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norma nº 157/1988

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 157 / 1988
Date 1988-12-13
EmentaDispõe sobre o parcelamento do solo para fins urbanos no Município de Moreira Sales, e dá outras providências
native_id7

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.70 · pages: 24

Prefeitura do Município de Moreira Sales
Estado do Paraná
Rua Maria Ferreira da Cruz, 550 - Fones (0449) 32-1240 - 32-1241 = C.U.C. 76217025/0001-03
LEI Nº. 157/88 fl-nº.01.....0.
DATA:- 13/DEZEMBRO/1988
SÚMULA:- DISPÕE O PARCELAMENTO DO SOLO PARA FINS URBANOS NO MU,
NICÍPIO DE MOREIRA SALES-PR., E DÁ OUTRAS PROVIDÊN- '
CIAS.-
A CÂMARA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES-ES
TADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
- SEGUINTE LEI.
no CAPÍTULO 1
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Artigo 1º)- O parcelamento do solo para fins urbanos do Municí
pio de Moreira Sales-Pr,., será regido pela presen-
te Lei, elaborada nos termos da Lei Federal nº...
6.766/79, e demais disposições sobre a matéria, '
complementada pelas normas específicadas de compe-
ee tência do Município.
Artigo 2º)- O parcelamento do solo poderá ser feito mediante !
loteamento, desmembramento ou remembramento, obser
vadas as disposições desta Lei.
ao ” PARÁGRAFO PRIMEIRO:- Considera-se loteamento a subdivisão de !
+ glebas em lotes destinados à edificação ,
com abertura ou efetivação de novas vias!
de circulação, de logradouros públicos, '!
prolongamento ou modificação das vias '
existentes.
continua. .ccsccceia ca CPO
A
AS
Ds “O
/js.=
1
2 ly
(4 “a [| ” 4 ”
o MME RdaÇE MM ara (nto
iivibitiio UM Musiuínio
3 Estado do Parcna
> Rua Maria Ferreira da Cruz, 550 - Fones QUIS) Gutado - B2IBH + CU 76217025/0004-1
do
Fr)
3)
's) * .
3 Parágrafo 2" - Considera-se desmenbrasento a subdivi
3 de glebas em lotes destinados à edificacãos CD
s aprnvoitanento do sistema” viário imiciinto
2) registrado. dese que não implique ha abertura Jo novas
B ; :
vias e logradouros públicos: mem ny prol Damento cu
5) Ed
modificação dos já existentes.
Parágrafo 3"! - Considera-se remenbranento a fusão é
lotes destinados -à ediTficacão con o aproveitanento do
sistena viário existente. a.
+ CAPITULO TI
» . - Das áreas Parceláveis e Não Parceláveis
b]
ç ; povão n:
ANT. 3º - Somente será admitido o parcelamento do culo gado Pins
. , co
os urbanos em Zonas Urbanas devidamente definidas na Lei
A
Do, ».r
" Municipal de Perfuztro Urbano.
)
»
; Parágrafo Unico - Na Zona Rural» có sera eduitido o
) parcelamento para implantação dz indústrias [a
, equipamentos comunitários: com a prévia cpravalio aa
| Prefeitura Municipal e anuência do finisiéric ca
' Reforma e Desenvolvimento Agrário,
)
| . ART. 4º — tão cerá peruitido o parcei
4 ls Em terrenos alagadicos
a
Mantas Lommm «he ax Calml '
cefeituralios fámpinímim do nei
Eabigiats & “o tis BISIGIU bjus gre so
Estado do Paraná
Rua Maria Ferreira da Cruz, 590 - Fones (U449) S2A24% + et - CUO TOMTOLS/UDOI-GS
antes de tomadas as providências para assegurar o
escoamento das aguas.
