| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 158 / 1988 |
| Date | 1988-12-13 |
| Ementa | Dispõe sobre o código de obras do Município de Moreira Sales e dá outras providências |
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a Prefeitura do Município de Moreira Sales IlLwWwoWOlNX xXx cream Estado do Paraná Rua Maria Ferreira da Cruz, 550 - Fones (0449) 321240 - 32-1241 = CU.C. 76217025/0001-03 LEI Nº. 158/88 fl-nº.01....-... a DATA:-13/DEZEMBRO/1988 SÚMULA:- DISPÕE SOBRE O CÓDIGO DE OBRAS DO MUNICÍPIO DE MOREIRA SALES PARANÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - A CÂMARA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES-ESTA DO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO SEGUINTE LEI. Artigo 1º)- Artigo 2º)- /js.- CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES SEÇÃO I DO LICENCIAMENTO PARA CONSTRUÇÃO Toda execução de obras, construção, reforma, ampliação ou demolição do Município de Moreira Sales-Pr., será regida! por este Código. A execução de quaisquer das atividades, com exceção de ! demolição, sera precedida dos seguintes atos administrati vos: I- Aprovação do projeto definitivo; continua..ccasencens se. . = = . = ] ' . [pa Prefeitura: do Município de Moreira Gnios Estado do Paraná Rus Maria Ferreira da Cruz, 550 -, Fones (0449) 32-1240 - U2-1241 = GU. 70217025/0001-03 II. Liberação do alvará de licença para construção. SEÇÃO II. Do Projeto Definitivo para Construção Art. J0. — O interessado deverá apresentar o projeto desinítivo composto e acompanhado de: I. Requerimento, solicitando a aprovação do projcto definitivo, assinado pelo) proprictaário ou representante legal. [8] interessado poderá pus . aà er » . ' solicitar conconitantemente da Viberação do alvnrá de construção. II. Planta de situação e localização na escala «o 1:500 ou de 1:1.000 onde consta fo: a) Projeção da edificação ou das edificações Jd construídas dentro do lote, configurando rivs, canais e outros elementos que possam oricntar a decisão das autoridades municipais: b) As dimensões das divisas co lote e us q afastamentos da edificação em relação divisas; c) Orientação do Norte; ) Prefeitura do Município de Moreira Sales Estado do Paraná Rua Maria Ferreira da Cruz, 550 - Fones (U444) 32-1240 - 321241 - CU. 76217025/U0Q1-03 construido, dos lotes vizinhos| eva dteVancia , , N do lote à esguina mais próxima. e) Relação contendo a área do lote, troca de projecção de cada unidade e o coeficiente co aproveitamento; f) Perfis longitudinal e transversal do terreno. IV. Planta baixa de cada pavimento não repctido na escala 1:50 ou 1:100, contendo: a) às dimensões e áreas Ce todos os conpart inentos, inclusive dimensões dos vãos de iluminação, ventilação, garagens e áreas CE estac ionamentoi b) A Finalidade de cada compart inento; c) Especificação dos materiais utili d) Indicação das espessuras das parcdes e dimensões internas e esternas totais da obra - e) Os traços indicativos dos cortes longitudinais e transversais. Vv. Cortes transversais e longitudinais ma wsiucda VI. VII E — Prefeitura do Município de Marcia Sais Estado do Paraná 1 In E Es Rua Maria Ferreira da Cruz, 550 - Fones (0449) 32-1240 + J2-iZ4t - CU. 70217025/0001-03 direito, altura das janelas e pertoris, pertis du telhado e indicação dos materiais. Planta de cobertura com indicação dos caimentos, na escala 1:190. . Elevações das fachadas voltadas para as vias públicas na escala 1:50 ou 1:100. “P.ão. - Nos casos de projetos para construção de edificações de grandes proporções, as escalas mencionadas poderão ser alteradas, devendo contudo ser consultado previamente o draku competente da Prefeitura Municipal. 0. - Todas as pranchas relacionadas nos itens a . es GE x et anteriores, deverado ser apresentadas em du (três) vias, no minimo, assinadas pelo proprietário da ubra, E pelos recpuisave projetos e construção, uma das quais será arquivada no órgão competente da Prefeitura. As outras serão devolvidas ao requerente apos a aprovação, contendo em todas as folhas o carimbo “aprovado” e as rubricas dos funcionários encarregados. E idas Prefeitura: do Município lo Moreira Sales Mus Maria Ferreira ds Cruz, 550 - Fones (444) 32-1240 - 32-1241 = CGC. 76217025/0001-0: CRLA-PR, aprovados pelos órgãos competentes. P.