| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 862 / 2024 |
| Date | 2024-04-19 |
| Ementa | Altera a Lei nº 193, de 05 de junho de 2003, e dá outras providências. |
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“MUNICIPIO DE MOREIRA SALES ESTADO DO PARANÁ Rua Otto Macedo, nº 629, CEP 87370-000 — Moreira Sales-PR CNPJ nº 76.217.025/0001-03 — Fone (44) 3532-8100 — Fax (44) 3532-8121 www.moreirasales.pr.gov.br e-mail: prefeitura( moreirasales.pr.gov.br — ema LEI Nº 862/2024 Data: 19 de abril de 2024. EMENTA: Altera a Lei nº 193, de 05 de junho de 2003, e dá outras providências: A CÂMARA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. O artigo 1º da Lei Municipal nº 193, de 05 de junho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º. Fica fixada em R$ 7. 786,02 (sete mil, setecentos e oitenta e seis reais e dois centavos) a obrigação de pequeno valor a que se refere o art. 100, S 3º, da Constituição Federal. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES- PARANÁ, AOS DEZENOVE DIAS DO MÊS DE ABRIL DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO.