| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 69 / 2024 |
| Date | 2024-10-18 |
| Ementa | Homologa o relatório técnico sobre os resultados de reavaliação atuarial, para suprir o custeio normal e Custeio Suplementar ou Aporte para Amortização do Déficit Atuarial, do FPMMS - FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES, e dá outras providências. |
| native_id | 934 |
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MUNICÍPIO DE MOREIRA SALES
ESTADO DO PARANA
Rua Otto Macedo, nº 629, CEP 87370-000 — Moreira Sales-PR
CNPJ nº 76.217.025/0001-03 — Fone (44) 3532-8100 — Fax (44) 3532-8121
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e-mail: pr
LEI COMPLEMENTAR Nº 069/2024
Data: 18 de outubro de 2024
«pr.gov.br
EMENTA: Homologa o relatório técnico
sobre os resultados da reavaliação
atuarial, para suprir custeio normal
e Custeio Suplementar ou Aporte para
Amortização do Deficit Atuarial, do
FPMMS À FUNDO DE PREVIDÊNCIA
MUNICIPAL DE MOREIRA SALES, e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI
COMPLEMENTAR:
Art. 1º. Nos termos do artigo 15 da Lei nº 408, de
13 de março de 2009, para fins de cumprimento do plano de
amortização do Fundo de Previdência Municipal de Moreira
Sales, destinado ao equacionamento de seu ( deficit
atuarial, fica homologado, para o ano de 2024, o
relatório técnico sobre os resultados da reavaliação
atuarial, para suprir custeio normal e custeio
suplementar, conforme tabela abaixo e relatório constante
do Anexo I:
Ano Ente Ente Mensal | Ente Anual “Ente Mensal | Prefeitura Mensal | Câmara
Custeio | Custeio — |Aporte Financeiro |Aporte Financeiro
Normal | Suplementar ne “ovo pa
2024 | 15,00% 6,00% 141950363] 9329197
2025 | 15,00% | 17,41% i
2026 | 15,00% 35,53% 549.070,41 14.525,69
| 2027 | 1500% | 53,58% o E Ra dda
2028 | 15,00% | 54,78% “10.635.361,04 88628009] 86343779] 2284230
2029 | 15,00% | 5597% gia g9230| — Bimin| 25757
Aporte Financeiro
* 90.887,53 2.404,44
266.309,05 7.045,22
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S 1º. Os Custeios Normal e Suplementar/Aporte
incidem sobre a Folha Salarial dos Servidores Ativos,
inclusive sobre o 13º Salário.
S 2º. No Custeio Normal do Ente, está incluída a
Taxa de Administração, conforme art. 84 da Portaria MTP
nº 1.467/2022 e suas alterações.
S 3º. Fica facultado ao Município adotar o Custeio
Suplementar ou Aporte, conforme o quadro acima, mas
sempre obedecendo o prazo remanescente previsto em
Legislação Federal. Conforme estabelecido na Nota Técnica
nº" 633/2011, “de. 25/07/0204] da Secretaria do Tesouro
Nacional e Portaria MTP nº 1.467/2022 e suas alterações.
S 4º. Visando o equilíbrio financeiro, o Município
deverá realizar um aporte adicional quando as Receitas
Previdenciárias, acrescidas do plano de amortização do
Ela 2
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ESTADO DO PARANA
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Ceara
deficit atuarial após 60 meses, acrescidas da compensação
previdenciária, forem inferiores às despesas de
benefícios das aposentadorias e pensões.
Art. 3º. A homologação da avaliação atuarial anual,
sempre que houver necessidade de alteração da
Contribuição Patronal e do Aporte Financeiro para
amortização do deficit atuarial, somente será realizada
mediante lei específica.
Art. 4º. Esta Lei Complementar entra em vigor na
data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de
janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES-PARANÁ,
AOS DEZOITO DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE DOIS MIL E
VINTE E QUATRO.
pe ES]
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ANEXO I
RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO ATUARIAL 2024
FIa.
