| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 873 / 2024 |
| Date | 2024-10-18 |
| Ementa | Autoriza o Município de Moreira Sales - Paraná a, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, celebrar Termo de Fomento com o LAR DOS VELHINHOS SÃO JOÃO BATISTA, e dá outras providências. |
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-MUNICIPIO DE MOREIRA SALES ESTADO DO PARANÁ Rua Otto Macedo, nº 629, CEP 87370-000 — Moreira Sales-PR CNPJ nº 76.217.025/0001-03 — Fone (44) 3532-8100 — Fax (44) 3532-8121 www.moreirasales.pr.gov.br les.pr.gov.br e-mail: prefeitura(! morei LEI Nº 873/2024 Data: 18 de outubro de 2024 Súmula: Autoriza o Município de Moreira Sales - Paraná a, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, celebrar Termo de Fomento com o LAR DOS VELHINHOS SÃO JOÃO BATISTA, e da outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES - ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a, nos temos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, celebrar Termo de Fomento com o LAR DOS VELHINHOS SÃO JOÃO BATISTA, Associação Civil de Direito Privado, sem fins lucrativos ou econômicos, inscrita no CNPJ/MF sob nº 78.193.083/0001-70, com sede na Avenida Padre Alberto Mário -Pierobon, nº 232, Centro, CEP 87: 370- 000 - Moreira Sales, Estado do Paraná, para subvencionar as despesas com pessoal efetivo, gêneros alimentícios, locação de imóveis, serviços de água, esgoto, energia elétrica e telecomunicações, dentre outras. Art. 2º. O valor total do repasse financeiro destinado à instituição referida no artigo anterior será de R$ 65.549,27 (sessenta e cinco mil, quinhentos e quarenta e nove reais e vinte e sete centavos), repassado à entidade beneficiada em parcela única, após a assinatura do Termo de Fomento. Art. 3º. A concessão da subvenção pelo Município fica condicionada à apresentação do Plano de Trabalho e Aplicação por parte da entidade interessada e a sua aprovação pelo Poder Executivo. Art. 4º. As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias 08.04 08.241 0008 2.131 —- 3.3.50.43.99.99.0 MUNICÍPIO DE MOREIRA SALES ESTADO DO PARANÁ Rua Otto Macedo, nº 629, CEP 87370-000 — Moreira Sales-PR CNPJ nº 76.217.025/0001-03 — Fone (44) 3532-8100 — Fax (44) 3532-8121 www. moreirasales.pr.gov.br e-mail: prefeitura( moreirasales.pr.gov.br ATE: Ds O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar a presente Lei através de Decreto no que for necessário. Art. 6º. Aplicam-se subsidiariamente os dispositivos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES-PR, AOS DEZOITO DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO. Elis Dao