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norma nº 2/2023

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-10-10
EmentaDispõe sobre a criação da Procuradoria da Mulher no âmbito do Poder Legislativo do Município de Moreira Sales e dá outras providências.
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Av. João Theotônio Moreira Salles Netto nº 1800 — Moreira Sales/Pr.
CEP- 87370-000
CNP] Nº 00.100.864/0001-85 - Fone/Fax: (44) 3532-1398
E-mail: camaramsQgmailcom site
CÂMARA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES |
Faço saber que a Câmara Municipal de Moreira Sales Aprovou
e eu, Rafael Maestá Bezerra, Presidente, nos termos do art. 29, VI,
“g”, do Regimento Interno, Promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO N.º 002/2023
SÚMULA: "Dispõe sobre a criação da Procuradoria da
Mulher no âmbito do Poder Legislativo do
Município de Moreira Sales, e dá outras
providências”.
A Câmara Municipal resolve:
Art. 1º Fica criada a Procuradoria da Mulher no âmbito do Poder
Legislativo do Município de Moreira Sales.
Parágrafo único. A Procuradoria da Mulher não terá vinculação
com nenhum outro órgão desta Casa, sendo órgão independente, que
contará com o suporte técnico de toda a estrutura do Poder Legislativo.
Art. 2º A Procuradoria da Mulher será constituída de 01 (uma)
Procuradora da Mulher e 2 (duas) Procuradoras Adjuntas, designadas
pelo Presidente da Câmara Municipal, no início de cada legislatura.
8 1º No caso de não existir nenhuma mulher parlamentar eleita na
Câmara, um vereador poderá ocupar os cargos de Procurador Especial da
Mulher e de Procurador Adjunto.
8 2º A suplente de vereadora que assumir o mandato em caráter
provisório não poderá ser escolhida para Procuradoria da Mulher.
Art.3º O mandato da Procuradora da Mulher e das Procuradoras
Adjuntas terá a duração da respectiva legislatura.
Parágrafo único: Os nomeados não farão jus a nenhum acréscimo
no subsídio da vereança nem, tampouco, remuneração específica para o
exercício do cargo mencionado nesta Resolução.
(O
CÂMARA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES |
|
Av. João Theotônio Moreira Salles Netto nº 1800 — Moreira Sales/Pr. |
CEP 87370-000
CNPJ Nº 00.100.864/0001-85 - Fone/Fax: (44) 3532-1398
E-mail: camaramsQgmailcom site |
Art. 4º Compete à Procuradoria da Mulher zelar pela participação
efetiva das vereadoras nos órgãos e nas atividades da Câmara Municipal
e, ainda:
I - receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes
denúncias de violência e discriminação contra a mulher;
II — sugerir, fiscalizar e acompanhar a execução de programas do
governo municipal que visem à promoção da equidade entre homens e
mulheres, assim como a implementação de campanhas educativas e
antidiscriminatórias de âmbito municipal;
III - cooperar com os entes Estaduais e Nacionais, público e
privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres.
IV - promover audiências públicas, pesquisas, seminários, palestras
e estudos sobre violência e discriminação contra a mulher, bem como
acerca da representação feminina na política, inclusive para fins de
divulgação pública e fornecimento de subsídio às Comissões da Câmara
Municipal.
Art. 5º As iniciativas provocadas ou implementadas pela
Procuradoria da Mulher devem ser amplamente divulgadas pelo órgão de
comunicação da Câmara Municipal.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
com a nomeação imediata das procuradoras.
Câmara Municipal de Moreira Sales, aos 10 dias do mês de outubro
Ls "
FAEL MAESTÁ BEZERRA
Presidente

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