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norma nº 158/1988

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 158 / 1988
Date 1988-12-13
EmentaDispõe sobre o código de obras do Município de Moreira Sales e dá outras providências
native_id8

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.78 · pages: 34

a
Prefeitura do Município de Moreira Sales
IlLwWwoWOlNX xXx cream
Estado do Paraná
Rua Maria Ferreira da Cruz, 550 - Fones (0449) 321240 - 32-1241 = CU.C. 76217025/0001-03
LEI Nº. 158/88 fl-nº.01....-... a
DATA:-13/DEZEMBRO/1988
SÚMULA:- DISPÕE SOBRE O CÓDIGO DE OBRAS DO MUNICÍPIO DE MOREIRA SALES
PARANÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. -
A CÂMARA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES-ESTA
DO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO SEGUINTE LEI.
Artigo 1º)-
Artigo 2º)-
/js.-
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
SEÇÃO I
DO LICENCIAMENTO PARA CONSTRUÇÃO
Toda execução de obras, construção, reforma, ampliação ou
demolição do Município de Moreira Sales-Pr., será regida!
por este Código.
A execução de quaisquer das atividades, com exceção de !
demolição, sera precedida dos seguintes atos administrati
vos:
I- Aprovação do projeto definitivo;
continua..ccasencens se.
. = = . = ] ' . [pa
Prefeitura: do Município de Moreira Gnios
Estado do Paraná
Rus Maria Ferreira da Cruz, 550 -, Fones (0449) 32-1240 - U2-1241 = GU. 70217025/0001-03
II. Liberação do alvará de licença para construção.
SEÇÃO II.
Do Projeto Definitivo para Construção
Art. J0. — O interessado deverá apresentar o projeto desinítivo
composto e acompanhado de:
I. Requerimento, solicitando a aprovação do projcto
definitivo, assinado pelo) proprictaário ou
representante legal. [8] interessado poderá
pus . aà er » . '
solicitar conconitantemente da Viberação do alvnrá
de construção.
II. Planta de situação e localização na escala «o
1:500 ou de 1:1.000 onde consta fo:
a) Projeção da edificação ou das edificações Jd
construídas dentro do lote, configurando rivs,
canais e outros elementos que possam oricntar
a decisão das autoridades municipais:
b) As dimensões das divisas co lote e us
q
afastamentos da edificação em relação
divisas;
c) Orientação do Norte;
)
Prefeitura do Município de Moreira Sales
Estado do Paraná
Rua Maria Ferreira da Cruz, 550 - Fones (U444) 32-1240 - 321241 - CU. 76217025/U0Q1-03
construido, dos lotes vizinhos| eva dteVancia
, ,
N
do lote à esguina mais próxima.
e) Relação contendo a área do lote, troca de
projecção de cada unidade e o coeficiente co
aproveitamento;
f) Perfis longitudinal e transversal do terreno.
IV. Planta baixa de cada pavimento não repctido na
escala 1:50 ou 1:100, contendo:
a) às dimensões e áreas Ce todos os
conpart inentos, inclusive dimensões dos vãos
de iluminação, ventilação, garagens e áreas CE
estac ionamentoi
b) A Finalidade de cada compart inento;
c) Especificação dos materiais utili
d) Indicação das espessuras das parcdes e
dimensões internas e esternas totais da obra
- e) Os traços indicativos dos cortes longitudinais
e transversais.
Vv. Cortes transversais e longitudinais ma wsiucda
VI.
VII
E
— Prefeitura do Município de Marcia Sais
Estado do Paraná
1
In
E
Es
Rua Maria Ferreira da Cruz, 550 - Fones (0449) 32-1240 + J2-iZ4t - CU. 70217025/0001-03
direito, altura das janelas e pertoris, pertis du
telhado e indicação dos materiais.
Planta de cobertura com indicação dos caimentos,
na escala 1:190.
. Elevações das fachadas voltadas para as vias
públicas na escala 1:50 ou 1:100.
“P.ão. - Nos casos de projetos para construção de
edificações de grandes proporções, as escalas
mencionadas poderão ser alteradas, devendo
contudo ser consultado previamente o draku
competente da Prefeitura Municipal.
0. - Todas as pranchas relacionadas nos itens
a
. es GE x et
anteriores, deverado ser apresentadas em du
(três) vias, no minimo, assinadas pelo
proprietário da ubra, E pelos recpuisave
projetos e construção, uma das quais será
arquivada no órgão competente da Prefeitura.
As outras serão devolvidas ao requerente apos
a aprovação, contendo em todas as folhas o
carimbo “aprovado” e as rubricas dos
funcionários encarregados.
E idas
Prefeitura: do Município lo Moreira Sales
Mus Maria Ferreira ds Cruz, 550 - Fones (444) 32-1240 - 32-1241 = CGC. 76217025/0001-0:
CRLA-PR, aprovados pelos órgãos competentes.
P.ão. — DO projecto arquitetônico da obra e as Enotuciice
de Responsabilidade Técnica deverão ser
apresentados conforme Ato Nu. 32 do CREA-PR.