MELO ATUARIAL CÁLCULOS LTDA
CNPJ 04.624.640/0001-23
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL
MUNICÍPIO MOREIRA SALES
ESTADO PR
FPMMS
PORTE MÉDIO — PERFIL ATUARIAL II
DATA BASE DOS DADOS: 31/12/2023
DATA FOCAL PROJETADA DA AVALIAÇÃO ATUARIAL: 31/12/2023
NÚMERO DA NTA: 2023.000090.1
ATUARIO RESPONSÁVEL: RICARDO CICARELLI DE MELO
REGISTRO MINISTÉRIO DO TRABALHO: 1306
VERSÃO 01
DATA DO RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL: 08/03/2024
CRP COM VALIDADE ATÉ: 24/06/2024 - NORMAL
REFORMA DA PREVIDÊNCIA: NÃO
Rua Capitão Souza Franco, 848 - 5º Andar - Conjunto 53 - CEP 80730-402 - CURITIBA - PR
Celultar/whnatsapp: (41) 9 9094-5605 - E-mail: atuarlosQhotmall.com
pa
Para verificacão e detalhes da assinatura utilize o software BRv Sianer ou o verificador de sua preferência.
MELO ATUARIAL CÁLCULOS LTDA
CNPJ 04.624.640/0001-23
SUMÁRIO EXECUTIVO
O Relatório de Avaliação Atuarial Anual tem por objetivo, avaliar o plano de benefícios previdenciários do FPMMS
- FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES, na data base dos dados.
O FPMMS é responsável pelo fornecimento das informações solicitadas, para a realização deste Relatório. Entre
elas estão o layout dos dados cadastrais dos servidores ativos, aposentados e pensionistas, informações adicionais,
Política de Investimentos, Balanço Patrimonial e Legislação vigente.
Conforme base cadastral fornecida pelo FPMMS, segue abaixo um quadro resumido das informações recebidas e
utilizadas no Relatório da Avaliação Atuarial,
POPULAÇÃO | EMUNERAÇÃO MÉDIA IDADE MÉDIA
COBERTA [TE T Fem. | | Masc. Fem. | Masc.
AINos 280 162 3.243,84 : 3.165,28 44,24 ;
e fia 191 153 3.208,18 3.183,36 43,97
Rrneatores 89 E) 3.320,38 2.857,94 “481
nanda Vargem 132 66 2.997,10 2.870,19 63,78
emp cen unição: 92 39 362285 3.510,00 61,56
RES É 30 19 1.533,30 1.965,55 70,20
Compilsória 0 1 0,00 ' 3.724,36 0,00
aa 10 7 1.631,66 1.638,92 64,00
paupnINTAS 25 10 1.842,45 2.281,14 67,60
Os valores informados abaixo são referentes ao Ativo do Plano, cuja responsabilidade pelas informações
prestadas é do FPMMS, e foram retiradas do Balanço Patrimonial na data base dos dados.
ATIVOS GARANTIDORES DOS COMPROMISSOS VALOR R$
ATIVO FINANCEIRO 16.510.418,09
ATIVO PERMANENTE (6.098.972,58)
ATIVO COMPENSANDO - quando não informado no Ativo Permanente 0,00
TOTAL 10.411.445,51
As alíquotas de contribuição normal praticadas na data base dos dados, conforme informação do FPMMS:
DESCRIÇÃO ALIQUOTA - %
Ente Municipal - Total 15,00%
Ente Municipal Contribuição Normal 14,00%
Ente Municipal - Taxa de Administração 1,00%
Servidor E Ê 14,00%
Aposentados e Pensionistas - Sobre o que exceder R$ 7.087,22 14,00%
Custeio Suplementar 5,00%
2
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Celular/whatsapp: (41) 9 9684-5665 - E-mail: atuariosOhotmail.com
Jia Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Bra:
* Para verificação e detalhes da assinatura utilize o software BRv Sianer ou o verificador de sua preferência.
; Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que ins
em,
vONauUrWwNH
mom
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ma
[N
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MELO ATUARIAL CÁLCULOS LTDA
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SUMÁRIO
INTRODUÇÃO
BASE NORMATIVA
PLANO DE BENEFÍCIOS
REGIMES FINANCEIROS E MÉTODOS DE FINANCIAMENTO
HIPÓTESES ATUARIAIS E PREMISSAS
ANÁLISE DA BASE DE DADOS
RESULTADO ATUARIAL
CUSTOS E PLANOS DE CUSTEIO
EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL
CUSTEIO ADMINISTRATIVO
ANÁLISE DO COMPARATIVO DAS ÚLTIMAS AVALIAÇÕES ATUARIAIS
PARECER ATUARIAL
ANEXOS
Conceitos e Definições
Tábua IBGE - Segregada por Sexo
Estatísticas
Provisões Matemáticas a Contabilizar
Projeção da Evolução das Provisões Matemáticas para os próximos 12 meses
Resumo dos Fluxos Atuariais e da População coberta
Projeções Atuariais para o Relatório Resumido da Execução Orçamentária-RREO
Lei de Diretrizes Orçamentárias
Resultado da Demonstração do Plano de Custeio
Duração do Passivo
Relatório de Ganhos e Perdas Atuariais
Demonstrativo do LDA - Limite do Déficit Atuarial
Análise de Hipóteses
Relatório de Viabilidade do Plano de Custeio
Afastamentos ou Cedidos - Inconsistências da Base Cadastral
Expectativa de Sobrevivência - Comparativo das Tábuas IBGE
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van +. ss
10
12
13
17
17
18
20
21
24
30
32
33
34
35
36
37
39
39
39
40
40
45
= ICP-Brasil.
é 2200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira
Para verificacão e detalhes da assinatura utilize o software BRv Sianer ou o veri
ficador de sua preferência.
Documento assinado digitalmente conforme MP n
MELO ATUARIAL CÁLCULOS LTDA
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1, — INTRODUÇÃO
A Lei Federal nº 9.717 de 27/11/1998, estabeleceu normas gerais para a organização e o funcionamento dos
regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,
dos militares dos Estados e do Distrito Federal, entre elas a da obrigatoriedade da realização de avaliação atuarial inicial e
em cada balanço utilizando-se parâmetros gerais, para a organização e revisão do plano de custeio e benefícios, visando o
equilíbrio financeiro e atuarial,
A Portaria MTP nº 1.467 de 02/06/2022, onde estabelece as normas aplicáveis às avaliações atuariais dos
regimes próprios de previdência social - RPPS da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e estabelece
parâmetros para a definição do plano de custeio e o equacionamento do déficit atuarial.
A Portaria MPS nº 3.289 de 23/08/2023, divulga a taxa de juros parâmetro a ser utilizada nas avaliações atuariais
dos regimes próprios de previdência social relativas ao exercício de 2024, posicionadas em 31 de dezembro de 2023.
2. BASE NORMATIVA
2.1 NORMAS GERAIS
A presente Avaliação Atuarial foi desenvolvida em observância a todos os critérios preconizados pela legislação
em vigor, bem como as instruções e demais normas emitidas pela Secretaria de Previdência aplicáveis a elaboração
das avaliações atuariais dos RPPS.
O demonstrativo contábil das provisões matemáticas atende Ao Plano de Contas Aplicado ao Setor Público —
PCASP, além das Instruções de Procedimentos Contábeis emitida pela Secretaria do Tesouro Nacional, ambos,
atualizados de acordo com o exercício pertinente,
2.2 NORMAS DO ENTE FEDERATIVO
A Lei Municipal de 14/10/1997 e suas alterações, criou o FPMMS - FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL
DE MOREIRA SALES.
O Decreto nº 409 de 20/12/2023, fixou as alíquotas de contribuição e custo suplementar ou aporte, para
atender o equilíbrio financeiro e atuarial.
3. PLANO DE BENEFÍCIOS E CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE
3.1 DESCRIÇÃO DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO RPPS
Os Benefícios do Plano são os seguintes:
I - Quanto ao segurado:
a) aposentadoria por invalidez;
b) aposentadoria por idade;
c) aposentadoria por tempo de contribuição e idade;
d) aposentadoria compulsória;
II - Quanto ao dependente:
a) pensão por morte;
Rua Capitão Souza Franco, 040 - 3º Andar - Conjunto 33 - CEP 00730-402 - CURITIDA - PR
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aestrutura de Chaves Públicas Brasi
Para verificação e detalhes da assinatura utilize o software BRv Sianer ou o verificador de sua preferência.
q
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|
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E)
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RE
:8
:2
=
:õ
E
:8
a)
4.