ão. — DO projecto arquitetônico da obra e as Enotuciice de Responsabilidade Técnica deverão ser apresentados conforme Ato Nu. 32 do CREA-PR. VIIJ.Escritura do Terreno. SEÇÃO III Do Alvard de Licença para Construção Art. 40. — Após a análise dos elementos Fornecidos e, se os mesmos estiverem de acordo con as legislações pertinentes, a Prefeitura aprovarã o projeto c , fornecerá ao requerente o Alvará de Conslrucko. P.ío. — Deverá constar do Alvará de Construção: a) Nome do proprietário; b) Número do requerimento solicitando aprovação do projeto; c) Descrição sumaria da Obra com indicação da área construída, Finalidade e naturcra; d) Local da obra; e) Profissionais responsáveis pelo projeto e embora Prefeitura do Município de Moreira Solos Estado do Paraná Rua Maria Ferreira da Cruz, 550 = Fones (0449) S2-1240 - S2-1241 = CMC. 76217025/0001-08 P.2º. - Considera-se prescrito o alvara de construçao que após iniciada, sofrer interrupção superior a cento e oitenta (C1D0) dias. P.30. —- A prescrição do alvará de construção anula a aprovação do projeto. Art. So. - O Alvará de Construção será valido pelo prazo de 42 =" . (doze) meses, contados da data de sua expedição. Se a obra não Tor iniciada dentro do prazo, o flvara perdera sua validade e o intcressado deverá solicitar nova aprovação de projeto ou revalidação do respectivo =, = ' alvara. P.Único - Para efeito do presente Códiso, uno obra sera considerada iniciada, desde que suas fundações estejam totalmente construidas, inclusive baldrames. -—s Art. do. — Depois de aprovado o projeto e expedido o flvara de Construção, se houver alteração do projeio, [o] interessado devera requerer fprovaçao da flteração. Art. 7o. - À Fim de comprovar o licenciamento da obra para efeitos de Tiscalização, o Aivará de Construção sera mantido no local da obra, juntamente com o progeto aprovados y Prefeitura do Municínio de Moreira Seios Estado do Paraná Rua Maria Ferreira da Cruz, 550 = Fones (0449) 32-1240 - .J2-1241 - CUÇ. 76217025/0001-05 Dtinzlas do Alvará, a construção de dependências não d a moradia, uso comercial ou industrial, tais como: telheiros, galpões, depósitos de uso doméstico, viveiros, salinheiros, caramanchões ou similares, desde que não ultrapassem a drea de 15,00 m2 Carinze metros quadrados). Art. Po. - É dispensável a apresentação de projeto e requer imento para expedição de Alvará de Construção, para: I. Construção de pequenos barracões provisórios destinados a depósitos de mulcriais durante a construção de edifícios. II. Dependências não destinadas a moradia, uso Comercial ou industrial e que possuam áreas igual ou inferior a 15,00 n2 (quinze welros quadrados: III. Obras de reparos em Tachadas quando não compreenderem alterações das linhas arquitetônicos. Árt.ilo, - A Prefeitura Municipal terá o prazo núximo de 50 dias para a aprovação do projeto e espedição do Alvará de Construção. Desde que à projcto apresentado esteja cm condições de aprovação. Prefeitura do Município de Marcia Sales Estado do Paraná a Rua Maria Ferreira da Cruz, 550 = Fones (0449) 32-1240 = 32-1241 =« CU. 76217025/0061-0: 5 Art.iio. - A Prefeitura não assume nenhuma Responsabvlidade perante proprietários, operários mu terceiros pela aprovação de projectos, . incluinducsc cáúltulus Ê memoriais e fiscalização de obras. SEÇÃO IV Das Normas Técnicas de Apresentação de Projeto Art.i2o. - Os projetos somente serão aceitos quando legíveis e de acordo com as normas usuais de Jesenhos arquitetônico estabelecidas pela ABNT. Pio, - As folhas do projeto deverão ser apresentadas em cópias cuidadosamente dobradas, tomando por tamanho padrão um retângulo de Zícm x 30cm, margem de icm em toda periferia do papel e uma dobra (orelha) de 2,5cm do lado esquerdo para Tixação em pastas. P.2o. - No canto inferior direito do papel ecrã desenhado um “quadrado legenda” com 18,Ucu de largura e 30cn de altura, no qual deverão constar os seguintes dados: I. Natureza e localização da cabra (rua, quadra, número do lote e loteamento), Prefeitura do Município do Morgita Snes Estado do Paraná lua Maria Ferreira du Cruz, 550 = Fones (0449) 32-1240 - g2-1241 - CUL. 70217025/0001-05 do autor do projeto e do responsável técnico pela execução da obra, com