| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 858 / 2024 |
| Date | 2024-03-07 |
| Ementa | Autoriza o Município de Moreira Sales - Paraná a, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, celebrar Termos de Fomento com CENTRO DE REINTEGRAÇÃO CRISTO TE AMA - C.R.C.A., e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE MOREIRA SALES ESTADO DO PARANÁ Rua Otto Macedo, nº 629, CEP 87370-000 — Moreira Sales-PR CNPJ nº 76.217.025/0001-03 — Fone (44) 3532-8100 — Fax (44) 3532-8121 www.moreirasales.pr.gov.br e-mail: prefeituraí moreirasales.pr.gov.br LEI Nº 858/2024 Data: 07 de março de 2024 EMENTA: Autoriza o Município de Moreira Sales - Paraná a, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, celebrar Termo de Fomento com CENTRO DE REITEGRAÇÃO CRISTO TE AMA - C.R.C.A., e da outras providências: A CÂMARA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a, nos temos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, celebrar Termo de Fomento com CENTRO DE REITEGRAÇÃO CRISTO TE AMA - C.R.C.A., Associação Civil de Direito Privado, sem fins lucrativos ou econômicos, inscrita no CNPJ/MF sob nº 40.374.123/0001-07, com sede na Estrada Aldeia SOS, s/nº, CEP 87.360-000, Goioerê, Estado do Paraná, para subvencionar as despesas com pessoal efetivo, gêneros alimentícios, locação de imóveis, serviços de água, esgoto, energia elétrica e telecomunicações. Art. 2º. O valor total do repasse financeiro destinado à instituição referida no artigo anterior será de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), dividido em 11 (onze) parcelas mensais, sendo a primeira no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) e as demais no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), repassadas a partir da assinatura do Convênio. Art. 3º. A concessão da subvenção pelo Município fica condicionada à apresentação do Plano de Trabalho e Aplicação por parte da entidade interessada e a sua aprovação pelo Poder Executivo. MUNICÍPIO DE MOREIRA SALES ESTADO DO PARANÁ Rua Otto Macedo, nº 629, CEP 87370-000 — Moreira Sales-PR CNPJ nº 76.217.025/0001-03 — Fone (44) 3532-8100 — Fax (44) 3532-8121 www.moreirasales.pr.gov.br e-mail: prefeitura morcirasales.pr.gov.br Art. 4º. As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias 08.005.08.244.0008.2.077.000 - 3.3.50.43.00.00.00. Art. 5º. O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar a presente Lei através de Decreto no que for necessário. Art. 6º. Aplicam-se subsidiariamente os dispositivos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES-PARANÁ, AOS SETE DIAS DO MÊS DE MARÇO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO. BRITO DO PRADO Municipal