| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 157 / 1988 |
| Date | 1988-12-13 |
| Ementa | Dispõe sobre o parcelamento do solo para fins urbanos no Município de Moreira Sales, e dá outras providências |
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Prefeitura do Município de Moreira Sales Estado do Paraná Rua Maria Ferreira da Cruz, 550 - Fones (0449) 32-1240 - 32-1241 = C.U.C. 76217025/0001-03 LEI Nº. 157/88 fl-nº.01.....0. DATA:- 13/DEZEMBRO/1988 SÚMULA:- DISPÕE O PARCELAMENTO DO SOLO PARA FINS URBANOS NO MU, NICÍPIO DE MOREIRA SALES-PR., E DÁ OUTRAS PROVIDÊN- ' CIAS.- A CÂMARA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES-ES TADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A - SEGUINTE LEI. no CAPÍTULO 1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Artigo 1º)- O parcelamento do solo para fins urbanos do Municí pio de Moreira Sales-Pr,., será regido pela presen- te Lei, elaborada nos termos da Lei Federal nº... 6.766/79, e demais disposições sobre a matéria, ' complementada pelas normas específicadas de compe- ee tência do Município. Artigo 2º)- O parcelamento do solo poderá ser feito mediante ! loteamento, desmembramento ou remembramento, obser vadas as disposições desta Lei. ao ” PARÁGRAFO PRIMEIRO:- Considera-se loteamento a subdivisão de ! + glebas em lotes destinados à edificação , com abertura ou efetivação de novas vias! de circulação, de logradouros públicos, '! prolongamento ou modificação das vias ' existentes. continua. .ccsccceia ca CPO A AS Ds “O /js.= 1 2 ly (4 “a [| ” 4 ” o MME RdaÇE MM ara (nto iivibitiio UM Musiuínio 3 Estado do Parcna > Rua Maria Ferreira da Cruz, 550 - Fones QUIS) Gutado - B2IBH + CU 76217025/0004-1 do Fr) 3) 's) * . 3 Parágrafo 2" - Considera-se desmenbrasento a subdivi 3 de glebas em lotes destinados à edificacãos CD s aprnvoitanento do sistema” viário imiciinto 2) registrado. dese que não implique ha abertura Jo novas B ; : vias e logradouros públicos: mem ny prol Damento cu 5) Ed modificação dos já existentes. Parágrafo 3"! - Considera-se remenbranento a fusão é lotes destinados -à ediTficacão con o aproveitanento do sistena viário existente. a. + CAPITULO TI » . - Das áreas Parceláveis e Não Parceláveis b] ç ; povão n: ANT. 3º - Somente será admitido o parcelamento do culo gado Pins . , co os urbanos em Zonas Urbanas devidamente definidas na Lei A Do, ».r " Municipal de Perfuztro Urbano. ) » ; Parágrafo Unico - Na Zona Rural» có sera eduitido o ) parcelamento para implantação dz indústrias [a , equipamentos comunitários: com a prévia cpravalio aa | Prefeitura Municipal e anuência do finisiéric ca ' Reforma e Desenvolvimento Agrário, ) | . ART. 4º — tão cerá peruitido o parcei 4 ls Em terrenos alagadicos a Mantas Lommm «he ax Calml ' cefeituralios fámpinímim do nei Eabigiats & “o tis BISIGIU bjus gre so Estado do Paraná Rua Maria Ferreira da Cruz, 590 - Fones (U449) S2A24% + et - CUO TOMTOLS/UDOI-GS antes de tomadas as providências para assegurar o escoamento das aguas. II. Has nascentes» mesmos, os chamados “olhos à” seji qual for a sua situação Lopnoráficas antos de tomadas 45 devidas providencias Ed Em terrenos que tenham sigo aterrados Toma naterial nocivo à saúde públicas sem que tes sido proviamente sancadoss + IV. Has partes do terreno com ec) ividade dual ou superior a 304 (trinta por conto); Va Onde as condicões seológicas não edificacão» podendo a Prefeitura Municipal esttair laulo técnico oO ermtadeibo cetim Quo achar necessários : VI. Em terrenos em fundos d» vale. ecsenciais para O escoamento natural das 4guas» a critério vu conpetonte da Prefeitura