indicação dus registros no CREG; III. Espaço reservado para colocação da área do terreno, áreas ocupadas pelas edificações existentes e da conctrução, reconstrução, reforma ou acréscimo, discriminados por pavimento E ediculas. P.30. - No caso de reforma ou ampliação, - deverá ser " ed " indicado no projeto o que será demolido, construído ou conservado, de acordo com as r convenções: 1. Cor natural de cópia heliográTica para as a partes existentes a concervari II. Cor amarela para as partes a serem demolidasij III. Cor vermelha para «as partes a serem acrescidas. SEÇÃO V Das Modificações dos Projetos Aprovados Prefeitura do Municínio de Morcia Salss Estado vo Paraná Rua Maria Ferreira da Cruz, 590 - Fones (0449) 32-1240 - U2-1241 = CU.C. 76217025/0001-03 para alteração do destino de qualaucr peça constante no mesmo, será necessária a aprovação das alterações do Projeto. P.io. - 0 requer inento solicitando aprovação do projeto modificado devcrá scr acompanhado de cópia do projeto anteriormente aprovado E du respectivo “Alvara de Construção”, se Tor O caso. P.2o. - A aprovação do projeto modificado serã anotada sr. q no Alvará de Construção, que será devolvido au requerente juntamento cos u pivjeto. = SEÇÃO VI Da Conclusão de Entrega de Obras Art.140. — Nenhuma ediFficação poderá ser ocupada sch que cr proceda à vistoria da Prefeitura e seja expedido o respectivo Certificado de Conclusão dc Obras P.io. - O Certificado de Conclusão de Ubras é solicitado à Prefcilura Hunicipal, pelo proprietário, através de requerimento assinado por este. Prefeitura do Município de Moreira Sales Estado do Paraná Rua Maria Ferreira da Cruz, 550 = Foues C0449) S2-1240 - d2-1241 = CC. 76217025/0001-03 funcionamento as inslalações hidro-sanitárias, elétricas, combate a incêndios Ee demais instalações necessarias. P.30. - À Prefeitura tem um prazo máximo de 30 (trinta) dias, para vistoriar, a obra ce para upedir o Certificado de Conclusão de Obra. Árt.150. - Por ocasião da vistoria, se for constado que a ediTicação foi construída, aumentada, reconstruída ou reformada em desacordo com o projeto aprovado, à ta s ” responsável técnico' e/ou proprietário será autuado, de acordo com as disposições deste Codigo, e obrigado a regularizar o projeto,. casu as alterações possaw ser aprovadas, ou fazer as demolições ou as modificações necessarias para regularizar a situação da obra “ SEÇÃO VII Das Vistorias Art.ido. - A Prefeitura Fiscalizaraá as diversas obras requeridas, a Fim de que as mesmas sejam exccutadas dentro das disposições deste Código, de acurdo com o pruicto aprovados. ' P.io. - Os engenheiros e fiscais da Prefeitura terão Prefeitura: do Municírio de inoreita antes Estado do Paranú Es ci Rua Maria Ferreira da Cruz, 550 - Fones (449) F2ASdO - AA - CUC. 76217025/0001-01 independentemente de qualquer outra formalidade. P.2o. — Os o funcionários investidos em Tunção fiscalizadora poderão observar as formalidudes legais, inspecionar bens e papéis de qualquer natureza desde que constitua ubjeto da presente legislação. Art.i7o. — Em qualquer periodo da execução da obra, O competente da Prefeitura poderá exjair que lhe sejam exibidas as plantas,%, cálculos e demais detalhes que julgar necessários. pos SEÇÃO VIII Da Responsabilidade Tócnica Art.£Bo. —- Para cfeito deste, somente profissionais habilidados, devidamente inscritos na Prefeitura, poderão projetar e/ou executar qualquer obra dentro do Municipio. Art.iPo. — Só poderão ser inscritos ta Prefeitura, os profissionais devidamente registrados no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronouia — CREA-PR. Prefeitura do Município do Moreira Seios Estado do Paraná Rua Maria Ferreira da Cruz, 55) - Fones (0449) 321240 - SIA - UU.C. 76217025/0001-ui una placa com a indicação de seus nones e título acordo com as normas legais. : Art.2io. - Se no decurso da obra o responsável técnico quiser dar baixa da responsabilidade assumida, deverá solicitar por escrito à Prefeitura, a qual só será cancelada apos vistoria, precedida pela Prefeitura e se nenhuma infração Tor verificada. F.io. - Realizada a vistoria Se constalatúu a inexistência de qualquer infração, será a x . . eo i a intimado o interessado para Centro do 3 dias, sob prna de embargo