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norma nº 219/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 219 / 1990
Date 1990-06-11
EmentaLei nº. 219-90 - Dispõe sobre o quadro de pessoal da Câmara Municipal de Moreira Sales, e dá outras providências.
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“mi matt
» [ Prefeitura do Município de Moreira Sales |
Estado do Paraná
Rua, Maria Ferreiraijda: Cruz, 660 «e Fones (0449) 82-1240 - 82-1241 - C.G.C. 76217025/0001-03
LEI Nº219/00
DATAS =11/JUNHO/1990
SÚMULA! = DISPUE SOBRE O QUADRO DE PESSOAL
DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOREIRA *
SALES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES, ES —
TADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE!
LEIS
ARTIGO 1º) O Quadro de Pessoal do Legislativo Municipal de Moreira Sa-
les, passa a obedecer à estrutura estabelecida na presente'
Lei.
ÁRTICO 2º)- O Regime Jurídico do Fesscal da Câmera Municipal, sexá o *
mesmo adotado para os Servidores do Executivo, inclusive no
que respeite aos deveres, direitos e vantagens.
PARÁGRAFO ÚNICO - Excetuam-se deste artigo 08 Funcionários estatutários
ocupantes de Cargo de Provimento Efetivo, não optante
pelo Regime Único, adotado por esta Lei,
ARTIGO 3º? - O Quadro de Pessoal, quanto a forma de provimento, classi-
Ticam-ge ento
A I - Cargos de provimento em Comissão, constante do enexo I.
II- Empregos Públicos, constantes do Anexo II, explicitado:
na forma de categoria do Anexo IV.
ARTIGO 4º) - Os cargos de Provimento em Comissão, & que se rezere o artá
go 3º, são de livre nomeação e exoneração do Presidente da
Câmara, devendo a escolha recair em pessoas que satisfaçam'
os requisitos gerais para a investidura no serviço público*
e possua experiência aduinistrativa,
ARTIGO 5º) - À reaiização de Concurso público, para provimento dos empre
gos no Quadro de Pessoal, será de provas ou de provas é tí-
tulos.
PARÁGRAFO ÚNICO - Aplicam-se aos concursos realisados pela*
Câmara Municipal as normas gerais reguladoras de Concurso *
adotadas pelo Executivo Municipal.
ARTIGO 68)
ARTIGO 78)
ARTIGO Be)»
ARTIGO 9º )J-
ARTIGO 10)=
ARTIGO 11 )-
[Prefeitura do Município de Moreira Sales |
Estado do Paraná
Rua, Maria Ferreirajjda:.Cruz, 550 = Fones (0449) 32-1240 - 32-1241 - C.G.C. 76217025/0001-03
Fis... 02
Os salários mensais para os empregos públicos, são ou esta-
belecidos, por categoria, no Anexo V, Tabela “A”,
Om vencimentos mensais para os carjos de Provimento ea Comi
ssão, são os constantes do Anexo V, Tabela "Bº.
Os vencimentos mensais pare cs cargos de Provimento Efetivo
a serem extintos quando vagarem, São os constantes do Anexo
V, Tabela "C”,
Os cargos de rovimento Efetivo mencionados no artigo 1º,da
Lei Municipal nº?134/87, de 16 de junho de 1.987, transcritos
no Anexo III, da presente Lei, são considerados em extinção
ficando assegurados aos seus atuais ocupantes os direitos *
adquiridos.
Fica o Zresidente do Legieletivo Municipal, autorizado a *
reajustar, mediante Portaria, os vencimentos dos Servidores
do Legislativo, até o limite fixado pelo Executivo Munici -
ral.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroa
Gindo seus efeitos a partir de 01 de maiod de 1990, revoga-
das as disposições em contrário, em especial a Lei Munici -
pal nº 134/87, de 16 de junho de 1987,
EDIFICIO DA FREFEITURA MUNICIPAL DE MOREI
RA SALES, ESTADO DO PARANÁ, AOS 11 DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE 1990,
AMO —
E E ALDO PEREIPA CARPEIRO
a
: E

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