Municipal; Ft Pal [ae VII. Em terrenos Situados cm áreas Je SA Ee, florestal e ecológica; VIII. Em terrenos conde & poluicão iupeca con ] - a a . - | a Prefeitura so Município ge Moreira Sales Estado do Paraná . Rua Maria Ferreiro dz Cruz, 690 - Fones (U4IL) 081240 - 24241 = CG, 76237025/0001-08 . a CAPÍTULO III Dos Requisitos Urbanísticos ART. 5” — Os loteamentos deverão atender os seguintes requisitos! I. Só poderão ser loteadas glebas cum acesso direto ER via pública em boas Cuiidicões Je trafegabilidades” a critério da. Pretlsitura Municipal; II. Nenhum loteamento será aprovado sem que o - a" proprietário da gleba cola ao Pairimônio Municipal. sem Onus para esta: uma percentecem de no minimo 35% (trinta e cinco por cento) da área a lotear. que corresponde às áreas de circulacãos áreas verdes e institucionaisa salvo “nús . loteamentos. destinados ao usD industrial cujos es a “oo lotes forem iguais ou maiores que 10.000 n2 (rum Ea mil metros quadrados). caco ou que à proçcor au poderá ser reduzida; III. Ao longo das faixas de domínio das redes de alia tensão» das ferrovias e dutos. será obrigatória a reserva de una faixa não edificável de 15 u (quinze metros) de largura para ambos os lados. conforme exigências dos Groãos coupetentes) Prefeitura do Município to Moreira Sales Estado do Paraná Rua Maria Ferreira du Cruz, 550 = Fonos (049) J2-1240 + B21M1 + CUL, Toei 025/0001-0U metros, para cada lado das margens, a qual deverá ser cedida ' * ao Patrimônio Municipal. a. À Prefeitura Municipal poder£ ampliar a Taixa de protecão a critério próprio» ben cCo»o exigir vias públicas marginais. paralelas & contínuas à faixa de protecão; Fed bd. A área correspondente à faixa de protecao não poderá ser considerada no Côuputo da percentagem exigida no inciso Il: Jezt ÁrLigo at c. Caso os rios sejam canalizados. esta Laisa da protezão poderá ser dJispercada atraves ua acordo prévio entre o loteador e a releitura Municipal; x E “ V. As vias de loteamento deverão artLicular-ço com as , vias adjacentes . oficiais» eistentos- ou projetadac e haraonizar-re com a Vormnralia local; VI. Os projetos dJe-loteamentos deverão cbevecrr as seguintes dimensões: . - Largura mínima da ruas 14 mw (quatorz= netroz) ' Largura nulnima Je faixa carracável: Cs00 (oito metros); Prefeituras 6a Munieínio do Moreira Sale 5 Estado do Paraná Rua Maria Ferreiro da Cruz, 550 = Fonos (Odd) BRIZIO + B2IML = COM, 75217025/0001-03 VII. - Largura mínima de passeios: 3500 q metros); i - ÀS ruas sem saldas não poderas ultrapascar 180 m (cento e cingânta metros) de conprimentos devendo» obrigatórianente. conter eu cou firal. bolsão para retorno. com diametro amlniao de Dum (vinte metros): - Rampa máxima de faixa carrocáveis Dolo avinta por cento; - Comprimento máximo Ja quadra igual a 1UD m (cento e cinqunta metros) e largura mnímiwa de a 50 m (Ccingânta metros); Todas as vias públicas constantes do Tolcansnto deverão cer construldas pelo proprietário recebemio» no alniao. re áquas rede de energia elétrica e a marcacão das quadras e lotes. fz ruas serky aberias com q greide definitivo a nivol de subleito. a. ÂÀ Prefeitura Municipal poderá cuioir do proprietário do loteamento à construcão ade todas as obras consideradas necessárias. em vista das condictes do terreno a parcelar; b. Se liouver córrego» arroio ou vale sujeito «à releitura do bMunicísio de Moreira Sales Estado do Paraná Iua Maria Ferreira da Cruz, 550 - Fones (Ui) J2trdo - GLAM = CC. 70217025/0001-0] VIII. As áreas mínimas, dos lotes bem como as testadas, são as estipuladas na Lei de Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo. Parágrafo 