II. Has nascentes» mesmos, os chamados “olhos à”
seji qual for a sua situação Lopnoráficas antos
de tomadas 45 devidas providencias
Ed
Em terrenos que tenham sigo aterrados Toma
naterial nocivo à saúde públicas sem que tes
sido proviamente sancadoss
+
IV. Has partes do terreno com ec) ividade dual ou
superior a 304 (trinta por conto);
Va Onde as condicões seológicas não
edificacão» podendo a Prefeitura Municipal esttair
laulo técnico oO ermtadeibo cetim Quo achar
necessários :
VI. Em terrenos em fundos d» vale. ecsenciais para O
escoamento natural das 4guas» a critério vu
conpetonte da Prefeitura Municipal;
Ft
Pal
[ae
VII. Em terrenos Situados cm áreas Je
SA
Ee,
florestal e ecológica;
VIII. Em terrenos conde & poluicão iupeca con
]
- a a . - | a
Prefeitura so Município ge Moreira Sales
Estado do Paraná .
Rua Maria Ferreiro dz Cruz, 690 - Fones (U4IL) 081240 - 24241 = CG, 76237025/0001-08
. a
CAPÍTULO III
Dos Requisitos Urbanísticos
ART. 5” — Os loteamentos deverão atender os seguintes requisitos!
I. Só poderão ser loteadas glebas cum acesso direto
ER via pública em boas Cuiidicões Je
trafegabilidades” a critério da. Pretlsitura
Municipal;
II. Nenhum loteamento será aprovado sem que o
- a"
proprietário da gleba cola ao Pairimônio
Municipal. sem Onus para esta: uma percentecem de
no minimo 35% (trinta e cinco por cento) da área
a lotear. que corresponde às áreas de circulacãos
áreas verdes e institucionaisa salvo “nús
. loteamentos. destinados ao usD industrial cujos
es a
“oo lotes forem iguais ou maiores que 10.000 n2 (rum
Ea
mil metros quadrados). caco ou que à proçcor au
poderá ser reduzida;
III. Ao longo das faixas de domínio das redes de alia
tensão» das ferrovias e dutos. será obrigatória a
reserva de una faixa não edificável de 15 u
(quinze metros) de largura para ambos os lados.
conforme exigências dos Groãos coupetentes)
Prefeitura do Município to Moreira Sales
Estado do Paraná
Rua Maria Ferreira du Cruz, 550 = Fonos (049) J2-1240 + B21M1 + CUL, Toei 025/0001-0U
metros, para cada lado das margens, a qual deverá ser cedida '
* ao Patrimônio Municipal.
a. À Prefeitura Municipal poder£ ampliar a Taixa
de protecão a critério próprio» ben cCo»o
exigir vias públicas marginais. paralelas &
contínuas à faixa de protecão;
Fed
bd. A área correspondente à faixa de protecao não
poderá ser considerada no Côuputo da
percentagem exigida no inciso Il: Jezt
ÁrLigo
at
c. Caso os rios sejam canalizados. esta Laisa da
protezão poderá ser dJispercada atraves ua
acordo prévio entre o loteador e a releitura
Municipal; x
E
“ V. As vias de loteamento deverão artLicular-ço com as
, vias adjacentes . oficiais» eistentos- ou
projetadac e haraonizar-re com a Vormnralia
local;
VI. Os projetos dJe-loteamentos deverão cbevecrr as
seguintes dimensões: .
- Largura mínima da ruas 14 mw (quatorz= netroz)
' Largura nulnima Je faixa carracável: Cs00
(oito metros);
Prefeituras 6a Munieínio do Moreira Sale
5
Estado do Paraná
Rua Maria Ferreiro da Cruz, 550 = Fonos (Odd) BRIZIO + B2IML = COM, 75217025/0001-03
VII.