4.1
4.2
Aposentadoria por Tempo de Contribuição, Idade e Compulsória Sim
Aposentadoria por Invalidez Permanente Sim
Aposentadoria Especial - Magistério sim
Pensão por Morte de Ativo Sim
Pensão por Morte de Aposentado Válido Sim
Pensão por Morte de Aposentado Inválido Sim
MELO ATUARIAL CÁLCULOS LTDA
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REGIMES FINANCEIROS E MÉTODOS DE FINANCIAMENTO
DESCRIÇÃO DOS REGIMES FINANCEIROS UTILIZADOS
a)
b)
c)
d)
Regime Financeiro de Capitalização
O regime financeiro de capitalização é aquele no qual o valor atual de todo o fluxo de contribuições futuras
acrescido ao patrimônio do plano e igual ao valor atual de todo o fluxo de pagamento de benefícios futuros,
fluxo este considerado até sua extinção e para todos os benefícios cujo evento gerador venha a ocorrer no
período futuro dos fluxos, requerendo o regime, pelo menos, a constituição de provisão matemática de
benefícios a conceder até a data prevista para início do benefício, apurada de acordo com o método de
financiamento estabelecido e de provisão matemática de benefícios concedidos para cada benefício do plano a
partir da data de sua concessão.
Regime Financeiro de Repartição de Capitais de Cobertura
O regime financeiro de repartição de capitais de cobertura, onde o fluxo de contribuições são determinadas
com o objetivo de produzirem receitas no exercício, equivalentes aos fundos garantidores dos benefícios
iniciados no mesmo exercício, não importando que os respectivos pagamentos se estendam aleatoriamente
nos meses ou anos subsequentes.
Regime Financeiro de Repartição Simples
O regime financeiro de repartição simples determinará que as contribuições estabelecidas no plano de
custeio, a serem pagas pelo ente federativo, pelos servidores ativos e inativos e pelos pensionistas, em um
determinado exercício, sejam suficientes para o pagamento dos benefícios nesse exercício, sem o propósito
de acumulação de recursos.
Capitalização Individual: Crédito Unitário Projetado (CUP/PUC)
No método de crédito unitário projetado (CUP/PUC) as contribuições são crescentes ao longo da fase
contributiva e a constituição da reserva garantidora se dá de forma mais acelerada quanto mais se aproxima da
data de concessão do benefício. O custo normal é distribuído entre a data de entrada considerada como início
da capitalização e a data de elegibilidade do benefício de aposentadoria programada. A reserva matemática,
que representa o passivo atuarial do plano, equivale à proporcionalidade dos encargos em relação ao tempo de
contribuição já realizado em função do tempo total de contribuição. A parcela da reserva matemática a ser
integralizada nos anos seguintes até a data da elegibilidade ao benefício, por sua vez, é equivalente à
proporção de tempo faltante para aposentadoria em relação ao total do tempo de contribuição. O cálculo do
benefício considera o salário projetado para a data de aposentadoria programada. A metodologia de
financiamento empregada considera como custo normal o valor atuarial anual das contribuições, obtido
mediante a aplicação das alíquotas de contribuição instituídas em lei sobre o valor atuarial das remunerações
mensais recebidas no ano.
RESUMO DOS REGIMES FINANCEIROS E MÉTODOS POR BENEFÍCIO
, | REGIME FINANCEIRO
BENEFÍCIOS RESPONSABILIDADE DO RPPS
Rua Capitão Souza Franco, 848 - 5º Andar - Conjunto 53 - CEP 80730-402 - CURITIBA - PR
Celuiar/whatsapp: (41) 9 9684-5665 - E-mail: atuariosOhoimail.com
MELO ATUARIAL CÁLCULOS LTDA
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5. HIPÓTESES ATUARIAIS E PREMISSAS
Foram utilizadas as tábuas abaixo, e logo mais serão informadas as demais premissas no item 5.9, deste
relatório.