1” - O números dinensces e lucaliracão aproximada das áreas verdes e institucionais serão determinados pela Prefeitura Hunicipal. na . » ” . Ed expedicaão das diretrizes. Parágrafo 24 —- & Prefeitura Municipal podoré esicir. dimensões específicas para dJeieruinadas ruas da cidades diferente gas cuicência Jo «4 uv inciso VI «do artigo S". de acordo com o sistema viário principal. Farágrafo 2" - Bs lotes de= esquina terão SUAS áreas mínimas acrescidas de 30% (trinta por — cento) cm relacão ao mtriao exigido para cuç % respecliva crona>» não eendo pormitida testada inferior a 13-00 m (treze netros). CAPITULO IV Da Consulta Prévia ART. 6º —- O interezzado em elaborar projeto de loLeawento. deverá Prefaitura do Munigígio (o Estado do Paraná Moreira Sale Rua Maria Ferreira du Cruz, 550 - Fonos (0449) 821840 - 32-1M1 - CUL. TULITUZS /00U1-US solicitar à Prefeitura Municipal» emu Consulta Prévias à viabilidado do mesmo e as diretrizes para o uso do So? 5 Urbanos aprcsentaido para este Tia os elementos: I. Requerimento assinado pelo proprietário da área ou seu representante legal; II. Planta Ja gleba a ser loteadas em duas vias. na escala 1:2.000 assinala pelo proprietário ou seu . Ns a. representante. indicando: a. Divisas da propriedade perfoitanente definidas? b. Localizacão “Jos cursos df E gua areas sujeitas a inundacões) Longques» arvores do grande porte e construcóvos existentes: c. Arruanentos contíguos a todo o perinetros A Jocalizacão do vias de conmunicacmos dYz áreas livresa dos equipanentvs uu bando & comunitários existentes no local ou em suas u adjacências» com as respectivas dictâncias Ja área a ser .Jotwadas. d. Esquema do loteamento pretend iu otule deverá constar a estrutura viária básica e as dimensões mínimas dos lotes e quadras: ART. 7" — Prefeitura cão Municínio do Moreira Sales Estado do Paraná Rus Maria Ferreira da Cruz, 550 - Eonos (O) B24240 + M2AZAt = CU, 76217025/0001-04 vias na escala de 1:10.000. com indicassa co norte magnéticos la área total e dimens0e25 dos terrenos e seus principais pontos de referência: Havendo viabilidade de implantar: à releitura Nunicipal» de acu do com as Diretrizes de Plancjanento do Município e demais legislacões superiores udicará na planta apresentada na Consulta Prévias Ta As vias de circulacão exist + que comple o sistema viário da cidare B da Municípios relacionadas Cúla [9] laleadveno pretendido. a cerem rospeitod II. A Tixacão da zona ou zonas dz uso grado su de acordo cou a Lei de Loncancnto le Uso e Qcupacão do Solos III. Localizacão aproximada dos terrenos destinados a equipamentos urbanos e comunitários e Jas áreas livres de uso públicos a. Consideram-se urbanos os emuipenentos públicos de abastecimento Je águas servicos de esguLlos. energia elétricas wWica Co coleta de águas pluviais. reda telef e gás canalizado; — Preteitura: do Município de Moreira Sales Estado do Paranã Rua Maria Ferreira da Cruz, 550 - Fones (041) 21240 - S2424 - COGU. 742]7025/U001-08 Similares; IV. As faimas sanitárias do terreno para (o) escoamento das águas pluviais e as faixas - nião-edificáveis; Vv. Relacão dos equipamentos urbanos que deverão ser projetados e executados pel 1 — interessados. Parágrafo 1º - OD prazo máximo para estudo E fornecimento das diretrizes será de 30 CLrinia) dias; neles não será couputado o tenpo dispendido qa “ ” .