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norma nº 66/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 66 / 2024
Date 2024-03-20
EmentaDispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores Públicos da Administração Pública Direta do município de Moreira Sales, Estado do Paraná, e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE MOREIRA SALES
ESTADO DO PARANA
Rua Otto Macedo, nº 629, CEP 87370-000 — Moreira Sales-PR
CNPJ nº 76.217.025/0001-03 — Fone (44) 3532-8100 — Fax (44) 3532-8121
www.moreirasales.pr.gov.br
e-mail: prefeitura moreirasales.pr.gov.br
LEI COMPLEMENTAR Nº 066/2024
Data: 20 de março de 2024
Súmula: Dispõe sobre o Plano de Cargos,
Carreira e Remuneração dos
Servidores Públicos da
Administração Pública Direta do
município de Moreira Sales,
Estado do Paraná, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES - ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI
COMPLEMENTAR:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Fica instituído pela presente Lei
Complementar o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração
dos Servidores Públicos da Administração Pública Direta
do município de Moreira Sales, submetidos ao regime
estatutário e abrangidos na forma desta Lei.
Parágrafo único. Os dispositivos desta Lei não se
aplicam aos profissionais do magistério contemplados em
plano de carreira próprio.
Art. + Ade Este Plano de Cargos, Carreira e
Remuneração constitui-se em um instrumento de gestão da
política de pessoal e tem por finalidade orientar o
desenvolvimento profissional, a melhoria do desempenho e
os resultados individuais e coletivos necessários à
realização dos propósitos da Administração Pública
Municipal.
MUNICÍPIO DE MOREIRA SALES
ESTADO DO PARANÁ
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Art. 3º. Para os efeitos desta Lei entende-se por:
I - servidor público, pessoa legalmente investida em
cargo público;
II - cargo, o conjunto de atribuições, funções e
responsabilidades cometidas a um servidor, criado por lei
com denominação própria, número certo e vencimento
específico, pago pelos cofres do Município;
III - carreira, a trajetória do servidor, desde o
seu ingresso no cargo até o seu desligamento, regida por
regras específicas de ingresso, desenvolvimento
profissional e evolução funcional;
IV - grupo ocupacional, o conjunto de cargos e de
carreiras que guardam semelhança quanto à natureza das
atribuições, áreas de conhecimento e qualificações
básicas;
V - função, o conjunto de atribuições, deveres e
responsabilidades relacionadas ao cargo ocupado pelo
servidor;
VI - funções gratificadas, conjunto de atribuições e
responsabilidades a serem exercidas além das
estabelecidas para o cargo, em caráter transitório, por
servidor do quadro efetivo;
VII - evolução funcional, o deslocamento do servidor
nos níveis e classes contidas na tabela de vencimentos de
seu cargo, por meio de progressão funcional;
VIII — tabela de vencimentos, o conjunto de
vencimentos básicos, hierarquicamente organizados em
níveis e classes, de acordo com a classificação dos
cargos de carreira e grupos ocupacionais;
IX -—- nível, a divisão da carreira segundo o nível de
escolaridade ou formação;
X -— nível de escolaridade ou formação, os diversos
níveis de ensino, aí incluídos o ensino fundamental, o
ensino médio e a educação superior;
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MUNICÍPIO DE MOREIRA SALES
ESTADO DO PARANA
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XI - classe, a divisão de cada nível em unidades de
progressão funcional;
XII - interstício, o lapso de tempo estabelecido
como mínimo necessário para que o servidor se habilite à
progressão funcional dentro da carreira;
XIII -— Jlotação, unidade administrativa onde o
servidor exercerá suas atividades;
XIV - provimento efetivo, nomeação em cargo público
em caráter efetivo, no quadro da Administração Pública
Municipal, por meio de concurso público de provas ou de
provas e títulos;
XV - efetivo exercício, atuação efetiva no
desempenho das atividades previstas para o cargo, não
sendo descaracterizado por eventuais afastamentos
temporários conforme previstos em lei;
XVI - quadro permanente, o conjunto de cargos de
provimento efetivo, estruturados em carreira, conforme
Anexo I; e
XVII - quadro suplementar, o conjunto de cargos que
se extinguirão quando de sua vacância.
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS BÁSICOS
Art. 4º. O Plano de Carreira é o conjunto de medidas
que oportunizam o desenvolvimento e crescimento funcional
dos servidores públicos municipais, e tem como princípios
básicos:
I - mobilidade, nos limites legais vigentes, que
permita a prestação de serviços públicos de excelência; e
II - desenvolvimento profissional corresponsável que
possibilite o estabelecimento de trajetória das carreiras
mediante crescimento por desempenho e qualificação
profissional.
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CAPÍTULO III
DA CARREIRA
Seção I
Da Estrutura da Carreira
Art. 5º. A estrutura da carreira dos Servidores
Públicos Municipais de Moreira Sales compreende os cargos
de provimento efetivo, a escolarização mínima e as
decorrentes de progressão, a jornada semanal de trabalho,
o número de vagas pertinentes a cada cargo e as
respectivas atribuições constantes dos anexos integrantes
desta Lei.
Art. 6º. As carreiras ficam organizadas em cargos de
acordo com a natureza e complexidade das atribuições, nos
termos previstos no Anexo III.
Art. 7º. Os cargos que compõem este Plano de
Carreira estão estruturados em conformidade com a
classificação dos seguintes grupos ocupacionais:
I - Grupo Ocupacional Operacional;
II - Grupo Ocupacional Administrativo;
III - Grupo Ocupacional Técnico; e
IV - Grupo Ocupacional Profissional.
Parágrafo único. Os cargos inerentes a cada grupo
ocupacional estão estabelecidos no Anexo I.
Seção II
Das Classes e dos Níveis
Art. 8º. As Classes constituem a linha de progressão
da carreira e são designadas pelos números de um a
dezoito.
Art. 9º. Os Níveis referentes à escolaridade ou
formação são:
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I - Nível A - ensino fundamental incompleto;
II - Nível B - ensino fundamental completo;
III - Nível C - ensino médio completo;
IV - Nível D -— educação profissional técnica de
nível médio;
V -— Nível E -— educação superior, em curso de
graduação;
VI -— Nível F — educação superior, em curso de
graduação acompanhada de programas de pós-graduação, Lato
Sensu com duração mínima de 360 (trezentas e sessenta)
horas;
VII - Nível G -— educação superior, em curso de
graduação acompanhada de programas de pós-graduação,
Stricto Sensu em cursos de Mestrado; e
VIII -— Nível H -— educação superior, em curso de
graduação acompanhada de programas de pós-graduação,
Stricto Sensu em cursos de Doutorado.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei
Complementar, só terão validade os cursos de pós-
graduação Stricto Sensu | -— Mestrado ou Doutorado,
autorizados e reconhecidos pelos órgãos competentes, ou,
quando realizados no exterior, devidamente validado por
instituição brasileira pública, competente para este fim.
Art. 10. As tabelas de vencimentos constituídas de
Níveis e Classes organizadas para cada Grupo Ocupacional
estão estabelecidas nos Anexos de V a IX.
CAPÍTULO IV
DO PROVIMENTO
Seção I
Do Provimento dos Cargos
Art. 11. Os cargos de provimento efetivo da
Administração Pública Municipal são acessíveis a todos os
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brasileiros, respeitadas as exigências fixadas em lei,
providos segundo o Regime Jurídico dos Servidores
Públicos do Município de Moreira Sales.
Art. 12. Os cargos do Quadro Próprio do Poder
Executivo Municipal serão providos mediante concurso
público de provas ou de provas e títulos.
S 1º. Além da comprovação dos requisitos legais para
provimento e exercício dos cargos previstos nesta Lei
Complementar, o candidato deverá satisfazer os requisitos
previstos no Anexo III, bem como atender as exigências
estabelecidas no regulamento ou edital do concurso
público, conforme a especificidade do cargo.
S 2º. O edital definirá as características de cada
fase do concurso público, os requisitos de escolaridade,
a formação especializada, os critérios eliminatórios e
classificatórios, bem como eventuais restrições e
condicionantes decorrentes do ambiente organizacional ao
qual serão destinadas as vagas.
Seção II
Do Ingresso
Art. 13. Constitui requisito de escolaridade ou
formação para ingresso na Carreira:
I -— no Grupo Ocupacional Operacional, ensino
fundamental incompleto;
II - no Grupo Ocupacional Administrativo, ensino
médio completo;
III -— no Grupo Ocupacional Técnico, educação
profissional técnica de nível médio; e
IV - no Grupo Ocupacional Profissional, educação
superior.
Art. 14. O ingresso na Carreira dar-se-á na Classe 1
(um), no Nível inicial da tabela de vencimentos,
correspondente à escolaridade ou formação estabelecida
para ingresso conforme disposições do art. 13,
e
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independentemente do candidato possuir escolaridade
superior à exigida para o cargo, na data de sua nomeação.
Seção III
Do Estágio Probatório
Art. 15. O servidor, nomeado para cargo de
provimento efetivo, ficará sujeito ao estágio probatório,
com duração de 36 (trinta e seis) meses de efetivo
exercício no cargo, contados a partir do início do
exercício.
Art. 16. Durante o período de estágio probatório, o
servidor será submetido a avaliações periódicas
semestrais nos termos de regulamentação específica, onde
serão apurados os seguintes requisitos necessários à
comprovação de sua aptidão para o cargo:
I - assiduidade;
II - pontualidade;
III - disciplina;
IV - capacidade de iniciativa;
V - produtividade;
VI - responsabilidade;
VII - aptidão funcional;
VIII - relações humanas no trabalho; e
IX - postura ética.
Art. 17. Durante o estágio probatório, cabe à
Administração Pública Municipal garantir os meios
necessários para acompanhamento e avaliação de desempenho
dos servidores em estágio probatório.
S 1º. O processo de avaliação no período probatório
constituirá em um programa específico, com caráter
pedagógico, participativo e integrador.
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S 2º. A avaliação de desempenho dos servidores em
estágio probatório será promovida por Comissão Especial
instituída para essa finalidade.
Art. 18. Ao servidor em estágio probatório poderão
ser concedidas licenças e afastamentos, observado o que
dispõe o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do
Município de Moreira Sales.
Art. 19. O estágio probatório ficará suspenso
durante:
I - as licenças e os afastamentos não considerados
como efetivo exercício, observado o que dispõe o Regime
Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Moreira
Sales;
II - para exercer cargo em comissão;
III - para exercer atividades estranhas às funções
previstas para o cargo;
IV -— para exercer cargo público eletivo com
afastamento do cargo efetivo; e
V -— após iniciado o procedimento de que trata o art.
2a ,
Parágrafo único. O estágio probatório será retomado
a partir do término dos motivos que geraram sua
suspensão.
Art. 20. Concluídas as avaliações do estágio e sendo
considerado apto para o exercício das atribuições e/ou
funções inerentes ao cargo, o servidor será confirmado no
cargo e considerado estável no serviço público.
Art. 21. O servidor, cumprido o estágio probatório,
cujas avaliações concluíram pela sua estabilidade no
serviço Público Municipal, será imediatamente enquadrado
na Classe 2 (dois) e no Nível correspondente à sua
escolaridade ou formação.
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S 1º. Se o servidor possuir escolaridade ou formação
superior ao estabelecido na tabela de vencimentos de seu
cargo, seu enquadramento se dará no maior Nível da
respectiva tabela.
S 2º. O reflexo financeiro, decorrente da mudança de
Classe e/ou de Nível do servidor de que trata este
artigo, ocorrerá no mês subsequente à conclusão do
período do estágio probatório.
S 3º. Cabe ao servidor, no mês do término do
estágio, a responsabilidade da apresentação do documento
comprobatório de nova escolaridade ou formação ao setor
de Recursos Humanos para que ocorra o reflexo financeiro
por mudança de Nível.
S 4º. A apresentação do documento de que trata o S
3º em data posterior não ensejará reflexo financeiro
retroativo.
Art. 22. A última avaliação deverá ocorrer, no
mínimo, sessenta dias antes do encerramento do período do
estágio probatório.
Art. 23. Constatado pelas avaliações que o servidor
não preenche os requisitos necessários para o desempenho
de suas atribuições e/ou funções, caberá ao chefe
imediato, ainda dentro do período de estágio probatório,
sob pena de responsabilidade, iniciar procedimento que
garanta ao servidor o exercício da ampla defesa e do
contraditório.
Parágrafo único. Se a decisão final for pela não
permanência do servidor, esta será levada ao Chefe do
Poder Executivo para emissão do respectivo instrumento de
exoneração.
CAPÍTULO V
DA PROMOÇÃO E PROGRESSÃO NA CARREIRA
Art. 24. O desenvolvimento na Carreira ocorrerá
mediante promoção e progressão funcional.
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S 1º. A Promoção é a passagem do servidor de um
Nível para outro, e dar-se-á por meio de avanço vertical.
S 2º. A Progressão é a passagem do servidor para a
classe imediatamente superior, dentro de um mesmo Nível,
e dar-se-á por meio de avanço horizontal.
Seção I
Do Avanço Vertical
Art. 25. Entende-se por avanço vertical a passagem
de um Nível de escolaridade ou formação para outro
superior na tabela de vencimentos.
Art. 26. O avanço vertical somente será concedido
após o cumprimento do estágio probatório e demais
requisitos legais.
S 1º. O avanço vertical dar-se-á através do critério
exclusivo de escolaridade ou formação do servidor, para
elevação ao Nível superior.
S 2º. O servidor não está obrigado a seguir a ordem
de escolaridade ou formação prevista para o cargo,
obtendo o avanço no Nível referente à escolaridade ou
formação apresentada.
S 3º. O avanço vertical será efetivado mediante
requerimento do interessado, por meio de documento
comprobatório da nova escolaridade ou titulação.
S 4º. Cabe ao servidor a responsabilidade da
apresentação do documento comprobatório de nova
escolaridade ou formação ao setor de Recursos Humanos
para que ocorra o reflexo financeiro por mudança de
Nível.
S 5º. A apresentação do documento de que trata o S
4º em data posterior não ensejará reflexo financeiro
retroativo.
S 6º O servidor promovido por meio do avanço
vertical, ocupará Classe correspondente àquela que
ocupava no Nível anterior.
Fis. 10
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Art. 27. O reflexo financeiro, decorrente do avanço
vertical, deverá ocorrer no mês subsequente da
apresentação do documento comprobatório da nova
escolaridade ou formação.
Art. 28. O valor dos vencimentos correspondentes aos
Níveis da Carreira dos Servidores Públicos Municipais, do
Grupo Ocupacional Operacional, aos quais estão associados
critérios de escolarização ou formação, conforme previsto
nesta Lei, terão os valores definidos da seguinte forma:
I - o valor do vencimento do Nível B corresponde ao
valor do vencimento do Nível A, acrescido de 5% (cinco
por cento);
II - o valor do vencimento do Nível C, corresponde
ao valor do vencimento do Nível B, acrescido de 5% (cinco
por cento); e
III - o valor do vencimento do Nível D, corresponde
ao valor do vencimento do Nível C, acrescido de 5% (cinco
por cento).
Art. 29. O valor dos vencimentos correspondentes aos
Níveis da Carreira dos Servidores Públicos Municipais, do
Grupo Ocupacional Administrativo, aos quais estão
associados critérios de escolarização ou formação,
conforme previsto nesta Lei, terão os valores definidos
da seguinte forma:
I - o valor do vencimento do Nível D, corresponde ao
valor do vencimento do Nível C, acrescido de 5% (cinco
por cento);
II - o valor do vencimento do Nível E, corresponde
ao valor do vencimento do Nível D, acrescido de 5% (cinco
por cento); e
III - o valor do vencimento do Nível F, corresponde
ao valor do vencimento do Nível E, acrescido de 5% (cinco
por cento).
Art. 30. O valor dos vencimentos correspondentes aos
Níveis da Carreira dos Servidores Públicos Municipais, do
Els. 11
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Grupo Ocupacional Técnico, aos quais estão associados
critérios de escolarização ou formação, conforme previsto
nesta Lei, terão os valores definidos da seguinte forma:
I - o valor do vencimento do Nível E, corresponde ao
valor do vencimento do Nível D, acrescido de 5% (cinco
por cento);
II - o valor do vencimento do Nível F, corresponde
ao valor do vencimento do Nível E, acrescido de 5% (cinco
por cento); e
III - o valor do vencimento do Nível G, corresponde
ao valor do vencimento do Nível F, acrescido de 10% (dez
por cento).
Art. 31. O valor dos vencimentos correspondentes aos
Níveis da Carreira dos Servidores Públicos Municipais, do
Grupo Ocupacional Profissional, aos quais estão
associados critérios de escolarização ou formação,
conforme previsto nesta Lei, terão os valores definidos
da seguinte forma:
I - o valor do vencimento do Nível F, corresponde ao
valor do vencimento do Nível E, acrescido de 5% (cinco
por cento);
II - o valor do vencimento do Nível G, corresponde
ao valor do vencimento do Nível F, acrescido de 10% (dez
por cento); e
III - o valor do vencimento do Nível H, corresponde
ao valor do vencimento do Nível G, acrescido de 10% (dez
por cento).
Seção II
Do Avanço Horizontal
Art. 33 . Por avanço horizontal entende-se a
progressão de uma Classe para outra imediatamente
superior, dentro do mesmo Nível, com percentual de 3%
(três por cento) entre as Classes, de forma cumulativa,
conforme tabelas de vencimentos, Anexos V a IX.
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Art. 34. (o) avanço horizontal dar-se-á aos
integrantes da Classe, após cumprido o interstício de 24
(vinte e quatro) meses de efetivo exercício, mediante
critérios devidamente pontuados e decorrerá de avaliação
que considerará o desempenho e a qualificação do
servidor.
Art. 35. O primeiro avanço horizontal ocorrerá:
I -— após o cumprimento do estágio probatório,
conforme disposições estabelecidas no art. 21; e
II - após o interstício de 24 (vinte e quatro) meses
de efetivo exercício na Classe 2 (dois), conforme
disposições estabelecidas no art. 34.
