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norma nº 861/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 861 / 2024
Date 2024-04-19
EmentaAutoriza a cessão de servidor público do Poder Executivo a entidade sem fins lucrativos, atuante no Município de Moreira Sales e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE MOREIRA SALES
ESTADO DO PARANÁ
Rua Otto Macedo, nº 629, CEP 87370-000 — Moreira Sales-PR
CNPJ nº 76.217.025/0001-03 — Fone (44) 3532-8100 — Fax (44) 3532-8121
www. moreirasales.pr.gov.br
e-mail: prefeitura(! moreirasales.pr.gov.br
LEI Nº 861/2024
Data: 19 de abril de 2024
EMENTA: Autoriza a cessão de
servidor público do Poder Executivo
a entidade sem fins lucrativos,
atuante no Município de Moreira
Sales, e dá outras providências:
A CÂMARA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo do Município de
Moreira Sales autorizado a celebrar convênio com o LAR
DOS VELHINHOS SÃO JOÃO BATISTA, Associação Civil de
Direito Privado, sem fins lucrativos ou econômicos,
inscrita no CNPJ/MF sob nº 78.193.083/0001-70, com sede
na Avenida Padre Alberto Mário Pierobon, nº 232, Centro,
CEP 87.370-000 -— Moreira Sales, Estado do Paraná, para
fins de realizar a cessão temporária, para tal
instituição, da servidora EWELIN APARECIDA CADAN MORENO,
inscrita no CPF/MF sob nº 066.142.479-05 e portadora da
matrícula nº 6.033, ocupante do cargo de Enfermeira.
Art. 2º. A cessão de que trata a presente Lei não
implicará a ruptura do vínculo empregatício do servidor
cedido, nem tampouco a perda da vaga correspondente ao
emprego ou cargo para fo) qual foi investido
originariamente e se encontra efetivado.
Art. 3º. Serão garantidos ao servidor cedido todos
os direitos inerentes à sua carreira, respeitando-se as
disposições contidas no Regime Jurídico Único dos
servidores municipais, em especial:
I — percepção de seus vencimentos inerentes ao cargo
ou emprego, com exceção das vantagens decorrentes de
designação para funções de confiança;
is
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MUNICÍPIO DE MOREIRA SALES
ESTADO DO PARANÁ
Rua Otto Macedo, nº 629, CEP 87370-000 — Moreira Sales-PR
CNPJ nº 76.217.025/0001-03 — Fone (44) 3532-8100 — Fax (44) 3532-8121
www. moreirasales.pr.gov.br
e-mail: prefeitura( morcirasales.pr.gov.br
II - contagem do tempo de serviço para todos os
efeitos legais;
III - licença prêmio; e
IV - progressão funcional.
Art. 4º. A cessão de que trata a presente Lei se
dará sem ônus à entidade cessionária, ficando a cargo do
Município de Moreira Sales o pagamento da remuneração do
servidor cedido.
Parágrafo único. O recolhimento da contribuição
previdenciária do servidor cedido será efetuado em
conformidade com as regras, formas e prazos fixados no
regime próprio de previdência do Município de Moreira
Sales.
Art. 5º. A cessão de que trata a presente Lei terá
validade até 31 de dezembro de 2024.
Art. 6º. Findo o período de validade da cessão de
que trata a presente Lei, deverá o servidor público
municipal cedido reapresentar-se ao órgão responsável
pela gestão de pessoal no prazo máximo de 05 (cinco) dias
úteis, salvo impedimento devidamente justificado, sendo
reinserido no quadro de servidores do Poder Executivo:
Parágrafo único. Extinto ou interrompido o prazo da
cessão, a não reassunção das funções por parte do
servidor cedido no seu órgão de origem importará em
instauração de processo administrativo disciplinar por
abandono de cargo ou emprego público.
Art. 7º. A cessão de que trata a presente Lei será
automaticamente extinta, ainda que antes do prazo
estipulado no Termo de Cessão, em caso de não renovação
da parceria existente entre o cedente e o cessionário
para fins de acolhimento de idosos.
Art. 8º. Compete à cessionária acompanhar a
frequência e assiduidade do servidor cedido durante o
período de cessão, bem como informar ao cedente qualquer
alteração, inclusive faltas não justificadas ou em
desacordo com a legislação vigente, arquivando-se cópia
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MUNICÍPIO DE MOREIRA SALES
ESTADO DO PARANÁ
Rua Otto Macedo, nº 629, CEP 87370-000 — Moreira Sales-PR
CNPJ nº 76.217.025/0001-03 — Fone (44) 3532-8100 — Fax (44) 3532-8121
www. moreirasales.pr.gov.br
para simples controle e eventuais informações decorrentes
da cessão.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES-PARANÁ,
AOS DEZENOVE DIAS DO MÊS DE ABRIL DE DOIS MIL E VINTE E
QUATRO.
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