c/ou multa, aprczentar novo responsável técnico, o qual dever po . satisfazer as condições deste Código c assinar também a comunicação a scr dirigida parz a Prefeituras. P.2o. - à alteração da responsabilidade técnica devera ser anotada no alvará ce construção SEÇÃO IX Da Licença para Demolição chao E PL a 1 Art.220. - O interessado cu realizar deuolição deserá coli “ Prefeitura, através - de requerimento, * que lha sega : ed o E, Prefeituras do Município de Moreira áuios Estado do o Paranã Rus Maria Ferreira da Cruz, 550 = Fones (0449) 32-1240 - s2-1241 = GU. 76217025/0001-0 e: Es I. Nome do proprletário! II. Número do requerimento solicitando a demolição) III. Localização da edificação a ser dcmol idas 1V. Nome do profissional responsável. P.io. - Se a edificação a ser demolida estiver no alinhamento, ou encostada em vutra edificução, ou tiver uma altura superior a 4,00 m (seis metros) será exigida a responsabilitade de profissional habilidado. . a ee". P.Z2o. - Serã obrigatória a construção de tapumes e outros elemcntos, que de alo vu cum a Prefeitura Municipal sejam necessários, a fim de garantir a segurança dos vizinhos e pedestres. P.30. - E dispensável a licenca para denolicão de muros de fechamento de até 3,00 m (Lrês metros) de altura. CAPÍTULO II Das Edificações cm Gcral Das Paredes Prefeitura no Rua Maris Ferreira da Cruz, 5! Estado do Paraná 50 - Fones (0449) 21240 - S2-1241 - GUM. 76217025/000t-08 executadas em alvenaria de tljolos comum, deverão ter espessura mínima de 0,40m (dez cent metros). P.io. - Quando se tratar as paredes de alvenaria que constitulirem divisões entre habitações distintas ou se construídas na divisa do lote, deverão tar 0,40m (dezoito centímetros) de espessura minima. P.ão, - Estas espessuras podcrão scr alteradas quando Torem utilizados nateriais de natureza va + diversa, desde que possuam comprovadamente, no mínimo, os mesmos indices de resislências, impermecabilidade e isolamento térmico e acústico, conforne o caso. SEÇÃO II Das Portas, Passagens ou Courredures Art.240. — As portas de acesso às edificações, bem como as passagens ou corredores, devem ter largura suficicnte para o escoamento dos compartimentos ou setorcs ca edificação a que dão acesso: 1. Guando de uso privativo a largura minina será de 0.00m (oitenta cont fnctros). 1 Prefeitura do Municígio do foreira ones Estado do Paraná Rua Marlu Ferreira da Cruz, 550 - Fones GUIA) M2-1240 - Set - GULA. 70217025/0001-U8 . Na Ped 1,0€0m Cum metro). III. Quando de uso coletivo, a largura livre deverã corresponder a 0,0im Cum centímetro) por pesso: da lotação prevista para o compartimento, respeitando o mínimo de 1,20u Cum metro e vinte cent imetros). P.nico - As portas de acesso a Gabineles, sanitários e banheiros, terão largura minima de 2,40m (seceento cent ínetros). Art.2S0. - As escadas de uso comum ou coiclivo devcrão ter largura suficiente para proporcionar o esconrento do número de pessoas que dela dependem, sendo: I. A largura minima das cocadas de uso Comun qu coletivo será de 1,20mn (Cum metro € vinte centímetros) e não nferior às portas e corredores de que trata o artigo anterior; II. As escadas de uso privativo cu restrito du compartimento, ambiente ou local, poderão tor largura mínima de 0,0Wm (oitenta centímetros); III. As escadas deverão oferecer passagem Com altura Er = = 1 Sae árt.260. Art.270. Art .280. Art.290.. de Prefeitura do Município do iareir Estado do Paraná Rua Maria Ferreira da Cruz, 550 - Fones (UA49) 42-1240 - J2-fM1 - CUL, 702] 7025/0001-05 IV. As escadas deverão ter seus degraus com altura náxina de 0,20m (vinte centimetros) e largura mínima de 0,27m (vinte e sete centimetros); Os edifícios com 04 (quatro) ou mais pavimentos, deverão dispor de: a) Um saguão ou patamar da escada independentementoe do hall de distribuição; b) Iluminação natural ou sistema de encruência para sum N alimentação da iluminação artificial na caixa da escada. Us edifícios com mais de 20m Cvinte metros) ou C7 (sete) pavimentos, deverão obedecer as normas da NI- 2068, da Associação Brasileiro de lermas Técnicas, no que diz respeito às escadas enclausiuradas. As escadas de uso comun ou coletivo terão . hor a Er obr igatór ianente corr imozs em n»mhos os lados. No caso