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norma nº 6/2023

Tipo Emenda a Lei Orgânica
Número / Ano 6 / 2023
Date 2023-10-27
EmentaAcrescenta o parágrafo segundo ao artigo 140 da Lei Orgânica Municipal, para fins de autorizar o Município de Moreira Sales a criar o Programa de Escola Cívico-Militar, e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES
Av. João Theotônio Moreira Salles Netto nº 1800 - Moreira Sales/Pr.
CEP — 87370-000
CNPJ Nº 00.100.864/0001-85 - Fone/Fax: (44) 3532-1398
E-mail: camarams(Ogmail.com - site www. ê
J
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES, no uso
de suas atribuições legais, especificamente a prevista no S$3º,
do Art. 42 da Lei Orgânica Municipal e S 4º do artigo 228 do
Regimento Interno, e com a aprovação do Plenário, Promulga a
seguinte:
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 006/2023
Súmula: Acrescenta o parágrafo segundo ao artigo
140 da Lei Orgânica Municipal, para fins
de autorizar o Município de Moreira Sales
a criar o Programa de Escola Cívico-
Militar, e dá outras providências.
Art. 1º. Fica alterado o artigo 140 da Lei Orgânica do
Município de Moreira Sales, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 140, O Município atuará prioritariamente
no desenvolvimento e manutenção do ensino
fundamental e educação infantil.
S 1º - O Município implantará, respeitadas suas
condições orçamentária e financeira, e na forma
da lei, o sistema de escolas com tempo
integral.
S 2º — Poderá o Município instituir, através de
Lei, o Programa Municipal de Escolas Cívico-
Militares, vinculado à Secretaria Municipal de
Educação e à Secretaria Municipal de
Administração.”
Art. 2º. Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES-PARANÁ, AOS
VINTE E SETE DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE DOIS MIL E VINTE E
TRÊS. 1
L MAESTÁ ERRA REINALDO PEDROSO
Presidente Vice-Presi
Quulimos na PR
SUELI AP. MORABITO LEITE LESSA
1º Secretária

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