VIIJ.Escritura do Terreno.
SEÇÃO III
Do Alvard de Licença para Construção
Art. 40. — Após a análise dos elementos Fornecidos e, se os
mesmos estiverem de acordo con as legislações
pertinentes, a Prefeitura aprovarã o projeto c
,
fornecerá ao requerente o Alvará de Conslrucko.
P.ío. — Deverá constar do Alvará de Construção:
a) Nome do proprietário;
b) Número do requerimento solicitando
aprovação do projeto;
c) Descrição sumaria da Obra com indicação da
área construída, Finalidade e naturcra;
d) Local da obra;
e) Profissionais responsáveis pelo projeto e
embora
Prefeitura do Município de Moreira Solos
Estado do Paraná
Rua Maria Ferreira da Cruz, 550 = Fones (0449) S2-1240 - S2-1241 = CMC. 76217025/0001-08
P.2º. - Considera-se prescrito o alvara de construçao
que após iniciada, sofrer interrupção superior
a cento e oitenta (C1D0) dias.
P.30. —- A prescrição do alvará de construção anula a
aprovação do projeto.
Art. So. - O Alvará de Construção será valido pelo prazo de 42
=" .
(doze) meses, contados da data de sua expedição. Se a
obra não Tor iniciada dentro do prazo, o flvara
perdera sua validade e o intcressado deverá solicitar
nova aprovação de projeto ou revalidação do respectivo
=, =
' alvara.
P.Único - Para efeito do presente Códiso, uno obra
sera considerada iniciada, desde que suas fundações
estejam totalmente construidas, inclusive baldrames.
-—s
Art. do. — Depois de aprovado o projeto e expedido o flvara de
Construção, se houver alteração do projeio, [o]
interessado devera requerer fprovaçao da flteração.
Art. 7o. - À Fim de comprovar o licenciamento da obra para
efeitos de Tiscalização, o Aivará de Construção sera
mantido no local da obra, juntamente com o progeto
aprovados
y
Prefeitura do Municínio de Moreira Seios
Estado do Paraná
Rua Maria Ferreira da Cruz, 550 = Fones (0449) 32-1240 - .J2-1241
- CUÇ. 76217025/0001-05
Dtinzlas
do Alvará, a construção de dependências não d
a moradia, uso comercial ou industrial, tais como:
telheiros, galpões, depósitos de uso doméstico,
viveiros, salinheiros, caramanchões ou similares,
desde que não ultrapassem a drea de 15,00 m2 Carinze
metros quadrados).
Art. Po. - É dispensável a apresentação de projeto e requer imento
para expedição de Alvará de Construção, para:
I. Construção de pequenos barracões provisórios
destinados a depósitos de mulcriais durante a
construção de edifícios.
II. Dependências não destinadas a moradia, uso
Comercial ou industrial e que possuam áreas igual
ou inferior a 15,00 n2 (quinze welros quadrados:
III. Obras de reparos em Tachadas quando não
compreenderem alterações das linhas
arquitetônicos.
Árt.ilo, - A Prefeitura Municipal terá o prazo núximo de 50 dias
para a aprovação do projeto e espedição do Alvará de
Construção. Desde que à projcto apresentado esteja cm
condições de aprovação.
Prefeitura do Município de Marcia Sales
Estado do Paraná
a Rua Maria Ferreira da Cruz, 550 = Fones (0449) 32-1240 = 32-1241 =« CU. 76217025/0061-0:
5
Art.iio. - A Prefeitura não assume nenhuma Responsabvlidade
perante proprietários, operários mu terceiros pela
aprovação de projectos, . incluinducsc cáúltulus Ê
memoriais e fiscalização de obras.
SEÇÃO IV
Das Normas Técnicas de Apresentação de Projeto
Art.i2o. - Os projetos somente serão aceitos quando legíveis e de
acordo com as normas usuais de Jesenhos arquitetônico
estabelecidas pela ABNT.
Pio, - As folhas do projeto deverão ser apresentadas
em cópias cuidadosamente dobradas, tomando
por tamanho padrão um retângulo de Zícm x
30cm, margem de icm em toda periferia do papel
e uma dobra (orelha) de 2,5cm do lado esquerdo
para Tixação em pastas.
P.2o. - No canto inferior direito do papel ecrã
desenhado um “quadrado legenda” com 18,Ucu de
largura e 30cn de altura, no qual deverão
constar os seguintes dados:
I. Natureza e localização da cabra (rua,
quadra, número do lote e loteamento),
Prefeitura do Município do Morgita Snes
Estado do Paraná
lua Maria Ferreira du Cruz, 550 = Fones (0449) 32-1240 - g2-1241 - CUL. 70217025/0001-05
do autor do projeto e do responsável
técnico pela execução da obra, com
indicação dus registros no CREG;
III. Espaço reservado para colocação da área
do terreno, áreas ocupadas pelas
edificações existentes e da conctrução,
reconstrução, reforma ou acréscimo,
discriminados por pavimento E ediculas.