de emprego de rampas, em substituição az escadas da edificação, aplicam-su as nesmas exigências relativas ao dimensionamento fixadas para as escadas. e y eo» Prefeitura alo Municínio do fioreira Sa: Estado do Paraná Rua Maria Ferreira da Cruz, 550 - Fones (U449) 32-1240 - R2-1241 - QU. 7U217025/0001-05 exceder a 6% (seis por cento) o piso devera sor revestido com material antiderrapante. Art.390. - Em todo edifício que apresentar pisos a quota superior a 42 £doze metros), será obrigatória a instalação de pelo ncnos 01 (um) elevador. = P.io. - Em todo ediTício que apresentar pisos a quota superior a 20m (vinte metros) sera obrigatória a instalação de, no mínimo, e2 (dois? elevadores. —, a P.2o. - O térreo conta como um pavimento, bem como para cada andar abaixo do nivel nédio do nero- Fio. feio > P.30. - No caso de existência de sobreloja, est E] “ | E or computada como um pavimentos P.4o. - 05 espaços de acesso ou circulação às portas dos elevadores deverão ter dimensão não inferior a 4,50m Cum: unqtro & Cinquenta cent imetross), medida perpendicularmento as portas dos elevadores. P.So. - Q sistema mecânico cds circutação vertical * Prefeitura do Município do Moreira Guies Estado do Paraná Êo Rua Maria Ferreira da Cruz, 559 - Fones (044) S2-1240 - ns 1241 =« CU. 70217025/0001-05 técnicas da ABNT sempre que For instalado, c 4 deve ter um responsável técnico legalmente habilitado. P.£6o. - Não será considerado para cíeito dessa altura, o último pavimento, quando este Tor de uso exclusivo do penúltimo ou destinado a servico ou moradia do zelador. SEÇÃO IV Das Marquises e Saliências - es Art.Sio. - Os edifícios construídos no alinhamento prediai deverão ser votados. de narquises, obedecendo as seguintes características: Te Scrão sempre “em balanço; ; II. Terão altura minina de 2,50m (dois metros cinquenta centimetros), contados da línha do solo; III. & projeção da face externa ca marquise deverá ser, no máximo, ioual a 1/2 imelauve) da largura do passeio e nunca inferior a 4/3 tum terço) deste; md rec Sé “Ea Prefeitura do Municínio do to Rua Maria Ferreira da Cruz, 550 - Fones (0449) 324940 - 921241 = QU.C. 70217025/000t-0) acordo com critério a ser cstabelecido pela Prefeltura Municipal frt.320. - É Facultada a colocação de toldos na Tachada das edificações situadas no alinhamento da via públicas. P.ío. - Qualquer parte móvel desses toldos não podem ficar a menos de dois metros e vinte centímetros do ponto wais alto do passcio. N P.2o. — Esses toldos não podem esceder a largura do em 4 passeio. P,30. —- Fica expressamente vedada a colocação de toldos Tixos, que não podem ser fechados. Art.3J0. — às tachadas dus edifícios quando construídas no alinhamento predial, não poderão ter sacadas, Tlorciras, caixas para ar condicionados. P.único -— As faces externas das sacadas, terraços e varandas, não poderão ter recuo inferior a €,80n (oitenta centímetros) do alinhamento. &rt.340. - Os edifícios sempre que colocados nas divisas dos alinhanentos, serão providos de culhas e condutores 8 “Prefeitura do Município de Moreira Sales Estado do Paraná Rua Marla Ferreira da Cruz, 550 - Fones (M449) 421240 - Ji-1241 - CU UC. 76217025/0001-0:: o ad águas pluviais para o seu próprio terreno Art.350. - Os edificios situados nos cruzamentos dos logradouros públicos, serão projetados de modo que, no pavimento térreo deixem livre um canto chanfrado de 2,00m (dois metros), em cada testada, a partir do ponto de encontro das duas testadas. .—, SEÇÃO VU Dos Recuos Art.36460. — Os recuos das edificações construídas no distrito sede s . . EN . do Município deverão estar de acórdú com 6 dispurto na Lei de Zoneamento de Uso e 9cupação do Solo. r r . , . ; SEÇÃO VI A Das Áreas Mínimas das Cdificações, - do Pé Dircito, da Insolação, Iluminação c Ventilação Art.370. - As dimensões das Áreas mínimas das Edificações, dos pés direito e das Aberturas para insolação, iluminação e ventilação deverão estar de acorde com o código sanitário do Estado. SEÇÃO VII Dos Tapumes e Andaimes Art.3700 [ed pás sema eo “3 Prefeitura do Município de Estado do Paranã Rua Mariu Ferreira da Cruz, 550 - Fones (044%) sea - JA - UULU. 70217025 /U00Í-03 seja obrigatór lamente protegida por tapume que garanta a segurança de quem transita pelo logradouro. P.