Art. 36. Não será considerado como efetivo exercício
para progressão na Carreira, por meio de avanço
horizontal:
I - afastamento para tratamento de saúde superior a
sessenta dias, consecutivos ou alternados, com exceção se
decorrente de acidente de trabalho ou de doenças graves
com laudo da medicina especializada;
II - licença para tratamento de pessoa da família
por um período superior a trinta dias, ainda que
alternados;
III - licença para tratar de assuntos particulares;
IV - outras licenças sem remuneração.
Parágrafo único. Nos casos previstos neste artigo, a
contagem do tempo para a progressão será suspensa,
retomando a contagem quando do retorno do servidor para
completar o interstício de 24 (vinte e quatro) meses de
efetivo exercício.
Art. 37. A pontuação para avanço horizontal será
determinada pela média; ponderada dos fatores a que se
refere o art. 34, tomando-se:
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I - a avaliação anual de desempenho, com peso seis;
II - a pontuação da qualificação, com peso quatro.
Art. 38. As avaliações serão realizadas de acordo
com os critérios definidos no Regulamento de Promoção,
observando-se:
I - a objetividade no estabelecimento dos requisitos
de avaliação que possibilitem a análise dos indicadores
qualitativos e quantitativos; e
II - a transparência, de forma a assegurar que o
resultado da avaliação possa ser analisado pelo avaliado
e avaliadores, com vistas à superação das dificuldades
detectadas para o desempenho profissional.
Art. 39. A avaliação de desempenho, feita de forma
permanente, tem como objetivos:
I - servir de base para o crescimento dos servidores
e para a geração de resultados almejados pela
Administração Pública Municipal;
II - fornecer ao servidor uma avaliação diagnóstica
que o ajude a melhorar seu desempenho; e
III - subsidiar as ações da Administração Pública
Municipal quanto a programas de formação continuada.
Art. 40. São fatores a serem considerados em termos
de desempenho dos servidores:
I - qualidade do trabalho;
II - iniciativa e criatividade;
III - competência interpessoal;
IV - responsabilidade com o trabalho;
V - zelo por equipamentos e materiais;
VI - participação em cursos de formação;
E
RS
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VII - assiduidade;
VIII - pontualidade; e
IX - outros fatores estabelecidos no Regulamento de
Promoção.
Art. 41. Os resultados obtidos nas avaliações de
desempenho dos servidores nortearão o planejamento, a
definição das novas ações necessárias para o seu
constante desenvolvimento, visando assegurar a qualidade
do atendimento oferecido pela Administração Pública
Municipal.
Parágrafo único. Não realizando a administração a
avaliação de desempenho nas datas previstas, os
servidores terão direito à progressão automática através
de avanço de uma Classe, dentro do mesmo Nível, na tabela
de vencimentos do cargo.
Art. 42. O servidor efetivo ocupante de cargo em
comissão, com direito à progressão na carreira, terá os
efeitos financeiros da progressão a partir do momento em
que voltar a exercer seu cargo efetivo, se optante pela
remuneração do cargo comissionado, ou imediatamente, se
optante pela remuneração do cargo efetivo acrescida da
função gratificada.
CAPÍTULO VI
DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
Art. 43. A qualificação profissional, objetivando o
aprimoramento permanente e a progressão na Carreira, será
assegurada por meio de cursos de formação, programas de
aperfeiçoamento ou capacitação e de outras atividades de
atualização profissional.
Art. 44. A Administração Pública Municipal oferecerá
um mínimo de oito horas anuais de palestras, cursos de
formação ou capacitação para todos os servidores públicos
municipais, visando:
Fim. 25
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I - a valorização do servidor e a melhoria da
qualidade do serviço;
II - identificar as carências dos servidores para
executar tarefas necessárias ao alcance dos objetivos do
setor, assim como as potencialidades dos mesmos que
deverão ser desenvolvidas;
III == aperfeiçoar e/ou complementar valores,
conhecimentos e habilidades necessários ao cargo;
IV -— incorporar novos conhecimentos e habilidades
decorrentes de inovações científicas, tecnológicas ou
alterações de legislação; e
V — possibilitar a melhoria do desempenho do
servidor no exercício de atribuições específicas,
orientando-o no sentido de obter os resultados esperados
pela Administração Pública Municipal.
Parágrafo único. Não poderá haver prejuízo ao
servidor, se a Administração Municipal não atender o
disposto no caput, devendo para tanto computar como
crédito, as horas não ofertadas.
Art. 45. Não haverá prejuízo ao servidor que no
período da oferta dos cursos de formação ou programas de
aperfeiçoamento de que trata o art. 44, estiver:
I - em licença à gestante, paternidade ou adoção;
II - férias;
III - convocação para júri, serviços obrigatórios
por lei ou afastamentos emanados por ato da justiça
eleitoral;
IV - licença prêmio; e
V — outros afastamentos estabelecidos no Regulamento
de Promoção.
Parágrafo único. Nos casos previstos neste artigo,
as horas deverão ser computadas como crédito.
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CAPÍTULO VII
DO REGIME DE TRABALHO
Seção Única
Da Jornada de Trabalho
Art. 46. A carga horária semanal de trabalho dos
cargos de provimento efetivo do Quadro Próprio do Poder
Executivo Municipal é a constante do Anexo I desta Lei.
Art. 47. A Administração Pública Municipal
determinará, em atendimento à natureza e necessidade do
| serviço, o regime de plantão, de escala ou de revezamento
de trabalho, obedecendo à jornada semanal do cargo,
independentemente da jornada diária.
CAPÍTULO VIII
DO VENCIMENTO E DA REMUNERAÇÃO
Art. 48. Vencimento é a retribuição pecuniária a que
tem direito o servidor pelo exercício de cargo público,
com valor fixado em lei.
Art. 49. Considera-se vencimento:
I - inicial da Carreira o valor correspondente à
Classe 1 (um) do primeiro Nível das tabelas de
vencimentos;
II - básico do cargo efetivo do servidor o fixado
para o Nível e Classe em que se encontra na tabela de
vencimentos.
Art. 50. A remuneração do servidor corresponde ao
seu vencimento básico acrescido das vantagens pecuniárias
a que fizer jus.
CAPÍTULO IX
DAS GRATIFICAÇÕES
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Art. 51. Além dos vencimentos e das vantagens
previstas nessa Lei Complementar e no Regime Jurídico dos
Servidores Públicos Municipais, os servidores poderão
receber as gratificações definidas em leis específicas.
CAPÍTULO X
DOS CARGOS COMISSIONADOS
Art. 52. Os cargos comissionados são os criados por
legislação própria, com nomenclatura, símbolos e número
de vagas, relacionados diretamente com os órgãos que
compõem a estrutura administrativa do Município,
restringindo-se a atender as funções de direção, chefia e
assessoramento.
Parágrafo único. Os cargos de provimento em comissão
são de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder
Executivo e serão preenchidos, preferencialmente, por
servidores municipais efetivos e estáveis, nas condições
e percentuais mínimos previstos em lei.
Art. 53. Os servidores efetivos de carreira que
ocuparem cargos em comissão de qualquer órgão que compõe
a estrutura administrativa do Município poderão ser
remunerados por uma das seguintes hipóteses:
I - pela remuneração integral do respectivo cargo em
comissão; e
II - pelo vencimento de seu cargo efetivo acrescido
de gratificação por função.
CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Seção I
Da Comissão de Gestão do Plano de Carreira
Art. 54. É instituída a Comissão de Gestão do Plano
de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores Públicos
Municipais de Moreira Sales, com a finalidade de:
I - orientar a sua implantação e operacionalização;
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II = acompanhar, avaliar e propor medidas
necessárias à sua execução;
III - elaborar as normas reguladoras do Plano de
Carreira;
IV - atuar junto à Administração Municipal, nas
questões que se fizerem necessárias, conforme
estabelecido nas normas reguladoras do Plano de Carreira;
e
V -— participar do processo de enquadramento dos
servidores, conforme disposições estabelecidas neste
Plano de Carreira.
Art. 55. A Comissão de Gestão do Plano de Carreira é
integrada por:
I - um representante da Administração Municipal;
II - um representante da Secretaria Municipal de
Finanças;
III - um representante da Procuradoria Jurídica;
IV - um representante do Departamento do Recursos
Humanos;
v se um representante do Departamento de
Contabilidade;
VI - um representante da Controladoria Interna; e
VII - um representante do Fundo de Previdência
Municipal.
S 1º. Os representantes da Comissão deverão ser
ocupantes de cargo efetivo.
S 2º. A Comissão de que trata o caput será nomeada
por ato do Chefe do Poder Executivo e presidida por um
dos seus membros.
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Art. 56. Os membros integrantes da Comissão de
Gestão do Plano de Carreira terão mandato de dois anos
com direito à recondução.
Art. 57. A Comissão de Gestão do Plano de Carreira
reunir-se-á, ordinariamente, em época a ser definida em
regimento próprio e, extraordinariamente, por convocação
do Chefe do Poder Executivo ou por seu Presidente.
Art. 58. As regulamentações previstas nesta Lei
Complementar só poderão sofrer alterações, após a sua
elaboração, com a aprovação da maioria absoluta dos
membros da Comissão de Gestão do Plano de Carreira.
Seção II
Do Enquadramento no Plano de Carreira
Art. 59. O enquadramento dos servidores, neste Plano
de Carreira, dar-se-á:
I - na tabela de vencimentos do respectivo cargo,
Anexos de V a IX desta Lei Complementar;
II - no Nível correspondente à sua escolaridade ou
formação devidamente comprovada; e
III - na Classe correspondente ao tempo de
provimento efetivo no cargo, no serviço público municipal
de Moreira Sales, à razão de 36 (trinta e seis) meses
para a classe 1 (um) e 24 (vinte e quatro) meses para
cada uma das Classes seguintes.
S 1º. Se o servidor possuir escolaridade superior ao
estabelecido na tabela de vencimentos de seu cargo, seu
enquadramento se dará no maior Nível da respectiva
tabela.
S 2º. Se o novo vencimento básico do servidor de que
trata este artigo, decorrente do provimento neste Plano
de Carreira, for inferior ao vencimento até então
percebido, ser-lhe-á assegurado o enquadramento no Nível
correspondente à sua escolaridade ou titulação e na
Classe cujo valor seja igual ou imediatamente superior.
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Art. 60. Os servidores em efetivo exercício na data
da publicação desta Lei serão enquadrados neste Plano de
Cargos, Carreira e Remuneração, num prazo máximo de
trinta dias, por meio de Decreto, observados entre
outros, os direitos adquiridos, as exigências de
escolarização ou formação e critérios de enquadramento
estabelecidos nesta Lei.
Seção III
Das Disposições Finais
Art. 61. As normas previstas neste Plano de Cargos,
Carreira e Remuneração dos Servidores Públicos da
Administração Pública Direta do município de Moreira
Sales têm caráter suplementar e específico, aplicando-se
aos servidores municipais, as normas constantes no Regime
Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Moreira
Sales.
Art. 62. As despesas decorrentes da aplicação desta
Lei correrão à conta dos recursos consignados no
orçamento.
Art. 63. O Poder Executivo aprovará o Regulamento de
Promoção no prazo máximo de sessenta dias a contar da
publicação desta Lei.
Art. 64. Integram a presente Lei os Anexos:
I -— ANEXO 1 — ESTRUTURA DOS CARGOS -— QUADRO
PERMANENTE;
II -— ANEXO II - ESTRUTURA DOS CARGOS EM EXTINÇÃO -—
QUADRO SUPLEMENTAR;
III - ANEXO III - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS - QUADRO
PERMANENTE;
IV — ANEXO IV - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM EXTINÇÃO -
QUADRO SUPLEMENTAR;
Vo — ANEXO V -— TABELAS DE VENCIMENTOS -— GRUPO
OCUPACIONAL OPERACIONAL I;
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VI -— ANEXO VI — TABELAS DE VENCIMENTOS - GRUPO
OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO;
VII - ANEXO VII -— TABELAS DE VENCIMENTOS - GRUPO
OCUPACIONAL TÉCNICO;
VIII - ANEXO VIII - TABELAS DE VENCIMENTOS - GRUPO
OCUPACIONAL PROFISSIONAL; e
IX - ANEXO IX - TABELAS DE VENCIMENTOS - CARGOS EM
EXTINÇÃO.
Art. 65. Os cargos em extinção são os constantes do
Quadro Suplementar, Anexo II, parte integrante desta Lei
Complementar.
S 1º. Os servidores ocupantes dos cargos em extinção
de que trata este- artigo, não sofrerão redução em seu
vencimento e terão direito ao desenvolvimento funcional,
bem como todos os demais benefícios, enquanto estiverem
em efetivo exercício.
S 2º. Os servidores de que trata este artigo
exercerão as atribuições estabelecidas para o cargo,
observadas as necessidades do setor em que estejam em
exercício.
Art. 66. Fica, a partir da aprovação desta Lei
Complementar, suprimido o termo “Agente Universitário” de
todos os cargos com essa nomenclatura.
Art. 67. Ficam extintos os seguintes cargos:
I - Agente de Serviços Técnicos - Desenhista
Projetista;
II - Agente de Serviços Técnicos - Radiologia; e
III - Agente de Serviços Técnicos - Técnico
Agrícola.
Art. 68. É vedado, a partir da data da publicação
desta Lei, o provimento de cargo efetivo extinto, ou que
se extinguirão ao vagarem, conforme previstos no Anexo
Il.
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Art. 69. Fica criado o cargo de Terapeuta
Ocupacional, com jornada de quarenta horas semanais de
trabalho.
Parágrafo único. As vagas, requisitos, atribuições e
vencimentos para o cargo estabelecido neste artigo estão
definidas nos Anexo I, III e VIII, parte integrante desta
Lei Complementar.
Art. 70. O Plano de Cargos, Carreira e Remuneração
dos Servidores Públicos da Administração Pública Direta
do município de Moreira Sales será revisado a cada quatro
anos, a contar da data de sua publicação.
Art. 71. Fica estabelecido o mês de janeiro de cada
ano como data base para concessão de reajustes dos
vencimentos a todos os servidores públicos municipais de
que trata esta Lei.
Parágrafo único. Fica assegurada a recomposição
inflacionária referente ao exercício de 2023 a todos os
servidores do Poder Executivo, abrangidos pela presente
Lei, bem como aos inativos e pensionistas, no importe de
3,11% (três vírgula setenta e um por cento), apurado pelo
índice INPC/IBGE, com efeitos retroativos à 01 de janeiro
de 2024.
Art. 72. Fica alterado o artigo 113 da Lei municipal
nº 272, de 12 de dezembro de 2005, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 113. O exercício de trabalho em
condições insalubres acima dos limites de
tolerância estabelecidos, assegura ao
servidor a percepção de adicional nos
percentuais de quarenta por cento, vinte
por cento e dez por cento, calculado
sobre o menor salário do quadro de
pessoal efetivo do Poder Executivo do
município, segundo se classifiquem em
grau máximo, médio ou mínimo,
respectivamente.”
Art. 73. Esta Lei Complementar entra em vigor na
data da sua publicação, revogando-se as disposições em
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contrário, em especial a Lei municipal nº 273, de 12 de
dezembro de 2005.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES-PARANÁ,
AOS VINTE DIAS DO MÊS DE MARÇO DE DOIS MIL E VINTE E
QUATRO.
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ANEXO 1
ESTRUTURA DOS CARGOS — QUADRO PERMANENTE
. Agente de Obras e ã
OPERACIONAL | (O al | Construção 28 horas ii
GOOI Agente de Serviços Gerais
Incompleto E aa 40 horas 95
e Alimentação
Sigante dis Bermiços atjlhoras 100
Operacionais
Agente Auxiliar
Administrativo AO nora
ADMINISTRATIV Ensino Agente de Serviços de 40 horas 47
(6) Saúde
GOA
TÉCNICO
GOT
PROFISSIONAL
GOP
Educação | Arquiteto 20 horas 01
Superior, em
Agente de Máquinas e 40 horas
Veículos
diaio Agente Eletricista 40 horas 05
Agente Técnico
Administrativo as
Educação
Profissional
Técnica de
nível médio
Técnico em Enfermagem 40 horas
Técnico em Processamento
de Dados 40 horas
curso de
graduação
Auditor Fiscal Tributário
Cirurgião Dentista
Contador
Enfermeiro
40 horas
20 horas
40 horas
20 horas
40 horas
20 horas
20 horas
20 horas
40 horas
40 horas
20 horas
Engenheiro Civil
Farmacêutico Bioquímico
Fisioterapeuta
Fonoaudiólogo
Médico Clínico Geral
Médico Clínico Geral 40 horas
Médico Veterinário 20 horas
e
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[Psicólogo | 20horas | 06 |
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ANEXO II
ESTRUTURA DOS CARGOS EM EXTINÇÃO - QUADRO SUPLEMENTAR
NÚMERO
DE
CARGO (em extinção)
SEMANAL
Técnico em Contabilidade
EXTINTAS
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ANEXO III
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS - QUADRO PERMANENTE
GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL
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GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL
CARGO: AGENTE DE MÁQUINAS E VEÍCULOS
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais
REQUISITOS
6 Ensino Fundamental incompleto
ATRIBUIÇÕES
La
1- FUNÇÃO: MOTORISTA
- Dirigir veículos de pequeno, médio e grande porte, desde que tenha a habilitação
necessária;
- Dirigir ônibus escolares, desde que tenha concluído o curso específico e possua a
habilitação exigida;
- Controlar o consumo de combustíveis, quilometragem, lubrificação. objetivando a
manutenção do veículo;
Efetuar carga e descarga de veículos e caminhões, bem como realizar entrega de
mercadorias, pacotes e outros produtos;
- Realizar outras atividades de condução de veículos, quando solicitado;
- Inspecionar o veículo antes da saída, verificando o estado dos pneus. os níveis de
combustível, água e óleo, testando freios, parte elétrica, e outros mecanismos, para
certificar-se de suas condições de funcionamento e segurança:
- Dirigir o veículo, obedecendo ao Código Nacional de Trânsito, seguindo mapas,
itinerários ou programas estabelecidos, para conduzir usuários e materiais aos locais
solicitados ou determinados;
| - Agir com polidez e delicadeza, dentro dos padrões de urbanidade recomendáveis;
Zelar pela manutenção do veículo, comunicando falhas e solicitando reparos ao setor
competente, para assegurar o seu perfeito funcionamento:
- Providenciar, sempre que necessário, o abastecimento de combustível, água e
lubrificantes:
- Efetuar reparos de emergência e troca de pneus no veículo, garantindo a sua utilização em
perfeitas condições;
- Recolher o veículo após liberação, deixando-o, estacionado e fechado, corretamente.