- Largura mínima de passeios: 3500 q
metros); i
- ÀS ruas sem saldas não poderas ultrapascar 180
m (cento e cingânta metros) de conprimentos
devendo» obrigatórianente. conter eu cou firal.
bolsão para retorno. com diametro amlniao de Dum
(vinte metros):
- Rampa máxima de faixa carrocáveis Dolo avinta
por cento;
- Comprimento máximo Ja quadra igual a 1UD m
(cento e cinqunta metros) e largura mnímiwa de
a
50 m (Ccingânta metros);
Todas as vias públicas constantes do Tolcansnto
deverão cer construldas pelo proprietário
recebemio» no alniao. re
áquas rede de energia elétrica e a marcacão das
quadras e lotes. fz ruas serky aberias com q
greide definitivo a nivol de subleito.
a. ÂÀ Prefeitura Municipal poderá cuioir do
proprietário do loteamento à construcão ade
todas as obras consideradas necessárias. em
vista das condictes do terreno a parcelar;
b. Se liouver córrego» arroio ou vale sujeito «à
releitura do bMunicísio de Moreira Sales
Estado do Paraná
Iua Maria Ferreira da Cruz, 550 - Fones (Ui) J2trdo - GLAM = CC. 70217025/0001-0]
VIII. As áreas mínimas, dos lotes bem como as testadas, são
as estipuladas na Lei de Zoneamento de Uso e Ocupação
do Solo.
Parágrafo 1” - O números dinensces e lucaliracão
aproximada das áreas verdes e institucionais
serão determinados pela Prefeitura Hunicipal. na
. » ” . Ed
expedicaão das diretrizes.
Parágrafo 24 —- & Prefeitura Municipal podoré
esicir. dimensões específicas para dJeieruinadas
ruas da cidades diferente gas cuicência Jo
«4
uv
inciso VI «do artigo S". de acordo com o sistema
viário principal.
Farágrafo 2" - Bs lotes de= esquina terão SUAS
áreas mínimas acrescidas de 30% (trinta por
— cento) cm relacão ao mtriao exigido para cuç
% respecliva crona>» não eendo pormitida testada
inferior a 13-00 m (treze netros).
CAPITULO IV
Da Consulta Prévia
ART. 6º —- O interezzado em elaborar projeto de loLeawento. deverá
Prefaitura do Munigígio (o
Estado do Paraná
Moreira Sale
Rua Maria Ferreira du Cruz, 550 - Fonos (0449) 821840 - 32-1M1 - CUL. TULITUZS /00U1-US
solicitar à Prefeitura Municipal» emu Consulta Prévias à
viabilidado do mesmo e as diretrizes para o uso do So?
5
Urbanos aprcsentaido para este Tia os
elementos:
I. Requerimento assinado pelo proprietário da área ou
seu representante legal;
II. Planta Ja gleba a ser loteadas em duas vias. na
escala 1:2.000 assinala pelo proprietário ou seu
. Ns
a.
representante. indicando:
a. Divisas da propriedade perfoitanente
definidas?
b. Localizacão “Jos cursos df E gua areas
sujeitas a inundacões) Longques» arvores do
grande porte e construcóvos existentes:
c. Arruanentos contíguos a todo o perinetros
A Jocalizacão do vias de conmunicacmos dYz
áreas livresa dos equipanentvs uu bando &
comunitários existentes no local ou em suas
u
adjacências» com as respectivas
dictâncias Ja área a ser .Jotwadas.