único - Enquadram-se nesta exigência todas us obras que ofereçam perigo aos transeuntes, a critério da Prefeitura e, obrigatoriamente, todos os edifícios com mais de 02 pavinentos. Os tapumes deverão ter altura mínima de 2,00 (dois metros), podendo avançar até a metade da largura do passeio, não ultrapassando a 3,90n (três metros) cedo “ . P.único - Serão permitidos avanços somente quando tecnicamente indispensáveis para a execução da obra, r a * desde que devidamente justificados e comprovados pelo interessado junto à repartição conpctentes. + Durante a execução da obra, será obrigatúria a colocação de andaime de proteção do tipo “Dandej jas- Salva-Vidas” para edifícios com três ou mais pavimentos. P.lnico -— às “Bandejas-Salva-Vidas” constarão de tum vinte [06] estrado horizontal de 4,20» Culi metiro centímetros) de largura mínima com guarda corpu dz 41,00m (um metro), tendo o guarda- corpo inclinação t a “ Fio Trena sá Estado do Paraná, Rua Maria Ferreira du Cruz, 550 - Fones (0440) 32-1240 - UZAZ4 - QU. pavinentos Art.4io. - No caso de emprego de andaimes necânicos suspensos, estes deverão ser dotados de guarda-corpo com altura de 414,20mn Cum metro e vinte centímetros) em todos os lados. A, frt.420. — Nenhum material destinado à edificação poderá permanecer no leito da via pública, ou Tora do tap, por tempo superior a doze horas, Compete ao construtor nanter limpos o passeio e o leito ca rua em frente à — : . . adm hd ' oliras CAPÍTULO III ' Das Edificações Residenciais E" a “SEÇÃO 1 Das Residências Ceminadas . art.430. - Consideram-se residências geminadas, duas ou wars unidades de moradias contínguas, que possuam uma parte comum com testada mínima de 5,00m (cinco metros) para cada unidade. P. Único - & propriedade das residências geninadas, cú poderá ser drsmembradas quando cada unidade tiver a Estado do Faranã SEÇÃO II Das Residências em Série, Paralelas ao Alinhamento Predial Art.440. — As edificações de residências em séric, paralelas ao alinhamento predial, deverão obedeccr às seguintes condições: Ls, A testada de terreno de uso exclusivo do cada unidade terá, no mínino, 5,00m (cinco metros) É profundidade de 25,00n (vinte E Cinco nctros); SEÇÃO III Das Residências em Série, Transversais ao Alinhamento Predial Art.dõo. - Consideram-se residências cm séric, transversais ao alinhamento predial, geminadas ou não, em regime do condomínio, aquelas cuja dicposicko cuxiga a abertura de corrcdor de acesso. Art.46o. - às edificações de residências, transversais ao alinhamento predial, deverão obeúccer às seguintes condições: o. I. O acesso se Tara por um corredor cui largura de, no mínimo: Rua Maria Perreira da Cruz, 550 - Fones (0440) aB-1240 + 92-1241 = CU. 70217025/0001-02 ! = a = rs a e Prefeitura-do Município de Morcira Sales Estado do Paraná Rua Marla Ferreira da Cruz, 550 - Fones (0449) 321240 - J2-1241 - CUM. 70217025/0001-03 II. Quando houver mais de 05 (cinco) moradias no mesmo alinhamento, será feito um bolcão de retorno, cujo diâmetro minimo deverá cer igual a 15,00 m (quinze metros) de larguras III. Possuirá cada unidade de moradia, uma arca de terreno de uso cxclusivo com, no minimo, DS, 00 nm (cinco metros) de testada e 25,00 m (viuté c cinco metros) de profundidade. IV. Se possuir acima de 65 . (cinco) unidades, + dm » . deverá haver “plag-grounud”, com area equivalente a 6,00 mê (seis metros quadrados) por unidade residencial. CAPITULO IV - Das Edificações Comerciais ArteNTo, — As edificações destinadas ao comércio em geral, deverão observar os seguintes crquisitos: de Tcr as portas de acesso ao público cuja largura esteja na proporção de 1,00 m Cum metro) para cada 300,00 n2 (trezentos metros quadratios) cu fração da área útil, seupre respeitando o wínimo de 1,56 m Cm metro e croquento centimetros) P» farfuva. É Maemininin ala Riavn CIGILuI AL uu multolgiu tt MULU Estado do Paraná Rua Maria Ferreira da Cruz, 550 - Fones (0440) 2-1240 - s2-1241 - CU. 76217025/U00l-09 depósito de alimentos, os pisos e as paredes ale 4,50 m (um metro e cinquenta cent inetros) deverão ser revestidos com material liso, resistente, lavável = impermeável; III. Nas farmácias, os compartimentos destinados à -— guarda de drogas, aviamento