5.1 Tábuas Biométricas
Para a realização deste trabalho e visando a estabelecer o equilíbrio atuarial, foram utilizadas as seguintes
tábuas biométricas:
HIPÓTESES | PLANO PREVIDENCIÁRIO
Tábua de Mortalidade de Válidos (Evento Gerador - Morte) IBGE 2022 - HOMENS/MULHERES
Tábua de Mortalidade de Válidos (Evento Gerador - Sobrevivência) IBGE 2022 - HOMENS/MULHERES
Tábua de Mortalidade de Inválido IBGE 2022 — HOMENS/MULHERES
Tábua de Entrada em Invalidez ÁLVARO VINDAS
5.2 ALTERAÇÕES FUTURAS NO PERFIL E COMPOSIÇÃO DAS MASSAS
Rotatividade
Hipótese relacionada com a saída de alguns servidores, seja por desligamento, exoneração, aposentadoria ou
falecimento e a consequente entrada de outros em substituição a estes, no município.
Para o presente estudo considerou-se a hipótese de rotatividade como sendo nula e sem efeito sobre a composição da
massa de segurados, qual seja, igual a 0,00%.
Expectativa de reposição de segurados ativos (geração futura): Não considerada
5.3 ESTIMATIVA DE REMUNERAÇÕES E PROVENTOS
Taxa de Crescimento do Salário por Mérito
Está previsto a taxa de 1% ao ano
Projeção de Crescimento Real do Salário por Produtividade
Está previsto a taxa de 0% ao ano
Projeção de Crescimento real dos Benefícios do Plano
Está previsto a taxa de 0% ao ano
5.4 TAXA DE JUROS ATUARIAL
A taxa de juros expressa o valor para a taxa de retorno esperada acima da inflação nas aplicações dos recursos
do Plano Previdenciário, tratando-se da expectativa de rentabilidade real.
Quanto maior a expectativa da taxa de juros a ser alcançada, menor será o valor atual dos benefícios futuros,
pois há dessa forma, a presunção de maior retorno nas aplicações dos recursos do Plano.
Conforme estabelece a Portaria MPS nº 3,289 de 23/08/2023, a taxa máxima real de juros admitida nas
projeções atuariais do Plano de Benefícios no período a partir de 34 anos ou mais de 5,10% ao ano.
Para tanto, inicialmente cumpre informar a meta atuarial do FPMMS, foi informada IPCA + 5,89% ao ano.
Rua Capitão Souza Franco, 848 - 5º Andar - Conjunto 53 - CEP 80730-402 - CURITIBA - PR
Celular /whatsapp: (41) 9 9684-5665 - E-mail: atuariosQhotmail.com
MELO ATUARIAL CÁLCULOS LTDA
CNPJ 04.624.640/0001-23
| Port. 1467 -
DESCRIÇÃO |
| art.39-64º
RENTABILIDADE FUNDOS — 2018
RENTABILIDADE FUNDOS = 2019
RENTABILIDADE FUNDOS - 2020
RENTABILIDADE FUNDOS - 2021
POSSUI >=R$ 10.000.000,00 RC
Conforme estabelecido na Portaria MTP nº 1.467/2022, art. 39, 8 4º, para os RPPS com aplicações financeiras
superiores a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) e que tenham atingido a meta atuarial, poderá ser acrescido
0,15% sobre o duration.
DESCRIÇÃO
4,61%
0,00%
TOTAL 4,61%
INDICE a
META ATUARIAL 2024 IPCA + 4,61% aa
5.5 ENTRADA EM ALGUM REGIME PREVIDENCIÁRIO E EM APOSENTADORIA
Será considerado o tempo de serviço passado, conforme Base Cadastral do Município. Se o campo estiver
preenchido será o utilizado o valor informado, caso contrário será considerada a hipótese de 25 anos como a idade de
início das atividades profissionais quando não informado, conforme Portaria MTP nº 1.467/2022.
5.6 COMPOSIÇÃO DO GRUPO FAMILIAR
Quanto a composição familiar para o plano, em análise na base cadastral informada a qual deve constar o
quantitativo de dependentes. Caso ainformação seja apresentada fora dos padrões, não constando seu quantitativo ou
datas de nascimentos, será utilizada a seguinte estimativa de cônjuge de sexo feminino/masculino 3 anos mais novo
que o servidor titular, como esta informação interfere diretamente no custo previdenciário, essa estimativa é adotada.
