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norma nº 860/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 860 / 2024
Date 2024-03-27
EmentaAutoriza o chefe do Poder Legislativo Municipal de Moreira Sales a firmar termo de cooperação com o Poder Executivo Municipal de Moreira Sales para utilização de sua equipe técnica de licitação, nas aquisições e contratações a serem realizadas pela Câmara Municipal, em conformidade com a lei nº 14.133/21, e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE MOREIRA SALES
ESTADO DO PARANA
Rua Otto Macedo, nº 629, CEP 87370-000 — Moreira Sales-PR
CNPJ nº 76.217.025/0001-03 — Fone (44) 3532-8100 — Fax (44) 3532-8121
www.moreirasales.pr.gov.br
LEI Nº 860/2024
Data: 27 de março de 2024
EMENTA: AUTORIZA O CHEFE DO PODER
LEGISLATIVO MUNICIPAL DE MOREIRA
SALES A FIRMAR TERMO DE COOPERAÇÃO
CoM O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE
MOREIRA SALES PARA UTILIZAÇÃO DE SUA
EQUIPE TÉCNICA DE LICITAÇÃO, NAS
AQUISIÇÕES E CONTRATAÇÕES A SEREM
REALIZADAS PELA CÂMARA MUNICIPAL, EM
CONFORMIDADE COM A LEI Nº 14.133/21,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
A CÂMARA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Legislativo
Municipal, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal e
a Lei 14.133/21 e demais Normatizações, excepcionalmente,
ante a ausência de servidores efetivos no Legislativo
impossibilitando a designação e formação de Equipe
Técnica de Licitação, autorizado a firmar Termo de
Cooperação junto ao Poder Executivo Municipal, para com
apoio de sua Equipe Técnica, possa realizar procedimentos
licitatórios para aquisições de Bens, contratações de
prestadores de serviços e fornecedores de materiais
duráveis ou não em favor e para uso do Poder Legislativo
Municipal.
Art. 2º. Para a aplicação do disposto no artigo
anterior o competente Termo de Cooperação Técnica, terá
por objeto o aproveitamento e a utilização dos serviços
da Equipe de Licitação do Poder Executivo Municipal do
Município de Moreira Sales, no que concerne à realização
de processos licitatórios no âmbito do Poder Legislativo
Municipal, e se regerá pelas disposições daquele
instrumento.
Art. 3º. O Termo de Cooperação Técnica será parte
integrante desta Lei e dele deverá constar as obrigações
ge
PlSsA
MUNICÍPIO DE MOREIRA SALES
ESTADO DO PARANÁ
Rua Otto Macedo, nº 629, CEP 87370-000 - Moreira Sales-PR
CNPJ nº 76.217.025/0001-03 — Fone (44) 3532-8100 — Fax (44) 3532-8121
www.moreirasales.pr.gov.br
e-mail: prefeitura()moreirasales.pr.gov.br
o
Pa
de cada Ente Público e as atribuições da equipe de apoio,
do agente de contratação, do Pregoeiro e da equipe de
apoio do Pregoeiro, todos relacionados ao procedimento de
Licitação.
Art. 4º. O Poder Legislativo, por seu representante
legal, deverá solicitar por meio de ofício ao Poder
Executivo, quando da necessidade de realização de
Processos Licitatórios, Processos de Dispensas e
Inexigibilidades e outras aquisições necessárias,
observado a Lei nº 14.133/21.
Art. 5º. Compete à Equipe Técnica de Licitação do
Poder Executivo Municipal o recebimento, análise dos
documentos, julgamento e procedimentos relativos aos
processos de licitações, Dispensas ou inexigibilidade,
enviado pelo Poder Legislativo, emitindo Parecer caso
necessário, seguindo os procedimentos e de conformidade
com a Lei 14.133/21 e normatizações.
Art. 6º. Para a aplicação do disposto no artigo
anterior, o Executivo e o Legislativo Municipal deverão
celebrar o competente Termo de Cooperação, conforme anexo
Ear
Art. 7º. A execução do Termo de Cooperação de que
trata esta Lei, não implicará em transferências
financeiras entre os Poderes Executivo e Legislativo.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data da sua
publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES-PARANÁ,
AOS VINTE E SETE DIAS DO MÊS DE MARÇO DE DOIS MIL E VINTE
E QUATRO.
L BRITO DO PRADO
Pref t nicipal
Els. 2

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