| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 70 / 2024 |
| Date | 2024-10-18 |
| Ementa | Altera a Lei nº 272, de 12 de dezembro de 2005, e dá outras providências. |
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-MUNICÍPIO DE MOREIRA SALES ESTADO DO PARANÁ Rua Otto Macedo, nº 629, CEP 87370-000 — Moreira Sales-PR ENPJ nº 76.217.025/0001-03 — Fone (44) 3532-8100 — Fax (44) 3532-8121 www. moreirasales.pr.gov.br e-mail: prefeitura(i moreiras: espr.gov.br LEI COMPLEMENTAR Nº 070/2024 Data: 18 de outubro de 2024 Súmula: Altera a Lei nº 272, de 12 de dezembro de 2005, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES - ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º. Ficam alterados o caput eo 83º do Artigo 122 da Lei nº 272, de 12 de dezembro de 2005, que passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 122. Somente será permitido serviço extraordinário para atender a situações excepcionais e temporárias, a critério da Administração, respeitado o limite máximo de sessenta horas mensais, devendo o pagamento em pecúnia ter prioridade sobre a compensação de horas extras. (..) S 3º. O Poder Executivo regulamentará, por Decreto, a forma de compensação de horas extras. CJ” Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES-PARANÁ, AOS DEZOITO DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO. Prefeito