APRECIADOS PELO ORGAO COMPETENTE DA PREFEITU- RA E PELO CONSELHO DE URBANISMO, ArTIGO 26º)- Fica CRIADO O CONSELHO DE URBANISMO DE MOREIRA SALES A ! SER REGULAMENTADO POR DECRETO DENTRO DO PRAZO MAXIMO DE 60 (SESSENTA) DIAS, A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO DESTA LEI, ARTIGO 27º)- EstA LEI ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, RE- VOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM cduraásio, EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MOREIRA SALES-PR, AOS 13 DIAS DO MES DE DEZEMBRO DEN A PREFE