| Tipo | Emenda a Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2024 |
| Date | 2024-03-05 |
| Ementa | Acrescenta o parágrafo segundo ao artigo 189 da Lei Orgânica Municipal, e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES Av. João Theotônio Moreira Salles Netto nº 1800 - Moreira Sales/Pr. CEP — 87370-000 CNPJ Nº 00.100.864/0001-85 - Fone/Fax: (44) 3532-1398 E-mail; camarams(Ogmail.com - site www. i á A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES, no uso de suas atribuições legais, especificamente a prevista no S3º, do Art. 42 da Lei Orgânica Municipal e S 4º do artigo 228 do * Regimento Interno, e com a aprovação do Plenário, Promulga a seguinte: EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 007/2024 Súmula: Acrescenta o parágrafo segundo ao artigo 189 da Lei Orgânica Municipal, e dá outras providências. Art. 1º. Fica alterado o artigo 189 da Lei Orgânica do Município de Moreira Sales, que passa a vigorar acrescido do parágrafo segundo, com a seguinte redação: “Art. 189, A cessão dos servidores públicos e de empregados públicos entre órgãos da administração direta, às entidades da administração indireta e à Câmara Municipal, somente será deferida sem ônus para o cedente, que, imediatamente, suspenderá o pagamento da remuneração ao cedido. Ss 1º - O Presidente da Câmara Municipal, ou o Prefeito, poderão autorizar a cessão sem ônus para o cessionário, em caráter excepcional, diante de solicitação fundamentada dos órgãos e entidades interessadas. Ss 2º — De forma excepcional, diante de solicitação fundamentada da entidade interessada, bem como de prévia autorização legislativa específica, a cessão de que trata o caput poderá ser realizada para entidades sem fins lucrativos atuantes no Município de Moreira Sales, que prestam serviços de relevante interesse público nas áreas da educação, saúde e assistência social, sem ônus para a cessionária, observada a disponibilidade de pessoal.” CÂMARA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES Av. João Theotônio Moreira Salles Netto nº 1800 - Moreira Sales/Pr. CEP — 87370-000 CNPJ Nº 00.100.864/0001-85 - Fone/Fax: (44) 3532-1398 E-mail: camarams(Dgmail.com site www.camaramoreirasales.pr.gov.br Art. 2º. Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES-PARANÁ, AO QUINTO DIA DO MÊS DE MARÇO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO. Presidente Vice-Presidente Oui SUELI AP. MORABITO LEITE LESSA 1º Secretária