| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 860 / 2024 |
| Date | 2024-03-27 |
| Ementa | Autoriza o chefe do Poder Legislativo Municipal de Moreira Sales a firmar termo de cooperação com o Poder Executivo Municipal de Moreira Sales para utilização de sua equipe técnica de licitação, nas aquisições e contratações a serem realizadas pela Câmara Municipal, em conformidade com a lei nº 14.133/21, e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE MOREIRA SALES ESTADO DO PARANA Rua Otto Macedo, nº 629, CEP 87370-000 — Moreira Sales-PR CNPJ nº 76.217.025/0001-03 — Fone (44) 3532-8100 — Fax (44) 3532-8121 www.moreirasales.pr.gov.br LEI Nº 860/2024 Data: 27 de março de 2024 EMENTA: AUTORIZA O CHEFE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE MOREIRA SALES A FIRMAR TERMO DE COOPERAÇÃO CoM O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE MOREIRA SALES PARA UTILIZAÇÃO DE SUA EQUIPE TÉCNICA DE LICITAÇÃO, NAS AQUISIÇÕES E CONTRATAÇÕES A SEREM REALIZADAS PELA CÂMARA MUNICIPAL, EM CONFORMIDADE COM A LEI Nº 14.133/21, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: A CÂMARA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal e a Lei 14.133/21 e demais Normatizações, excepcionalmente, ante a ausência de servidores efetivos no Legislativo impossibilitando a designação e formação de Equipe Técnica de Licitação, autorizado a firmar Termo de Cooperação junto ao Poder Executivo Municipal, para com apoio de sua Equipe Técnica, possa realizar procedimentos licitatórios para aquisições de Bens, contratações de prestadores de serviços e fornecedores de materiais duráveis ou não em favor e para uso do Poder Legislativo Municipal. Art. 2º. Para a aplicação do disposto no artigo anterior o competente Termo de Cooperação Técnica, terá por objeto o aproveitamento e a utilização dos serviços da Equipe de Licitação do Poder Executivo Municipal do Município de Moreira Sales, no que concerne à realização de processos licitatórios no âmbito do Poder Legislativo Municipal, e se regerá pelas disposições daquele instrumento. Art. 3º. O Termo de Cooperação Técnica será parte integrante desta Lei e dele deverá constar as obrigações ge PlSsA MUNICÍPIO DE MOREIRA SALES ESTADO DO PARANÁ Rua Otto Macedo, nº 629, CEP 87370-000 - Moreira Sales-PR CNPJ nº 76.217.025/0001-03 — Fone (44) 3532-8100 — Fax (44) 3532-8121 www.moreirasales.pr.gov.br e-mail: prefeitura()moreirasales.pr.gov.br o Pa de cada Ente Público e as atribuições da equipe de apoio, do agente de contratação, do Pregoeiro e da equipe de apoio do Pregoeiro, todos relacionados ao procedimento de Licitação. Art. 4º. O Poder Legislativo, por seu representante legal, deverá solicitar por meio de ofício ao Poder Executivo, quando da necessidade de realização de Processos Licitatórios, Processos de Dispensas e Inexigibilidades e outras aquisições necessárias, observado a Lei nº 14.133/21. Art. 5º. Compete à Equipe Técnica de Licitação do Poder Executivo Municipal o recebimento, análise dos documentos, julgamento e procedimentos relativos aos processos de licitações, Dispensas ou inexigibilidade, enviado pelo Poder Legislativo, emitindo Parecer caso necessário, seguindo os procedimentos e de conformidade com a Lei 14.133/21 e normatizações. Art. 6º. Para a aplicação do disposto no artigo anterior, o Executivo e o Legislativo Municipal deverão celebrar o competente Termo de Cooperação, conforme anexo Ear Art. 7º. A execução do Termo de Cooperação de que trata esta Lei, não implicará em transferências financeiras entre os Poderes Executivo e Legislativo. Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES-PARANÁ, AOS VINTE E SETE DIAS DO MÊS DE MARÇO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO. L BRITO DO PRADO Pref t nicipal Els. 2