de receitas, curativos e aplicação de injeção, deverão atendor s mnecmnas exigências do item anterior; tje A : IV. Os açougues, peixarias e estabelecimentos . s a” . congêneres, deverão dispor de um banheiro : composto, no minimo, de vazo sanitário «< lavatório. O Art.48o. — Será perwitida a construção dz jiraus ou meraninos, obedecidas as seguintes condiçõe I. Não deverão prejudicar as condições de ventilação e iluminação duos compartimentos Art.4Po. — às cozinhas, copas, despensas e.locais de consumação não poderão ter ligação direta com compartimentos sanitários ou destinados à habitação. CAPITULO V Prefeiturao do Município te Moreira Sales Estado do Paraná s2-12 24.6, 762 (5 Rua Maria Ferreira da Cruz, 550 - Fones (U449) 32-1240 + 82-1241 = (U.C, 76217025/0001-6 fabricas E wyric cinas além das disposições comsbanie- na Consolidação das Leis do Trabalho, deverão Glhirsecer as seguintes condições I. Ter os dispositivos de Prevenção contra incêndios; II. Quando Seus compartimentos Torem destinados & manipulação ou depósito de infiamáveis, os WISmos deverão localizar-se em lugar convenientemente Preparado, «de acordo Com asónoruas especiticar relativas E Segurança na utilização Jo inflamáveis líquidos ou Sasosous, ditados Pelas ” Es , Orgãos competentes. Par am COGU uls Árt.Sio. - Os fornos, maquinas, caldeiras, estufas, quaisquer outros aparelhos ontdc se Eroduzra ou Concentre calor, deverão ser dotados de isolamini Lermico. CAPÍTULO VI Das Edificações Especiais SEÇÃO I Dos Estabelecinentos Hospitalares Congêneres Ando sos Em pia É; . Art. 530. - rara o Prefeitura: do Município do Gare Estado do Paraná Rua Maria Ferreira da Cruz, 590 - Fones (0449) d2-1240 + UBAZA + CUC. 76217025/0001-03 Das Salas de Espetáculos auditórios, Aa edificações destinadas a teatros ec similares, deverão atento às ceguii disposições: Cinemas, I. Ter instalações sanitárias schbaradas para cada sexo; Ca ao. Il. As portas deverão ter a mesma largura us corredores, sendo que as de saida da edisicacio deverão ter sua largura correspondente a 9,0! nm « um centímetro) por lugar, não podendo ser inferior a 2,00 m (dois metros), e deverko abr cr de dentro para fora; Ill. Os corredores de acesso e escoamento terão largura terã grupo de 10 (dez) pessoas crucedentos à 150 (cento e cingúenta) lugares: IV. ns cirulações internas À sala lotação mínima de 2,60 m tdois wctros), a qual um acréscimo de 0,04 (um centímetro) a cada tic de esprtãciuirm Art.540. “Prefeitura do Município de lorcira Sales Estado do Paranã Rua Maria Ferreira da Cruz, 550 - Fones (0449) 32-1240 - J2-1241 - QU.C. TO217LS/0091-05 e cingienta centimetros); P.ÚNICO - Estas larguras mínimas serão acrescidas de 0,01 (um centimetro) por lugar excedente a 100 (cem) lugares. VI. VII. Postos de Serviços e fAbastecinento para Veículo Os ' As escadas deverão ter largura mínima de 2,00 mu (dois metros), e ser acrescidas de 9,01 m Cum centímetro) por lugar excedente, superior a 100 (cem) lugares. Sempre que a altura a vencer Tor superior a 2,50 m (dois nictros e cinadanta a centímetros), devem ter patamaros, os quais terão profundidade de 41,20 m tum uwmetro e vinte centímetros). Haverá, obrigatoriamente, sala-de-copera cuja área mínima deverá ser 0,20 m2 (vinte centínctros quadrados) por pessoa, considerando a lotação naximas Todas as saídas de eucrgência deverão ter indicação luminosa. SEÇÃO III w poctos de serviços e abastecimento de veicuios EX o) 2 e Prefeitura do Municínio ds iereira 55 w Estado do Paraná - s2-12Mi - CUL. 70217025/0001-05 Rua Maria Ferreira da Cruz, 550 - Fones (0449) J2-124h / exclusivamente para Esse Tim. P.UNICO - Serão permitidas atividades Comerciais junto aos postos de serviço e abastecimento, somente quando localizadas no mesmo nível dos logradouros de uso público, com acesso direto independente. -— Art.GSo. - Os postos de serviços e abastecimento para automóveis so” poderão ser estabelecidos em terrenos com dimensões suficientes Para permitir U Tácil acesso. me. as A . ' Pio, - Nos Postos de serviços nErão implantados Canaletas e ralos, de modo a impedir que as aguas da lavagem ou da chuva Possam correr para : a via pública. & Art.Sgo. - Suas instalações deverão estar «ce acordo com as oras do Conselho Nacional