| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2023 |
| Date | 2023-10-10 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação da Procuradoria da Mulher no âmbito do Poder Legislativo do Município de Moreira Sales e dá outras providências. |
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Av. João Theotônio Moreira Salles Netto nº 1800 — Moreira Sales/Pr. CEP- 87370-000 CNP] Nº 00.100.864/0001-85 - Fone/Fax: (44) 3532-1398 E-mail: camaramsQgmailcom site CÂMARA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES | Faço saber que a Câmara Municipal de Moreira Sales Aprovou e eu, Rafael Maestá Bezerra, Presidente, nos termos do art. 29, VI, “g”, do Regimento Interno, Promulgo a seguinte: RESOLUÇÃO N.º 002/2023 SÚMULA: "Dispõe sobre a criação da Procuradoria da Mulher no âmbito do Poder Legislativo do Município de Moreira Sales, e dá outras providências”. A Câmara Municipal resolve: Art. 1º Fica criada a Procuradoria da Mulher no âmbito do Poder Legislativo do Município de Moreira Sales. Parágrafo único. A Procuradoria da Mulher não terá vinculação com nenhum outro órgão desta Casa, sendo órgão independente, que contará com o suporte técnico de toda a estrutura do Poder Legislativo. Art. 2º A Procuradoria da Mulher será constituída de 01 (uma) Procuradora da Mulher e 2 (duas) Procuradoras Adjuntas, designadas pelo Presidente da Câmara Municipal, no início de cada legislatura. 8 1º No caso de não existir nenhuma mulher parlamentar eleita na Câmara, um vereador poderá ocupar os cargos de Procurador Especial da Mulher e de Procurador Adjunto. 8 2º A suplente de vereadora que assumir o mandato em caráter provisório não poderá ser escolhida para Procuradoria da Mulher. Art.3º O mandato da Procuradora da Mulher e das Procuradoras Adjuntas terá a duração da respectiva legislatura. Parágrafo único: Os nomeados não farão jus a nenhum acréscimo no subsídio da vereança nem, tampouco, remuneração específica para o exercício do cargo mencionado nesta Resolução. (O CÂMARA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES | | Av. João Theotônio Moreira Salles Netto nº 1800 — Moreira Sales/Pr. | CEP 87370-000 CNPJ Nº 00.100.864/0001-85 - Fone/Fax: (44) 3532-1398 E-mail: camaramsQgmailcom site | Art. 4º Compete à Procuradoria da Mulher zelar pela participação efetiva das vereadoras nos órgãos e nas atividades da Câmara Municipal e, ainda: I - receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violência e discriminação contra a mulher; II — sugerir, fiscalizar e acompanhar a execução de programas do governo municipal que visem à promoção da equidade entre homens e mulheres, assim como a implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias de âmbito municipal; III - cooperar com os entes Estaduais e Nacionais, público e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres. IV - promover audiências públicas, pesquisas, seminários, palestras e estudos sobre violência e discriminação contra a mulher, bem como acerca da representação feminina na política, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídio às Comissões da Câmara Municipal. Art. 5º As iniciativas provocadas ou implementadas pela Procuradoria da Mulher devem ser amplamente divulgadas pelo órgão de comunicação da Câmara Municipal. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com a nomeação imediata das procuradoras. Câmara Municipal de Moreira Sales, aos 10 dias do mês de outubro Ls " FAEL MAESTÁ BEZERRA Presidente