| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 65 / 2024 |
| Date | 2024-02-29 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar nº 405, de 02 de fevereiro de 2009, e dá outras providências. |
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.MUNICÍPIO DE MOREIRA SALES ESTADO DO PARANA Rua Otto Macedo, nº 629, CEP 87370-000 — Moreira Sales-PR CNPJ nº 76.217.025/0001-03 — Fone (44) 3532-8100 — Fax (44) 3532-8121 www.moreirasales.pr.gov.br e-mail: prefeitura mor br LEI COMPLEMENTAR Nº 065/2024 Data: 29 de fevereiro de 2024 Súmula: Altera a Lei Complementar nº 405, de 02 de fevereiro de 2009, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES - ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º. O art. 73 da Lei Municipal nº 405, de 02 de fevereiro de 2009, passa a vigorar acrescido do parágrafo segundo, com a seguinte redação: “Art. 73. Os profissionais do magistério estáveis que pretenderem participar de cursos de pós-graduação em nível de Mestrado poderão afastar-se para frequência no Urso, concedendo-lhes licença remunerada pelo prazo de até dois anos, sem prejuízo de contagem do tempo de serviço e com autorização prévia da Secretaria Municipal de Educação, cujos demais critérios e condições serão regulamentados por Decreto do Executivo, e desde que satisfaça os seguintes requisitos: a) tenham desempenho condigno, conforme demonstre sua ficha funcional; b) disponham a assinar um termo de compromisso de trabalho efetivo em dobro do período de afastamento, ou devolver a remuneração recebida durante o período de afastamento. Fis. 1 -MUNICÍPIO DE MOREIRA SALES ESTADO DO PARANÁ Rua Otto Macedo, nº 629, CEP 87370-000 — Moreira Sales-PR CNPJ nº 76.217.025/0001-03 — Fone (44) 3532-8100 — Fax (44) 3532-8121 www.moreirasales.pr.gov.br e-mail: prefeitura(! moreirasales.pr.gov.br cg) seja favorável aos interesses da administração municipal. S 1º. Mediante regulamentação específica, a administração municipal poderá conceder ao profissional da educação que estiver participando de curso de aperfeiçoamento ou capacitação, ajuda de custo na forma de bolsa de estudo. S 2º. A licença prevista no caput poderá ser prorrogada por 2 (dois) anos, totalizando 4 (quatro) anos, caso a pós- graduação a ser cursada pelo servidor do magistério tenha nível de Doutorado, mantidas as demais condições deste artigo: Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES-PARANÁ, AOS VINTE E NOVE DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO. Fls. 2