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norma nº 65/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 65 / 2024
Date 2024-02-29
EmentaAltera a Lei Complementar nº 405, de 02 de fevereiro de 2009, e dá outras providências.
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.MUNICÍPIO DE MOREIRA SALES
ESTADO DO PARANA
Rua Otto Macedo, nº 629, CEP 87370-000 — Moreira Sales-PR
CNPJ nº 76.217.025/0001-03 — Fone (44) 3532-8100 — Fax (44) 3532-8121
www.moreirasales.pr.gov.br
e-mail: prefeitura mor br
LEI COMPLEMENTAR Nº 065/2024
Data: 29 de fevereiro de 2024
Súmula: Altera a Lei Complementar nº
405, de 02 de fevereiro de
2009, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES - ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI
COMPLEMENTAR:
Art. 1º. O art. 73 da Lei Municipal nº 405, de 02 de
fevereiro de 2009, passa a vigorar acrescido do parágrafo
segundo, com a seguinte redação:
“Art. 73. Os profissionais do magistério
estáveis que pretenderem participar de
cursos de pós-graduação em nível de
Mestrado poderão afastar-se para
frequência no Urso, concedendo-lhes
licença remunerada pelo prazo de até dois
anos, sem prejuízo de contagem do tempo
de serviço e com autorização prévia da
Secretaria Municipal de Educação, cujos
demais critérios e condições serão
regulamentados por Decreto do Executivo,
e desde que satisfaça os seguintes
requisitos:
a) tenham desempenho condigno, conforme
demonstre sua ficha funcional;
b) disponham a assinar um termo de
compromisso de trabalho efetivo em dobro
do período de afastamento, ou devolver a
remuneração recebida durante o período de
afastamento.
Fis. 1
-MUNICÍPIO DE MOREIRA SALES
ESTADO DO PARANÁ
Rua Otto Macedo, nº 629, CEP 87370-000 — Moreira Sales-PR
CNPJ nº 76.217.025/0001-03 — Fone (44) 3532-8100 — Fax (44) 3532-8121
www.moreirasales.pr.gov.br
e-mail: prefeitura(! moreirasales.pr.gov.br
cg) seja favorável aos interesses da
administração municipal.
S 1º. Mediante regulamentação específica,
a administração municipal poderá conceder
ao profissional da educação que estiver
participando de curso de aperfeiçoamento
ou capacitação, ajuda de custo na forma
de bolsa de estudo.
S 2º. A licença prevista no caput poderá
ser prorrogada por 2 (dois) anos,
totalizando 4 (quatro) anos, caso a pós-
graduação a ser cursada pelo servidor do
magistério tenha nível de Doutorado,
mantidas as demais condições deste
artigo:
Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES-PARANÁ,
AOS VINTE E NOVE DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE DOIS MIL E
VINTE E QUATRO.
Fls. 2

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