Porém, para este cálculo atuarial a base cadastral apresentou informações aceitáveis.
5.7 COMPENSAÇÃO FINANCEIRA
Regulada pela Lei nº 9.796/1999, a Compensação Previdenciária - COMPREV é um acerto de contas entre o
RGPS e os RPPS, quando do pagamento dos benefícios de aposentadoria e, posteriormente, das pensões por morte
dela decorrentes, proporcional ao período e ao valor das contribuições previdenciárias vertidas a cada Regime.
A Lei supracitada ainda conceitua que ao contrário do regime de origem que se trata do regime previdenciário
ao qual o segurado ou servidor público esteve vinculado sem que dele receba aposentadoria ou tenha gerado pensão
para seus dependentes, o regime instituidor é o responsável pela concessão e pagamento de benefício de
aposentadoria ou pensão dela decorrente a segurado ou servidor público ou a seus dependentes com cômputo de
tempo de contribuição no âmbito do regime de origem.
Para a estimativa do saldo de Compensação Previdenciária, a Avaliação Atuarial deverá computar tanto os
valores estimados a receber como aqueles estimados a pagar para o RGPS, sendo que tais estimativas,
consequentemente, dependem da disponibilidade das informações constantes da base de dados encaminhada pela
Unidade Gestora e pelo setor de Relação Humanas (RH) do Ente Federativo.
A Instrução Normativa nº 09/2018, em seu art. 10 diz:
Rua Capitão Souza Franco, 848 - 5º Andar - Conjunto 53 - CEP 80730-402 - CURITIBA - PR
Celular/whatsapp: (41) 9 9684-5665 - E-mail: atuariosQhotmail.com
MELO ATUARIAL CÁLCULOS LTDA
CNPJ 04.624.640/0001-23
A estimativa dos efeitos da compensação financeira entre os regimes previdenciários relativos aos benefícios a
conceder deverá observar o previsto na Portaria MTP nº 1.467/2022, atendendo-se, ainda, aos seguintes parâmetros:
1 - caso a base cadastral não contenha todas as informações suficientes para aplicação do inciso I, poderá ser
utilizado o valor percentual de 10% (dez por cento) aplicado sobre o Valor Atual dos Benefícios Futuros (VABF) relativo
aos benefícios passiveis de compensação.
Nesta a avaliação atuarial foi considerado o percentual de 10,00%.
5.8 DEMAIS PREMISSAS E HIPÓTESES
Fator de Determinação do Valor Real ao Longo do Tempo dos Salários
Utilizado 100% ao ano
Fator de Determinação do Valor Real ao Longo do Tempo dos Benefícios
Utilizado 100% ao ano
5.9 DEMONSTRATIVO DAS HIPÓTESES ATUARIAIS E PREMISSAS
CADASTRO PLANO PREVIDENCIÁRIO
Tábua de Mortalidade de Válidos - Fase Laborativa IBGE 2022 - HOMEM/MULHER
Tábua de Mortalidade de Válidos — Fase pós Laborativa IBGE 2022 - HOMEM/MULHER
Tábua de Mortalidade de Inválido IBGE 2022 - HOMEM/MULHER
Tábua de Entrada em Invalidez ÁLVARO VINDAS
Rotatividade 0,00%
Novos Entrandos (geração futura) NÃO CONSIDERADA
Crescimento da Remuneração 1,00%
Crescimento dos Proventos 1,00%
Taxa de Juros Atuarial 4,61%
Idade de Entrada no mercado de trabalho 25 ANOS
Composição Familiar CONFORME BASE CADASTRAL
Compensação Financeira 10,00%
Fator de Determinação da Remuneração 100,00%
Fator de Determinação dos Proventos 100,00%
6 ANÁLISE DA BASE DE DADOS
Conforme Portaria MTP nº 1.467/2022, referentes à base cadastral, as informações fornecidas pelo FPMMS,
apresentou todas as informações para o dimensionamento dos custos e compromissos do plano de benefícios, a
análise cadastral é de boa qualidade, está desatualizada, mas é consistente.
