| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 222 / 1990 |
| Date | 1990-07-04 |
| Ementa | Lei nº. 222-90 - Dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo, e dá outras providências. |
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[Prefeitura do Município de Moreira Sales | Estado do Paraná Rua Maria Ferreira da Cruz, 550 - Fones (0449) 32-1240 - 32-1241 - CGC 76217025/0001-08 LEI Nº222/90 DATAt=04/JULHO/1990 , SÚMULA; = DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁ- RIAS NO ÂMBITO DOS PODERES EXECU TIVO E LEGISLATIVO, E DÁ OUTRAS'* FuUVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES, ESTA DO DO FARANÁ, AFROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE + LEI ARTIGO 1º)= Fica estabelecido o critério de concessão de diárias de via gens comprovadamente a serviço do Município, nas esferas de atuação dos Poderes Executivo e Legislativo. Parágrafo Primeiro: As diárias serão pagas com base no Bônus do Tesouro Nacional(BTN),precedidas de Portaria subscrita pelo ordena= dor da despesa, fo Se O t-Não se incluem em diárias as despesas com passagens onibus intermunicipais, interestaduais, avião ou outro * mejo de transporte coletivo), ou com combustivel quando uti lizado veiculo próprio, as quais serão contabilizadas e re- embolsadas de conformidade com dotações próprias mediante * apresentação de comprovantes apropriados. ARTIGO 2º)- Para o Senhor Prefeito Municipal, fica atribuida diária pa- ra viagem equivalente a 250(duzentas e cinquenta )BTNs, Bônus do Tesouro Nacional. igrato Único!- Para os Senhores Vereadores, fica atrituida diária pa ra viagem o valor equivalente a 125(cento e vinte e cinco)* BTNs, (Bônus do Tesouro Nacional), para os Secretários, Asse Ssores e demais Funcionários do Executivo e do Legislativo, fica atribuída diária de viagem, o valos equivalente a 100( cem)BTNS(Bônus do Tesouro Nacional), ARTIGO 3º)= gata Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroa gindo seus efeitos a partir de 1º de junho de 1,990, revoga das as disposições em contrário, em especial a Lei Munici - pal nº027/81, de 22 de abril de 1.981. EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREI | RA SALES, ESTADO DO PARANÁ, AOS 04 DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 1990. Slesg a. PEREIRA CARREIRO PREFEITO MUNICIPAL