* sad. prestacão de esclarecinentos pela parte inter Parágrafo 2” — à atritacão da Conculta Pe na iuplica em aprovação da proposta do loleaucnioc. . CAPITULO V Do Anteprojeto de Loteamento ART. €" - Cuupridas as etapas do capítulo anterior e havendo viabilidade da cimplantacão do Totcementos [3] “interessado apresentará anteprojeto. de acordo coa as diretrizes definidas pela Prefeitura Mumicipals composto de: Parágrafo 1" - Planta de situazão da sleva a cer | Estado do Paraná Rua Maria Ferreira Ca Cruz, 550 = Fonos (US) s2-t2ão = UMIZHL - (6.0. 78217025/0601-03 I. Orientação magnática e verdadeira; II. Equipamentos públicos e coununitários exiztentes nun raio de 1.000 w (mil nciros). ou Parágrafo 2” - Os desenhos «o Projeto de Lotzanento. na escala de 1:2.000. em OU (duas) vias. com as seguintes informações: I. Orientacão magnética e verdadeiras II. -Subdivisão . das quaçras em lotess comu as respectivas e nuneracões; III. Dimenstes Jinçares €& angulares da projetos con raios. e cordas. pontos de Em] tangyência e ângulos cenlrais das vias e cotas do projeto; IV. Sistema de vias comu as larguras; V. Curvas de nível com equidistância do 1.00 (um metro); VI. Perfis longitudinais «e tran de todas as vias de circulação e pratasi . : a« Os perfis serão apresentados na escala al jo 44DCAm 1 tal] gs E PEA Estado do Paraná Rua Maria Ferreira du Cruz, 551 - Fonos (0440) 4210 + MIM = CO. TRILTUZS 0001-085 vertical; VII. Indicacão dos marcos do alinhamento tocalizados nos ângulvs de Curvas 2 vias f projetadas; VIII.A indicação das áreas que perfazsm no , mínimo 35% (trinta e circo por cento) da área total loteada e que passarão ad domínio Jo Runicipio e outras , h = E. A informacões» em resuno sendo? a. Area escrituradas b. Area loteada; c. frea destinada à ciprulacão: J. áreas verdes? “ NS e. fireas institucionais: EM f. firea remanescente. Parágrafo 3” - OD prazo náximo para estudo e aprovação do anteprojeto» após cunprisas tugas «s taluentias da “Prefeitura Municipal pelo intiressados será de é (sessenta) dias Parágrafo 4". - Parecer Técnico da Companhia de Energia Elétrica e da Companhia Ja Agua e Esgotos sobre a viabilidade da execucãos. me a = e. Sa [ee Prefeitura: do Menicínio do Mossira Estado do Paraná Rua Maria Ferreira du Cruz, 550 - ones (0440) J2-12d0 - 24241 - CU. 70217025/0001-0:) CAPÍTULO VI Do Projeto de Loteamento a) Do q “3 ma * > [et] « ART. 9" — Aprovado o anteprojeto: o intercesad projeto definitivos contendo: Parágrafo 1º — Plantas e desvios exigidos nos parágrafos 1" e2"ado artigo st”! Justa lei. vma 4 (quatro) vias. Parágrafo or - Memorial Descritivos contendo obrigatorianente: . e I. Denominação do loteamentos Il. Descricão sucinta do lotcauenio com eua mu características; “ III. ts condicoes urbanisticas do ToóLeaminto; IV. Indicacão das áreas públicas que pacsarão ao domínio do Municipio no eto do regislro do loteanentos V. A enuneracão dos equipamentos urbanos» comunitários e Jos servicos públicos e gs utilidade pública» já existentes no lotcanento e adjacências. Prefeiiurac do Masicinio Es Estado do Paranã, Rua Marin Ferreira du Cruz, 55) - Fones (041) a2-1240 - ULAZAL + GU, T0217025/000L-05 Parágrafo 3º. Deverão, ainda, fazer parte do projeto do loteamento. as seguintes porcas gráficas cem QU (duas) vias» referentes a obras do infra-estrutura exigidas. que daverão ser previamente aprovadas polne órgãos competentes: I. Projeto de rede do abaztecimento dº 4£o > a GUas aprovado pelo órgão competente; II. Projeto da rede de distribuicão dz ocnengia qRer EITURA elétricas aprovado palo órado competente. E) AE Parágrafo 4" — Deverá, ainda. apresentar golelo da Contrato de Promessa de Conpra e Venda, em UU (usar) vias: à sor utilizado do acordo con a lpi Fertcral o demais cláusulas que especificani “ A, I. O compromisso do loleador quanto à das obras de infra-esLruluras II. O prazo de execucão