d. Esquema do loteamento pretend iu otule
deverá constar a estrutura viária básica
e as dimensões mínimas dos lotes e
quadras:
ART. 7" —
Prefeitura cão Municínio do Moreira Sales
Estado do Paraná
Rus Maria Ferreira da Cruz, 550 - Eonos (O) B24240 + M2AZAt = CU, 76217025/0001-04
vias na escala de 1:10.000. com indicassa co
norte magnéticos la área total e dimens0e25 dos
terrenos e seus principais pontos de referência:
Havendo viabilidade de implantar:
à releitura
Nunicipal» de acu do com as Diretrizes de Plancjanento
do Município e demais legislacões superiores udicará
na planta apresentada na Consulta Prévias
Ta As vias de circulacão exist
+
que comple o sistema viário da cidare B da
Municípios relacionadas Cúla [9] laleadveno
pretendido. a cerem rospeitod
II. A Tixacão da zona ou zonas dz uso grado
su
de acordo cou a Lei de Loncancnto le Uso e
Qcupacão do Solos
III. Localizacão aproximada dos terrenos destinados
a equipamentos urbanos e comunitários e Jas
áreas livres de uso públicos
a. Consideram-se urbanos os emuipenentos
públicos de abastecimento Je águas
servicos de esguLlos. energia elétricas
wWica
Co
coleta de águas pluviais. reda telef
e gás canalizado;
— Preteitura: do Município de Moreira Sales
Estado do Paranã
Rua Maria Ferreira da Cruz, 550 - Fones (041) 21240 - S2424 - COGU. 742]7025/U001-08
Similares;
IV. As faimas sanitárias do terreno para (o)
escoamento das águas pluviais e as faixas
- nião-edificáveis;
Vv. Relacão dos equipamentos urbanos que deverão
ser projetados e executados pel
1
—
interessados.
Parágrafo 1º - OD prazo máximo para estudo E
fornecimento das diretrizes será de 30 CLrinia) dias;
neles não será couputado o tenpo dispendido qa
“ ”
.*
sad.
prestacão de esclarecinentos pela parte inter
Parágrafo 2” — à atritacão da Conculta Pe na
iuplica em aprovação da proposta do loleaucnioc.
. CAPITULO V
Do Anteprojeto de Loteamento
ART. €" - Cuupridas as etapas do capítulo anterior e havendo
viabilidade da cimplantacão do Totcementos [3]
“interessado apresentará anteprojeto. de acordo coa as
diretrizes definidas pela Prefeitura Mumicipals
composto de:
Parágrafo 1" - Planta de situazão da sleva a cer
|
Estado do Paraná
Rua Maria Ferreira Ca Cruz, 550 = Fonos (US) s2-t2ão = UMIZHL - (6.0. 78217025/0601-03
I. Orientação magnática e verdadeira;
II. Equipamentos públicos e coununitários
exiztentes nun raio de 1.000 w (mil nciros).
ou
Parágrafo 2” - Os desenhos «o Projeto de Lotzanento.
na escala de 1:2.000. em OU (duas) vias. com as
seguintes informações:
I. Orientacão magnética e verdadeiras
II. -Subdivisão . das quaçras em lotess comu as
respectivas e nuneracões;
III. Dimenstes Jinçares €& angulares da
projetos con raios. e cordas. pontos de
Em]
tangyência e ângulos cenlrais das vias e cotas
do projeto;
IV. Sistema de vias comu as
larguras;
V. Curvas de nível com equidistância do 1.00
(um metro);
VI. Perfis longitudinais «e tran de
todas as vias de circulação e pratasi
. : a« Os perfis serão apresentados na escala
al jo 44DCAm 1
tal] gs E PEA
Estado do Paraná
Rua Maria Ferreira du Cruz, 551 - Fonos (0440) 4210 + MIM = CO. TRILTUZS 0001-085
vertical;
VII. Indicacão dos marcos do alinhamento
tocalizados nos ângulvs de Curvas 2 vias
f
projetadas;
VIII.A indicação das áreas que perfazsm no
,
mínimo 35% (trinta e circo por cento) da
área total loteada e que passarão ad
domínio Jo Runicipio e outras
, h =
E.
A informacões» em resuno sendo?
a. Area escrituradas
b. Area loteada;
c. frea destinada à ciprulacão:
J. áreas verdes? “
NS e. fireas institucionais:
EM f. firea remanescente.
Parágrafo 3” - OD prazo náximo para estudo e aprovação
do anteprojeto» após cunprisas tugas «s taluentias da
“Prefeitura Municipal pelo intiressados será de é
(sessenta) dias
Parágrafo 4". - Parecer Técnico da Companhia de
Energia Elétrica e da Companhia Ja Agua e Esgotos
sobre a viabilidade da execucãos.
me
a
=
e.
