br-locleg corpus explorer

← Moreira Sales (PR)

norma nº 852/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 852 / 2023
Date 2023-12-20
EmentaAutoriza o Município de Moreira Sales - Paraná a, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, celebrar termo de fomento com a ONG AMIGO BICHO DE MOREIRA SALES, e dá outras providências.
native_id906

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

“MUNICIPIO DE MOREIRA SALES
ESTADO DO PARANÁ
Rua Otto Macedo, nº 629, CEP 87370-000 — Moreira Sales-PR
CNPJ nº 76.217.025/0001-03 — Fone (44) 3532-8100 — Fax (44) 3532-8121
www. moreirasales.pr.gov.br
e-mail: prefeituraía moreirasales.pr.gov.br
eee
LEI Nº 852/2023
Data: 20 de dezembro de 2023
Súmula: Autoriza o Município de Moreira
Sales - Paraná a, nos termos da
Lei Federal nº 13.019, de 31 de
julho de 2014, celebrar Termo
de Fomento com ONG AMIGO BICHO
DE MOREIRA SALES, e da outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES - ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a, nos temos da Lei Federal nº 13.019, de si
de julho de 2014, celebrar Termo de Fomento com ONG AMIGO
BICHO DE MOREIRA SALES, Associação Civil de Direito
Privado, sem fins lucrativos ou econômicos, inscrita no
CNPJ nº 18.047.125/0001-32, com sede na Avenida João
Theotônio Neto, 717, fundos Bentro, CEP 87.370-000- -
Moreira Sales, Estado do Paraná, para subvencionar as
despesas com pessoal efetivo, gêneros alimentícios,
locação de imóveis, serviços de água, esgoto, energia
elétrica e telecomunicações.
Art. 2º. O valor total] do repasse financeiro
destinado à instituição referida no artigo anterior será
de R$ 36.000,00 (trita e seis mil reais), dividido em 12
(doze) parcelas mensais, repassadas a partir da
assinatura do Termo de Fomento.
Art. 3º. A concessão lda subvenção pelo Município
fica condicionada à apresentação do Plano de Trabalho e
Aplicação por parte da entidade interessada e a sua
aprovação pelo Poder Executivo.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta lei correrão
à conta das dotações orçamentárias
06.002.10.304.0006.2.121.33.50.43.00.00.
-MUNICÍPIO DE MOREIRA SALES
ESTADO DO PARANA
Rua Otto Macedo, nº 629, CEP 87370-000 — Moreira Sales-PR
CNPJ nº 76.217.025/0001-03 — Fone (44) 3532-8100 — Fax (44) 3532-8121
www.moreirasales.pr.gov.br
ia SS RS asc
Art. 5º. O Poder Executivo Municipal poderá
regulamentar a presente Lei através de Decreto no eue for
necessário.
Art. 6º. Aplicam-se subsidiariamente os dispositivos
da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014.
Art. 7º. Esta Lei, entra. em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES-PR, AOS VINTE DIAS
ZEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS.
Prefeito
RALSH 2)

open original →