6.1 DADOS FORNECIDOS E SUA DESCRIÇÃO
POPULAÇÃO QUANTIDADE REMUNERAÇÃO MEDIA IDADE MÉDIA
COBERTA
ATIVOS
280 162 3.243,84 3.165,28 44,24 45,34
asilos adia 191 153 3.208,18 3.183,36 43,97 45,95
ias 89 9 3.320,38 2.857,94 44,81 34,98
ACOSCRIADOR 132 66 2.997,10 2.870,19 63,78 67,53
Tem de conriçõo 92 39 3.622,85 3.510,00 61,65 64,00
Idade 30 19 1.533,30 1.965,55 79,20 74,84
fanatação o 1 0,00 3.724,36 0,00 76.00
es 10 7 1.631,66 AA 6400 6614
ei 25 10 1.842,45 2.281,14 67,60 8,60
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6.2 SERVIDORES AFASTADOS OU CEDIDOS
Informados a partir da página 45.
6.3 ANÁLISE DA BASE CADASTRAL
A base cadastral é aquela onde constam as informações relativas aos servidores ativos, aposentados e
pensionistas.
PULAÇÃO QUANTIDADE
COBERTA | Fem.
ATIVOS 280 162
Demais Cargos PRA 153
Professores 89 9
APOSENTADOS 132 66
Tempo de Contribuição 92 39
is 30 19
Compulsória o 1
Invalidez 10 7
PENSIONISTAS 25 10
6.4 PREMISSAS ADOTADAS PARA AJUSTE TÉCNICO DA BASE CADASTRAL
Será considerado o tempo de serviço passado, conforme Base Cadastral do Município. Se o campo estiver
preenchido será o utilizado o valor informado, caso contrário será considerada a hipótese de 25 anos como a idade de
início das atividades profissionais quando não informado, conforme Portaria MTP nº 1.467/2022.
Para a projeção da idade estimada de entrada em aposentadoria programada, na qual os servidores
completarão todas as condições de elegibilidade, foi adotada a hipótese de acordo com as informações de cada
servidor e estimativas, quando utilizadas, calculada conforme as regras constitucionais vigentes.
Quanto aos inativos, não constaram as informações relativas à composição do tempo de serviço considerado
para fins de concessão dos benefícios de aposentadoria, segregadas por tempo de contribuição ao RPPS e tempo de
contribuição para outros regimes, que são de suma importância para que se possa proceder à uma estimativa mais
fidedigna de compensação previdenciária (COMPREV) a receber pelo FPMMS.
As informações sobre inconsistências de dados estão informados a partir da página 45.
6.5 RECOMENDAÇÕES PARA A BASE CADASTRAL
Insta informar a importância da realização de um recadastramento periódico junto aos atuais servidores ativos,
aposentados e pensionistas, para que se mantenham os dados cadastrais e funcionais sempre atualizados e
adequados às próximas avaliações atuariais, com ênfase as informações relativas ao tempo de serviço anterior à
Prefeitura,
Desta forma, a estimativa de idade de atingimento das elegibilidades completas à aposentadoria será mais
realista, gerando, consequentemente, reservas matemáticas mais bem estimadas e próximas da realidade.
Destaca-se também a necessidade de manter os dados dos dependentes legais dos servidores ativos e
aposentados sempre atualizados, para uma melhor estimativa dos encargos de pensão por morte.
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No tocante à base de dados dos aposentados, sugere-se que sejam sempre informadas os valores dos fluxos
mensais de COMPREV dos processos já deferidos pelo INSS e repassados mensalmente para o FPMMS, A informação
do fluxo mensal repassado pelo INSS é válida para que se possa estimar os valores das reservas matemáticas de
benefícios concedidos já desconsiderando os valores repassados, uma vez que são de responsabilidade do RGPS.
O FPMMS não possui cadastro atualizado e foi utilizado o previsto na Portaria MTP nº 1.467/2022, da
Instrução Normativa nº 09, que representa o percentual de 10%. Estaremos utilizando nessa avaliação atuarial o
percentual de 10,00%.
