| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 68 / 2024 |
| Date | 2024-03-27 |
| Ementa | Autoriza revisão geral anual nos vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Moreira Sales e agentes políticos e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE MOREIRA SALES ESTADO DO PARANÁ Rua Otto Macedo, nº 629, CEP 87370-000 — Moreira Sales-PR CNPJ nº 76.217.025/0001-03 — Fone (44) 3532-8100 — Fax (44) 3532-8121] www.moreirasales.pr.gov.br e-mail: prefeitura(i moreirasales.pr.gov.br LEI COMPLEMENTAR Nº 068/2024 Data: 27 de março de 2024 EMENTA: Autoriza revisão geral anual nos vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Moreira Sales e agentes políticos e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º. Fica concedido revisão geral anual nos vencimentos dos servidores ativos do Poder Legislativo de Moreira Sales, no percentual total de 7,00% (sete por cento), a partir de 1º de janeiro de 2024, nas seguintes proporções: I —- 3,71% (três vírgula setenta e um por cento) correspondente ao índice de inflação apurado no período de janeiro a dezembro de 2023, com base no INPC/IBGE; II - 3,293 (três vírgula setenta e nove por cento) correspondente a aumento real. Art. 2º. Ficam incluídos na revisão geral anual de que trata esta lei, os servidores ocupantes de Cargos em Comissão do Poder Legislativo. Art. 3º. Fica de igual modo, concedido ao Prefeito, Vice Prefeito, Vereadores, Secretários e Procurador Geral do Município a mesma recomposição financeira de que trata o art. 1º, inciso I, referente a inflação apurada no período de janeiro a dezembro de 2023. Art. 4º. As tabelas salariais atualmente em vigor serão atualizadas nos percentuais fixados nesta Lei. MUNICÍPIO DE MOREIRA SALES ESTADO DO PARANÁ Rua Otto Macedo, nº 629, CEP 87370-000 — Moreira Sales-PR CNPJ nº 76.217.025/0001-03 — Fone (44) 3532-8100 — Fax (44) 3532-8121 www.moreirasales.pr.gov.br e-mail: prefeitura(? moreirasales.pr.gov.br Art. 5º. A revisão de que trata esta lei será estendida aos servidores inativos e pensionistas da Câmara Municipal, em conformidade com a legislação em vigor pertinente a matéria. Art. 6º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento da Câmara Municipal de Moreira Sales. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 01 de janeiro de 2024. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES-PARANÁ, AOS VINTE E SETE DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE RAFAEL. BRHTO DO PRADO Prefei icipal Fls. 2