| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 109 / 2001 |
| Date | 2001-03-22 |
| Ementa | Cria crédito adicional especial no orçamento geral do Município para o exercício de 2001. |
| native_id | 60 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
Município de Moreira Sales Rua Otto Macedo, 629 - Moreira Sales - PR - CEP.: 87.370-000 CGC nº 76.217.025/0001-03 - Fone(044) 532.1240 à LEI Nº 109/2.001 DATA - 22 DE MARÇO DE 2.001 SÚMULA : CRIA CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICIPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2.001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.... A CÂMARA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES - ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: ARTIGO 1º Fica o Poder Executivo Municipal AUTORIZADO a criar no Orçamento Geral do Município de Moreira Sales - Estado do Paraná, para o Exercício do ano 2.001 UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL no valor de R$ 150.000,00 (Cento e cincoenta mil reais), para fazer face às despesas provenientes dos convênios destinados à ampliação do Centro de Saúde e aquisição de materiais permanentes para o mesmo, conforme dotações orçamentárias a seguir: 07.00 DEPARTAMENTO DE SAÚDE 07.01 DIVISÃO DE SAÚDE 0701 13 SAÚDE E SANEAMENTO 0701 1375 SAÚDE 0701.1375.428 ASSISTÊNCIA MÉDICA E SANITÁRIA. 0701.13754281 AMPLIAÇÃO DO CENTRO DE SAUDE CARLOS GUIMARÃES SEDE 4.0.0.0.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 4.1.0.0.00.00 INVESTIMENTOS 4.1.1.0.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES...........cceeseermesssereeemsoseeneos R$ 105.000,00 4.1.2.0.00.00 EQUIPAMENTO E MAT. PERMANENTE................ R$ 45.000,00 ARTIGO 2 Os recursos para a abertura do Crédito que trata o Artigo 1º desta Lei, serão utilizados dos cancelamentos das seguintes dotações do Orçamento Geral vigente do Município; conforme Art. 43º, Parágrafo 1º, Inciso III, da Lei nº 4.320/64 : Quo Pedi Fu, municipã! Y» Município de Moreira Sales Rua Otto Macedo, 629 - Moreira Sales - PR - CEP.: 87.370-000 CGC nº 76.217.025/0001-03 - Fone(044) 532.1240 05.00 DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 05.01 DIVISÃO RODOVIÁRIA MUNICIPAL . 0501 16070212.013 MANUTENÇÃO DA DIVISÃO RODOVIÁRIA MUNICIPAL 3120.0000 —- MATERIAL DE CONSUMO...........csesesesererenseseseses R$ 37.000,00 06.00 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA 06.01 DIVISÃO DE EDUCAÇÃO 0601.08472392.021 MANUTENÇÃO DE TRASNPORTE ESCOLAR 3120.0000 —- MATERIAL DE CONSUMO.......................ccreeeseses R$ 35.000,00 07.00 DEPARTAMENTO DE SAÚDE 07.01 DIVISÃO DE SAÚDE ) 0701 13754282.039 MANUTENÇÃO DO CENTRO DE SAÚDE CARLOS GUIMARÃES SEDE 3111.0100 - VENCIMENTO E VANTAGENS FIXAS................ R$ 78.000,00 ARTIGO 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES AOS 22 DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO 2.001. Ho HUGO BERTI Prefeito Municipal