P.30. - No caso de reforma ou ampliação, - deverá ser
" ed "
indicado no projeto o que será demolido,
construído ou conservado, de acordo com as
r
convenções:
1. Cor natural de cópia heliográTica para as
a
partes existentes a concervari
II. Cor amarela para as partes a serem
demolidasij
III. Cor vermelha para «as partes a serem
acrescidas.
SEÇÃO V
Das Modificações dos Projetos Aprovados
Prefeitura do Municínio de Morcia Salss
Estado vo Paraná
Rua Maria Ferreira da Cruz, 590 - Fones (0449) 32-1240 - U2-1241 = CU.C. 76217025/0001-03
para alteração do destino de qualaucr peça constante
no mesmo, será necessária a aprovação das alterações
do Projeto.
P.io. - 0 requer inento solicitando aprovação do
projeto modificado devcrá scr acompanhado de
cópia do projeto anteriormente aprovado E du
respectivo “Alvara de Construção”, se Tor O
caso.
P.2o. - A aprovação do projeto modificado serã anotada
sr. q
no Alvará de Construção, que será devolvido au
requerente juntamento cos u pivjeto.
=
SEÇÃO VI
Da Conclusão de Entrega de Obras
Art.140. — Nenhuma ediFficação poderá ser ocupada sch que cr
proceda à vistoria da Prefeitura e seja expedido o
respectivo Certificado de Conclusão dc Obras
P.io. - O Certificado de Conclusão de Ubras é
solicitado à Prefcilura Hunicipal, pelo
proprietário, através de requerimento assinado
por este.
Prefeitura do Município de Moreira Sales
Estado do Paraná
Rua Maria Ferreira da Cruz, 550 = Foues C0449) S2-1240 - d2-1241 = CC. 76217025/0001-03
funcionamento as inslalações hidro-sanitárias,
elétricas, combate a incêndios Ee demais
instalações necessarias.
P.30. - À Prefeitura tem um prazo máximo de 30
(trinta) dias, para vistoriar, a obra ce para
upedir o Certificado de Conclusão de Obra.
Árt.150. - Por ocasião da vistoria, se for constado que a
ediTicação foi construída, aumentada, reconstruída ou
reformada em desacordo com o projeto aprovado, à
ta s ”
responsável técnico' e/ou proprietário será autuado, de
acordo com as disposições deste Codigo, e obrigado a
regularizar o projeto,. casu as alterações possaw ser
aprovadas, ou fazer as demolições ou as modificações
necessarias para regularizar a situação da obra
“
SEÇÃO VII
Das Vistorias
Art.ido. - A Prefeitura Fiscalizaraá as diversas obras requeridas,
a Fim de que as mesmas sejam exccutadas dentro das
disposições deste Código, de acurdo com o pruicto
aprovados. '
P.io. - Os engenheiros e fiscais da Prefeitura terão
Prefeitura: do Municírio de inoreita antes
Estado do Paranú
Es
ci
Rua Maria Ferreira da Cruz, 550 - Fones (449) F2ASdO - AA - CUC. 76217025/0001-01
independentemente de qualquer outra
formalidade.
P.2o. — Os o funcionários investidos em Tunção
fiscalizadora poderão observar as formalidudes
legais, inspecionar bens e papéis de qualquer
natureza desde que constitua ubjeto da
presente legislação.
Art.i7o. — Em qualquer periodo da execução da obra, O
competente da Prefeitura poderá exjair que lhe sejam
exibidas as plantas,%, cálculos e demais detalhes que
julgar necessários.
pos
SEÇÃO VIII
Da Responsabilidade Tócnica
Art.£Bo. —- Para cfeito deste, somente profissionais habilidados,
devidamente inscritos na Prefeitura, poderão projetar
e/ou executar qualquer obra dentro do Municipio.
Art.iPo. — Só poderão ser inscritos ta Prefeitura, os
profissionais devidamente registrados no Conselho
Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronouia —
CREA-PR.
Prefeitura do Município do Moreira Seios
Estado do Paraná
Rua Maria Ferreira da Cruz, 55) - Fones (0449) 321240 - SIA - UU.C. 76217025/0001-ui
una placa com a indicação de seus nones e título
acordo com as normas legais. :
Art.2io. - Se no decurso da obra o responsável técnico quiser dar
baixa da responsabilidade assumida, deverá solicitar
por escrito à Prefeitura, a qual só será cancelada
apos vistoria, precedida pela Prefeitura e se nenhuma
infração Tor verificada.
F.io. - Realizada a vistoria Se constalatúu a
inexistência de qualquer infração, será
a x
. . eo i a
intimado o interessado para Centro do 3 dias,
sob prna de embargo c/ou multa, aprczentar
novo responsável técnico, o qual dever
po .
satisfazer as condições deste Código c assinar
também a comunicação a scr dirigida parz a
Prefeituras.
