| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 220 / 1990 |
| Date | 1990-06-04 |
| Ementa | Lei nº. 220-90 - Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a fazer aquisição de imóveis urbanos através de adjudicação, e dá outras providências. |
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Estado do Paraná Rua Maria Ferreira da Cruz, 550 - Fones (0449) 32-1240 - 32-1241 - CGC 76217025/0001-08 LEI Nº220 DATA!=04/JULHO/1990. SÚMULA:- AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTI- VO MUNICIPAL A FAZER AQUISIÇÃO DE* IMÓVEIS URBANOS ATRAVÉS DE ADJUDI- CAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEIt= ARTIGO 1º)- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proce- der aquisição de diversos Imóveis Urbanos conforme relação '* ataixo, objetos de Adjudicação, pelo valor das avaliações ju- diciaíis, nos termos da Lei dos Executivos Fiscais nº6.830, de 22 de setembro de 1.980, Artigo 24 Item II, Letra “a”, Autos nºs Lotes nºs Quadras nºs Avaliação 944/83 23 48 à$ 223,00 959/83 nu 133 as 136,70 1.023483 09 66 as 3.397,80 1.050/83 20 51 08 5.663,65 1.086/83 15 32 08 4.530.80 1.097/83 12 136 à$ 5.624,00 387/86 06 96 c8 1.115,00 393/86 13 81 as 557,00 394/86 20 e3 cr$ 500,00 399/86 - 16 26 48 13.470,00 401/88 02/03 93 as 645,80 138/89 03 10 &$ 37.289,50 139/89 01 10 48 - 22.973,70 ARTIGO 2º)- Após a regularização dos imóveis acima, na contabilidade pa - trimonial do Município, fica o Chefe do Poder Executivo, auto rizado a proceder a baixa dos créditos correspondente aos de6 vedores inscritos no Registro de Dívida Ativa, da Fazenda Pje tlica Municipal. ARTIGO 3º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 4º)- Revogam-se as disposições em contrário. EDIFICIO DA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE MOREIRA SALES, ESTADO DO PARANÁ, E AOS 04 DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 1990,