a infra-estrutura constante nesta lei; III. À condicão de que os lotes só poderzo receber construcões depois de cnecutada mM Et mM obras previstas no ado PLris tu a dozta lei; Prefeitura mo Municínio de Moreira Sales Estado do Paraná Rua Maria Ferreira da Cruz, 550 = Fones (U449) 321240 - d2-1241 - CUM. 70217025/0001-03 IV. A possibilidade de suspensão do pagamento das prestacões pelo comprador. voncido o . : prazo e não executadas as obras. que passará a dopositá-las» em Julgo mensalmente» de acordo com a Lei Feceral; Vv. 0 enquadramento do lota no, iiapa us t Zoneanentos definido a zona de uso W mt u parâmetros urbanlsLicos incidentes. Parágrafo S" —- Documentos relativos à gleba. em parcelanentos a serem anexados aq projeto definitivos E I. Titulo de proprisdadas II. Certidões negativas de Tributos Municipaisi DN . o Parágrafo 6" - Às pranchas deves obedecer E características indicadas pela SUNT (hzzoriação Drasileira de llormas Técnicas). Parágrafo 7” - Todas as pecas do projeto definitivo deverão ser assirs'-s pelo responsável téciico- mencionando spus registros no Conselho Regigrna) o adu Engenharias frquitetura e fgronouia — UREAs região e Prefeitura. ea qéiar Prefeiturao do Município de Mercira Sales Estado do Paraná Rua Marina Ferreira dy Cruz, 550 = Fones (0440) 32.1240 - 21241 = CUO, 76217025/0001-0:3 a projeto definitio, após cumpridas pelo interessado todas as exigoncias da Prefeitura PMnicipalo cor4 q 60 (sossenta) diase CAPITULO VII Do Projeto de Desmembramento e Remenbranento ART. 10” - 0 » pedido “le licenca para dosmanbranendta e > rememnbranento será feito modianteo requerinento o interessado à Prefeitura Municipal. acompanhado a titulo de propriedade e da Planta do imóvel à eum a desmewbrado ou remenbrado na escala. 1:0002 contendo as Fila seguintes indicacões: I. Situacão do imóvel. com as vias e Joteauento próximo: “ II. Tiro de uso predoninanto no local; III. Divisão ou agrupantito de ijotes pretendidos.» com as respectivas áress. u ART. 11" — Após examinada p aceita a Jocumentacio. será concedia a licenca: cendo fornecido um Croqui Oficial para E competente averbação no Registro de Imóveis, Paráarafo Unico - Sunente apús averbacão dus novas lotes no Registro de Imóveis, o Município poderá O Prefeitura do Município do Moreira sal Estado do Paraná mesmos . ART. 12º - A aprovacão do projeto a que se refore O artiao só anterior poderá ser permitida quando: 1. Os lotes desmenbra dos €E/o0u remntubrados u tiveren suas dimensões: mínimas para a respectiva zona» conforno Lei de Zoncanento de Uso e Ocupação du Solo; II. A parte restante Jo terrenos aiúua que edificado» cofipreender ua porção que possa constituir lote independente» ubservadas as a dimensões mínimas previctas em Lei, um ART. 13" - Aplicam-se ao Jesmenbramento. no que couber tçudas à disposicdez aplicadas aos projetos de lotoamentos A , , CAPITULO VIII o Da Aprovacau e do Registro de Loteamento ART. 14" - Recebido o projeto definitivo de Joloanento- com todos ns elementos e de acordo cou as exigentiar oie a Prefejtura Municipal procederá adi I. Exane da Puxatidão da planta deTinitiva com a aprovada como anteprojeto; II. Exane de todos 05 elementos apresentados. conforma exigências do Capítulo Vi. Rua Maria Ferreira da Cruz, 550 - Fones (0449) 931240 - Ma-1241 - CC, 76217025/0001-03 me ga EE a | Dom a tad a Es aa mi a redeitirao do dnnicínio ds iuotuita Saios Rua Maria Ferreira da Cruz, 550 - Fones COMO) Sa-todo - edit = CU, 70217025/0001-03 ' ve “igir às modificações que se Pacam necessárias. ART. 15" - Aprovado o projeto ue loteamento.» a Municipal eTetuará vistoria