2- FUNÇÃO: OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS
- Operar e dirigir tratores, máquinas motoniveladoras, pás carregadeiras, retroescavadeiras
e outros veículos assemelhados, realizando terraplanagem, aterros, nivelamento,
desmatamento e atividades correlatas;
- Dirigir veículos automotores quando necessário;
- Comunicar o chefe imediato a ocorrência de irregularidades ou avarias com a máquina
sob sua responsabilidade;
- Proceder ao controle contínuo de consumo de combustíveis, lubrificantes e manutenção
em geral;
Proceder ao mapeamento dos serviços executados, identificando o tipo de serviço, o local
ea carga horária;
Efetuar os serviços determinados, registrando as ocorrências;
- Manter atualizada a sua carteira nacional de habilitação e a documentação da máquina;
Limpar e lubrificar a máquina e seus implementos, seguindo as instruções de manutenção
do fabricante, bem como providenciar a troca de pneus, quando necessário, acompanhar
os serviços de manutenção preventiva e corretiva da máquina e seus implementos e,
depois de executados, efetuar os testes necessários;
E
—
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- ESTADO DO PARANA -
- Anotar, seguindo normas estabelecidas, dados e informações sobre os trabalhos
realizados e consumo de combustível;
- Zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações e efetuando
os ajustes necessários, a fim de garantir sua correta execução:
- Recolher ao local apropriado a máquina após a realização do serviço, deixando-o
corretamente estacionado e fechado.
3- FUNÇÃO: MECÂNICO DE VEÍCULOS E MÁQUINAS PESADAS
- Efetuar reparos mecânicos nos veículos menores, caminhões, ônibus e máquinas pesadas;
- Auxiliar nos serviços de limpeza, mecânica, lataria, solda e manutenção dos veículos e
máquinas pesadas;
- Auxiliar na montagem e desmontagem de motores, carrocerias, assentos e na substituição
de peças e regulagem dos veículos e máquinas pesadas;
- Limpar, lixar, desamassar, retirar a pintura velha de superfícies a serem pintadas;
- Proteger as partes que não serão pintadas, cobrindo-as;
- Efetuar a pintura de veículos e máquinas pesadas;
- Polir e encerar as superfícies pintadas dos veículos.
4 - ATRIBUIÇÕES GERAIS
- Obedecer às normas e procedimentos de segurança do trabalho, utilizando equipamentos
de proteção;
- Manter as normas de cordialidade, educação e respeito com colegas, subordinados e
munícipes;
- Zelar pela conservação do patrimônio público;
- Zelar pela guarda, limpeza e conservação dos materiais que utiliza;
- Manter, após o serviço, limpo e arrumado o local do trabalho;
- Dirigir veículo oficial do Município para deslocamento em cumprimento das funções ou
atividades inerentes ao respectivo cargo;
- Buscar constantemente o autodesenvolvimento de acordo com as necessidades de sua
função e suas expectativas de carreira;
- Desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de
competência, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
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GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL
CARGO: AGENTE DE OBRAS E CONSTRUÇÃO
| CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais
REQUISITOS
€ Ensino Fundamental incompleto
ATRIBUIÇÕES
Auxiliar na instalação e manutenção de instalações hidráulicas, tais como: bebedouros,
pias, válvulas e outros;
- Auxiliar nos serviços ligados à construção civil, tais como: edificações. reparos de
paredes, muros, calçadas, pinturas, preparo de argamassas e outros;
- Executar tarefas de abertura e fechamento de túmulos, junto ao Cemitério Municipal;
- Executar tarefas de alvenaria, carpintaria, hidráulica, eletricidade e pintura de móveis e
imóveis do Município;
- Manter a limpeza das ferramentas, afiando o corte, mantendo-os em perfeito estado para a
utilização;
- Auxiliar na fabricação de tubos e concretos para a utilização em obras de canalização,
controle à erosão, obras similares, abastecendo a betoneira com material necessário. e
posteriormente colocando nas formas a malha ferro e o concreto pronto:
- Realizar pintura de imóveis do Município;
- Realizar reparos nas instalações hidráulicas, verificando tubos e outros similares;
- Realizar substituição e reparo de materiais elétricos danificados:
- Construir ou reparar fundações, estruturas de concreto armado, lajes, pisos, paredes,
galerias, caixas subterrâneas e outros;
- Efetuar assentamento de portas, batentes, azulejos, vidros, louças e metais sanitários;
- Executar a montagem de divisórias, bem como a instalação e reparação de fechaduras,
colocar dobradiças, puxadores, trincos e outros acessórios, realizando o devido
acabamento;
- Confeccionar peças de madeira de acordo com desenhos, projetos, croqui ou instruções.
trabalhando a madeira riscada, cortando, torneando ou fazendo entalhes para obter a forma
desejada;
- Montar as partes das peças de madeira, encaixando-as e fixando-as com cola, para formar
o conjunto projetado, finalizando-o;
- Reparar elementos de madeira, substituindo total ou parcialmente peças desgastadas ou
deterioradas ou fixando partes soltas para recompor a estrutura;
- Efetuar a colocação de encanamento em instalações sanitárias e outros, analisando
desenhos, esquemas, especificações e outras informações;
- Realizar reparos e/ou acabamentos em peças de madeira e móveis em geral, lixando,
encerando, pintando, de forma a atender as exigências estéticas que o trabalho requer;
Executar pinturas em paredes, peças de madeira ou ferro:
- Auxiliar no remanejamento de carga e descarga de veículos, móveis e materiais das
diversas instalações das unidades;
Obedecer às normas e procedimentos de segurança do trabalho, utilizando equipamentos |
de proteção:
- Manter as normas de cordialidade, educação e respeito com colegas, subordinados e
munícipes;
- Zelar pela conservação do patrimônio público;
- Zelar pela guarda, limpeza e conservação dos materiais que utiliza:
- Manter, após o serviço, limpo e arrumado o local do trabalho:
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- Dirigir veículo oficial do Município para deslocamento em cumprimento das funções ou
atividades inerentes ao respectivo cargo;
- Buscar constantemente o autodesenvolvimento de acordo com as necessidades de sua
função e suas expectativas de carreira;
- Desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de
competência, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
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GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL
CARGO: AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS E ALIMENTAÇÃO
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais
REQUISITOS
€ Ensino Fundamental incompleto
ATRIBUIÇÕES
- Executar trabalho de limpeza nas escolas e demais unidades do Município; .
- Abastecer, com produtos de higiene, os banheiros das escolas e demais unidades do
Município;
- Abastecer e conservar os bebedouros de água mineral existentes nas escolas e nos diversos
- setores da Administração:
- Realizar a entrega de documentos, revistas, jornais, periódicos, correspondências e outros:
- Auxiliar nas tarefas de reprografia, protocolo, emissão de relatórios e documentos em
geral;
- Executar atividades de inspeção de alunos;
- Cozinhar e supervisionar a preparação de pratos, utilizando técnicas específicas de
culinária, como reaproveitamento de alimentos e outros:
- Organizar cardápios e controlar quantitativamente e qualitativamente a preparação dos
pratos constantes no cardápio;
- Preparar a merenda escolar supervisionada, servi-la aos alunos e auxiliar, efetuar e
supervisionar a limpeza dos utensílios;
- Participar de cursos de capacitação para melhor utilização de alimentos alternativos,
reaproveitamento e controle à desnutrição infantil;
- Controlar o estoque de gêneros alimentícios, preenchendo requisições de compra,
verificando o consumo diário e suprindo a cozinha com alimentos e condimentos
necessários;
Coordenar e auxiliar os serviços de limpeza da cozinha;
- Preparar alimentação supervisionada em outras unidades do Município;
- Higienizar e esterilizar o ambiente de trabalho, bem como os utensílios necessários:
- Executar tarefas de vigilância na portaria das escolas;
- Auxiliar nas atividades de recepção e encaminhamento de pessoas, chamadas telefônicas e
outros;
- Controlar, conservar e limpar os equipamentos, tais como retroprojetor, telas,
computadores e outros;
- Coordenar as atividades dos demais agentes de serviços de limpeza e alimentação do local
em que trabalha, quando solicitado;
- Obedecer às normas e procedimentos de segurança do trabalho, utilizando equipamentos
de proteção:
- Manter as normas de cordialidade, educação e respeito com colegas, subordinados e
munícipes;
- Zelar pela conservação do patrimônio público;
- Zelar pela guarda, limpeza e conservação dos materiais que utiliza:
- Manter, após o serviço, limpo e arrumado o local do trabalho;
- Dirigir veículo oficial do Município para deslocamento em cumprimento das funções ou
atividades inerentes ao respectivo cargo:
- Buscar constantemente o autodesenvolvimento de acordo com as necessidades de sua
função e suas expectativas de carreira;
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- ESTADO DO PARANÁ -
- Desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de
competência, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
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GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL
CARGO: AGENTE DE SERVIÇOS OPERACIONAIS
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais
REQUISITOS
€ Ensino Fundamental incompleto
ATRIBUIÇÕES
- Executar e supervisionar os trabalhos de limpeza em todos os órgãos e unidades do
Município, assim como nas ruas e demais logradouros públicos;
- Auxiliar no remanejamento de cargas e descargas de veículos, móveis e materiais das
diversas instalações das diversas unidades;
- Efetuar cargas e descargas de materiais, manualmente ou utilizando equipamentos tais
como carrinhos de mão e alavanca;
- Abastecer, com produtos de higiene, os banheiros das unidades e órgãos públicos:
- Abastecer e conservar os bebedouros de água mineral existentes nas unidades e órgãos
públicos;
- Realizar a entrega de documentos, revistas, jornais, periódicos, correspondências e outros;
Executar atividades primárias de jardinagem, reparação do solo, capina, roça:
- Realizar plantio de diversas espécies de plantas, colheita e armazenamento dos produtos:
- Executar trabalhos de escavação de solo, abrindo valas e fossas;
- Abrir picadas e fixar piquetes;
- Higienizar e esterilizar o ambiente de trabalho, bem como os utensílios necessários;
- Executar tarefas de vigilância e portaria em escolas, postos de saúde, Prefeitura e demais
prédios públicos municipais, bem como de logradouros públicos;
- Auxiliar no trabalho de abastecimento de água do Município e Distritos;
—- Auxiliar nas atividades de recepção e encaminhamento de pessoas, chamadas telefônicas e
outros;
- Executar serviços de dedetização nas instalações dos prédios públicos, logradouros e de
risco epidemiológico:
- Exercer atividades de magarefe e outras assemelhadas no abatedouro;
- Promover o controle e manutenção dos equipamentos de combate a incêndios, verificando
seu estado de conservação e prazo de validade;
- Manter e divulgar normas e procedimento de segurança no trabalho;
- Supervisionar os serviços por empresas contratadas;
- Obedecer às normas e procedimentos de segurança do trabalho, utilizando equipamentos
de proteção:
- Manter as normas de cordialidade, educação e respeito com colegas, subordinados e
munícipes;
- Zelar pela conservação do patrimônio público;
- Zelar pela guarda, limpeza e conservação dos materiais que utiliza;
- Manter, após o serviço, limpo e arrumado o local do trabalho;
- Dirigir veículo oficial do Município para deslocamento em cumprimento das funções ou
atividades inerentes ao respectivo cargo;
- Buscar constantemente o autodesenvolvimento de acordo com as necessidades de sua
função e suas expectativas de carreira;
- Desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de
competência, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
MUNICÍPIO DE MOREIRA SALES
- ESTADO DO PARANÁ -
MUNICÍPIO DE MOREIRA SALES
- ESTADO DO PARANA -
GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO
CARGO: AGENTE AUXILIAR ADMINISTRATIVO
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais
REQUISITOS
6 Ensino médio completo
€ Possuir conhecimentos básicos de informática, Internet
ATRIBUIÇÕES
- Organizar e manter controle e guarda de documentos e informações;
—- Atender telefones, transmitindo os recados às pessoas;
- Levar e trazer documentos de uma unidade para outra, quando solicitado;
- Efetuar anotações e transmitir os recados aos demais servidores;
- Preencher impressos de requerimentos e outros documentos:
- Atender ao público fornecendo-lhes todas as informações de que necessitam;
- Receber as requisições de material, conferindo as especificações contidas quanto à
discriminação, quantidade, tipo e tamanho, para armazenar e/ou distribuir os materiais às
unidades solicitantes; !
- Controlar a entrada e saída de material, registrando em fichas individuais, para efeito de
controle de saldo;
- Organizar e controlar os arquivos e fichários, codificando notas fiscais, cópias de
requisições de materiais e outros;
- Efetuar os trabalhos e tarefas administrativas inerentes às secretarias das instituições
educacionais e da Secretaria de Educação;
- Exercer atividades de organização, arquivo e controle de bibliotecas escolares ou
municipais;
- Agendar as consultas médicas junto ao-hospital ou postos de saúde;
- Supervisionar as atividades de protocolo e cadastro; -
- Auxiliar no trabalho de fiscalização de tributos e contabilidade;
- Redigir e datilografar ofícios, circulares, memorandos, quadros demonstrativos, boletins
de frequência e outros;
- Coletar dados diversos, consultando pessoas, documentos, transcrições, publicações
oficiais, arquivos fichários, efetuando cálculos para obter as informações necessárias ao
cumprimento da rotina administrativa;
- Efetuar cálculos simples e conferências numéricas; .
- Efetuar registros em livros, consultando dados em tabelas; gráficos e demais
demonstrativos, a fim de atender as necessidades do setor;
- Coordenar as atividades dos demais servidores do setor, quando solicitado;
- Obedecer às normas e procedimentos de segurança do trabalho, utilizando equipamentos
de proteção;
- Manter as normas de cordialidade, educação e respeito com colegas, subordinados e
munícipes;
- Zelar pela conservação do patrimônio público;
- Zelar pela guarda, limpeza e conservação dos materiais que utiliza;
- Manter, após o serviço, limpo e arrumado o local do trabalho;
- Dirigir veículo oficial do Município para deslocamento em cumprimento das funções ou
atividades inerentes ao respectivo cargo;
- Buscar constantemente o autodesenvolvimento de acordo com as necessidades de sua
função e suas expectativas de carreira;
- Desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de
MUNICÍPIO DE MOREIRA SALES
- ESTADO DO PARANA -
competência, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
MUNICÍPIO DE MOREIRA SALES
- ESTADO DO PARANA -
GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO
CARGO: AGENTE DE SERVIÇOS DE SAÚDE
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais
REQUISITOS
6 Ensino médio completo
€ Possuir conhecimentos básicos de informática, Internet
ATRIBUIÇÕES
- Efetuar a relação de medicamentos para compra e controle de estoque:
- Organizar e controlar os medicamentos da farmácia e sua distribuição;
- Efetuar o controle e manutenção dos aparelhos e equipamentos sob sua responsabilidade;
Administrar a compra de alimentos, materiais de consumo e de limpeza necessários ao
funcionamento do setor;
- Acompanhar e auxiliar o paciente nas atividades de pré e pós consulta;
- Coordenar e responsabilizar-se pela escala de trabalho;
- Fazer visitas domiciliares para acompanhamento de pacientes, orientando-os para
continuidade dos medicamentos;
- Coordenar as atividades da secretaria na unidade de saúde;
- Executar atividades de vigilância sanitária;
- Executar atividades administrativas do serviço de saúde;
- Auxiliar nos trabalhos do laboratório clínico, quando necessário;
- Proceder à triagem dos pacientes;
- Arrumar os leitos dos hospitais e organizar os quartos;
Acompanhar os pacientes portadores de doenças com medicação assistida;
- Visitar e controlar o uso de medicação no domicílio e controlar dieta;
- Efetuar a esterilização de material médico, cirúrgico e odontológico;
- Efetuar pequenos curativos;
- Dar banhos nos pacientes internados e acamados;
- Fazer inalações;
- Exercer atividades de agentes comunitários de saúde;
- Obedecer às normas e procedimentos de segurança do trabalho, utilizando equipamentos
de proteção;
- Manter as normas de cordialidade, educação e respeito com colegas. subordinados e
munícipes; .
