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norma nº 873/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 873 / 2024
Date 2024-10-18
EmentaAutoriza o Município de Moreira Sales - Paraná a, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, celebrar Termo de Fomento com o LAR DOS VELHINHOS SÃO JOÃO BATISTA, e dá outras providências.
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-MUNICIPIO DE MOREIRA SALES
ESTADO DO PARANÁ
Rua Otto Macedo, nº 629, CEP 87370-000 — Moreira Sales-PR
CNPJ nº 76.217.025/0001-03 — Fone (44) 3532-8100 — Fax (44) 3532-8121
www.moreirasales.pr.gov.br
les.pr.gov.br
e-mail: prefeitura(! morei
LEI Nº 873/2024
Data: 18 de outubro de 2024
Súmula: Autoriza o Município de Moreira
Sales - Paraná a, nos termos da
Lei Federal nº 13.019, de 31 de
julho de 2014, celebrar Termo
de Fomento com o LAR DOS
VELHINHOS SÃO JOÃO BATISTA, e
da outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES - ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
LEI
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a, nos temos da Lei Federal nº 13.019, de 31
de julho de 2014, celebrar Termo de Fomento com o LAR DOS
VELHINHOS SÃO JOÃO BATISTA, Associação Civil de Direito
Privado, sem fins lucrativos ou econômicos, inscrita no
CNPJ/MF sob nº 78.193.083/0001-70, com sede na Avenida
Padre Alberto Mário -Pierobon, nº 232, Centro, CEP 87: 370-
000 - Moreira Sales, Estado do Paraná, para subvencionar
as despesas com pessoal efetivo, gêneros alimentícios,
locação de imóveis, serviços de água, esgoto, energia
elétrica e telecomunicações, dentre outras.
Art. 2º. O valor total do repasse financeiro
destinado à instituição referida no artigo anterior será
de R$ 65.549,27 (sessenta e cinco mil, quinhentos e
quarenta e nove reais e vinte e sete centavos), repassado
à entidade beneficiada em parcela única, após a
assinatura do Termo de Fomento.
Art. 3º. A concessão da subvenção pelo Município
fica condicionada à apresentação do Plano de Trabalho e
Aplicação por parte da entidade interessada e a sua
aprovação pelo Poder Executivo.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta lei correrão
à conta das dotações orçamentárias 08.04 08.241 0008
2.131 —- 3.3.50.43.99.99.0
MUNICÍPIO DE MOREIRA SALES
ESTADO DO PARANÁ
Rua Otto Macedo, nº 629, CEP 87370-000 — Moreira Sales-PR
CNPJ nº 76.217.025/0001-03 — Fone (44) 3532-8100 — Fax (44) 3532-8121
www. moreirasales.pr.gov.br
e-mail: prefeitura( moreirasales.pr.gov.br
ATE: Ds O Poder Executivo Municipal poderá
regulamentar a presente Lei através de Decreto no que for
necessário.
Art. 6º. Aplicam-se subsidiariamente os dispositivos
da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES-PR, AOS DEZOITO
DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E
QUATRO.
Elis Dao

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