no Lerreno rara COmprovacao da execucão das obras de infra exigidas por esta lei. -— Parágrafo Univo - Saticfoita à enisoncia de deste artigo. a Prefeitura Municipal baisará decreto de aprovacão de projeto, de loteanrento e eupedira o Alvará de Loteamento, no qual consLará a indicalão Pad das Areas que passarão a integrar o domfnio hs municipio no ato de seu regisiro. ART. 16" — Ho ato de recebinento do alvará de Parcelamento o da o cópia do rrojeto aprovado pela Prefeituras [9] interessado assinará um Termo de Conproniscao po qual Ne se obrigará. I. Executar as obras vg infra-sctpulvra referida no frLigo 5.5 11. Exccutar as obras de'consolidacão » a rimo para a boa conservação das vias de circul: pontilhtos e bueiros necessárivs. sonpre qui ar cabras mencionadas Forca Cunaideçulas p Estado do Paraná Ill. Tacilitar a fiscalizacão permanente ju Prefeitura durante a execu mM ão das obras uv servicos; IV. Não outorgar qualquer escritura da venda de lotes antes de concluídas «as otras previstas nos itens I. Ile Ili deste frtigo =- cumpridas as demais obrigacõrs por esta Ler cu assumidas no Termo de Comprowissos x ego » V. ULilizar modelo de Conlrato de Compr E 2 nm 3 Vendas conforme exigência da Parásraio 4º ai artigo 9" desta lei. wa Parágrafo 1º - A obras que constam no presente E" artigo e seus itens deverão cer previanente aprovadas no - pelos órgãos coupetentes. En p Parágrafo 2" - OD prazo e as formas de execulido das mv artig obras a que se referem os itens I- Il dest ser4 combinado. entre o loLeador a Proveitura e o órggo competente» quando da aprovação da projeto ai. loteamento. ART. 17" - Aprovado o Projeto de Loteamento. pela Prefeitura Municipal, e assinado o Terno de Conprouissos pelo Prefeitura do Bunicínio de Moreira Sales Rua Maria Ferreira da Cruz, 550 - Fones (D444) 92-1240 - B2-1241 - CULC, 76217025/0001-05 Prefeitura- do Município de Moreira Sales Estado do Paranã Rua Maria Ferreira da Cruz, 550 = Fones (U440) AO-1ado - 21241 - CU.C. 76217025/0001-05 de caducidade da aprovação, ART. 16" —- à Prefeitura só expedirá alvará para consbteuiro - reformar ou ampliar construccoo ca Acirromgs E loteanentos- aprovados a partir Jadata do vigência desta lei. cujas obras ternhan sido vistoriadas e aprovadas após a aprovacão do respectivo loteamento. » ART. 19" - Qual quer alteracão ou cancelamento parcial do ps . loteamento registrado dependerá de acordo enire o loteador e os adquirentes de lotes atingidos pala altoracãos - bem como a APPEVERÃO Ja Preloitara Runicipal e deverá ser depositada no Regictro dp Inúveis» em conplementacão ao prodeto original. com a devida averbação. Parágrafo 1" - Em se tratando de cinplos alterações - de perfis ou medidas recullantes cu consegui localização das ruas. o interessado apresentars novas plantas: de confornidade com o dizposto na Lais para que lhe seja fornecido novo Alvará de Parcelamento pela Profeitura Municipal. Paráurafo 2" - Quando houver mudanca cubstancialo do plano» o projeto será examinado no tudo cu na parte alterada» observando as dJisposictes desta Lei e aquelas constantes do flvará ou do Cocreto da Aprovação» euxpedindo-se então o novo &lvará = P . eia . ' pa Prefeitusa- do Municínio do Mare | Estado do Paranã 5) - Fones (UM) d2-1740 - Seta - CGL, 70217025/0001-08 qa va Q PET des 4 ta: Exa, Rua Marin Ferreiru da Cruz, 5 “es, RUC mo baixando-se novo Decreto. ART. 20" — À aprovacão do plano de arruamento. Totcastento EN desmembranento não inplica em é Itgiirtaa sponsabilidade. por parte «a Predeitura Munmicipals guanto a eventuais divergências referentes à dimensões de quadras ou lotes, quanto