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norma nº 855/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 855 / 2024
Date 2024-03-07
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operações de crédito com a Agência de Fomento do Paraná S/A, e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE MOREIRA SALES
ESTADO DO PARANA
Rua Otto Macedo, nº 629, CEP 87370-000 — Moreira Sales-PR
CNPJ nº 76.217.025/0001-03 — Fone (44) 3532-8100 — Fax (44) 3532-8121
www.moreirasales.pr.gov.br
e-mail: prefeituraí! moreirasa
LEI Nº 855/2024
Data: 07 de março de 2024
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo
Municipal a contratar operações de
crédito com a Agência de Fomento do
Paraná S/A, e dá outras
providências:
A CÂMARA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a contratar com a Agência de Fomento do Paraná S/A,
operações de crédito até o limite de R$ 3.650.000,00
(três milhões, seiscentos e cinquenta mil reais).
Parágrafo único. O valor das operações de crédito
estão condicionados a obtenção pela municipalidade, de
autorização para a sua realização, em cumprimento aos
dispositivos legais aplicáveis ao endividamento público
através de Resoluções emanadas do Senado Federal e pela
Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal).
Art. 2º. Os prazos de amortização e carência, os
encargos financeiros e outras condições de vencimento e
liquidação da dívida a ser contratada, obedecerão às
normas pertinentes estabelecidas pelas autoridades
monetárias federais, e notadamente o que dispõe o
normativo do Senado Federal, bem como as normas
específicas da Agência de Fomento do Paraná S/A.
Art. 3º. Os recursos oriundos das operações de
crédito autorizadas por esta Lei serão destinados para os
seguintes projetos:
Il - PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS - R$ 2.000.000,00
(dois milhões de reais); e
II - CONSOLIDAÇÃO DO PARQUE INDUSTRIAL - R$
1.650.000,00 (um milhão, seiscentos e cinquenta mil
reais).
Fls. 1
MUNICÍPIO DE MOREIRA SALES
ESTADO DO PARANA
Rua Otto Macedo, nº 629, CEP 87370-000 — Moreira Sales-PR
CNPJ nº 76.217.025/0001-03 — Fone (44) 3532-8100 — Fax (44) 3532-8121
www.moreirasales.pr.gov.br
e-mail: prefeitura(i morcirasales.pr.gov.br
Art. 4º. Em garantia das operações de crédito de que
trata esta Lei, fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a ceder à Agência de Fomento do Paraná S/A, as
parcelas que se fizerem necessárias da quota-parte do
Imposto Sobre Operações Relativas a Circulação de
Mercadorias e Serviços - ICMS e do Fundo de Participação
dos Municípios -— FPM, ou tributos que os venham a
substituir, em montantes necessários para amortizar as
prestações do principal e dos acessórios, na forma do que
venha a ser contratado.
Art. 5º. Para garantir o pagamento do principal
atualizado monetariamente, juros, multas e demais
encargos financeiros decorrentes das operações referidas
nesta Lei, o Poder Executivo Municipal, poderá outorgar à
Agência de Fomento do Paraná S/A, mandato pleno, para
receber e dar quitação das referidas obrigações
financeiras, com poderes para substabelecer.
Art. 6º. O prazo e a forma definitiva de pagamento
do principal reajustável, acrescidos dos juros e demais
encargos incidentes sobre as operações financeiras,
obedecidos os limites desta Lei, serão estabelecidos pelo
Poder Executivo Municipal com a entidade financiadora,
conforme elencado no contrato de operação de crédito.
Art. 7º, Anualmente, a partir do exercício
financeiro subsequente ao da contratação das operações de
crédito, o orçamento do Município consignará dotações
próprias para a amortização do principal e dos acessórios
das dívidas contratadas.
Art. 8º. Fica revogada a Lei nº 817, de 15 de julho
de 2022.
Art. 9º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES-PARANÁ,
AOS SETE DIAS DO MÊS DE MARÇO DE DOIS MIL E VINTE E
QUATRO.
BRETO DO PRADO
Prefei icipal

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