P.2o. - à alteração da responsabilidade técnica devera
ser anotada no alvará ce construção
SEÇÃO IX
Da Licença para Demolição
chao E
PL a
1
Art.220. - O interessado cu realizar deuolição deserá coli
“
Prefeitura, através - de requerimento, * que lha sega
: ed o E,
Prefeituras do Município de Moreira áuios
Estado do o Paranã
Rus Maria Ferreira da Cruz, 550 = Fones (0449) 32-1240 - s2-1241 = GU. 76217025/0001-0
e:
Es
I. Nome do proprletário!
II. Número do requerimento solicitando a demolição)
III. Localização da edificação a ser dcmol idas
1V. Nome do profissional responsável.
P.io. - Se a edificação a ser demolida estiver no
alinhamento, ou encostada em vutra edificução,
ou tiver uma altura superior a 4,00 m (seis
metros) será exigida a responsabilitade de
profissional habilidado. .
a ee".
P.Z2o. - Serã obrigatória a construção de tapumes e
outros elemcntos, que de alo vu cum a
Prefeitura Municipal sejam necessários, a fim
de garantir a segurança dos vizinhos e
pedestres.
P.30. - E dispensável a licenca para denolicão de
muros de fechamento de até 3,00 m (Lrês
metros) de altura.
CAPÍTULO II
Das Edificações cm Gcral
Das Paredes
Prefeitura no
Rua Maris Ferreira da Cruz, 5!
Estado do Paraná
50 - Fones (0449) 21240 - S2-1241 - GUM. 76217025/000t-08
executadas em alvenaria de tljolos comum, deverão ter
espessura mínima de 0,40m (dez cent metros).
P.io. - Quando se tratar as paredes de alvenaria que
constitulirem divisões entre habitações
distintas ou se construídas na divisa do lote,
deverão tar 0,40m (dezoito centímetros) de
espessura minima.
P.ão, - Estas espessuras podcrão scr alteradas quando
Torem utilizados nateriais de natureza
va +
diversa, desde que possuam comprovadamente, no
mínimo, os mesmos indices de resislências,
impermecabilidade e isolamento térmico e
acústico, conforne o caso.
SEÇÃO II
Das Portas, Passagens ou Courredures
Art.240. — As portas de acesso às edificações, bem como as
passagens ou corredores, devem ter largura suficicnte
para o escoamento dos compartimentos ou setorcs ca
edificação a que dão acesso:
1. Guando de uso privativo a largura minina será de
0.00m (oitenta cont fnctros).
1
Prefeitura do Municígio do foreira ones
Estado do Paraná
Rua Marlu Ferreira da Cruz, 550 - Fones GUIA) M2-1240 - Set - GULA. 70217025/0001-U8
. Na Ped
1,0€0m Cum metro).
III. Quando de uso coletivo, a largura livre deverã
corresponder a 0,0im Cum centímetro) por pesso:
da lotação prevista para o compartimento,
respeitando o mínimo de 1,20u Cum metro e vinte
cent imetros).
P.nico - As portas de acesso a Gabineles, sanitários
e banheiros, terão largura minima de 2,40m (seceento
cent ínetros).
Art.2S0. - As escadas de uso comum ou coiclivo devcrão ter
largura suficiente para proporcionar o esconrento do
número de pessoas que dela dependem, sendo:
I. A largura minima das cocadas de uso Comun qu
coletivo será de 1,20mn (Cum metro € vinte
centímetros) e não nferior às portas e corredores
de que trata o artigo anterior;
II. As escadas de uso privativo cu restrito du
compartimento, ambiente ou local, poderão tor
largura mínima de 0,0Wm (oitenta centímetros);
III. As escadas deverão oferecer passagem Com altura
Er =
=
1
Sae
árt.260.
Art.270.
Art .280.
Art.290..
de
Prefeitura do Município do iareir
Estado do Paraná
Rua Maria Ferreira da Cruz, 550 - Fones (UA49) 42-1240 - J2-fM1 - CUL, 702] 7025/0001-05
IV. As escadas deverão ter seus degraus com altura
náxina de 0,20m (vinte centimetros) e largura
mínima de 0,27m (vinte e sete centimetros);
Os edifícios com 04 (quatro) ou mais pavimentos,
deverão dispor de:
a) Um saguão ou patamar da escada independentementoe do
hall de distribuição;
b) Iluminação natural ou sistema de encruência para
sum N
alimentação da iluminação artificial na caixa da
escada.
Us edifícios com mais de 20m Cvinte metros) ou C7
(sete) pavimentos, deverão obedecer as normas da NI-
2068, da Associação Brasileiro de lermas Técnicas, no
que diz respeito às escadas enclausiuradas.
As escadas de uso comun ou coletivo terão
. hor a Er
obr igatór ianente corr imozs em n»mhos os lados.
No caso de emprego de rampas, em substituição az
escadas da edificação, aplicam-su as nesmas exigências
relativas ao dimensionamento fixadas para as escadas.
e
y
eo»
Prefeitura alo Municínio do fioreira Sa:
Estado do Paraná
Rua Maria Ferreira da Cruz, 550 - Fones (U449) 32-1240 - R2-1241 - QU. 7U217025/0001-05
exceder a 6% (seis por cento) o piso devera sor
revestido com material antiderrapante.