- Zelar pela conservação do patrimônio público;
- Zelar pela guarda, limpeza e conservação dos materiais que utiliza;
- Manter, após o serviço, limpo e arrumado o local do trabalho;
- Dirigir veículo oficial do Município para deslocamento em cumprimento das funções ou
atividades inerentes ao respectivo cargo;
- Buscar constantemente o autodesenvolvimento de acordo com as necessidades de sua
função e suas expectativas de carreira;
- Desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de
competência, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
MUNICÍPIO DE MOREIRA SALES
- ESTADO DO PARANA -
GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL II
CARGO: AGENTE ELETRICISTA
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais
REQUISITOS
6 Ensino médio completo
6 Curso de formação específico na área
ATRIBUIÇÕES
- Proceder à manutenção nos equipamentos e materiais do parque de iluminação pública
existente;
- Proceder à inspeção in loco dos serviços prestados pelas contratadas, utilizando os
equipamentos de segurança necessários;
- Proceder à vistoria, inspeção e manutenção nos circuitos existentes de baixa tensão;
- Proceder a vistoria de triagem de equipamentos e materiais de iluminação pública,
recuperação e armazenamento dos mesmos;
- Planejar serviços de manutenção e instalação elétrica em máquinas, equipamentos e
outros;
- Realizar manutenção eletroeletrônica preventiva e corretiva conforme necessidades da
Prefeitura Municipal;
- Executar trabalhos rotineiros de eletricista, colocando e fixando os quadros de
distribuição, caixa de fusíveis ou disjuntores, utilizando ferramentas manuais, comuns e
específicas, para estruturar a parte geral da instalação elétrica;
- Efetuar a ligação de fios à fonte fornecedora de energia, utilizando alicates, chaves,
conectores e materiais isolantes, testando posteriormente a ligação, para completar o
serviço de instalação:
- Promover a instalação, reparo ou substituição de tomadas, fios, lâmpadas, painéis,
interruptores, disjuntores, alarmes, campainhas, chuveiros, torneiras elétricas, utilizando
chaves, alicates e outras ferramentas, para atender às necessidades de consumo de energia;
- Realizar a manutenção e instalação de ornamentos de ruas, festas e desfiles e outras
solenidades programadas pela organização, montando as luminárias e aparelhos de som,
para obter os efeitos desejados;
- Supervisionar as tarefas executadas por seus auxiliares, acompanhando as etapas de
instalação. manutenção e reparação elétrica, para assegurar a observância das
especificações de qualidade e segurança;
- Reparar defeitos em instalações, substituindo peças e fazendo ajustes. conforme
especificações e orientações:
- Auxiliar em atividades operacionais sempre que necessário:
- Utilizar instrumentos de medição, desenhos e esquemas técnicos, para efetuar reparos e
instalações;
- Obedecer às normas e procedimentos de segurança do trabalho, utilizando equipamentos
de proteção;
- Manter as normas de cordialidade, educação e respeito com colegas, subordinados e
munícipes;
- Zelar pela conservação do patrimônio público;
- Zelar pela guarda, limpeza e conservação dos materiais que utiliza;
- Manter, após o serviço, limpo e arrumado o local do trabalho;
- Dirigir veículo oficial do Município para deslocamento em cumprimento das funções ou
atividades inerentes ao respectivo cargo;
- Buscar constantemente o autodesenvolvimento de acordo com as necessidades de sua
MUNICÍPIO DE MOREIRA SALES
- ESTADO DO PARANÁ -
função e suas expectativas de carreira;
- Desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de
competência, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
MUNICÍPIO DE MOREIRA SALES
- ESTADO DO PARANÁ -
GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO
CARGO: AGENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais
REQUISITOS
O Ensino médio completo
€ Possuir conhecimentos básicos de informática, Internet
ATRIBUIÇÕES
- Organizar e manter controle e guarda de documentos;
- Auxiliar ou confeccionar a folha de pagamento dos servidores, efetuando os descontos
previstos em leis ou autorizados e determinando o seu encaminhamento;
- Efetuar os trabalhos e tarefas administrativas inerentes às secretarias das unidades
escolares e da Secretaria de Educação;
- Preencher impressos, requerimentos e outros documentos para atendimento aos
munícipes;
- Emitir e supervisionar os livros e documentos dos servidores contratados pelo regime
celetista;
- Fiscalizar o cumprimento pelos contribuintes do pagamento dos tributos municipais;
- Atender ao público fornecendo-lhes todas as informações de que necessitam:
- Redigir memorandos, ofícios, requerimentos, relatórios e outros documentos
administrativos;
- Auxiliar nos trabalhos da contabilidade municipal;
- Executar as tarefas de emissão de notas fiscais de produtor rural;
- Agendar as consultas médicas junto a hospitais ou postos de saúde e centros
especializados;
- Exercer atividades de organização, arquivo e controle das bibliotecas escolares ou
municipal;
- Supervisionar as atividades de protocolo e cadastro;
- Efetuar o lançamento de créditos tributários;
- Gerenciar os convênios e acompanhar os processos de licitação e compras;
- Obedecer às normas e procedimentos de segurança do trabalho, utilizando equipamentos
de proteção;
- Manter as normas de cordialidade, educação e respeito com colegas, subordinados e
munícipes;
- Zelar pela conservação do patrimônio público;
- Zelar pela guarda, limpeza e conservação dos materiais que utiliza;
- Manter, após o serviço, limpo e arrumado o local do trabalho:
- Dirigir veículo oficial do Município para deslocamento em cumprimento das funções ou
atividades inerentes ao respectivo cargo;
Buscar constantemente o autodesenvolvimento de acordo com as necessidades de sua
função e suas expectativas de carreira;
- Desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de
competência, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
MUNICÍPIO DE MOREIRA SALES
- ESTADO DO PARANÁ -
GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO
CARGO: AGENTE TÉCNICO FISCAL TRIBUTÁRIO
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais
REQUISITOS
6 Ensino médio completo
6 Possuir conhecimentos básicos de informática, Internet
ATRIBUIÇÕES
- Obedecer às normas e procedimentos de segurança do trabalho, utilizando equipamentos
de proteção:
- Manter as normas de cordialidade, educação e respeito com colegas, subordinados e
munícipes;
- Zelar pela conservação do patrimônio público;
- Zelar pela guarda, limpeza e conservação dos materiais que utiliza;
— Manter, após o serviço, limpo e arrumado o local do trabalho;
- Dirigir veículo oficial do Município para deslocamento em cumprimento das funções ou
atividades inerentes ao respectivo cargo;
- Buscar constantemente o autodesenvolvimento de acordo com as necessidades de sua
função e suas expectativas de carreira;
- Desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de
competência, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
MUNICÍPIO DE MOREIRA SALES
- ESTADO DO PARANÁ -
MUNICÍPIO DE MOREIRA SALES
- ESTADO DO PARANA -
GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO
CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais
REQUISITOS
6 Ensino médio completo com curso técnico na área
€ Registro no Conselho de Classe correspondente
ATRIBUIÇÕES
- Prestar cuidados diretos de enfermagem a pacientes, de acordo com orientação e
supervisão do Enfermeiro e do Médico;
- Prestar cuidados a doentes conforme orientação;
- Administrar a medicação prescrita, fazer curativos e controlar os sinais vitais;
- Executar tratamentos diversos, tais como: lavagens, sondagens, aspirações, nebulizações e
outros;
- Colher material para exame de laboratório;
- Auxiliar o Enfermeiro e o Médico durante a realização de exames e tratamentos;
- Operar equipamento de esterilização;
- Fazer anotações no prontuário das observações e cuidados prestados;
- Atender ao público e cumprir normas em geral;
- Auxiliar nas intervenções cirúrgicas, dispondo os instrumentos cirúrgicos sobre a mesa
apropriada;
- Testar pinças anatômicas, hemostáticas e outros instrumentos cirúrgicos eletrônicos;
- Conferir material cirúrgico;
Retirar, lavar, secar, lubrificar todo o material cirúrgico;
- Fazer asseio nos pacientes;
- Cumprir os plantões quando designado;
- Zelar pela manutenção, limpeza e conservação de todo o material e equipamento sob sua
responsabilidade;
- Manter, após o serviço, limpo e arrumado o locai do trabalho;
- Garantir a confidencialidade das informações de sua área e da Administração Municipal;
- Obedecer às normas e procedimentos de segurança do trabalho, utilizando equipamentos
de proteção:
- Dirigir, quando habilitado, veículo oficial do Município para deslocamento em
cumprimento das funções ou atividades inerentes ao respectivo cargo:
- Manter as normas de cordialidade, educação e respeito com colegas, subordinados e
munícipes;
- Buscar constantemente o autodesenvolvimento de acordo com as necessidades de sua
função e suas expectativas de carreira;
- Desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de
competência, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
MUNICÍPIO DE MOREIRA SALES
- ESTADO DO PARANA -
GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO
CARGO: TÉCNICO EM PROCESSAMENTO DE DADOS
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais
REQUISITOS
6 Ensino médio completo com curso técnico na área
€ Registro no Conselho de Classe correspondente
ATRIBUIÇÕES
- Instalar e configurar softwares e hardwares, orientando os usuários nas especificações e
comandos necessários para sua utilização;
- Operar equipamentos de processamento automatizado de dados, mantendo ativa toda
malha de dispositivos conectados;
- Interpretar as mensagens exibidas no monitor, aditando as medidas necessárias;
- Notificar e informar aos usuários do sistema ou ao superior hierárquico sobre qualquer
falha ocorrida;
- Executar o suporte técnico necessário para garantir o bom funcionamento dos
equipamentos, com substituição, configuração e instalação de módulos, partes e
componentes;
- — Administrar cópia de segurança (backup), impressão e segurança dos equipamentos de
dados da rede;
- Executar o controle dos fluxos de atividade, preparação e acompanhamento da fase de
processamento dos serviços e ou monitoramento do funcionamento da rede de
computadores;
- Participar de programa de treinamento quando convocado;
Auxiliar na execução de planos de manutenção dos equipamentos dos programas das
redes de computadores e dos sistemas operacionais;
- Elaborar, atualizar e manter a documentação técnica necessária para operação e
manutenção da rede de computadores;
- Garantir a confidencialidade das informações de sua área e da Administração Municipal;
- Obedecer às normas e procedimentos de segurança do trabalho, utilizando equipamentos
de proteção: N
- Manter as normas de cordialidade, educação e respeito com colegas, subordinados e
munícipes;
- Zelar pela conservação do patrimônio público;
- Zelar pela guarda, limpeza e conservação dos materiais que utiliza;
- Manter, após o serviço, limpo e arrumado o local do trabalho;
- Dirigir veículo oficial do Município para deslocamento em cumprimento das funções ou
atividades inerentes ao respectivo cargo;
- Buscar constantemente o autodesenvolvimento de acordo com as necessidades de sua
função e suas expectativas de carreira;
- — Desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de
competência, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
MUNICÍPIO DE MOREIRA SALES
- ESTADO DO PARANÁ -
MUNICÍPIO DE MOREIRA SALES
- ESTADO DO PARANÁ -
GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL
CARGO: ARQUITETO
CARGA HORÁRIA: 20 horas semanais
REQUISITOS
€ Ensino superior em Arquitetura
€ Registro no Conselho de Classe correspondente
ATRIBUIÇÕES
- Elaborar, coordenar, reformular, acompanhar e ou fiscalizar projetos, preparando plantas e
especificações técnicas e estéticas da obra;
- Indicar tipo e qualidade de material e equipamentos a serem utilizados nas obras,
indicando mão de obra necessária e efetuando cálculos dos custos;
- Orientar, coordenar e supervisionar e execução de estudos, pesquisas, trabalhos de
medição, cálculos topográficos e aerofotogramétricos, levantamento de rodovias,
sondagens hidrográficas e outros, visando levantar especificações técnicas para elaboração
e acompanhamento de projetos;
- Efetuar fiscalização de obras, executadas por empreiteiras, avaliações de imóveis, projetos
de combate à erosão, avaliação de capacidade técnica das empreitadas, treinamentos de
subordinados e outros;
Orientar a compra, distribuição, manutenção e reparo de equipamentos utilizados em
obras;
- Realizar e supervisionar projetos de paisagismo no Município em relação às avenidas,
praças, fundos de vale e outros logradouros públicos;
- Desenvolver projetos de acordo com o Plano Diretor do Município:
- Integrar equipe técnica de planejamento e execução do Plano Diretor;
- Emitir ou elaborar laudos, pareceres técnicos, instruções normativas, manuais técnicos.
relatórios, cadastros relativos às atividades de arquitetura;
- Zelar pela manutenção, limpeza e conservação de todo o material e equipamento sob sua
responsabilidade;
- Manter, após o serviço, limpo e arrumado o local do trabalho;
Garantir a confidencialidade das informações de sua área e da Administração Municipal;
- Obedecer às normas e procedimentos de segurança do trabalho, utilizando equipamentos
de proteção;
- Dirigir, quando habilitado, veículo oficial do Município para deslocamento em
cumprimento das funções ou atividades inerentes ao respectivo cargo;
- Manter as normas de cordialidade, educação e respeito com colegas, subordinados e
munícipes;
- Buscar constantemente o autodesenvolvimento de acordo com as necessidades de sua
função e suas expectativas de carreira;
- Desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de
competência, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
MUNICÍPIO DE MOREIRA SALES
- ESTADO DO PARANÁ -
GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL
CARGO: AUDITOR FISCAL TRIBUTÁRIO
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais
REQUISITOS
6 Ensino superior em Administração, Ciências Contábeis, Economia ou Direito
€ Registro no Conselho de Classe correspondente
ATRIBUIÇÕES
- Fiscalizar, lançar e constituir créditos tributários, proceder à sua revisão de ofício,
homologar, aplicar as penalidades previstas na legislação e proceder à revisão das
declarações efetuadas pelos sujeitos passivos;
- Controlar, executar e aperfeiçoar procedimentos de auditoria, diligência, com vistas a
verificar o efetivo cumprimento das obrigações tributárias dos sujeitos passivos;
- Supervisionar o compartilhamento de cadastros e informações fiscais com as demais
administrações tributárias da União, dos Estados e outros Municípios. quando assim
definido em lei ou convênio;
- Planejar, coordenar, supervisionar e exercer, observada a competência específica de outros
órgãos, as atividades de repressão à sonegação fiscal, ocultação de bens, direitos e valores:
- Analisar, elaborar e decidir em processos administrativos fiscais, nas respectivas esferas
de competência, inclusive os relativos ao reconhecimento de direito creditório, à
solicitação de retificação de declaração, à imunidade, suspensão, exclusão e extinção de
créditos tributários;
Participar de órgãos de julgamento singulares ou colegiados relacionados à Administração
Tributária;
- Emitir pareceres de caráter tributário, inclusive em processos de consulta, bem como
elaborar minutas de atos normativos e manifestar-se sobre projetos de lei referentes à
matéria tributária;
- Elaborar cálculos de exigências tributárias e prestar assistência aos órgãos encarregados
da representação judicial do Município;
- Acompanhar e informar os débitos vencidos e não pagos para a inscrição na Dívida Ativa,
bem como planejar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades de fiscalização,
arrecadação e de cobrança dos impostos, taxas e contribuições de competência municipal;
- Realizar pesquisas e investigações relacionadas às atividades de inteligência fiscal:
- Examinar documentos, livros e registros dos sujeitos passivos sujeitos à administração
tributária municipal;
- Assessorar as autoridades superiores de outras Secretarias Municipais ou de outros órgãos
da Administração e prestar-lhes assistência especializada, com vista à formulação e à
adequação da política tributária ao desenvolvimento econômico;
- Coordenar, participar e implantar projetos, planos ou programas de interesse da
Administração Tributária;
- Apresentar estudos e sugestões para o aperfeiçoamento da legislação tributária municipal
| | e para o aprimoramento ou implantação de novas rotinas e procedimentos;
- Avaliar e especificar sistemas e programas de informática relativos às atividades de
lançamento, arrecadação, cobrança e controle de tributos e contribuições;
- Informar processos e demais expedientes administrativos, bem como realizar análises de
natureza econômica ou financeira relativas às atividades de competência tributária do
Município;
Exercer as atividades de orientação ao contribuinte quanto à interpretação da legislação
tributária e ao exato cumprimento de suas obrigações fiscais;
TERA ERG GSE Sr ES
MUNICÍPIO DE MOREIRA SALES
- ESTADO DO PARANÁ -
Atender o contribuinte;
Realizar inspeções, vistorias, levantamentos e avaliações;
Cumprir os plantões quando designado;
Zelar pela manutenção, limpeza e conservação de todo o material e equipamento sob sua
responsabilidade;
Manter, após o serviço, limpo e arrumado o local do trabalho;
Garantir a confidencialidade das informações de sua área e da Administração Municipal;
Obedecer às normas e procedimentos de segurança do trabalho, utilizando equipamentos
de proteção;
Dirigir, quando habilitado, veículo oficial do Município para deslocamento em
cumprimento das funções ou atividades inerentes ao respectivo cargo;
Manter as normas de cordialidade, educação e respeito com colegas, subordinados e
munícipes;
Buscar constantemente o autodesenvolvimento de acordo com as necessidades de sua
função e suas expectativas de carreira;
Desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de
competência, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
MUNICÍPIO DE MOREIRA SALES
- ESTADO DO PARANÁ -
GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL
CARGO: ASSISTENTE SOCIAL
CARGA HORARIA: 30 horas semanais
REQUISITOS
6 Ensino Superior em Assistência Social
€ Registro no Conselho de Classe correspondente
ATRIBUIÇÕES
- Planejar e executar atividades de assistência social;
- Realizar ou orientar estudos e pesquisas no campo da assistência social;
- Preparar programas de trabalho referentes ao serviço social;
Supervisionar o trabalho dos auxiliares do serviço social;
- Realizar e interpretar pesquisas sociais;
- Orientar e coordenar trabalhos nos casos de reabilitação profissional;
Encaminhar clientes a dispensários e hospitais, acompanhando o tratamento e a
recuperação dos mesmos, assistindo aos familiares;
- Planejar e promover inquéritos sobre a situação social de escolares e suas famílias;
- Fazer triagem dos casos apresentados para estudo ou encaminhamento;
- Selecionar candidatos a amparo “pelos serviços de assistência à velhice, à infância
abandonada, a cegos, entre outros.;
- Fazer levantamentos socioeconômicos com vistas a planejamento habitacional, nas
comunidades;
- Pesquisar problemas relacionados com a biometria médica;
- Supervisionar e manter registros dos casos investigados;
- Prestar assessoramento em assuntos de sua competência;
- Participar no desenvolvimento de pesquisas médico-sociais e interpretar, junto ao médico,
a situação social do doente e de sua família;
- Responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias
do cargo:
- Organizar a participação dos indivíduos em grupo, desenvolvendo suas potencialidades