Sa
[ee
Prefeitura: do Menicínio do Mossira
Estado do Paraná
Rua Maria Ferreira du Cruz, 550 - ones (0440) J2-12d0 - 24241 - CU. 70217025/0001-0:)
CAPÍTULO VI
Do Projeto de Loteamento
a)
Do
q
“3
ma
*
>
[et]
« ART. 9" — Aprovado o anteprojeto: o intercesad
projeto definitivos contendo:
Parágrafo 1º — Plantas e desvios exigidos nos
parágrafos 1" e2"ado artigo st”! Justa lei. vma 4
(quatro) vias.
Parágrafo or - Memorial Descritivos contendo
obrigatorianente:
. e
I. Denominação do loteamentos
Il. Descricão sucinta do lotcauenio com eua
mu
características;
“
III. ts condicoes urbanisticas do ToóLeaminto;
IV. Indicacão das áreas públicas que pacsarão
ao domínio do Municipio no eto do regislro do
loteanentos
V. A enuneracão dos equipamentos urbanos»
comunitários e Jos servicos públicos e gs
utilidade pública» já existentes no lotcanento
e adjacências.
Prefeiiurac do Masicinio Es
Estado do Paranã,
Rua Marin Ferreira du Cruz, 55) - Fones (041) a2-1240 - ULAZAL + GU, T0217025/000L-05
Parágrafo 3º. Deverão, ainda, fazer parte do projeto
do loteamento. as seguintes porcas gráficas cem QU
(duas) vias» referentes a obras do infra-estrutura
exigidas. que daverão ser previamente aprovadas polne
órgãos competentes:
I. Projeto de rede do abaztecimento dº 4£o
> a GUas
aprovado pelo órgão competente;
II. Projeto da rede de distribuicão dz ocnengia
qRer EITURA
elétricas aprovado palo órado competente.
E)
AE
Parágrafo 4" — Deverá, ainda. apresentar golelo da
Contrato de Promessa de Conpra e Venda, em UU (usar)
vias: à sor utilizado do acordo con a lpi Fertcral o
demais cláusulas que especificani “
A,
I. O compromisso do loleador quanto à
das obras de infra-esLruluras
II. O prazo de execucão a infra-estrutura
constante nesta lei;
III. À condicão de que os lotes só poderzo
receber construcões depois de cnecutada
mM
Et
mM
obras previstas no
ado
PLris
tu
a
dozta lei;
Prefeitura mo Municínio de Moreira Sales
Estado do Paraná
Rua Maria Ferreira da Cruz, 550 = Fones (U449) 321240 - d2-1241 - CUM. 70217025/0001-03
IV. A possibilidade de suspensão do pagamento
das prestacões pelo comprador. voncido o
. : prazo e não executadas as obras. que
passará a dopositá-las» em Julgo
mensalmente» de acordo com a Lei Feceral;
Vv. 0 enquadramento do lota no, iiapa us
t
Zoneanentos definido a zona de uso
W
mt
u
parâmetros urbanlsLicos incidentes.
Parágrafo S" —- Documentos relativos à gleba. em
parcelanentos a serem anexados aq projeto definitivos
E
I. Titulo de proprisdadas
II. Certidões negativas de Tributos Municipaisi
DN .
o Parágrafo 6" - Às pranchas deves obedecer E
características indicadas pela SUNT (hzzoriação
Drasileira de llormas Técnicas).
