| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 861 / 2024 |
| Date | 2024-04-19 |
| Ementa | Autoriza a cessão de servidor público do Poder Executivo a entidade sem fins lucrativos, atuante no Município de Moreira Sales e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE MOREIRA SALES ESTADO DO PARANÁ Rua Otto Macedo, nº 629, CEP 87370-000 — Moreira Sales-PR CNPJ nº 76.217.025/0001-03 — Fone (44) 3532-8100 — Fax (44) 3532-8121 www. moreirasales.pr.gov.br e-mail: prefeitura(! moreirasales.pr.gov.br LEI Nº 861/2024 Data: 19 de abril de 2024 EMENTA: Autoriza a cessão de servidor público do Poder Executivo a entidade sem fins lucrativos, atuante no Município de Moreira Sales, e dá outras providências: A CÂMARA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI Art. 1º. Fica o Poder Executivo do Município de Moreira Sales autorizado a celebrar convênio com o LAR DOS VELHINHOS SÃO JOÃO BATISTA, Associação Civil de Direito Privado, sem fins lucrativos ou econômicos, inscrita no CNPJ/MF sob nº 78.193.083/0001-70, com sede na Avenida Padre Alberto Mário Pierobon, nº 232, Centro, CEP 87.370-000 -— Moreira Sales, Estado do Paraná, para fins de realizar a cessão temporária, para tal instituição, da servidora EWELIN APARECIDA CADAN MORENO, inscrita no CPF/MF sob nº 066.142.479-05 e portadora da matrícula nº 6.033, ocupante do cargo de Enfermeira. Art. 2º. A cessão de que trata a presente Lei não implicará a ruptura do vínculo empregatício do servidor cedido, nem tampouco a perda da vaga correspondente ao emprego ou cargo para fo) qual foi investido originariamente e se encontra efetivado. Art. 3º. Serão garantidos ao servidor cedido todos os direitos inerentes à sua carreira, respeitando-se as disposições contidas no Regime Jurídico Único dos servidores municipais, em especial: I — percepção de seus vencimentos inerentes ao cargo ou emprego, com exceção das vantagens decorrentes de designação para funções de confiança; is Fls. 1 MUNICÍPIO DE MOREIRA SALES ESTADO DO PARANÁ Rua Otto Macedo, nº 629, CEP 87370-000 — Moreira Sales-PR CNPJ nº 76.217.025/0001-03 — Fone (44) 3532-8100 — Fax (44) 3532-8121 www. moreirasales.pr.gov.br e-mail: prefeitura( morcirasales.pr.gov.br II - contagem do tempo de serviço para todos os efeitos legais; III - licença prêmio; e IV - progressão funcional. Art. 4º. A cessão de que trata a presente Lei se dará sem ônus à entidade cessionária, ficando a cargo do Município de Moreira Sales o pagamento da remuneração do servidor cedido. Parágrafo único. O recolhimento da contribuição previdenciária do servidor cedido será efetuado em conformidade com as regras, formas e prazos fixados no regime próprio de previdência do Município de Moreira Sales. Art. 5º. A cessão de que trata a presente Lei terá validade até 31 de dezembro de 2024. Art. 6º. Findo o período de validade da cessão de que trata a presente Lei, deverá o servidor público municipal cedido reapresentar-se ao órgão responsável pela gestão de pessoal no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, salvo impedimento devidamente justificado, sendo reinserido no quadro de servidores do Poder Executivo: Parágrafo único. Extinto ou interrompido o prazo da cessão, a não reassunção das funções por parte do servidor cedido no seu órgão de origem importará em instauração de processo administrativo disciplinar por abandono de cargo ou emprego público. Art. 7º. A cessão de que trata a presente Lei será automaticamente extinta, ainda que antes do prazo estipulado no Termo de Cessão, em caso de não renovação da parceria existente entre o cedente e o cessionário para fins de acolhimento de idosos. Art. 8º. Compete à cessionária acompanhar a frequência e assiduidade do servidor cedido durante o período de cessão, bem como informar ao cedente qualquer alteração, inclusive faltas não justificadas ou em desacordo com a legislação vigente, arquivando-se cópia Fls. 2 MUNICÍPIO DE MOREIRA SALES ESTADO DO PARANÁ Rua Otto Macedo, nº 629, CEP 87370-000 — Moreira Sales-PR CNPJ nº 76.217.025/0001-03 — Fone (44) 3532-8100 — Fax (44) 3532-8121 www. moreirasales.pr.gov.br para simples controle e eventuais informações decorrentes da cessão. Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES-PARANÁ, AOS DEZENOVE DIAS DO MÊS DE ABRIL DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO. Fls. 3