promovendo atividades educativas, recreativas e culturais, para assegurar o progresso
coletivo e a melhoria do comportamento individual;
- Planejar, executar e analisar pesquisas socioeconômicas, educativas e outras, utilizando
técnicas específicas para identificar necessidades e subsidiar programas educacionais,
habitacionais, de saúde e formação de mão de obra;
- Efetuar triagem nas solicitações de ambulância, remédios, gêneros alimentícios, recursos
financeiros e outros, prestando atendimento na medida do possível;
- Acompanhar casos especiais como problemas de saúde, relacionamento familiar, drogas,
alcoolismo e outros, sugerindo o encaminhamento aos órgãos competentes de assistência,
para possibilitar atendimento do mesmo;
- Realizar serviços, que compreendem o cuidado de segurança física, da higiene e
alimentação de criança e/ou adolescente e/ou adulto nos períodos diurnos e/ou noturnos;
- Observar e registrar as ocorrências de toda ordem no âmbito do desenvolvimento do
projeto que incluam as pessoas em situação de vulnerabilidade social;
- Prestar atendimento geral às pessoas em situação de vulnerabilidade social no tocante aos
encaminhamentos de suas necessidades: escola, saúde, lazer, profissionalização e cultura,
sob orientação;
- Integrar a equipe interdisciplinar, participando ativamente dos grupos de estudo, curso de
capacitação ou reuniões, convocadas pela coordenação do Programa a que se vincula;
MUNICÍPIO DE MOREIRA SALES
- ESTADO DO PARANA -
Tomar providências adequadas e/ou comunicar a coordenação do Programa em situações
especiais;
Estimular o potencial criativo e laborativo de pessoas em situação de vulnerabilidade
social, nas atividades cotidianas nos locais de suas convivências;
Estabelecer um padrão de convívio grupal, solidário, familiar e comunitário;
Atuar na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza,
mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior:
Encaminhar, através da unidade de administração de pessoal, servidores doentes e
acidentados no trabalho ao órgão de assistência médica municipal;
Assistir ao servidor com problemas referentes à readaptação ou à reabilitação profissional
e social por diminuição da capacidade, do trabalho, inclusive orientando sobre suas
relações empregatícias;
Levantar, analisar e interpretar para a Administração Municipal as necessidades,
aspirações e insatisfações dos servidores bem como propor solicitações e sugestões;
Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas,
fazendo observações sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de
atuação;
Zelar pela manutenção, limpeza e conservação de todo o material e equipamento sob sua
responsabilidade;
Manter, após o serviço, limpo e arrumado o local do trabalho;
Garantir a confidencialidade das informações de sua área e da Administração Municipal;
Obedecer às normas e procedimentos de segurança do trabalho, utilizando equipamentos
de proteção;
Dirigir, quando habilitado, veículo oficial do Município para deslocamento em
cumprimento das funções ou atividades inerentes ao respectivo cargo;
Manter as normas de cordialidade, educação e respeito com colegas, subordinados e
munícipes;
Buscar constantemente o autodesenvolvimento de acordo com as necessidades de sua
função e suas expectativas de carreira;
Desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de
competência, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
MUNICÍPIO DE MOREIRA SALES
- ESTADO DO PARANÁ -
GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL
CARGO: CIRURGIÃO DENTISTA
CARGA HORÁRIA: 20 horas semanais
REQUISITOS
6 Ensino Superior em Odontologia
6 Registro no Conselho de Classe correspondente
ATRIBUIÇÕES
- Prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo, indicadas em
odontologia;
- Atestar, no setor de sua atividade profissional, estados mórbidos e outros, inclusive, para
Justificação de faltas ao emprego, atestados, licenças, laudos e outras informações;
- Proceder à perícia odontóloga e odonto administrativa;
- Aplicar anestesia local e truncular;
- Prescrever e aplicar medicação de urgência no caso de acidentes graves que
comprometam a vida e a saúde do paciente;
- Utilizar, no exercício da função de perito-odontólogo, em casos de necropsia, as vias de
acesso do pescoço e da cabeça:
- Examinar os dentes e a cavidade bucal, procedendo, se necessário, a profilaxia,
restauração, extração, curativos, tratamentos radiculares, cirurgia e prótese odontológica
preventiva, orientação de higiene e educação odonto-sanitária;
- Acompanhar a evolução do tratamento, anotando dados específicos para relatórios
estatísticos;
- Participar de planejamento, execução, supervisionar e avaliar programas educativos de
profilaxias dentárias e serviços odontológicos, prevendo recursos para a concretização do
trabalho;
- Executar serviços de radiologia dentária;
- Programar, coordenar e supervisionar serviços odontológicos;
- Cumprir os plantões quando designado;
- Zelar pela manutenção, limpeza e conservação de todo o material e equipamento sob sua
responsabilidade:
- Manter, após o serviço, limpo e arrumado o local do trabalho;
- Garantir a confidencialidade das informações de sua área e da Administração Municipal;
- Obedecer às normas e procedimentos de segurança do trabalho, utilizando equipamentos
de proteção;
- Dirigir, quando habilitado, veículo oficial do Município para deslocamento em
cumprimento das funções ou atividades inerentes ao respectivo cargo:
- Manter as normas de cordialidade, educação e respeito com colegas, subordinados e
munícipes;
- Buscar constantemente o autodesenvolvimento de acordo com as necessidades de sua
função e suas expectativas de carreira;
- Desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de
competência, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
MUNICÍPIO DE MOREIRA SALES
- ESTADO DO PARANA -
GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL
CARGO: CONTADOR
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais
REQUISITOS
6 Ensino Superior em Ciências Contábeis
€ Registro no Conselho de Classe correspondente
ATRIBUIÇÕES
- Planejar o sistema de registros e operações, atendendo às necessidades administrativas e
as exigências legais, para possibilitar o controle contábil e orçamentário;
- Supervisionar os trabalhos de contabilização dos documentos, analisando e orientando
seu processamento, para assegurar o cumprimento do plano de contas adotado;
- | Proceder ou orientar a classificação e avaliação de despesas, examinando sua natureza,
para apropriar custos de bens e serviços;
- Organizar balancetes, balanços e demonstrativos de contas, aplicando normas contábeis,
para apresentar resultados parciais e gerais da situação patrimonial, econômica e
financeira do órgão;
- Participar de elaboração do orçamento, fornecendo os dados contábeis, para servirem de
base à montagem do mesmo;
- Planejar e executar autoridades contábeis, efetuando perícias, investigações, apurações e
exames técnicos, para assegurar o cumprimento às exigências legais e administrativas;
- Elaborar, anualmente, relatórios analíticos sobre a situação patrimonial, econômica e
financeira do órgão, apresentando dados estatísticos comparativos e pareceres técnicos;
- — Assessorar em problemas financeiros, contábeis e orçamentários, dando pareceres, a fim
de contribuir para correta elaboração de políticas e instrumentos de ação nos referidos
setores;
- — Operacionalizar os serviços contábeis e de gestão fiscal, financeira, orçamentária e
patrimonial, segundo as orientações legais e técnicas aplicáveis;
- Supervisionar a execução orçamentária, contábil, financeira e patrimonial;
- Participar da elaboração da legislação orçamentária;
- Realizar análise e conciliação de contas, conferindo saldo, corrigindo os possíveis erros
para assegurar a correção das operações contábeis;
- Calcular e reavaliar ativos, preparar e assinar balancetes, balanços e demonstração de |
resultados utilizando normas contábeis, para apresentar resultados parciais e gerais da
situação patrimonial, econômica e financeira da Prefeitura:
- Realizar o preenchimento de informações ao Sistema de Informações sobre Orçamentos
Públicos em Saúde — SIOPS, Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em
Educação - SIOPE e Sistema para Controle de Obras Públicas - SISCOP;
- Orientar todos os setores da Administração acerca da legislação pertinente e de normas
de Direito Financeiro;
- — Atender às determinações do Controle Externo e agir com o Controle Interno:
- Integrar equipe multidisciplinar de profissionais e especialistas em gestão pública:
- Cumprir nos prazos regulamentares as determinações do Tribunal de Contas do Estado:
- Elaborar quadros demonstrativos, relatórios e tabelas, compilando dados contábeis e
efetuando cálculos com base em informações de arquivos, fichários e outros:
|- Participar da elaboração de balancetes e balanços. aplicando normas contábeis e
organizando demonstrativos e relatórios de comportamento das dotações orçamentárias:
Corrigir e preparar dados financeiros, a fim de fornecer subsídios para a elaboração da
proposta orçamentária;
Im
MUNICÍPIO DE MOREIRA SALES
- ESTADO DO PARANA -
Elaborar cronograma financeiro de desembolso anual, bem como seus ajustamentos
periódicos de acordo com a proposta orçamentária e disponibilidade financeira do
tesouro;
Organizar demonstrativos e relatórios de comportamento das dotações orçamentárias,
sugerindo procedimentos necessários, preparando a documentação comprobatória e
enviando-a ao órgão competente para apreciação e julgamento;
Proceder aos trabalhos de classificação e avaliação de despesas, analisando a natureza
das mesmas, para apropriar custos de bens e serviços;
Elaborar demonstrativos do SIM-AM, SIM-LRF e SIM-PCA, e encaminha-los ao
Tribunal de Contas e para publicação;
Enviar informações aos órgãos, Municipal, Estadual e Federal, quando solicitado;
Revisar demonstrativos contábeis;
Emitir pareceres sobre matéria contábil, financeira, orçamentária e tributária;
Efetuar perícias contábeis;
Orientar e coordenar trabalhos de tomadas de contas de responsáveis por bens ou
valores; |
Orientar e coordenar os trabalhos da área patrimonial e contábil-financeira;
Orientar, do ponto de vista contábil, o levantamento de bens patrimoniais;
Realizar estudos e pesquisas para o estabelecimento de normas de contabilidade da
Prefeitura;
Administrar os trabalhos do controle interno, supervisionando, por meio de
procedimentos contábeis e financeiros;
Realizar e coordenar os trabalhos de auditagem geral;
Elaborar e executar plano básico de inspeções a serem realizadas, submetendo-o à
aprovação do Controle Interno;
Determinar os procedimentos necessários à apuração de fatos quando tomar ciência de
irregularidades ou ilegalidades;
Assinar relatório das contas do executivo municipal juntamente com o Prefeito
Municipal, a ser enviado ao Tribunal de Contas no que se refere à Lei de
Responsabilidade Fiscal e a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Paraná;
Comunicar a ocorrência de anormalidades no serviço:
Prestar assessoramento ao Prefeito Municipal e aos secretários municipais sobre matéria
contábil, financeira, patrimonial, orçamentária e tributária;
Compilar informações de ordem contábil para orientar decisões:
Elaborar planos de contas e normas de trabalho de contabilidade;
Escriturar e/ou orientar a escrituração de livros contábeis de escrituração cronológica ou
sistemática;
Fazer levantamento e organizar demonstrativos contábeis patrimoniais e financeiros:
Organizar e assinar balanços e balancetes;
Preparar relatórios informativos sobre a situação financeira, patrimonial e orçamentária;
Planejar modelos e fórmulas para uso dos serviços de contabilidade;
Assessorar os órgãos de planejamento sobre matéria orçamentária e tributária:
Controlar dotações orçamentárias;
Atualizar-se quanto à efetiva realização da receita e despesa no âmbito municipal:
Realizar cálculos relativos a processos judiciais em andamento, quando solicitado pela
Procuradoria Jurídica;
Zelar pela manutenção, limpeza e conservação de todo o material e equipamento sob sua
responsabilidade;
Manter, após o serviço, limpo e arrumado o local do trabalho;
Garantir a confidencialidade das informações de sua área e da Administração Municipal:
o
MUNICÍPIO DE MOREIRA SALES
- ESTADO DO PARANÁ -
Obedecer às normas e procedimentos de segurança do trabalho, utilizando equipamentos
de proteção;
Dirigir, quando habilitado, veículo oficial do Município para deslocamento em
cumprimento das funções ou atividades inerentes ao respectivo cargo;
Manter as normas de cordialidade, educação e respeito com colegas, subordinados e
munícipes;
Buscar constantemente o autodesenvolvimento de acordo com as necessidades de sua
função e suas expectativas de carreira;
Desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de
competência, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
MUNICÍPIO DE MOREIRA SALES
- ESTADO DO PARANA -
GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL
CARGO: ENFERMEIRO
CARGA HORÁRIA: 20 e 40 horas semanais
REQUISITOS
6 Ensino Superior em Enfermagem
€ Registro no Conselho de Classe correspondente
ATRIBUIÇÕES
- Realizar consulta de enfermagem;
- Realizar os cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves com risco de vida;
- Realizar os cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam
conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas:
- Responsabilizar-se pela direção do órgão de enfermagem integrante da estrutura básica da
instituição de saúde, chefia de serviço e de unidade de enfermagem;
- Organizar e dirigir os serviços de enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares;
- Planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar os serviços da assistência de
enfermagem;
- Realizar consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de enfermagem:
- Cumprir os plantões quando designado;
- Zelar pela manutenção, limpeza e conservação de todo o material e equipamento sob sua
responsabilidade;
- Manter, após o serviço, limpo e arrumado o local do trabalho;
- Garantir a confidencialidade das informações de sua área e da Administração Municipal:
- Obedecer às normas e procedimentos de segurança do trabalho, utilizando equipamentos
de proteção;
- Dirigir, quando habilitado, veículo oficial do Município para deslocamento em
cumprimento das funções ou atividades inerentes ao respectivo cargo;
- Manter as normas de cordialidade, educação e respeito com colegas, subordinados e
munícipes;
- Buscar constantemente o autodesenvolvimento de acordo com as necessidades de sua
função e suas expectativas de carreira;
- Desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de
competência, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
Como integrante de equipe de saúde:
- Participar do planejamento, da execução e da avaliação de programas de saúde pública,
materno-infantil, imunização;
Participar de inquéritos epidemiológicos e em programas de educação sanitária da
população;
- Prescrever medicamentos previamente estabelecidos em programas de saúde pública e em
- rotina aprovada pela instituição de saúde;
- Realizar a prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar, inclusive como
membro das respectivas comissões;
- Participar na elaboração de medidas de prevenção e controle sistemático de danos que
possam ser causados aos pacientes durante a assistência de enfermagem:
- Participar na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e nos programas
de vigilância epidemiológica;
- Realizar a prestação de assistência de enfermagem à gestante, parturiente, puérpera e ao
recém-nascido;
MUNICÍPIO DE MOREIRA SALES
- ESTADO DO PARANÁ -
Participar nos programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e de
grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco;
Acompanhar a evolução e o trabalho de parto;
Realizar a execução e assistência obstétrica em situação de emergência e execução do
parto sem distocia;
Participar em programas e atividades de educação sanitária, visando à melhoria de saúde
do indivíduo, da família e da população em geral;
Participar nos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde,
particularmente nos programas de educação continuada;
Participar nos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e
de doenças profissionais e do trabalho;
Participar na elaboração e na operacionalização do sistema de referência e
contrarreferência do paciente nos diferentes níveis de atenção à saúde.
MUNICÍPiO) DE MOREIRA SALES
- ESTADO DO PARANÁ -
GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL
CARGO: ENGENHEIRO AGRÔNOMO.
CARGA HORÁRIA: 20 horas semanais
REQUISITOS
6 Ensino Superior em Engenharia Civil
€ Registro no Conselho de Classe correspondente
ATRIBUIÇÕES
- Elaborar, supervisionar e executar programas e projetos relativos à preservação e
exploração de recursos naturais, produção agrícola, econômica rural;
- Desenvolver e coordenar estudos sobre técnica de plantio, conservação do solo, colheita,
classificação e armazenamento de produtos;
- Realizar estudos sobre controle de pragas para erradicação das mesmas;
- Fiscalizar a produção e comercialização de sementes e mudas;
- Prestar assistência, treinamento e orientação técnica à população rural e às entidades
agrícolas, no uso de irrigação, drenagem e conservação do solo, preservando o combate a
doenças e pragas:
- Realizar a classificação e informação do tipo de cultura adequada à região;
- Participar de campanhas educativas, prestando esclarecimentos sobre aspectos técnicos e
legais na produção e comercialização de produtos agrícolas;
|- Zelar pela manutenção, limpeza e conservação de todo o material e equipamento sob sua
responsabilidade;
- Manter, após o serviço, limpo e arrumado o local do trabalho;
- Garantir a confidencialidade das informações de sua área e da Administração Municipal;
- Obedecer às normas e procedimentos de segurança do trabalho, utilizando equipamentos
de proteção;
- Dirigir, quando habilitado, veículo oficial do Município para deslocamento em
cumprimento das funções ou atividades inerentes ao respectivo cargo;
- Manter as normas de cordialidade, educação e respeito com colegas, subordinados e
munícipes;
- Buscar constantemente o autodesenvolvimento de acordo com as necessidades de sua
função e suas expectativas de carreira;
- Desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de
competência, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
MUNICÍPIO DE MOREIRA SALES
- ESTADO DO PARANA -
GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL
CARGO: ENGENHEIRO CIVIL
CARGA HORÁRIA: 20 horas semanais o .
REQUISITOS
6 Ensino Superior em Engenharia Civil
€ Registro no Conselho de Classe correspondente
ATRIBUIÇÕES
Elaborar, coordenar, reformular, acompanhar e ou fiscalizar projetos, preparando plantas e
especificações técnicas e estéticas da obra;
- Indicar tipo e qualidade de material e equipamentos a serem utilizados nas obras,
indicando mão de obra necessária e efetuando cálculos dos custos;
- Desenvolver estudos geodésicos e geofísicos caracterizando os sistemas existentes na
geologia e os materiais de solos para localização e prospecção de materiais necessários à
construção de estradas;
- Orientar, coordenar e supervisionar a execução de estudos, pesquisas, trabalhos de
medição, cálculgs topográficos e aerofotogramétricos, levantamento de rodovias,
sondagens hidrográficas e outros, visando levantar especificações técnicas para elaboração
e acompanhamento de projetos; -
- Efetuar fiscalização de obras, executadas por empreiteiras, avaliações de imóveis, projetos
de combate à erosão, avaliação de capacidade técnica das empreitadas, treinamentos de
subordinados e outros;
- Orientar a compra, distribuição, manutenção e reparo de equipamentos utilizados em
obras; :
- Desenvolver projetos dentro do Plano Diretor do Município;
- Integrar a equipe técnica de planejamento e execução do Plano Diretor.