Art.390. - Em todo edifício que apresentar pisos a quota superior
a 42 £doze metros), será obrigatória a instalação de
pelo ncnos 01 (um) elevador.
=
P.io. - Em todo ediTício que apresentar pisos a quota
superior a 20m (vinte metros) sera obrigatória
a instalação de, no mínimo, e2 (dois?
elevadores.
—, a
P.2o. - O térreo conta como um pavimento, bem como
para cada andar abaixo do nivel nédio do nero-
Fio.
feio >
P.30. - No caso de existência de sobreloja, est
E]
“
|
E
or
computada como um pavimentos
P.4o. - 05 espaços de acesso ou circulação às portas
dos elevadores deverão ter dimensão não
inferior a 4,50m Cum: unqtro & Cinquenta
cent imetross), medida perpendicularmento as
portas dos elevadores.
P.So. - Q sistema mecânico cds circutação vertical
* Prefeitura do Município do Moreira Guies
Estado do Paraná
Êo Rua Maria Ferreira da Cruz, 559 - Fones (044) S2-1240 - ns 1241 =« CU. 70217025/0001-05
técnicas da ABNT sempre que For instalado, c
4
deve ter um responsável técnico legalmente
habilitado.
P.£6o. - Não será considerado para cíeito dessa altura,
o último pavimento, quando este Tor de uso
exclusivo do penúltimo ou destinado a servico
ou moradia do zelador.
SEÇÃO IV
Das Marquises e Saliências
- es
Art.Sio. - Os edifícios construídos no alinhamento prediai
deverão ser votados. de narquises, obedecendo as
seguintes características:
Te Scrão sempre “em balanço;
;
II. Terão altura minina de 2,50m (dois metros
cinquenta centimetros), contados da línha do
solo;
III. & projeção da face externa ca marquise deverá
ser, no máximo, ioual a 1/2 imelauve) da largura
do passeio e nunca inferior a 4/3 tum terço)
deste;
md rec Sé “Ea
Prefeitura do Municínio do to
Rua Maria Ferreira da Cruz, 550 - Fones (0449) 324940 - 921241 = QU.C. 70217025/000t-0)
acordo com critério a ser cstabelecido pela
Prefeltura Municipal
frt.320. - É Facultada a colocação de toldos na Tachada das
edificações situadas no alinhamento da via públicas.
P.ío. - Qualquer parte móvel desses toldos não podem
ficar a menos de dois metros e vinte
centímetros do ponto wais alto do passcio.
N
P.2o. — Esses toldos não podem esceder a largura do
em 4
passeio.
P,30. —- Fica expressamente vedada a colocação de
toldos Tixos, que não podem ser fechados.
Art.3J0. — às tachadas dus edifícios quando construídas no
alinhamento predial, não poderão ter sacadas,
Tlorciras, caixas para ar condicionados.
P.único -— As faces externas das sacadas, terraços e
varandas, não poderão ter recuo inferior a €,80n
(oitenta centímetros) do alinhamento.
&rt.340. - Os edifícios sempre que colocados nas divisas dos
alinhanentos, serão providos de culhas e condutores
8 “Prefeitura do Município de Moreira Sales
Estado do Paraná
Rua Marla Ferreira da Cruz, 550 - Fones (M449) 421240 - Ji-1241 - CU UC. 76217025/0001-0::
o ad
águas pluviais para o seu próprio terreno
Art.350. - Os edificios situados nos cruzamentos dos logradouros
públicos, serão projetados de modo que, no pavimento
térreo deixem livre um canto chanfrado de 2,00m (dois
metros), em cada testada, a partir do ponto de
encontro das duas testadas.
.—,
SEÇÃO VU
Dos Recuos
Art.36460. — Os recuos das edificações construídas no distrito sede
s . . EN
. do Município deverão estar de acórdú com 6 dispurto na
Lei de Zoneamento de Uso e 9cupação do Solo.
r r . , .
; SEÇÃO VI
A Das Áreas Mínimas das Cdificações,
- do Pé Dircito, da Insolação, Iluminação c Ventilação
Art.370. - As dimensões das Áreas mínimas das Edificações, dos
pés direito e das Aberturas para insolação, iluminação
e ventilação deverão estar de acorde com o código
sanitário do Estado.
SEÇÃO VII
Dos Tapumes e Andaimes
Art.3700
[ed
pás
sema
eo
“3
Prefeitura do Município de
Estado do Paranã
Rua Mariu Ferreira da Cruz, 550 - Fones (044%) sea - JA - UULU. 70217025 /U00Í-03
seja obrigatór lamente protegida por tapume que garanta
a segurança de quem transita pelo logradouro.
P.único - Enquadram-se nesta exigência todas us obras
que ofereçam perigo aos transeuntes, a critério da
Prefeitura e, obrigatoriamente, todos os edifícios com
mais de 02 pavinentos.
Os tapumes deverão ter altura mínima de 2,00 (dois
metros), podendo avançar até a metade da largura do
passeio, não ultrapassando a 3,90n (três metros)
cedo “ .
