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norma nº 222/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 222 / 1990
Date 1990-07-04
EmentaLei nº. 222-90 - Dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo, e dá outras providências.
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[Prefeitura do Município de Moreira Sales |
Estado do Paraná
Rua Maria Ferreira da Cruz, 550 - Fones (0449) 32-1240 - 32-1241 - CGC 76217025/0001-08
LEI Nº222/90
DATAt=04/JULHO/1990 ,
SÚMULA; = DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁ-
RIAS NO ÂMBITO DOS PODERES EXECU
TIVO E LEGISLATIVO, E DÁ OUTRAS'*
FuUVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES, ESTA
DO DO FARANÁ, AFROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE +
LEI
ARTIGO 1º)= Fica estabelecido o critério de concessão de diárias de via
gens comprovadamente a serviço do Município, nas esferas de
atuação dos Poderes Executivo e Legislativo.
Parágrafo Primeiro: As diárias serão pagas com base no Bônus do Tesouro
Nacional(BTN),precedidas de Portaria subscrita pelo ordena=
dor da despesa,
fo Se O t-Não se incluem em diárias as despesas com passagens
onibus intermunicipais, interestaduais, avião ou outro *
mejo de transporte coletivo), ou com combustivel quando uti
lizado veiculo próprio, as quais serão contabilizadas e re-
embolsadas de conformidade com dotações próprias mediante *
apresentação de comprovantes apropriados.
ARTIGO 2º)- Para o Senhor Prefeito Municipal, fica atribuida diária pa-
ra viagem equivalente a 250(duzentas e cinquenta )BTNs, Bônus
do Tesouro Nacional.
igrato Único!- Para os Senhores Vereadores, fica atrituida diária pa
ra viagem o valor equivalente a 125(cento e vinte e cinco)*
BTNs, (Bônus do Tesouro Nacional), para os Secretários, Asse
Ssores e demais Funcionários do Executivo e do Legislativo,
fica atribuída diária de viagem, o valos equivalente a 100(
cem)BTNS(Bônus do Tesouro Nacional),
ARTIGO 3º)= gata Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroa
gindo seus efeitos a partir de 1º de junho de 1,990, revoga
das as disposições em contrário, em especial a Lei Munici -
pal nº027/81, de 22 de abril de 1.981.
EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREI |
RA SALES, ESTADO DO PARANÁ, AOS 04 DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 1990.
Slesg a.
PEREIRA CARREIRO
PREFEITO MUNICIPAL

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