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norma nº 7/2024

Tipo Emenda a Lei Orgânica
Número / Ano 7 / 2024
Date 2024-03-05
EmentaAcrescenta o parágrafo segundo ao artigo 189 da Lei Orgânica Municipal, e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES
Av. João Theotônio Moreira Salles Netto nº 1800 - Moreira Sales/Pr.
CEP — 87370-000
CNPJ Nº 00.100.864/0001-85 - Fone/Fax: (44) 3532-1398
E-mail; camarams(Ogmail.com - site www. i á
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES, no uso de
suas atribuições legais, especificamente a prevista no S3º, do
Art. 42 da Lei Orgânica Municipal e S 4º do artigo 228 do
* Regimento Interno, e com a aprovação do Plenário, Promulga a
seguinte:
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 007/2024
Súmula: Acrescenta o parágrafo segundo ao artigo
189 da Lei Orgânica Municipal, e dá outras
providências.
Art. 1º. Fica alterado o artigo 189 da Lei Orgânica do
Município de Moreira Sales, que passa a vigorar acrescido do
parágrafo segundo, com a seguinte redação:
“Art. 189, A cessão dos servidores públicos e de
empregados públicos entre órgãos da
administração direta, às entidades da
administração indireta e à Câmara Municipal,
somente será deferida sem ônus para o cedente,
que, imediatamente, suspenderá o pagamento da
remuneração ao cedido.
Ss 1º - O Presidente da Câmara Municipal, ou o
Prefeito, poderão autorizar a cessão sem ônus
para o cessionário, em caráter excepcional,
diante de solicitação fundamentada dos órgãos e
entidades interessadas.
Ss 2º — De forma excepcional, diante de
solicitação fundamentada da entidade
interessada, bem como de prévia autorização
legislativa específica, a cessão de que trata o
caput poderá ser realizada para entidades sem
fins lucrativos atuantes no Município de Moreira
Sales, que prestam serviços de relevante
interesse público nas áreas da educação, saúde e
assistência social, sem ônus para a cessionária,
observada a disponibilidade de pessoal.”
CÂMARA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES
Av. João Theotônio Moreira Salles Netto nº 1800 - Moreira Sales/Pr.
CEP — 87370-000
CNPJ Nº 00.100.864/0001-85 - Fone/Fax: (44) 3532-1398
E-mail: camarams(Dgmail.com site www.camaramoreirasales.pr.gov.br
Art. 2º. Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES-PARANÁ, AO
QUINTO DIA DO MÊS DE MARÇO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO.
Presidente Vice-Presidente
Oui
SUELI AP. MORABITO LEITE LESSA
1º Secretária

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