de Petróleo -— CNP. CAPÍTULO VII Das Instalações Gerais Art.57o0. —- As inctalações hidráulico-sanitárias, elétricas, co sãs, de antenas Coletivas, dos púra-raios, de protecko contra incêndio e telefônicas, deverão estar de acórco com as normas específicas cxistentes. Art.SBo. Art.i9o. E pt Estado do Paraná Rua Maria Ferreira da Cruz, 65h - Fones (449) 32-1240 CAPITULO VIII = Dos Emolumentos, Enbargos e Multas SEÇRO I Dos Cmolunentos Os emolumentos referentes aos atos definidos no presente Código, serão cobrados em conformidades com o Código Tributário do Município. SEÇÃO 11, o Dos Embargos Obras em andanento, Ssesam Star construções o! reformas, serão enbargadas, Sem proçuico dos multas quando: . I. Estiverem sendo executadas ecm o respectivo Alvará, emitido pela Prefeitura; II. Estiverem sendo executadas sem responsabilidacir do profissional registrado na Profeitura; III. Estiver em sco a sua estabilidade com Perioo Para O pessoal que execute; IV. Forem construidas Ou acreccidas em desacordo con OC ternos da ATL. ) à » Cp = ela = CUM 70217025/0001-03 Art.60do., Munigínio de Moreira da Estado do Paraná Prefeitura d Rua Maria Ferreira da Cruz, 550 = Fonos (Ui49) 92-1240 - ySl2Zat = (UM. 78217025/0001-08 Pio. - Dcorrendo um dos casos mencionados neste artigo, o encarregado da fiscalização Tará enbargo provisório da cobra, por Simplas comunicação escrita ao responsável técnico e ao proprietário. P20. —- O auto será levado ao conhecincato do inTrator para que o assine E, SE recusar a isso, ou não Tor encontrado, publicar-sc-á o auto, seguindo- se o processo administrativo & a convrtente ação Judicial para suspensão da obra. E y ca PJo. -—- Se o embargo Tor procedente seusir-sc-d É A demolição total ou parcial da obras. P40. - O embargo só será levantado arós cumprimento das exivências consignadas nos autos. SEÇÃO III Das Multas Independentemente de outras penalidades previstas pela legislação en geral e pelo presente Código, serão aplicadas as seguintes nuitas ao propristúrio da ubra” 1. De €1 (uma) à 10 (dez) vezcs o MV Quator o valor Art.óio. Art.bo. - Prefeitura do Municínio de Meciro Sales Estado do Paraná Rua Mariu Ferreira da Cruz, 550 = Fones (0449) 32-1240 - 32-1241 - CUM, 76217025/0061-04 Alvara, II. De 01 (uma) a 46 (dez) vezes 6 MUP tmaior Valor de referência) quando as obras" Toren, executadas em desacordo com as indicações apresentadas para a sua aprovação; : III. De Oí (uma) a 05 (cinco) vezes o SUR (mator valar de referência) suando a edificação for ocupada sem que a Prefeitura tenha feito cua vistoria o expedido o respectivd Certificado de Obra, PR) IV. De 01 (uma) a 10 (dez) vezeB o UR maior vator de referência) para a infração de qualquer disposição para, a «equal nio haja penaiidace , + expressamente estabelecida neste Código. Na imposição da multa e para sradus-la, ter-cc-á cs vista: : a. À maior ou menor gravidade da infração; ba Às suas circunstâncias; ec. Os antecedentes do infrator.” Inposta a multa, será o infrator intimado, Pessoalmente, ou por edital ativado no recinto ds Prefeitura, a eTetuar o scu recolhimento aniaivel, dentro de 1e(de=) dias. Findnc so aii e mr Artigo Artigo Artigo Artigo /js.- 63)- 64)- 65)= 66)= 67)- Prefeitura do Município de Moreira Sales Estado do Paraná Rua Maria Ferreira da Cruz, 550 - Fones (0449) 321240 - 32-1241 = C.4.G. 76217025/0001-03 Lei Municipal de nº. 158/88 de 13.12.88..... atender, far-se-á cobrança judicial. Na reincidência, as multas serão cobradas em dobro. CAPÍTULO IX Das Disposições Finais Os casos omissos no presente Código, serao estudados. e jul gados pelo orgão competente, da Prefeitura e pelo Conselho de Urbanismo do Município. Todas as construções só serão liberadas para uso, atraves"! do Certificado de Conclusão de Obras, se suas instalações! hidráulicas, elétricas, telefônicas e de combate a incên-! dio estiverem dentro das ecigências técnicas dos orgãos, ' competentes. A observância deste Codigo não implica em desobrigação quan to ao cumprimento das Leis e Decretos Federais Estaduais / pertinentes ao assunto. Este Código entrará em vigor na data de sua publicação, re vogadas as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MOREIRA SALES-PR.,! AOS 13 DIAS DO MÊS-DE DEZEMBRO DE 1988,-