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norma nº 220/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 220 / 1990
Date 1990-06-04
EmentaLei nº. 220-90 - Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a fazer aquisição de imóveis urbanos através de adjudicação, e dá outras providências.
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Estado do Paraná
Rua Maria Ferreira da Cruz, 550 - Fones (0449) 32-1240 - 32-1241 - CGC 76217025/0001-08
LEI Nº220
DATA!=04/JULHO/1990.
SÚMULA:- AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTI-
VO MUNICIPAL A FAZER AQUISIÇÃO DE*
IMÓVEIS URBANOS ATRAVÉS DE ADJUDI-
CAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES, ESTADO
DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEIt=
ARTIGO 1º)- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proce-
der aquisição de diversos Imóveis Urbanos conforme relação '*
ataixo, objetos de Adjudicação, pelo valor das avaliações ju-
diciaíis, nos termos da Lei dos Executivos Fiscais nº6.830, de
22 de setembro de 1.980, Artigo 24 Item II, Letra “a”,
Autos nºs Lotes nºs Quadras nºs Avaliação
944/83 23 48 à$ 223,00
959/83 nu 133 as 136,70
1.023483 09 66 as 3.397,80
1.050/83 20 51 08 5.663,65
1.086/83 15 32 08 4.530.80
1.097/83 12 136 à$ 5.624,00
387/86 06 96 c8 1.115,00
393/86 13 81 as 557,00
394/86 20 e3 cr$ 500,00
399/86 - 16 26 48 13.470,00
401/88 02/03 93 as 645,80
138/89 03 10 &$ 37.289,50
139/89 01 10 48 - 22.973,70
ARTIGO 2º)- Após a regularização dos imóveis acima, na contabilidade pa -
trimonial do Município, fica o Chefe do Poder Executivo, auto
rizado a proceder a baixa dos créditos correspondente aos de6
vedores inscritos no Registro de Dívida Ativa, da Fazenda Pje
tlica Municipal.
ARTIGO 3º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
ARTIGO 4º)- Revogam-se as disposições em contrário.
EDIFICIO DA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE MOREIRA SALES, ESTADO DO PARANÁ, E
AOS 04 DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 1990,

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