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norma nº 854/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 854 / 2024
Date 2024-02-29
EmentaAutoriza o Município de Moreira Sales - Paraná, a celebrar convênio com COPACOL - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL CONSOLATA, e dá outras providências.
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“MUNICIPIO DE MOREIRA SALES
ESTADO DO PARANÁ
Rua Otto Macedo, nº 629, CEP 87370-000 — Moreira Sales-PR
CNPJ nº 76.217.025/0001-03 — Fone (44) 3532-8100 — Fax (44) 3532-8121
www.moreirasales.pr.gov.br
e-mail: prefeitura(i morcirasales.pr.gov.br
LEI Nº 854/2024
Data: 29 de fevereiro de 2024.
EMENTA: Autoriza o Município de
Moreira Sales - Paraná, a celebrar
Convênio com COPACOL - COOPERATIVA
AGROINDUSTRIAL CONSOLATA, e da
outras providências:
A CÂMARA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a celebrar Convênio com COPACOL - COOPERATIVA
AGROINDUSTRIAL CONSOLATA, pessoa jurídica de direito
privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº
76.093.731/0001-90, com sede na Rua Desembargador Munhoz
de Mello, nº 176, na Cidade de Cafelândia-PR, para fins
de receber desta doação financeira para desenvolvimento
das seguintes ações:
I — Ação denominada “Teatro/Contação de História”,
no mês de março de 2024, até o valor limite de R$
4.600,00 (quatro mil e seiscentos reais);
II - Ação denominada “Dança/Balé”, no mês de março
de 2024, até o valor limite de R$ 13.850,00 (treze mil,
oitocentos e cinquenta reais);
III - Ação denominada “Violão e Teclado”, no mês de
março de 2024, até o valor limite de R$ 5.510,00 (cinco
mil, quinhentos e dez reais);
ELS:.
Ho
MUNICÍPIO DE MOREIRA SALES
ESTADO DO PARANÁ
Rua Otto Macedo, nº 629, CEP 87370-000 — Moreira Sales-PR
CNPJ nº 76.217.025/0001-03 — Fone (44) 3532-8100 — Fax (44) 3532-8121
www. moreirasales.pr.gov.br
|
es.pr.gov.br
e-mail: prefeitura(i moreira
IV - Ação denominada “Camisetas e baquetas”, no mês
de março de 2024, até o valor limite de R$ 2.620,00 (dois
mil seiscentos e vinte reais);
V - Ação denominada “Equipamentos para nova sala
musicalidade”, no mês de março de 2024, até o valor
limite de R$ 12.300,00 (doze mil e trezentos reais);
VI -— Ação denominada “Bebedouro para Espaço da
Fanfarra”, no mês de março de 2024, até o valor limite de
R$ 1.650,00 (um mil, seiscentos e cinquenta reais); e
VII - Ação denominada “Para todas as oficinas”, no
mês de março de 2024, até o valor limite de R$ 4.470,00
(quatro mil, quatrocentos e setenta reais);
Art. 2º. Os valores supracitados serão creditados em
conta bancária de titularidade do Município junto ao
Banco do Brasil, agência 0580-0, conta corrente 17.965-5.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES-PARANÁ,
AOS VINTE E NOVE DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE DOIS MIL E
VINTE E QUATRO.
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