P.único - Serão permitidos avanços somente quando
tecnicamente indispensáveis para a execução da obra,
r a *
desde que devidamente justificados e comprovados pelo
interessado junto à repartição conpctentes.
+
Durante a execução da obra, será obrigatúria a
colocação de andaime de proteção do tipo “Dandej jas-
Salva-Vidas” para edifícios com três ou mais
pavimentos.
P.lnico -— às “Bandejas-Salva-Vidas” constarão de tum
vinte
[06]
estrado horizontal de 4,20» Culi metiro
centímetros) de largura mínima com guarda corpu dz
41,00m (um metro), tendo o guarda- corpo inclinação
t
a “
Fio Trena sá
Estado do Paraná,
Rua Maria Ferreira du Cruz, 550 - Fones (0440) 32-1240 - UZAZ4 - QU.
pavinentos
Art.4io. - No caso de emprego de andaimes necânicos suspensos,
estes deverão ser dotados de guarda-corpo com altura
de 414,20mn Cum metro e vinte centímetros) em todos os
lados.
A,
frt.420. — Nenhum material destinado à edificação poderá
permanecer no leito da via pública, ou Tora do tap,
por tempo superior a doze horas, Compete ao construtor
nanter limpos o passeio e o leito ca rua em frente à
— : . .
adm hd
' oliras
CAPÍTULO III
'
Das Edificações Residenciais
E"
a “SEÇÃO 1
Das Residências Ceminadas .
art.430. - Consideram-se residências geminadas, duas ou wars
unidades de moradias contínguas, que possuam uma parte
comum com testada mínima de 5,00m (cinco metros) para
cada unidade.
P. Único - & propriedade das residências geninadas, cú
poderá ser drsmembradas quando cada unidade tiver a
Estado do Faranã
SEÇÃO II
Das Residências em Série, Paralelas ao Alinhamento Predial
Art.440. — As edificações de residências em séric, paralelas ao
alinhamento predial, deverão obedeccr às seguintes
condições:
Ls, A testada de terreno de uso exclusivo do cada
unidade terá, no mínino, 5,00m (cinco metros) É
profundidade de 25,00n (vinte E Cinco nctros);
SEÇÃO III
Das Residências em Série, Transversais ao Alinhamento Predial
Art.dõo. - Consideram-se residências cm séric, transversais ao
alinhamento predial, geminadas ou não, em regime do
condomínio, aquelas cuja dicposicko cuxiga a abertura
de corrcdor de acesso.
Art.46o. - às edificações de residências, transversais ao
alinhamento predial, deverão obeúccer às seguintes
condições: o.
I. O acesso se Tara por um corredor cui largura de,
no mínimo:
Rua Maria Perreira da Cruz, 550 - Fones (0440) aB-1240 + 92-1241 = CU. 70217025/0001-02
!
= a = rs a e
Prefeitura-do Município de Morcira Sales
Estado do Paraná
Rua Marla Ferreira da Cruz, 550 - Fones (0449) 321240 - J2-1241 - CUM. 70217025/0001-03
II. Quando houver mais de 05 (cinco) moradias no
mesmo alinhamento, será feito um bolcão de
retorno, cujo diâmetro minimo deverá cer igual a
15,00 m (quinze metros) de larguras
III. Possuirá cada unidade de moradia, uma arca de
terreno de uso cxclusivo com, no minimo, DS, 00
nm
(cinco metros) de testada e 25,00 m (viuté c
cinco metros) de profundidade.
IV. Se possuir acima de 65 . (cinco) unidades,
+ dm » .
deverá haver “plag-grounud”, com area equivalente
a 6,00 mê (seis metros quadrados) por unidade
residencial.
CAPITULO IV
-
Das Edificações Comerciais
ArteNTo, — As edificações destinadas ao comércio em geral,
deverão observar os seguintes crquisitos:
de Tcr as portas de acesso ao público cuja largura
esteja na proporção de 1,00 m Cum metro) para
cada 300,00 n2 (trezentos metros quadratios) cu
fração da área útil, seupre respeitando o wínimo
de 1,56 m Cm metro e croquento centimetros)
P» farfuva. É Maemininin ala Riavn
CIGILuI AL uu multolgiu tt MULU
Estado do Paraná
Rua Maria Ferreira da Cruz, 550 - Fones (0440) 2-1240 - s2-1241 - CU. 76217025/U00l-09
depósito de alimentos, os pisos e as paredes ale
4,50 m (um metro e cinquenta cent inetros) deverão
ser revestidos com material liso, resistente,
lavável = impermeável;
III. Nas farmácias, os compartimentos destinados à
-— guarda de drogas, aviamento de receitas,
curativos e aplicação de injeção, deverão atendor
s mnecmnas exigências do item anterior;
tje
A : IV. Os açougues, peixarias e estabelecimentos
. s a” .
congêneres, deverão dispor de um banheiro
: composto, no minimo, de vazo sanitário «<
lavatório.
