| Tipo | Emenda a Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2023 |
| Date | 2023-10-27 |
| Ementa | Acrescenta o parágrafo segundo ao artigo 140 da Lei Orgânica Municipal, para fins de autorizar o Município de Moreira Sales a criar o Programa de Escola Cívico-Militar, e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES Av. João Theotônio Moreira Salles Netto nº 1800 - Moreira Sales/Pr. CEP — 87370-000 CNPJ Nº 00.100.864/0001-85 - Fone/Fax: (44) 3532-1398 E-mail: camarams(Ogmail.com - site www. ê J A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES, no uso de suas atribuições legais, especificamente a prevista no S$3º, do Art. 42 da Lei Orgânica Municipal e S 4º do artigo 228 do Regimento Interno, e com a aprovação do Plenário, Promulga a seguinte: EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 006/2023 Súmula: Acrescenta o parágrafo segundo ao artigo 140 da Lei Orgânica Municipal, para fins de autorizar o Município de Moreira Sales a criar o Programa de Escola Cívico- Militar, e dá outras providências. Art. 1º. Fica alterado o artigo 140 da Lei Orgânica do Município de Moreira Sales, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 140, O Município atuará prioritariamente no desenvolvimento e manutenção do ensino fundamental e educação infantil. S 1º - O Município implantará, respeitadas suas condições orçamentária e financeira, e na forma da lei, o sistema de escolas com tempo integral. S 2º — Poderá o Município instituir, através de Lei, o Programa Municipal de Escolas Cívico- Militares, vinculado à Secretaria Municipal de Educação e à Secretaria Municipal de Administração.” Art. 2º. Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES-PARANÁ, AOS VINTE E SETE DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS. 1 L MAESTÁ ERRA REINALDO PEDROSO Presidente Vice-Presi Quulimos na PR SUELI AP. MORABITO LEITE LESSA 1º Secretária