- Emitir ou elaborar laudos, pareceres técnicos, instruções normativas, manuais técnicos,
relatórios, cadastros relativos às atividades de engenharia;
- Zelar pela manutenção, limpeza e conservação de todo o material e equipamento sob sua
responsabilidade;
- Manter, após o serviço, limpo e arrumado o local do trabalho;
- Garantir a confidencialidade das informações de sua área e da Administração Municipal;
- Obedecer às normas e procedimentos de segurança do trabalho, utilizando equipamentos
de proteção;
- Dirigir, quando habilitado, veículo oficial do Município para deslocamento em
cumprimento das funções ou atividades inerentes ao respectivo cargo;
- Manter as normas de cordialidade, educação e respeito com colegas, subordinados e
munícipes;
- Buscar constantemente o autodesenvolvimento de acordo com as necessidades de sua
função e suas expectativas de carreira;
- Desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de
competência, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
MUNICÍPIO DE MOREIRA SALES
- ESTADO DC PARANÁ -
GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL
CARGO: FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO
CARGA HORÁRIA: 20 horas semanais
REQUISITOS
6 Ensino Superior em Farmácia, com habilitação em bioquímica
€& Registro no Conselho de Classe correspondente
ATRIBUIÇÕES
- Realizar o assessoramento, controle e supervisão do laboratório de análises clínicas, bem
como a realização de exames de análises clínicas mais complexas;
- Realizar funções de dispensação ou manipulação de fórmulas magistrais e farmacopeias;
- Realizar o assessoramento e responsabilidade técnica em órgãos, laboratórios, setores ou
estabelecimentos farmacêuticos em que se executem controle e/ou inspeção de qualidade,
análise prévia, análise de controle e análise fiscal de produtos que tenham destinação
terapêutica, anestésica ou auxiliar de diagnósticos capazes de determinar dependência
física ou psíquica;
- Realizar o assessoramento e responsabilidade técnica em órgãos, setores ou
estabelecimentos em que se pratiquem extração, purificação, controle de qualidade,
inspeção de qualidade, análise prévia, análise de controle e análise fiscal de insumos
farmacêuticos de origem vegetal, animal ou mineral;
- Realizar o assessoramento e responsabilidade técnica em órgãos, empresas ou
estabelecimentos, laboratórios ou setorés onde se prerem produtos biológicos,
imunoterápicos, soros, vacinas, alérgenos, opoterápicos para uso humano e veterinário,
bem como de derivados do sangue;
Elaborar laudos técnicos e realizar perícias técnico-legais relacionados com sua atividade;
- Desempenhar outras funções e serviços não especificados que se situem no domínio de
sua capacitação técnica profissional;
- Zelar pela manutenção, limpeza e conservação de todo o material e equipamento sob sua
responsabilidade;
- Manter, após o serviço, limpo e arrumado o local do trabalho;
- Garantir a confidencialidade das informações de sua área e da Administração Municipal;
- Obedecer às normas e procedimentos de segurança do trabalho, utilizando equipamentos
de proteção:
- Dirigir, quando habilitado, veículo oficial do Município para deslocamento em
cumprimento das funções ou atividades inerentes ao respectivo cargo;
- Manter as normas de cordialidade, educação e respeito com colegas, subordinados e
munícipes;
- Buscar constantemente o autodesenvolvimento de acordo com as necessidades de sua
função e suas expectativas de carreira;
- Desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de
competência, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
MUNICÍPIO DE MOREIRA SALES
- ESTADO DC PARANÁ -
GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL
CARGO: FISIOTERAPEUTA
CARGA HORÁRIA: 20 horas semanais
REQUISITOS
6 Ensino Superior em Fisioterapia
6 Registro no Conselho de Classe correspondente
ATRIBUIÇÕES
- Executar métodos e técnicas fisioterápicas com a finalidade de restaurar, desenvolver e
conservar a capacidade física do paciente;
- Executar métodos e técnicas terapêuticas e recreacionais com a finalidade de restaurar e
conservar a capacidade mental do paciente;
- Acompanhar e ajudar a equipe médica do Município na recuperação dos pacientes;
- Promover atividades junto aos servidores públicos objetivando a recuperação e elevação
de sua autoestima;
- Desenvolver projetos objetivando a redução de estresses no trabalho junto aos servidores
públicos municipais;
- Planejar, executar, acompanhar, orientar com exercícios, e avaliar o tratamento específico
no sentido de reduzir ao mínimo as consequências da doença:
- Diagnosticar e prognosticar situações de risco a saúde em situações que envolvam a sua
formação;
- Avaliar e reavaliar o estado de saúde de doentes e acidentados, realizando testes
musculares, funcionais, de amplitude:articular, de verificação de cinética e movimentação,
de pesquisa de reflexos, provas de esforços, de sobrecarga e de atividades, para identificar
o nível de capacidade funcional dos órgãos afetados;
- Ensinar exercícios corretivos, de coluna, defeitos dos pés, afecções dos aparelhos
respiratório e cardiovascular, orientando e treinando o paciente em exercícios ginásticos
especiais, para promover correções de desvios de postura e estimular a expansão
respiratória e a circulação sanguínea;
- Zelar pela manutenção, limpeza e conservação de todo o material e equipamento sob sua
responsabilidade;
- Manter, após o serviço, limpo e arrumado o local do trabalho;
- Garantir a confidencialidade das informações de sua área e da Administração Municipal;
- Obedecer às normas e procedimentos de segurança do trabalho, utilizando equipamentos
de proteção;
- Dirigir, quando habilitado, veículo oficial do Município para deslocamento em
cumprimento das funções ou atividades inerentes ao respectivo cargo;
- Manter as normas de cordialidade, educação e respeito com colegas, subordinados e
munícipes;
Buscar constantemente o autodesenvolvimento de acordo com as necessidades de sua
função e suas expectativas de carreira;
Desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de
competência, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
MUNICÍPIO DE MOREIRA SALES
- ESTADO DO PARANÁ -
GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL
CARGO: FONOAUDIÓLOGO
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais
REQUISITOS
6 Ensino Superior em Fonoaudiologia
e Registro no Conselho de Classe correspondente
ATRIBUIÇÕES
- Desenvolver trabalho de prevenção no que se refere à área da comunicação escrita e oral,
voz e audição;
- Participar de equipes de diagnóstico, realizando a avaliação da comunicação oral e escrita,
voz e audição;
- Projetar, dirigir ou efetuar pesquisas fonoaudiológicas, estabelecendo plano de
treinamento ou terapêutico, com base nos prognósticos:
- Realizar terapia fonoaudiológica dos problemas de comunicação oral e escrita, voz e
audição, aperfeiçoando os padrões da voz e fala;
- Colaborar em assuntos fonoaudiológicos ligados a outras ciências;
- Participar da equipe de orientação e planejamento escolar, inserindo aspectos preventivos
ligados a assuntos fonoaudiólogos;
- Dar parecer fonoaudiólogo, na área da comunicação oral e escrita, voz e audição;
- Orientar a família quanto a atitudes e responsabilidades no processo de educação e ou
reabilitação do educando;
- Acompanhar o desenvolvimento do educando na escola;
Avaliar e elaborar relatórios específicos de sua área de atuação, individualmente, ou em
equipe de profissionais;
- Avaliar as deficiências do paciente, realizando exames fonéticos, de linguagem,
audiometria, gravação e outras técnicas próprias, para estabelecer o plano de treinamento
ou terapêutico;
- Orientar o paciente com problemas de linguagem e audição, utilizando a logopedia e
audiologia em sessões terapêuticas, visando sua reabilitação;
- Orientar a equipe pedagógica, preparando informes e documentos sobre assuntos de
fonoaudiologia, a fim de possibilitar-lhe subsídios:
- Controlar e testar periodicamente a capacidade auditiva dos servidores. principalmente
daqueles que trabalham em locais onde há muito ruído;
- Aplicar testes audiométricos para pesquisar problemas auditivos:
- Orientar os professores sobre o comportamento verbal da criança, principalmente com
relação à voz;
Atender e orientar os pais sobre as deficiências e/ou problemas de comunicação
detectadas nas crianças, emitindo parecer de sua especialidade e estabelecendo tratamento
adequado, para possibilitar-lhes a reeducação e a reabilitação:
- Zelar pela manutenção, limpeza e conservação de todo o material e equipamento sob sua
responsabilidade;
- Manter, após o serviço, limpo e arrumado o local do trabalho;
- Garantir a confidencialidade das informações de sua área e da Administração Municipal:
- Obedecer às normas e procedimentos de segurança do trabalho, utilizando equipamentos |
de proteção:
- Dirigir, quando habilitado, veículo oficial do Município para deslocamento em
cumprimento das funções ou atividades inerentes ao respectivo cargo;
- Manter as normas de cordialidade, educação e respeito com colegas, subordinados e
sa
MUNICÍPIO DE MOREIRA SALES
- ESTADO DO PARANA -
munícipes;
- Buscar constantemente o autodesenvolvimento de acordo com as necessidades de sua
função e suas expectativas de carreira;
- Desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de
competência, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
MUNICÍPIO DE MOREIRA SALES
- ESTADO DO PARANA -
GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL
CARGO: MÉDICO CLÍNICO GERAL
CARGA HORÁRIA: 20 e 40 horas semanais
REQUISITOS
6 Ensino Superior em Medicina
€ Registro no Conselho de Classe correspondente
ATRIBUIÇÕES
- Participar de formulação de diagnóstico de saúde pública, realizando levantamento da
situação de serviços de saúde, identificando prioridades para determinação dos programas
a serem desenvolvidos;
- Elaborar, coordenar, supervisionar e executar planos e programas de saúde pública,
direcionando as atividades médico-sanitárias;
- Elaborar e coordenar a implantação de normas de organização e funcionamento dos
serviços de saúde;
- Emitir opinião acerca da padronização, aquisição, distribuição, instalação e manutenção
de equipamentos e materiais para a área da saúde;
- Participar dos programas de atualização e aperfeiçoamento das pessoas que atuam na área
de saúde;
- Prestar atendimento médico preventivo, terapêutico ou de emergência, examinando,
diagnosticando, prescrevendo tratamento, prestando orientação e solicitando
hospitalização e exames. quando necessário;
- Participar de juntas médicas, avaliando a capacidade laborativa de pacientes. verificando
as suas condições de saúde;
- Emitir laudos para admissão, concessão de licença, aposentadoria por invalidez,
readaptação, emissão de carteiras e atestados de sanidade física e mental;
- Efetuar a análise, a avaliação, a revisão e a supervisão técnico administrativa de contas
hospitalares;
- Cumprir os plantões quando designado;
- Zelar pela manutenção, limpeza e conservação de todo o material e equipamento sob sua
responsabilidade;
- Manter, após o serviço, limpo e arrumado o local do trabalho;
- Garantir a confidencialidade das informações de sua área e da Administração Municipal;
- Obedecer às normas e procedimentos de segurança do trabalho, utilizando equipamentos
de proteção;
- Dirigir, quando habilitado, veículo oficial do Município para deslocamento em
cumprimento das funções ou atividades inerentes ao respectivo cargo:
- Manter as normas de cordialidade, educação e respeito com colegas, subordinados e
munícipes;
- Buscar constantemente o autodesenvolvimento de acordo com as necessidades de sua
função e suas expectativas de carreira;
- Desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de
competência, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
MUNICÍPIO DE MOREIRA SALES
- ESTADO DO PARANA -
GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL
CARGO: MÉDICO VETERINÁRIO
CARGA HORÁRIA: 20 horas semanais
REQUISITOS
6 Ensino Superior em Veterinária
6 Registro no Conselho de Classe correspondente
ATRIBUIÇÕES
- Realizar o planejamento e execução da defesa sanitária animal;
- Realizar a assistência técnica e sanitária aos animais;
- Realizar a defesa da fauna, especialmente o controle da exploração das espécies animais
silvestres, bem como dos seus produtos;
- Elaborar programas para treinamento de pessoal que atua na área de fiscalização de
animais e produtos veterinários de origem animal;
- Elaborar, supervisionar e executar programas de fiscalização, envolvendo trânsito de
animais e produtos veterinários e de origem animal;
- Elaborar o estudo e a aplicação, de medidas de saúde pública no tocante às doenças de
animais transmissíveis ao homem;
- Realizar a organização, quando existente, da educação rural relativa à pecuária.
- Realizar a inspeção e a fiscalização sob o ponto-de-vista sanitário, higiênico e tecnológico
dos matadouros, frigoríficos, fábricas de conservas de carne e de pescado, fábricas de
banha e gorduras em que se empregam produtos de origem animal, usinas e fábricas de
lacticínios, entrepostos de carne, leite, peixe, ovos, mel, cera e demais derivados da
indústria pecuária e, de um modo geral, quando possível, de todos os produtos de origem
animal nos locais de produção, manipulação, armazenagem e comercialização:
- Averiguar a existência de focos de doenças, visitando propriedades, examinando os
animais, coletando amostras para, se necessário, acionar dispositivos legais de defesa
animal, interdição de propriedades, termos de custódia, multas e outros;
- Emitir parecer para credenciamento de casas veterinárias e registro de marcas de produtos,
analisando aspectos técnicos e legais;
Cumprir os plantões quando designado;
Zelar pela manutenção, limpeza e conservação de todo o material e equipamento sob sua
responsabilidade;
- Manter, após o serviço, limpo e arrumado o local do trabalho;
Garantir a confidencialidade das informações de sua área e da Administração Municipal;
- Obedecer às normas e procedimentos de segurança do trabalho, utilizando equipamentos
de proteção;
- Dirigir, quando habilitado, veículo oficial do Município para deslocamento em
cumprimento das funções ou atividades inerentes ao respectivo cargo;
- Manter as normas de cordialidade, educação e respeito com colegas, subordinados e
munícipes;
- Buscar constantemente o autodesenvolvimento de acordo com as necessidades de sua
função e suas expectativas de carreira:
- Desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de
competência, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
MUNICÍPIO DE MOREIRA SALES
- ESTADO DO PARANA -
GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL
CARGO: NUTRICIONISTA
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais
REQUISITOS
6 Ensino Superior em Nutrição
6 Registro no Conselho de Classe correspondente
ATRIBUIÇÕES
- Participar do planejamento, organização, direção, supervisão e avaliação de serviços de
alimentação, nutrição e estudos dietéticos;
- Prestar assistência e educação nutricional, voltada à coletividade ou individualmente;
- Prestar assistência dietoterápica hospitalar, ambulatorial, prescrevendo. planejando,
analisando, supervisionando e avaliando dietas para enfermos;
- Elaborar mapa dietético, conforme prontuário dos doentes, estabelecendo dieta,
distribuindo horário de alimentação;
- Prescrever suplementos nutricionais, necessários à complementação da dieta;
- Gerenciar projetos para desenvolvimento de produtos alimentícios, visando o melhor
aproveitamento dos alimentos usados na alimentação infantil nas escolas;
- Atuar em programas de saúde, estudos e trabalhos experimentais em alimentação e
nutrição;
- Orientar trabalhos dos auxiliares, supervisionando o preparo e distribuição de
alimentação;
- Prestar assistência e treinamento especializado em alimentação e nutrição:
- Realizar controle de qualidade de gêneros e produtos alimentícios:
- Participar em inspeções sanitárias relativas a alimentos;
- Realizar análises relativas ao processamento de produtos alimentícios industrializados:
- Participar de projetos de equipamentos e utensílios na área de alimentação e nutrição:
- Cumprir os plantões quando designado;
- Zelar pela manutenção, limpeza e conservação de todo o material e equipamento sob sua
responsabilidade;
- Manter, após o serviço, limpo e arrumado o local do trabalho:
Garantir a confidencialidade das informações de sua área e da Administração Municipal:
Obedecer às normas e procedimentos de segurança do trabalho, utilizando equipamentos
de proteção:
- Dirigir, quando habilitado, veículo oficial do Município para deslocamento em
cumprimento das funções ou atividades inerentes ao respectivo cargo:
- Manter as normas de cordialidade, educação e respeito com colegas, subordinados e
munícipes;
- Buscar constantemente o autodesenvolvimento de acordo com as necessidades de sua
função e suas expectativas de carreira;
- Desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de
competência, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
e
MUNICÍPIO DE MOREIRA SALES
- ESTADO DO PARANA -
GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL
CARGO: PSICÓLOGO o
CARGA HORÁRIA: 20 horas semanais
REQUISITOS
6 Ensino Superior em Psicologia
€ Registro no Conselho de Classe correspondente
ATRIBUIÇÕES
- Utilizar métodos e técnicas psicológicas, visando o diagnóstico, observando reações e
comportamentos individuais;
- Participar de seleção de equipes, recrutamento, treinamento, acompanhamento e avaliação
de desempenho de pessoal;
- Planejar, coordenar, executar atividades de avaliação e orientação psicológica,
participando de programas de apoio;
- Pesquisar e implantar novas metodologias de trabalho;
- Orientar quanto às formas mais adequadas de atendimento e disciplina, objetivando o
ajustamento e a interação do indivíduo;.
- Atuar na orientação psicopedagógica, prestando auxílio a outros profissionais da área
educacional;
- Prestar colaboração em assuntos psicológicos ligados a outras ciências;
- Analisar influências que fatores externos atuam sobre o indivíduo, através de técnicas
inerentes ao exercício profissional, objetivando o tratamento;
- Atuar preventivamente na correção de-distúrbios psíquicos;
- Auxiliar a equipe médica, fornecendo dados psicopatológicos para diagnosticar o
tratamento de enfermidades;
Cumprir os plantões quando designado;
- Zelar pela manutenção, limpeza e conservação de todo o material e equipamento sob sua
responsabilidade;
- Manter, após o serviço, limpo e arrumado o local do trabalho;
- Garantir a confidencialidade das informações de sua área e da Administração Municipal;
- Obedecer às normas e procedimentos de segurança do trabalho, utilizando equipamentos
de proteção;
- Dirigir, quando habilitado, veículo oficial do Município para deslocamento em
cumprimento das funções ou atividades inerentes ao respectivo cargo;
- Manter as normas de cordialidade, educação e respeito com colegas, subordinados e
munícipes;
- Buscar constantemente o autodesenvolvimento de acordo com as necessidades de sua
função e suas expectativas de carreira;
- Desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de
competência, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
MUNICÍPIO DE MOREIRA SALES
- ESTADO DO PARANÁ -
GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL
CARGO: PROCURADOR ADJUNTO |
CARGA HORÁRIA: 20 horas semanais
REQUISITOS
6 Ensino Superior em Direito
€ Registro no Conselho de Classe correspondente
ATRIBUIÇÕES
Realizar a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais;
Realizar atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas;
Realizar assessoria jurídica, estudando a matéria, consultando códigos, leis.