O Art.48o. — Será perwitida a construção dz jiraus ou meraninos,
obedecidas as seguintes condiçõe
I. Não deverão prejudicar as condições de ventilação
e iluminação duos compartimentos
Art.4Po. — às cozinhas, copas, despensas e.locais de consumação
não poderão ter ligação direta com compartimentos
sanitários ou destinados à habitação.
CAPITULO V
Prefeiturao do Município te Moreira Sales
Estado do Paraná
s2-12 24.6, 762 (5
Rua Maria Ferreira da Cruz, 550 - Fones (U449) 32-1240 + 82-1241 = (U.C, 76217025/0001-6
fabricas E wyric cinas além das disposições comsbanie-
na Consolidação das Leis do Trabalho, deverão Glhirsecer
as seguintes condições
I. Ter os dispositivos de Prevenção contra
incêndios;
II. Quando Seus compartimentos Torem destinados &
manipulação ou depósito de infiamáveis, os WISmos
deverão localizar-se em lugar convenientemente
Preparado, «de acordo Com asónoruas especiticar
relativas E Segurança na utilização Jo
inflamáveis líquidos ou Sasosous, ditados Pelas
” Es ,
Orgãos competentes.
Par am
COGU uls
Árt.Sio. - Os fornos, maquinas, caldeiras, estufas,
quaisquer outros aparelhos ontdc se Eroduzra ou
Concentre calor, deverão ser dotados de isolamini
Lermico.
CAPÍTULO VI
Das Edificações Especiais
SEÇÃO I
Dos Estabelecinentos Hospitalares Congêneres
Ando sos Em
pia
É; .
Art. 530. -
rara o
Prefeitura: do Município do Gare
Estado do Paraná
Rua Maria Ferreira da Cruz, 590 - Fones (0449) d2-1240 + UBAZA + CUC. 76217025/0001-03
Das Salas de Espetáculos
auditórios,
Aa edificações destinadas a
teatros ec similares, deverão atento às ceguii
disposições:
Cinemas,
I. Ter instalações sanitárias schbaradas para cada
sexo; Ca ao.
Il. As portas deverão ter a mesma largura us
corredores, sendo que as de saida da edisicacio
deverão ter sua largura correspondente a 9,0! nm «
um centímetro) por lugar, não podendo ser
inferior a 2,00 m (dois metros), e deverko abr cr
de dentro para fora;
Ill. Os corredores de acesso e escoamento terão
largura
terã
grupo de 10 (dez) pessoas crucedentos à
150 (cento e cingúenta) lugares:
IV. ns cirulações internas À sala
lotação
mínima de 2,60 m tdois wctros), a qual
um acréscimo de 0,04 (um centímetro) a cada
tic
de esprtãciuirm
Art.540.
“Prefeitura do Município de lorcira Sales
Estado do Paranã
Rua Maria Ferreira da Cruz, 550 - Fones (0449) 32-1240 - J2-1241 - QU.C. TO217LS/0091-05
e cingienta centimetros);
P.ÚNICO - Estas larguras mínimas serão acrescidas de
0,01
(um centimetro) por lugar excedente a 100 (cem)
lugares.
VI.
VII.
Postos de Serviços e fAbastecinento para Veículo
Os
'
As escadas deverão ter largura mínima de 2,00 mu
(dois metros), e ser acrescidas de 9,01 m Cum
centímetro) por lugar excedente, superior a 100
(cem) lugares. Sempre que a altura a vencer Tor
superior a 2,50 m (dois nictros e cinadanta
a
centímetros), devem ter patamaros, os quais terão
profundidade de 41,20 m tum uwmetro e vinte
centímetros).
Haverá, obrigatoriamente, sala-de-copera cuja
área mínima deverá ser 0,20 m2 (vinte centínctros
quadrados) por pessoa, considerando a lotação
naximas
Todas as saídas de eucrgência deverão ter
indicação luminosa.
SEÇÃO III
w
poctos de serviços e abastecimento de veicuios EX o)
2
e
Prefeitura do Municínio ds iereira 55
w
Estado do Paraná
- s2-12Mi - CUL. 70217025/0001-05
Rua Maria Ferreira da Cruz, 550 - Fones (0449) J2-124h
/
exclusivamente para Esse Tim.
P.UNICO - Serão permitidas atividades Comerciais junto
aos postos de serviço e abastecimento, somente quando
localizadas no mesmo nível dos logradouros de uso
público, com acesso direto independente.
-—
Art.GSo. - Os postos de serviços e abastecimento para automóveis
so” poderão ser estabelecidos em terrenos com
dimensões suficientes Para permitir U Tácil acesso.
me. as A .
' Pio, - Nos Postos de serviços nErão implantados
Canaletas e ralos, de modo a impedir que as
aguas da lavagem ou da chuva Possam correr para
: a via pública.
&
Art.Sgo. - Suas instalações deverão estar «ce acordo com as oras
do Conselho Nacional de Petróleo -— CNP.