Parágrafo 7” - Todas as pecas do projeto definitivo
deverão ser assirs'-s pelo responsável téciico-
mencionando spus registros no Conselho Regigrna) o adu
Engenharias frquitetura e fgronouia — UREAs
região e Prefeitura.
ea
qéiar Prefeiturao do Município de Mercira Sales
Estado do Paraná
Rua Marina Ferreira dy Cruz, 550 = Fones (0440) 32.1240 - 21241 = CUO, 76217025/0001-0:3
a
projeto definitio, após cumpridas pelo interessado
todas as exigoncias da Prefeitura PMnicipalo cor4 q
60 (sossenta) diase
CAPITULO VII
Do Projeto de Desmembramento e Remenbranento
ART. 10” - 0 » pedido “le licenca para dosmanbranendta e
> rememnbranento será feito modianteo requerinento o
interessado à Prefeitura Municipal. acompanhado a
titulo de propriedade e da Planta do imóvel à eum
a
desmewbrado ou remenbrado na escala. 1:0002 contendo as
Fila seguintes indicacões:
I. Situacão do imóvel. com as vias
e Joteauento próximo: “
II. Tiro de uso predoninanto no local;
III. Divisão ou agrupantito de ijotes
pretendidos.» com as respectivas áress.
u
ART. 11" — Após examinada p aceita a Jocumentacio. será concedia
a licenca: cendo fornecido um Croqui Oficial para
E
competente averbação no Registro de Imóveis,
Paráarafo Unico - Sunente apús averbacão dus novas
lotes no Registro de Imóveis, o Município poderá
O
Prefeitura do Município do Moreira sal
Estado do Paraná
mesmos .
ART. 12º - A aprovacão do projeto a que se refore O artiao só
anterior poderá ser permitida quando:
1. Os lotes desmenbra dos €E/o0u remntubrados
u
tiveren suas dimensões: mínimas para
a
respectiva zona» conforno Lei de Zoncanento
de Uso e Ocupação du Solo;
II. A parte restante Jo terrenos aiúua que
edificado» cofipreender ua porção que possa
constituir lote independente» ubservadas as
a dimensões mínimas previctas em Lei,
um
ART. 13" - Aplicam-se ao Jesmenbramento. no que couber tçudas à
disposicdez aplicadas aos projetos de lotoamentos
A , , CAPITULO VIII
o Da Aprovacau e do Registro de Loteamento
ART. 14" - Recebido o projeto definitivo de Joloanento- com todos
ns elementos e de acordo cou as exigentiar
oie
a Prefejtura Municipal procederá adi
I. Exane da Puxatidão da planta deTinitiva com
a aprovada como anteprojeto;
II. Exane de todos 05 elementos apresentados.
conforma exigências do Capítulo Vi.
Rua Maria Ferreira da Cruz, 550 - Fones (0449) 931240 - Ma-1241 - CC, 76217025/0001-03
me ga EE a | Dom a tad a Es aa mi a
redeitirao do dnnicínio ds iuotuita Saios
Rua Maria Ferreira da Cruz, 550 - Fones COMO) Sa-todo - edit = CU, 70217025/0001-03
' ve “igir às modificações que se Pacam necessárias.
ART. 15" - Aprovado o projeto ue loteamento.» a
Municipal eTetuará vistoria no Lerreno rara
COmprovacao da execucão das obras de infra
exigidas por esta lei.
-—
Parágrafo Univo - Saticfoita à enisoncia de
deste artigo. a Prefeitura Municipal baisará decreto
de aprovacão de projeto, de loteanrento e eupedira o
Alvará de Loteamento, no qual consLará a indicalão
Pad
das Areas que passarão a integrar o domfnio hs
municipio no ato de seu regisiro.
ART. 16" — Ho ato de recebinento do alvará de Parcelamento o da
o cópia do rrojeto aprovado pela Prefeituras [9]
interessado assinará um Termo de Conproniscao po qual
Ne
se obrigará.
