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norma nº 68/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 68 / 2024
Date 2024-03-27
EmentaAutoriza revisão geral anual nos vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Moreira Sales e agentes políticos e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE MOREIRA SALES
ESTADO DO PARANÁ
Rua Otto Macedo, nº 629, CEP 87370-000 — Moreira Sales-PR
CNPJ nº 76.217.025/0001-03 — Fone (44) 3532-8100 — Fax (44) 3532-8121]
www.moreirasales.pr.gov.br
e-mail: prefeitura(i moreirasales.pr.gov.br
LEI COMPLEMENTAR Nº 068/2024
Data: 27 de março de 2024
EMENTA: Autoriza revisão geral anual
nos vencimentos dos Servidores da
Câmara Municipal de Moreira Sales e
agentes políticos e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI
COMPLEMENTAR:
Art. 1º. Fica concedido revisão geral anual nos
vencimentos dos servidores ativos do Poder Legislativo de
Moreira Sales, no percentual total de 7,00% (sete por
cento), a partir de 1º de janeiro de 2024, nas seguintes
proporções:
I —- 3,71% (três vírgula setenta e um por cento)
correspondente ao índice de inflação apurado no período
de janeiro a dezembro de 2023, com base no INPC/IBGE;
II - 3,293 (três vírgula setenta e nove por cento)
correspondente a aumento real.
Art. 2º. Ficam incluídos na revisão geral anual de
que trata esta lei, os servidores ocupantes de Cargos em
Comissão do Poder Legislativo.
Art. 3º. Fica de igual modo, concedido ao Prefeito,
Vice Prefeito, Vereadores, Secretários e Procurador Geral
do Município a mesma recomposição financeira de que trata
o art. 1º, inciso I, referente a inflação apurada no
período de janeiro a dezembro de 2023.
Art. 4º. As tabelas salariais atualmente em vigor
serão atualizadas nos percentuais fixados nesta Lei.
MUNICÍPIO DE MOREIRA SALES
ESTADO DO PARANÁ
Rua Otto Macedo, nº 629, CEP 87370-000 — Moreira Sales-PR
CNPJ nº 76.217.025/0001-03 — Fone (44) 3532-8100 — Fax (44) 3532-8121
www.moreirasales.pr.gov.br
e-mail: prefeitura(? moreirasales.pr.gov.br
Art. 5º. A revisão de que trata esta lei será
estendida aos servidores inativos e pensionistas da
Câmara Municipal, em conformidade com a legislação em
vigor pertinente a matéria.
Art. 6º. As despesas decorrentes desta Lei correrão
à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento da
Câmara Municipal de Moreira Sales.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, com efeitos retroativos a partir de 01 de
janeiro de 2024.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES-PARANÁ,
AOS VINTE E SETE DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE DOIS MIL
E VINTE
RAFAEL. BRHTO DO PRADO
Prefei icipal
Fls. 2

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