Jurisprudências e outros;
Examinar e emitir pareceres sobre processo e expedientes administrativos.
fundamentando-os;
Analisar e/ou elaborar minutas de contratos, decretos, anteprojetos de leis e outros
documentos de natureza jurídica;
Prestar assessoramento jurídico em atos e assuntos administrativos:
- Zelar pela manutenção, limpeza e conservação de todo o material e equipamento sob sua
responsabilidade;
Manter, após o serviço, limpo e arrumado o local do trabalho;
Garantir a confidencialidade das informações de sua área e da Administração Municipal;
Obedecer às normas e procedimentos de segurança do trabalho, utilizando equipamentos
de proteção;
Dirigir. quando habilitado, veículo oficial do Município para deslocamento em
cumprimento das funções ou atividades inerentes ao respectivo cargo;
Manter as normas de cordialidade, educação e respeito com colegas, subordinados e
munícipes;
Buscar constantemente o autodesenvolvimento de acordo com as necessidades de sua
função e suas expectativas de carreira;
Desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de
competência, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
É
MUNICÍPIO DE MOREIRA SALES
- ESTADO DO PARANA -
GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL
CARGO: PROCURADOR JURÍDICO
CARGA HORÁRIA: 30 horas semanais
REQUISITOS
6 Ensino Superior em Direito
6 Registro no Conselho de Classe correspondente
ATRIBUIÇÕES
— Prestar assessoria jurídica em todas as áreas de atividade do Poder Público Municipal,
judicial e extrajudicialmente;
- Sugerir e recomendar providências para resguardar os interesses e dar segurança aos atos e
decisões da Administração;
- Acompanhar todos os processos administrativos e judiciais de interesse da
municipalidade, tomando as providências necessárias;
Postular em juízo em nome da Administração, com a propositura de ações e apresentação
de contestação;
- Avaliar provas documentais e orais, realizar audiências trabalhistas, cíveis e criminais;
- Realizar o acompanhamento jurídico dos processos judiciais em todas as instâncias e em
todas as esferas, onde a Administração for ré, autora, assistente, opoente ou interessada de
qualquer outra forma;
- Realizar ajuizamento e acompanhamento de execuções fiscais de interesse do ente
municipal e, em âmbito extrajudicial;
- Mediar questões, assessorar negociações e, quando necessário, propor defesas e recursos
aos órgãos competentes;
- Acompanhar processos administrativos externos em tramitação no Tribunal de Contas,
Ministério Público Estadual e Secretarias de Estado quando haja interesse da
Administração Municipal:
- Realizar o acompanhamento em processos administrativos instaurados pela Câmara
Legislativa Municipal quando houver interesse da Administração;
- Atuar e acompanhar. em defesa do Município, todos os processos administrativos em
tramitação no Ministério Público da União em que a Administração for parte interessada;
- Atuar e acompanhar, em defesa do Município, todos os processos administrativos em
tramitação no Ministério da Fazenda, principalmente no que se referem a parcelamentos,
multas e demais pendências financeiras de interesse da Administração;
- Analisar os contratos firmados pelo Município, avaliando os riscos neles envolvidos, com
vistas a garantir segurança jurídica e lisura em todas as relações jurídicas travadas entre o
ente público e terceiros;
- Recomendar procedimentos internos de caráter preventivo com o escopo de manter as
atividades da Administração afinadas com os princípios que regem a Administração
Pública — princípio da legalidade, da publicidade, da impessoalidade, da moralidade e da
eficiência;
- Acompanhar e participar efetivamente de todos os procedimentos licitatórios;
Elaborar modelos de contratos administrativos;
- Elaborar pareceres sempre que solicitado, principalmente quando relacionados com a
possibilidade de contratação direta, contratos administrativos em andamento,
requerimentos de funcionários, entre outros;
- Redigir correspondências que envolvam aspectos jurídicos relevantes;
- Zelar pela manutenção, limpeza e conservação de todo o material e equipamento sob sua
responsabilidade:
MUNICÍPIO DE MOREIRA SALES
- ESTADO DC PARANÁ -
Manter, após o serviço, limpo e arrumado o local do trabalho;
Garantir a confidencialidade das informações de sua área e da Administração Municipal;
Obedecer às normas e procedimentos de segurança do trabalho, utilizando equipamentos
de proteção:
Dirigir, quando habilitado, veículo oficial do Município para deslocamento em
cumprimento das funções ou atividades inerentes ao respectivo cargo;
Manter as normas de cordialidade, educação e respeito com colegas, subordinados e
munícipes;
Buscar constantemente o autodesenvolvimento de acordo com as necessidades de sua
função e suas expectativas de carreira;
Desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de
competência, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
MUNICÍPIO DE MOREIRA SALES
- ESTADO DO 2 ARANA -
GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL
CARGO: TERAPEUTA OCUPACIONAL
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais
REQUISITOS
6 Ensino Superior em Terapia Ocupacional
€ Registro no Conselho de Classe correspondente
ATRIBUIÇÕES
- Promover a valorização e importância da saúde cognitiva e laboral no Município:
- Prestar assistência especializada de acompanhamento e orientação aos pacientes;
- Realizar exames de investigação cognitiva e laboral;
- Investigar e avaliar o paciente quanto às suas capacidades e deficiências;
- Emitir diagnósticos, laudos e atestados referentes à saúde cognitiva e laboral;
- Acompanhar a evolução do quadro diagnosticado;
- Eleger procedimentos de habilitação para atingir os objetivos propostos a partir da
avaliação:
- Desenvolver métodos terapêuticos ocupacionais de forma individual, familiar ou em
grupos;
- Desenvolver e tratar o sistema cognitivo -e laboral dos pacientes por mediação de
atividades sócio ocupacionais, culturais, expressivas, corporais. lúdicas e de convivência;
- Orientar os pacientes a respeito de hábitos e rotinas que favoreçam o desenvolvimento
cognitivo e laboral;
- Recuperar e desenvolver as habilidades cognitivas ou mecânicas do paciente, objetivando
a inclusão capacitada do mesmo em realizar tarefas e atividades em sociedade;
- Praticar atividades que induzam o paciente ao pertencimento social, cultural e
econômico;
- Incentivar a busca por novas habilidades técnicas ou atividades de apoio psicológico ou
de lazer;
- Promover adaptações ambientais e sociais dos indivíduos;
- Promover campanhas educativas e de orientação;
| - Produzir manuais e folhetos explicativos;
Participar de ações inerentes a programas públicos de educação ou vigilância de
capacidades cognitivas e laborais;
- Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de
atuação;
Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento da equipe de saúde para que
possa identificar sinais de atraso no desenvolvimento e, assim, realizar as orientações e
encaminhamentos necessários;
- Opinar e oferecer sugestões, bem como revisar e discutir trabalhos técnico-científicos
para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho junto ao Município;
- Identificar e avaliar as necessidades referentes ao trabalho da terapia ocupacional nos
vários setores da Prefeitura, por meio de participação no planejamento de atividades a
serem desenvolvidas;
- Fazer uso dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados, como medida
preventiva ao controle de infecção, nos usuários e no profissional;
- Participar das atividades relacionadas ao gerenciamento de resíduos dos serviços de
saúde, conforme legislação sanitária vigente;
Ministrar palestras, cursos, oficinas, atividades em grupo e comunitárias, quando
solicitado e em conformidade com as normas vigentes:
MUNICÍPIO DE MOREIRA SALES
- ESTADO DO PARANA -
Incentivar e assessorar o controle social em sua área de atuação para promover a
participação dos segmentos envolvidos;
Atuar em conformidade com as normas de qualidade e segurança ao atendimento ao
usuário, família e comunidade com zelo pela ética, sigilo profissional e valores sociais;
Realizar a avaliação de educandos na sua área de atuação e emitir parecer diagnóstico;
Assessorar os programas educacionais quanto à utilização de materiais ou equipamentos
que contribuam para a recuperação dos educandos com deficiência;
Elaborar programas de atendimento terapêutico aos educandos com deficiência;
Orientar a família quanto à execução de atividades cotidianas que contribuam no
processo de educação e/ou reabilitação do educando;
Participar junto à comunidade de ações que visem a prevenção, identificação,
encaminhamento e atendimento de educandos com deficiência;
Acompanhar o desenvolvimento do educando no ensino regular e/ou em modalidades de
atendimento em Educação Especial;
Participar de equipe multiprofissional, para a avaliação diagnóstica, estudo de caso,
atendimento e encaminhamento de educandos, dentro de sua competência profissional;
Elaborar e analisar relatórios de avaliação do desenvolvimento dos educandos na sua área
de atuação e em conformidade com as normas vigentes;
Cumprir os plantões quando designado;
Trabalhar em locais e em atividades que demandem jornada de trabalho dna:
Manter as normas de cordialidade, educação e respeito com colegas, subordinados e
munícipes;
Dirigir, quando habilitado, veículo oficial do Município para deslocamento em
cumprimento das funções ou atividades inerentes ao respectivo cargo;
Garantir a confidencialidade das informações de sua área e da Administração Municipal:
Buscar constantemente o autodesenvolvimento de acordo com as necessidades de sua
função e suas expectativas de carreira;
Desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de
competência, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
MUNICÍPIO DE MOREIRA SALES
- ESTADO DO PARANÁ -
CARGOS EM EXTINÇÃO
MUNICÍPIO DE MOREIRA SALES
- ESTADO DO PARANÁ -
LEI COMPLEMENTAR Nº 066/2024
ANEXO IV
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM EXTINÇÃO
QUADRO SUPLEMENTAR
GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO
CARGO: TÉCNICO EM CONTABILIDADE
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais
ATRIBUIÇÕES
- Confeccionar a folha de pagamento dos servidores, efetuando os descontos previstos em
leis ou autorizados e determinando o seu encaminhamento;
- Coordenar a contabilidade do Município, efetuando os relatórios periódicos a serem
divulgados e/ou encaminhados ao Tribunal de Contas;
- Controlar a parte financeira do Município, acompanhando e supervisionando as receitas
recebidas e as despesas realizadas;
- Efetuar os empenhos e os respectivos cheques ou ordens de pagamento;
- Acompanhar e controlar as contas bancárias dos recursos financeiros do Município:
- Fiscalizar o cumprimento pelos contribuintes dos pagamentos dos tributos municipais;
- Auxiliar na elaboração e interpretação da Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei
Orçamentária Anual;
- Orientar os assessores, diretores de departamentos e chefes de setores sobre os princípios,
a organização e controle do orçamento municipal;
- Assessorar e orientar os demais servidores, diretores e secretários sobre a correta
aplicação das verbas e recursos financeiros;
- Classificar contabilmente todos os documentos comprobatórios das operações realizadas,
de natureza orçamentária ou não de acordo com o plano de contas da Prefeitura;
- Zelar pela guarda e conservação de valores, livros, documentos e equipamentos da
unidade;
- Fazer a conciliação de contratos bancários, confrontando débitos e créditos, pesquisando
quando for detectado erro e providenciando correção;
- Articular-se com a rede bancária a fim de manter atualizadas as informações sobre o
movimento das contas da Prefeitura;
- Realizar, nos prazos legais, os recolhimentos devidos, emitindo guias e cheques bancários;
- Executar ou supervisionar o lançamento das contas em movimento, nas fichas e livros
contábeis; 4
- Redigir correspondência e emitir pareceres em processós sobre assuntos de sua
competência;
- Corrigir e ordenar os dados para a elaboração do Balanço Geral da Prefeitura:
- Elaborar a demonstração financeira consolidada da Prefeitura;
- Fazer levantamento de contas para fins de elaboração de balancetes, balgnços, boletins e
outros demonstrativos contábil-financeiros;
- Orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas da classe;
- Conferir diariamente documentos de receitas, despesas e outros;
- Conferir a emissão de guias de pagamento;
- Executar todas as tarefas relacionadas com a escrituração mercantil e tributária;
- Examinar empenho de despesas e a existência de saldo nas dotações, auxiliar na feitura
global da contabilidade dos diversos impostos, taxas e demais componentes da receita;
—- Escriturar contas correntes diversas;
MUNICÍPIO DE MOREIRA SALES
- ESTADO DO PARANÁ -
Auxiliar na elaboração e revisão do plano de contas da Prefeitura;
Fazer averbações e conferir documentos contábeis;
Preparar relação de cobrança e pagamentos efetuados pela Prefeitura, especificando
saldos, para facilitar o controle financeiro;
Auxiliar na análise econômico-financeira e patrimonial da Prefeitura;
Estudar e implantar controles que auxiliem os trabalhos de auditoria interna e externa;
Informar processos, dentro de sua área de atuação e sugerir métodos e procedimentos que
visem a melhor coordenação dos serviços contábeis;
Realizar a classificação, numeração e arquivamento, distribuição de documentos e
controles de lançamentos tributários;
Operar equipamentos eletrônicos e de informática utilizados nas atividades
administrativas e contábeis;
Auxiliar na elaboração de processos licitatórios;
Efetuar cálculos de reavaliação do ativo e de depreciação de bens móveis e imóveis;
Organizar relatórios relativos às atividades, transcrevendo dados estatísticos:
Zelar pela manutenção, limpeza e conservação de todo o material e equipamento sob sua
responsabilidade:
Manter, após o serviço, limpo e arrumado o local do trabalho;
Garantir a confidencialidade das informações de sua área e da Administração Municipal;
Obedecer às normas e procedimentos de segurança do trabalho, utilizando equipamentos
de proteção:
Dirigir, quando habilitado, veículo oficial do Município para deslocamento em
cumprimento das funções ou atividades inerentes ao respectivo cargo;
Manter as normas de cordialidade, educação e respeito com colegas, subordinados e
munícipes;
Buscar constantemente o autodesenvolvimento de acordo com as necessidades de sua
função e suas expectativas de carreira;
Desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de
competência, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
MUNICÍPIO DE MOREIRA SALES
- ESTADO DO PARANÁ -
LEI COMPLEMENTAR Nº 066/2024
ANEXO V
TABELAS DE VENCIMENTOS — GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL
% Entre Classes = 3%
A — Ensino Fundamental Incompleto
B — Ensino Fundamental Completo A->B=5%
C — Ensino Médio regular B>C=5%
D — Ensino Médio Profissionalizante C5D=5%
CARGO: AGENTE DE MÁQUINAS E VEÍCULOS
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas
QUADRO PERMANENTE
CPC dd eq
2.284,6 24237 2.571,4 | 26485 | 27280 | 2.809,8
6 9 0 4 0 4
2.398,8 | 24708 | 25449 | 2.621,3 | 26999 | 27809 | 2.864,4
9 6 8 3 7 7 0
4 | o. 2.
8. 2. 0.
1.700,0 | 1.751,0 | 1.803,5 | 1.857,6 | 1.913,3 | 1.970,7 | 2.029,8 | 2.090,7 :
4 6 7 9 9
50,5 | 2.009,0 | 2.069,3 | 2.131,3
2 3 [o 8
2.048,0 | 2.109,4 | 2.172,77 | 2.237,9 2.374,2 | 2.445,44 | 2.518,8 | 25944 | 2.672,2 | 2.752,4 | 2.834,9
4 8 7 5 4 7 3 [o 7
2.150,4 | 2.214,9 2.349,8 2.492,9 | 2.567,7 | 2.644,7 | 2.724,1 | 28058 | 2.890,0 | 2.976,7
5 6 5 6 4 4 2
3.007,6 | 3.097,8
2 5
3.066,0 | 3.158,0 | 3.252,7
2 4
MUNICÍPIO DE MOREIRA SALES
- ESTADO DO PARANÁ -
CARGOS: AGENTE DE OBRAS E CONSTRUÇÃO; AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS E ALIMENTAÇÃO; AGENTE DE SERVIÇOS
OPERACIONAIS
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas
QUADRO PERMANENTE
pe peso dale cada
1.450,0 584, 1.680,9 | 1.731,3 | 1.783,3 | 1.836,8 | 1.891,9 | 1.948,6 | 2.007,1 | 2.067,3 | 2.129,3
a 0 5 5 8 2 2 2 8 4 5 7
1.522,5 | 1.5681 1.663,6 | 1.713,5 | 1.764,9 | 1.817,9 | 1.8724 | 1.928,6 | 1.986,5 2.107,5 | 21707 2.372,0 | 24431
0 8 8 9 9 4 8 6 2 0 2 1 7
| 1.598,66 | 1.646,5 | 1.695,9 | 1.746,8 | 1.799,2 1.908,8 2.085,8 | 2.148,44 | 2.212,8 | 2.279,2 | 2.347,6 | 24180 | 24906 2.642,2
€ 3 8 8 6 7 4 4 2 7 6 3 6 1 8
1.678,5 | 1.728,9 | 1.780,7 | 1.834,2 | 1.889,2 2.004,2 | 2.064,4 2.538,9 | 2615,1 2.IT4A
6 1 8 0 3 8 1 7 4
[)
2.693,5
9
MUNICÍPIO DE MOREIRA SALES
- ESTADO DO PARANA -
LEI COMPLEMENTAR Nº 066/2024
ANEXO VI
TABELAS DE VENCIMENTOS - GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO
% Entre Classes = 3%
€ — Ensino Médio regular
D — Ensino Médio Profissionalizante E + Ds 5%
E — Ensino Superior - Graduação D+ E = 5%
F — Ensino Superior - Pós-graduação Lato Sensu ESF=5%
CARGO: AGENTE AUXILIAR ADMINISTRATIVO
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas
QUADRO PERMANENTE
CLASSES
1.803,5 2.218,1 2.284,6 2.353,2 2.423,7 2.571,4 2.648,5 2.728,0 2.809,8
3 1 6 0 9 0 4 0 4
1.893,7
2.329,0 | 2.398,8 | 2.470,8 | 2.544,9 2.699,9 | 2.780,9 | 2.864,4
2 9 6 8 Fá d [o
24454 | 2.518,88 | 2.594,4 | 2.672,2 | 2.752,4 | 2.834,9 3.007,6 | 3.097,8
7 4 0 3 0 7 2 5
2.567,7 | 2.644,7 | 2.724,1 | 2.805,8 | 2.890,0 | 2.976,7 | 3.066,0 | 3.158,0 | 3.252,7
4 8 2 4 2 2 2 0 4
1
1.930,4 | 1.988,3 | 2.048,0 | 2.109,4
8 9 4 8
2.027,0 | 2.087,8 | 2.150,4 | 2.214,9
0 1 5 6
MUNICÍPIO DE MOREIRA SALES
- ESTADO DO PARANA -
CARGO: AGENTE DE SERVIÇOS DE SAÚDE
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas
QUADRO PERMANENTE
CLASSES
EC
1.538,3 | 1.584,4 1.680,9 | 1.731,3 | 1.783,3 | 1.836,8
1 5 5 8 2 2
1.522,5 | 1.568,1 1.663,6 | 1.713,5 | 1.764,9 | 1.817,9 | 1.872,4 | 1.928,6
0 8 8 9 9 4 8 6 2
1.598,6 | 1.646,5 | 1.695,9 | 1.746,8 | 1.799,2 1.908,8 2.025,0
3 8 8 6 7 4 4
F 1.678,5 | 1.728,9 | 1.780,7 | 1.834,2 | 1.889,2 2.004,2 | 2.064,4
6 1 8 0 3 8 1
7
2.067,3 | 2.129,3 | 2.193,2
5 7 6
2.170,7 2.372,0 | 2.443,1
1 2 1
21484 | 2.212,8 | 2.279,2 | 2.347,6 | 2.418,0 | 2.490,6
2 7 6 3 6 1
2.323,5 2.538,9
1 7
7
CARGO: AGENTE ELETRICISTA
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas
QUADRO PERMANENTE
CLASSES
24968 | 2.571,7 | 2.648,9 | 2.728,3 3.257,8 3.666,6
4 4 (o) 6 1 9
.621,6 | 2.700,3 | 2.781,3 | 2.864,7 | 2.950,77 3.224,3 | 3.321,0 | 3.420,77 | 3.523,3 3.737,8 | 3.850,0
8 3 4 8 3 4 7 [o 2 9 3
2.835,3 3.385,5 | 3.487,1 | 3.591,7 | 3.699,4 | 3.810,4 | 3.924,7 | 4.042,5
5 5 2 3 9 7 9 3
2.568,0 | 2.645,1
9 3
MUNICÍPIO DE MOREIRA SALES
- ESTADO DO PARANÁ -
CARGO: AGENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas
QUADRO PERMANENTE
EM pe feud
Ê $1 3.074,6 3.359,7 | 3.460,5 | 3.564,4 | 3.671,3 | 3.781,4 | 3.894,9 | 4.011,7
9 8 9 8 (o) 3 7 2 7
E É 3.325,2 3.527,7 3.742,6 | 3.854,9 | 3.970,5 | 4.089,6 4.338,7
7 8 2 0 5 6 3
3.102,1 3.195,2 . 3.596,2 | 3.704,1 3.929,7 | 4.047,6 | 4.169,0 4.422,9
8 5 4 8 7 5 5 8 7
3.257,2 3.666,1 3.776,1 3.889,3 | 4.006,0 4.377,5 | 4.508,8 | 4.644,1 | 4.783,4
9 1 0 8 6 3 6 2 4
MUNICÍPIO DE MOREIRA SALES
- ESTADO DO PARANA -
LEI COMPLEMENTAR Nº 066/2024
ANEXO VII
TABELAS DE VENCIMENTOS — GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO
Y% Entre Classes = 3%
D — Ensino Médio Profissionalizante
E — Ensino Superior - Graduação D-—-s E= 5%
F — Ensino Superior — Pós-graduação Lato Sensu ESF=5%
G — Ensino Superior — Pós-graduação Stricto Sensu (Mestrado) F>6=10%
CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas
QUADRO PERMANENTE
ad
ETs
9 2 3 s.
3. ss 8|3. rio 7/3. Es 0 | 4. os A 4. ro 6 | 4. TT, 1 .783, .926, .074, .226, .383, .544, 5.711,2 | 5. ne 5 | 6. Es 0
5 4 7 7 7 2
, » .921, 099, E soa
Taz Tiso Tara Taz [Essa [Ea [am TE Tasso F087 .261, Y .581, .749,
| | | |
MUNICÍPIO DE MOREIRA SALES
- ESTADO DO PARANA -
CARGO: TÉCNICO EM PROCESSAMENTO DE DADOS
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas
QUADRO PERMANENTE
CLASSES
1.476,6 1.711,7 | 1.763,11 1.816,0 | 1.870,5 1.984,4 | 2.043,9 | 2.105,2 | 2.168,4
0 9 4 3 1 3 6 8 4
E 1.505,2 1.596,9 | 1.644,8 | 1.694,2 1.745,0 | 1.797,3 | 1.851,3 1.906,8 | 1.964,0 | 2.022,9 | 2.083,6 2.276,8 | 2.345,11 2.487,9
E 4 5 [) 2 8 4 4 6 5 6 7 9
a y h s »
1.580,5 | 1.627,9 | 1.676,7 | 1.727,1 | 1.778,9 | 1.832,2 | 1.887,2 | 1.943,8 | 2.002,1 | 2.062,2 | 2.124,11 | 2.187,8 | 2.2534 | 2.321,0 | 2.390,7
4 9 8 4 6 8 4 1 3 7 7
1.738,5 | 1.790,7 | 1.844,4 | 1.899,8 | 1.956,8 2.075,9 2.268,4 2.406,6 | 2.478,8 2.629,7 | 2.708,6 | 2.789,9 | 2.873,6
9 5 7 0 7 7 2 1 7 7 3 3
MUNICÍPIO DE MOREIRA SALES
- ESTADO DO PARANA -
LEI COMPLEMENTAR Nº 066/2024
ANEXO VII
TABELAS DE VENCIMENTOS —- GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL
% Entre Classes = 3%
E — Ensino Superior - Graduação
F — Ensino Superior — Pós-graduação Lato Sensu E->F=5%
G — Ensino Superior — Pós-graduação Stricto Sensu (Mestrado) F>G=10%
H — Ensino Superior — Pós-graduação Stricto Sensu (Doutorado) 6> H=10%
CARGOS: ARQUITETO; CIRURGIÃO DENTISTA; ENGENHEIRO AGRÔNOMO; ENGENHEIRO CIVIL;
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 20 horas
5 E)
QUADRO PERMANENTE
CLASSES :
E 2.958,90 | 3.047,66 | 3139406 | 3.233,27 | 2.330,26 | 3.430,17 | 3.533,08 | 3. » E 3.976,51 | 4.095,80 | 4.218,68 .748,
| 634524 | 4.475,60 | 4.609,86 | 4.748,16 | 4.890,61
or 3.106,84 | 3.200,05 3.296,05 | 3.394,93 | 3.496,78 | 3.601,68 | 3.709,73 | 3. R 4.053,72 | 4.175,34 | 4.300,60 | 4.429,61 ES
G 3.417,53 | 3.520,05 EE 3.734,42 | 3.846,46 | 3.961,85 | 4.080,70 | 4.203,13 | 4.329,22 | 4.459,10 ES
H 3.759,28 | 3.872,06 | 3.988,22 | 4.107,86 | 4.231,10 | 4.358,03 | 4.488,77 | 4.623,44 | 4.762,14 | 4.905,01 ES
MUNICÍPIO DE MOREIRA SALES
- ESTADO DO PARANA -
CARGO: ASSISTENTE SOCIAL
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 30 horas
QUADRO PERMANENTE
CLASSES
pedida e lada
6.409,9 | 6.602,2 | 6.800,3 | 7.004,3 | 7.214,4 | 7.430,9 | 7.653,8
8 8 5 6 9 3 8
02,
5.060,1 | 5.211,9
0 0 6
5.3131 | 5.472,5 6.730,4 | 6.932,4 | 7.140,3 | 7.354,5 | 7.5752 | 7.8024 | 8.036,5
1 | 0 8 0 7 8 2 5
5.844,4 | 6.019,7 7.403,55 | 7.625,6 | 7.854,4 8.332,7 | 8.582,77 | 8.840,2
2 5 3 4 1 4 2
6.428,8 | 6.621,7 | 8.1438 | 8.388,2 | 8.639,8 9.166,0 | 9.440,9
61.2 8 E)
CARGO: AUDITOR FISCAL TRIBUTÁRIO
CARGA HORARIA SEMANAL: 40 horas
QUADRO PERMANENTE
CLASSES e a sa
[EA RR , !
E 2.731,8 | 2.813,7
2 7
ii
2
9
898,1 | '2.985,1
3.043,0
3.2284 | 3.325,2 . 3.742,6 | 3.854,9
2 4 2
[o
3.551,2 | 3.657,8 | 3.767,5 3.996,9 Ed 4.240,3
8 8 9
Ri]
pe
G
6 0
3.906,3 | 4.023,5 | 4.144,2
+
]
|
[a | 3.176,2 | 3.271,5 | 3.369,6
H 5 9 8
Radio PD
4.804,3 | 4.948,4
6 9
CARGO: CONTADOR
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas

MUNICÍPIO DE MOREIRA SALES
- ESTADO DO PARANA -
QUADRO PERMANENTE
* CLASSES
Essa pasa ria TE ra Eno ia mos Era Era EST Tosa [rare [rasa 077 E
5. TO, 3 ET SE 6.239,8 PE TT sm 8,4 TES a ni 7. E 1] 7. 5 4 8. ci 8|s. em; 3/8. = 4
3 8 2 2 3 2 a 6 7
ES 6. E 4 E 6.469,7 | 6.663,8 | 6.863,8 | 7.069,7 | 7.281,8 | 7.500,2 Ha 7.957,0 | 8.195,7 ESTES 8. — 8 [EH [ Ex | esmo 9. 7 1|10. rs,
9 7 3 4
CARGO: ENFERMEIRO
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 20 horas Lind
QUADRO PERMANENTE
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3.417,5 4.459,1
3
0
3.759,2 EM Sa ' Ê E E 47621 | 4. ae 0 | 5. E 1|5. e 7|5. 5 8 Ea 5.856,8 Tais E 3,5
8 2 4 5 3 4 1
MUNICÍPIO DE MOREIRA SALES
- ESTADO DO PARANA -
CARGO: ENFERMEIRO
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas
QUADRO PERMANENTE
5.917,8 6.095,3 | 6.278,2 6.466,6 | 6.660,6 | 6.860,4 | 7.066,2 | 7.278,2 7.496,5 7.721,4 | 7.9531 8.191,7 | 8.437,4 | 8.690,5 | 8.951,2 | 9.219,8 | 9.496,4 | 9.781,3
6 9 5 0 0 2 3 2 6 6 0 0 5 7 9 3 2 1
; 5 H 7.203,4 | 7.419,5 | 7.642,11 7.871,3 8.107,5 | 8.350,7 8.601,2 | 8.859,3 9.398,8 | 9.680,8 | 9.971,2 10.270,
4 4 3 9 3 6 8 2 5 2 4 38
G 7.040,1 7.251,3 7.468,9 7.923,7 | 8.161,4 8.406,3 8.658,5 8.918,2 | 9.185,8 9.461,4 | 9.745,2 | 10.037, 10.338, 10.648, 10.968, 11.297,
d 8 8 2 9 8 9 4 3 9 3 1 5 61 74 90 37 42
7.518,6 7.744,1 7.976,5 | 8.215,8 | 8.462,2 | 8.716,1 8.977,6 9.246,9 9.524,3 9.810,1 10.104, 10.407, 10.719, 11.041, 11.372, 11.713, 12.427,
4 9 2 2 9 6 4 7 8 1 42 55 78 37 61 79 16
CARGO: FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO; MÉDICO VETERINÁRIO; PSICÓLOGO
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 20 horas
— QUADRO PERMANENTE
3.430,1 3.976,5 | 4.095,8 | 4.218,6 4.475,6 | 4.609,8 | 4.748,11 4.890,6
Cá 1 8 0 6 6 q
3.496,7 | 3.601, É 4.175,3 4.300,6 | 4.429,6 4.699,3 | 4.840,3 | 4.985,5
8 8 4 1 8 6 7
; 4.730,6 | 4.872,5 | 5.018,7 5.484,1 5.648,6
7 5 3 5
5.686,2 5.856,8
5 3
ps 5]
E 2.958,9 | 3.047,6
(o) 6
3.106,8
4
7
6
2
085,
o
5
5.203,7
2
6
MUNICÍPIO DE MOREIRA SALES
- ESTADO DO PARANA -
CARGO: PROCURADOR ADJUNTO
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 20 horas
QUADRO PERMANENTE
CLASSES E
raso oo ea ora o om ao ao oo ja narra ma ra rr e
EE 8.800,13 | 9.064,13 | 92.336,05 9.616,14 | 9.904,62 [10.201,78 10.507,81] 10.823,04] 11.147,74] 11.482,17] 11.826,63] 12.181,43] 12.546,88] 12.923,28] 13.310,98] 13.710, 1) 1442162
CARGO: PROCURADOR JURÍDICO
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 30 horas
5
QUADRO PERMANENTE
; : CLASSES
NÍVEIS Pesado gafes] EEE
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1
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MUNICÍPIO DE MOREIRA SALES
- ESTADO DO PARANA -
CARGOS: FISIOTERAPEUTA; FONOAUDIÓLOGO; NUTRICIONISTA
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas
QUADRO PERMANENTE
CLASSES
Fafe Ju] Mi ue e vas
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5.117,8 | 5.271,3 | 5.429,4 5.760,1
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F 5.373,6 5.700,9 | 5.871,9 | 6.048,1 | 6.229,5 | 6.416,4 ;
9 5 8 4 8 7 6
G 5.911,0 | 6.088,3 | 6.271,0 | 6.459,1 6.852,5 | 7.058,1 | 7.269,8 | 7.487,9
6 9 4 7 4 1 6 5
6.697,2 | 6.898,1 | 7.105,0 | 7.318,22 | 7.537,7 | 7.763,9 | 7.996,8 | 8.236,7
3 5 9 4 9 2 4 5
CARGO: MÉDICO CLÍNICO GERAL
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 20 horas
Ea à
6.677,5 7.084,2 | 7.296,7 | 7.515,6 | 7.741,11 | 7.973,3 | 8.212,5 | 8.458,9
8 ii 3 6 3 7 7 4
6.608,9 É 7.011,4 74384 | 7.661,6 . 8.372,0 | 8.623,1 | 8.881,8
5 4 3 9 9
. 8.941,0 | 9.209,2 | 9.485,5 | 9.770,0
1 4 1 8
10.130,16] 10.434,07] 10.747,09
MUNICÍPIO DE MOREIRA SALES
- ESTADO DO PARANA -
CARGO: MÉDICO CLÍNICO GERAL
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas
QUADRO PERMANENTE
CLASSES
Cerco Es cl ECO
EN 12.000,00] 12.360,00] 12.730,80] 13.112,72] 13.506,11] 13.911,29] 14.328,63 14.758,49] 15.201,24] 15.657,28] 16.127,00] 16.610,81] 17.109,13] 17.622,40] 18.151,08] 18.695,61] 19.256,48] 19.834,17
12.600,00] 12.978,00] 13.367,34] 13.768,36] 14.181,41] 14.606,85] 15.045,06 15.496,41] 15.961,30 16.440,14] 16.933,35] 17.441,35] 17.964,59] 18.503,52] 19.058,63] 19.630,39
G 13.860,00] 14.275,80] 14.704,07] 15.145,20] 15.599,55] 16.067,54] 16.549,56] 17.046,05] 17.557,43] 18.084,16] 18.626,68] 19.185,48] 19.761,05] 20.353,88] 20.964, 49] 21.590,49] 22.241,29 22.908,47
EN 15.246,00] 15.703,38] 16.174,48 16.659,72 17.159,51] 17.674,29] 18.204,52 18.750,66] 19.313,18 19.892,57 20.489,36] 21.104,09] 21.737,15] 22.389,26] 23.060,94 25.752,77] 24.465,36] 25.199,32
CARGO: TERAPEUTA OCUPACIONAL
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas
QUADRO PERMANENTE
3.533,0 | 3.639,0 | 3.748,2 | 3.860,6 | 3.976,5 | 4.095,8 | 4.218,6 4.475,6 | 4.609,8 | 4.748,1 | 4.890,6
8 7 1 0 8 0 6 6 1
3.709,7 | 3.821,0 É Ê 4.175,3 | 4.300,6 | 4.429,6 4.699,3 | 4.840,3 | 4.985,5 | 5.135,1
8 3 2 4 0 1 8 6 7 4
3.961,8 | 4.080,7 | 4.203,1 4.592,8 | 4.730,6 | 4.872,55 | 5.018,7 5.484,1 | 5.648,6
7 5 7 5 3 5
5.052,1 | 5.203,7 5.686,2 | 5.856,8
2 5 3
0 3
4.358,0 | 4.488,7 | 4.623,4
7 4
4.762,1 4.905,0
4 1
MUNICÍPIO DE MOREIRA SALES
- ESTADO DO PARANA -
LEI COMPLEMENTAR Nº 066/2024
ANEXO IX
TABELAS DE VENCIMENTOS - CARGOS EM EXTINÇÃO
CARGO EM EXTINÇÃO: TÉCNICO EM CONTABILIDADE
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas
GRUPO OCUPACIONAL: TÉCNICO
QUADRO SUPLEMENTAR
3.500,0 | 3.605,0 | 3.713,1 | 3.824,5 | 3.939,2 | 4.057,4 | 4.179,1 | 4.304,5 | 4.433,7 | 4.566,7 | 47037 | 48448 | 4990,1 | 5.139,8 | 5. 5.452,8 | 5.616,4 | 5.784,9
0 0 5 4 6 8 6 0 1 1 2 6 7 9 7 7
E | 38750 | 37852 | 38988 | 40157 4.388,1 | 4.519,7 | 4.655,3 | 4.795,0 | 49388 | 5.087,0 | 52396 | 5.396,86 | 55587 | 5.7255 | 58973 | 60742
0 5 1 7 4 9. 8 4 9 6 7 6 7 3 0 2
EN , 5. 5 15 8 | 5 |: a o | a
j 5º, E É ; ; ; ; 7 ; 7 e
5.294,0
Ns al
3.858,7 | 3.974,5 | 4.093,7 [RR] 4.343,0 | 4.473,3 cid 4.745,7 sida 5.341,4 Kcal 5.666,7 | | 6.011,8 [a] 6.377,9
5 1 6 4 3
E 4.244,6 | 4.371,9 4.638,2 | 4.777,3 | 4.920,6 | 5.068,3 5.376,9 | 5.538,2 | 5.704,4 | 5.875,5 | 6.051,8 | 6.233,3 | 6.420,3 | 6.612,9 | 6.811,3 | 7.015,7
ú » 6 6 8 [o 6 7 2 5 7 8 9 2
-»

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