I. Executar as obras vg infra-sctpulvra
referida no frLigo 5.5
11. Exccutar as obras de'consolidacão » a rimo
para a boa conservação das vias de circul:
pontilhtos e bueiros necessárivs. sonpre qui
ar cabras mencionadas Forca Cunaideçulas p
Estado do Paraná
Ill. Tacilitar a fiscalizacão permanente ju
Prefeitura durante a execu
mM
ão das obras
uv
servicos;
IV. Não outorgar qualquer escritura da venda
de lotes antes de concluídas «as
otras
previstas nos itens I. Ile Ili deste frtigo =-
cumpridas as demais obrigacõrs por esta Ler cu
assumidas no Termo de Comprowissos
x
ego »
V. ULilizar modelo de Conlrato de Compr
E
2
nm
3
Vendas conforme exigência da Parásraio 4º ai
artigo 9" desta lei.
wa
Parágrafo 1º - A obras que constam no presente
E" artigo e seus itens deverão cer previanente aprovadas
no - pelos órgãos coupetentes.
En p
Parágrafo 2" - OD prazo e as formas de execulido das
mv
artig
obras a que se referem os itens I- Il dest
ser4 combinado. entre o loLeador a Proveitura e o
órggo competente» quando da aprovação da projeto ai.
loteamento.
ART. 17" - Aprovado o Projeto de Loteamento. pela Prefeitura
Municipal, e assinado o Terno de Conprouissos pelo
Prefeitura do Bunicínio de Moreira Sales
Rua Maria Ferreira da Cruz, 550 - Fones (D444) 92-1240 - B2-1241 - CULC, 76217025/0001-05
Prefeitura- do Município de Moreira Sales
Estado do Paranã
Rua Maria Ferreira da Cruz, 550 = Fones (U440) AO-1ado - 21241 - CU.C. 76217025/0001-05
de caducidade da aprovação,
ART. 16" —- à Prefeitura só expedirá alvará para consbteuiro
- reformar ou ampliar construccoo ca Acirromgs E
loteanentos- aprovados a partir Jadata do vigência
desta lei. cujas obras ternhan sido vistoriadas e
aprovadas após a aprovacão do respectivo loteamento.
»
ART. 19" - Qual quer alteracão ou cancelamento parcial do
ps .
loteamento registrado dependerá de acordo enire o
loteador e os adquirentes de lotes atingidos pala
altoracãos - bem como a APPEVERÃO Ja Preloitara
Runicipal e deverá ser depositada no Regictro dp
Inúveis» em conplementacão ao prodeto original. com a
devida averbação.
Parágrafo 1" - Em se tratando de cinplos alterações
-
de perfis ou medidas recullantes cu consegui
localização das ruas. o interessado apresentars novas
plantas: de confornidade com o dizposto na Lais para
que lhe seja fornecido novo Alvará de Parcelamento
pela Profeitura Municipal.
Paráurafo 2" - Quando houver mudanca cubstancialo do
plano» o projeto será examinado no tudo cu na parte
alterada» observando as dJisposictes desta Lei e
aquelas constantes do flvará ou do Cocreto da
Aprovação» euxpedindo-se então o novo &lvará =
P .
eia . '
pa Prefeitusa- do Municínio do Mare |
Estado do Paranã
5) - Fones (UM) d2-1740 - Seta - CGL, 70217025/0001-08
qa
va Q
PET
des 4
ta:
Exa,
Rua Marin Ferreiru da Cruz, 5
“es, RUC mo
baixando-se novo Decreto.