ao direito de terceiros cu relacão a área arruada. loteacda ou desmenbradas nu para quaisquer indenizacões decorrentos de tracados a que não obesecem aos arruamentos de plantas Limfirolos mais antigas ou às disposicões legais apiuLisia, ro. ar a CAPITULO XI Das bisposicões Finais ÁRT. 21º - Fica sujeita à 'cassacão do alvarãs a aduinistral fem da obra e à aplicasto à aquele que. a partir da data de publicaça — Der inícios de qualquer núdo. ou crotusr loteanentos desmenbramento au arruaento do solo para fins urbanos zem autorizaião E Prefeitura Municipal ou em desacordo com as disposicões desta Leis ou ainda das nora: federais e estaduais pertinente E) II. Der inícios do qualquer modo. muy efetuar loteanento, desmembramento ou arruamento co ai se solo para fins urbanos sia obsorvíncia à =" ART. 2ou Preteitura alo munigínio de morcira Sales VELO. TASITABS FOGO LOS Rua Maria Ferreira da Cruz, 560 = Fones CO) Patzão = Uta = COLO TABITASS oO LO determinações do projeto aprovado e do ato administrativo de licença. III. Registrar loteanento ou desneubranento ng aprovados pelos órgãos Conpetantos. registrar o compromisso Ú Coupra a Vora. & CESSÃO OU proncesa ur CessAG dp direi o Ou efetuar registro de cuntrato «de verda de luteanento ou desmenbramento não aprovado. Parágrafo 1º = A multa a que ce refere esta apLita viro corresponderá de 10 (dez) a 40 Cadar enta) VEDRD O ty (Maior Valor de Referência). Parágrafo 2% 0 Pagamento da multa não ElimirÃã q Pesponsável das demais Cominaçães lrgais, mou ER “infracãos Ticando € infrator na Obrisacãio de Jugaii po as obras de acordo COm as disposiches vigentes. Parágrafo 3º - À reicidência ePSpecifica las infracas acarretará. ao responsável pela obras. multa no vala do dobro da inicial. além da Ssuspensdo de eua Jir Para construir no Municipio pelo Prazo de dois avos. Tão logo chegue ao conhecimento da Prefeitura Punicipal. após a publicação desta Lei. à Duistência Je arruamentos loteanento au Vesmonyranento de terrenos iwplantado sem autorização qunicias] o RD 4 Prefeitura do Municínio to torci Sales h Estado do Paraná Rua Maria Ferreira da Cruz, 550 = Fones (0449) S2-1240 - U2toat = ChiC. 76217025/0001-05 responsável pela irregularidade será notiticado pela “Prefeitura Municipal para pagamento de multa previeta e terã o prazo de 96 (novento) diaz pora regularicar a situação do imóvel. Parágrafo Único - Não cumpridas as. exigências ” constantes da notiTicação, será Javrado auto-gde- embargo, Ficando proibida a continuação Jos trabalhos, podendo ser solicitado, se necessario, o auxílio das autoridades judiciais e policiais do a q Estado. a. e frt. 23 - São passíveis de punição à bem do serviço púllico, contore legislação especitica eu Mia or, Us, -vidores da Prefeitura Quo direta Utã indiretamente, fraudando o espírito da pro concedem ou contribaam para que cejam o Viberadas licenças, alvarás, certidões ou declarações. irregulares ou Talsass. Art. 24 —- Os casos omissos e as dividas decorrentes da aplicação desta lei pelo órgão competente da Prcfcitura c pelo Concelho de Urbanismo do Município. árt.. ra «q - à ubservância deste cúdigo não implica em decubrisaçã Prefeitura: do Município de Moreira Sales . Estado do Paraná Rua Maria Ferreira da Cruz, 550 - Fones (0449) 32-1240 - 32-1241 - Q,4.C. 76217025/0001-03 Lei Municipal de nº. 157/88 de 13.12.88 Artigo 26º)- Esta Lei entrara em vigor na data de sua publi- cação, ficando revogadas as disposições em con- e s trario. EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MOREIRA! SALES-PR;, AOS 13 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE |! 1988.-