CAPÍTULO VII
Das Instalações Gerais
Art.57o0. —- As inctalações hidráulico-sanitárias, elétricas, co
sãs, de antenas Coletivas, dos púra-raios, de protecko
contra incêndio e telefônicas, deverão estar de acórco
com as normas específicas cxistentes.
Art.SBo.
Art.i9o.
E
pt
Estado do Paraná
Rua Maria Ferreira da Cruz, 65h - Fones (449) 32-1240
CAPITULO VIII =
Dos Emolumentos, Enbargos e Multas
SEÇRO I
Dos Cmolunentos
Os emolumentos referentes
aos atos definidos no
presente Código, serão cobrados em conformidades com
o Código Tributário do Município.
SEÇÃO 11, o
Dos Embargos
Obras em andanento, Ssesam Star construções o!
reformas, serão enbargadas, Sem proçuico dos multas
quando: .
I. Estiverem sendo executadas ecm o respectivo
Alvará, emitido pela Prefeitura;
II. Estiverem sendo executadas sem responsabilidacir
do profissional registrado na Profeitura;
III. Estiver em
sco a sua estabilidade com Perioo
Para O pessoal que execute;
IV. Forem construidas Ou acreccidas em desacordo con
OC ternos da ATL.
)
à
»
Cp
= ela = CUM 70217025/0001-03
Art.60do.,
Munigínio de Moreira da
Estado do Paraná
Prefeitura d
Rua Maria Ferreira da Cruz, 550 = Fonos (Ui49) 92-1240 - ySl2Zat = (UM. 78217025/0001-08
Pio. - Dcorrendo um dos casos mencionados neste
artigo, o encarregado da fiscalização Tará
enbargo provisório da cobra, por Simplas
comunicação escrita ao responsável técnico e ao
proprietário.
P20. —- O auto será levado ao conhecincato do inTrator
para que o assine E, SE recusar a isso, ou não
Tor encontrado, publicar-sc-á o auto, seguindo-
se o processo administrativo & a convrtente
ação Judicial para suspensão da obra.
E y
ca
PJo. -—- Se o embargo Tor procedente seusir-sc-d É
A
demolição total ou parcial da obras.
P40. - O embargo só será levantado arós cumprimento
das exivências consignadas nos autos.
SEÇÃO III
Das Multas
Independentemente de outras penalidades previstas pela
legislação en geral e pelo presente Código, serão
aplicadas as seguintes nuitas ao propristúrio da ubra”
1. De €1 (uma) à 10 (dez) vezcs o MV Quator o valor
Art.óio.
Art.bo.
- Prefeitura do Municínio de Meciro Sales
Estado do Paraná
Rua Mariu Ferreira da Cruz, 550 = Fones (0449) 32-1240 - 32-1241 - CUM, 76217025/0061-04
Alvara,
II. De 01 (uma) a 46 (dez) vezes 6 MUP tmaior Valor
de referência) quando as obras" Toren, executadas
em desacordo com as indicações apresentadas para
a sua aprovação; :
III. De Oí (uma) a 05 (cinco) vezes o SUR (mator valar
de referência) suando a edificação for ocupada
sem que a Prefeitura tenha feito cua vistoria o
expedido o respectivd Certificado de Obra,
PR)
IV. De 01 (uma) a 10 (dez) vezeB o UR maior vator
de referência) para a infração de qualquer
disposição para, a «equal nio haja penaiidace
,
+ expressamente estabelecida neste Código.
Na imposição da multa e para sradus-la, ter-cc-á cs
vista: :
a. À maior ou menor gravidade da infração;
ba Às suas circunstâncias;
ec. Os antecedentes do infrator.”
Inposta a multa, será o infrator intimado,
Pessoalmente, ou por edital ativado no recinto ds
Prefeitura, a eTetuar o scu recolhimento aniaivel,
dentro de 1e(de=) dias. Findnc so aii e mr
Artigo
Artigo
Artigo
Artigo
/js.-
63)-
64)-
65)=
66)=
67)-
Prefeitura do Município de Moreira Sales
Estado do Paraná
Rua Maria Ferreira da Cruz, 550 - Fones (0449) 321240 - 32-1241 = C.4.G. 76217025/0001-03
Lei Municipal de nº. 158/88 de 13.12.88.....
atender, far-se-á cobrança judicial.
Na reincidência, as multas serão cobradas em dobro.
CAPÍTULO IX
Das Disposições Finais
Os casos omissos no presente Código, serao estudados. e jul
gados pelo orgão competente, da Prefeitura e pelo Conselho
de Urbanismo do Município.
Todas as construções só serão liberadas para uso, atraves"!
do Certificado de Conclusão de Obras, se suas instalações!
hidráulicas, elétricas, telefônicas e de combate a incên-!
dio estiverem dentro das ecigências técnicas dos orgãos, '
competentes.
A observância deste Codigo não implica em desobrigação quan
to ao cumprimento das Leis e Decretos Federais Estaduais /
pertinentes ao assunto.
Este Código entrará em vigor na data de sua publicação, re
vogadas as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MOREIRA SALES-PR.,!
AOS 13 DIAS DO MÊS-DE DEZEMBRO DE 1988,-

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