ART. 20" — À aprovacão do plano de arruamento. Totcastento EN
desmembranento não inplica em é Itgiirtaa
sponsabilidade. por parte «a Predeitura Munmicipals
guanto a eventuais divergências referentes à dimensões
de quadras ou lotes, quanto ao direito de terceiros cu
relacão a área arruada. loteacda ou desmenbradas nu
para quaisquer indenizacões decorrentos de tracados
a
que não obesecem aos arruamentos de plantas Limfirolos
mais antigas ou às disposicões legais apiuLisia,
ro. ar
a CAPITULO XI
Das bisposicões Finais
ÁRT. 21º - Fica sujeita à 'cassacão do alvarãs a
aduinistral fem da obra e à aplicasto à
aquele que. a partir da data de publicaça
—
Der inícios de qualquer núdo. ou crotusr
loteanentos desmenbramento au arruaento do
solo para fins urbanos zem autorizaião E
Prefeitura Municipal ou em desacordo com as
disposicões desta Leis ou ainda das nora:
federais e estaduais pertinente E)
II. Der inícios do qualquer modo. muy efetuar
loteanento, desmembramento ou arruamento co
ai
se
solo para fins urbanos sia obsorvíncia à
="
ART. 2ou
Preteitura alo munigínio de morcira Sales
VELO. TASITABS FOGO LOS
Rua Maria Ferreira da Cruz, 560 = Fones CO) Patzão = Uta = COLO TABITASS oO LO
determinações do projeto aprovado e do ato
administrativo de licença.
III. Registrar loteanento ou desneubranento ng
aprovados pelos órgãos Conpetantos.
registrar o compromisso Ú Coupra a Vora.
& CESSÃO OU proncesa ur CessAG dp direi o
Ou efetuar registro de cuntrato «de verda de
luteanento ou desmenbramento não aprovado.
Parágrafo 1º = A multa a que ce refere esta apLita
viro
corresponderá de 10 (dez) a 40 Cadar enta) VEDRD O ty
(Maior Valor de Referência).
Parágrafo 2% 0 Pagamento da multa não ElimirÃã q
Pesponsável das demais Cominaçães lrgais, mou ER
“infracãos Ticando € infrator na Obrisacãio de Jugaii
po
as obras de acordo COm as disposiches vigentes.
Parágrafo 3º - À reicidência ePSpecifica las infracas
acarretará. ao responsável pela obras. multa no vala
do dobro da inicial. além da Ssuspensdo de eua Jir
Para construir no Municipio pelo Prazo de dois avos.
Tão logo chegue ao conhecimento da Prefeitura
Punicipal. após a publicação desta Lei. à Duistência
Je arruamentos loteanento au Vesmonyranento de
terrenos iwplantado sem autorização qunicias] o
RD 4
Prefeitura do Municínio to torci Sales
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Estado do Paraná
Rua Maria Ferreira da Cruz, 550 = Fones (0449) S2-1240 - U2toat = ChiC. 76217025/0001-05
responsável pela irregularidade será notiticado pela
“Prefeitura Municipal para pagamento de multa previeta
e terã o prazo de 96 (novento) diaz pora regularicar
a situação do imóvel.
Parágrafo Único - Não cumpridas as. exigências
”
constantes da notiTicação, será Javrado auto-gde-
embargo, Ficando proibida a continuação Jos
trabalhos, podendo ser solicitado, se necessario, o
auxílio das autoridades judiciais e policiais do
a
q
Estado.
a. e
frt. 23 - São passíveis de punição à bem do serviço púllico,
contore legislação especitica eu Mia or, Us,
-vidores da Prefeitura Quo direta Utã
indiretamente, fraudando o espírito da pro
concedem ou contribaam para que cejam o Viberadas
licenças, alvarás, certidões ou declarações.
irregulares ou Talsass.
Art. 24 —- Os casos omissos e as dividas
decorrentes da aplicação desta lei
pelo órgão competente da Prcfcitura c pelo Concelho
de Urbanismo do Município.
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ra
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- à ubservância deste cúdigo não implica em decubrisaçã
Prefeitura: do Município de Moreira Sales
. Estado do Paraná
Rua Maria Ferreira da Cruz, 550 - Fones (0449) 32-1240 - 32-1241 - Q,4.C. 76217025/0001-03
Lei Municipal de nº. 157/88 de 13.12.88
Artigo 26º)- Esta Lei entrara em vigor na data de sua publi-
cação, ficando revogadas as disposições em con-
e s
trario.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MOREIRA!
SALES-PR;, AOS 13 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE |!
1988.-

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