7 RESULTADO ATUARIAL
7.1 BALANÇO ATUARIAL
ALÍQUOTA NORMAL | ALÍQUOTA NORMAL
DESCRIÇÃO
ÍBRIO | PRATICADA
Aliquota Normal (patronal + servidor) (A) Ê à 5 SA 23,90% ds eo BO 2
Desconto das alíquotas de benefícios calculados por RS, RCC e Taxa de Adm, (B) 23,90% — 29,00%
Alíquota Normal por regime de capitalização apuração resultados atuariais (C=A-B) 0,00% 0,00% |
ALÍQUOTA NORMAL ALÍQUOTA NORMAL
DESCRIÇAO EQUILÍBRIO PRATICADA
ATIVOS GARANTIDORES DOS COMPROMISSOS DO PLANO DE BENEFÍCIOS E 10.411,445,51
Aplicações em Segmento de Renda Fixa - RPPS : 10.402.929,53
Aplicações em Segmento de Renda Variável e Investimentos Estruturados - RPPS 0,00
Aplicações em Segmento de Investimentos no Exterior - RPPS 0,00
Aplicações em Enquadramento —- RPPS ; 0,00
Títulos e Valores não Sujeitos ao Enquadramento — RPPS 0,00
Demais Bens, direitos e ativos 8.515,98
PROVISÃO MATEMÁTICA — TOTAL 210.907.799,04 215.560.312,85
Provisão Matemática de Benefícios Concedidos — PMBC 112.538.669,47 112.538.669,47
Valor Atual dos Benefícios Futuros - Concedidos 125.103.835,20 125.103.835,20
(-) Valor Atual das Contribuições Futuras - Concedidos (Ente) 0,00 0,00
(-) Valor Atual das Contribuições Futuras - Concedidos (Servidores) 54.782,21 — 54,782,21
(-) Compensação Previdenciária a Receber - Concedidos 12.510.383,52 12.510.383,52
Provisão Matemática de Benefícios a Conceder - PMBac 98.369.129,57 103.021.643,38
Valor Atual dos Benefícios Futuros — a Conceder 163.678.500,44 163.678.500,44
(+) Valor Atual das Contribuições Futuras - a Conceder (Ente) 2.908.107,08 2.908.107,08
(-) Valor Atual das Contribuições Futuras - a Conceder (Servidores) 26.033.413,76 21.380,899,95
(-) Compensação Previdenciária a Receber - a Conceder 16.367.850,03 16.367.850,03
AJUSTE DA PROVISÃO MATEMÁTICA DE BENEFÍCIOS CONCEDIDOS E A ALÍQUOTA NORMAL ALÍQUOTA NORMAL
CONCEDER REFERENTE À COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA EQUILÍBRIO PRATICADA
Valor Atual da Compensação Previdenciária a Pagar - Benefícios Concedidos ERA
(-) Valor Atual da Compensação Previdenciária a Receber - Benefícios Concedidos 12.510.383,52 12.510.383,52
(-) Valor Atual da Compensação Previdenciária a Pagar - Benefícios a Conceder 0,00 ERES ag 0n
(-) Valor Atual da Compensação Previdenciária a Receber - Benefícios a Conceder 16.367.850,03 16,367.850,03
10
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ALÍQUOTA NORMAL | ALÍQUOTA NORMAL
RESULTADO ATUARIAL
PRATICADA EQUILÍBRIO
Superávit 4 Rave ê 0,00 Ria -— 0,00
Reserva de Contingência ; E a
Reserva para Ajuste do Plano Ê ' 0,00 o 0,00
na 205.148.867,34 205.148.867,34
Déficit Equacionado : 205.148.867,34 205.148.867,34
Valor Atual do Plano de Amortização do Déficit Atuarial estabelecido em Lei 0,00 205.148.867,34
Valor Atual da Cobertura da Insuficiência Financeira — FE pac
Déficit Atuarial a Equacionar 205.148.867,34 0,00
7.2 ATIVOS GARANTIDORES
Os valores informados abaixo são referentes ao Ativo do Plano, cuja responsabilidade pelas informações
prestadas é do FPMMS, e foram retiradas do Balanço Patrimonial na data base dos dados.
ATIVOS GARANTIDORES DOS COMPROMISSOS VALOR R$
ATIVO FINANCEIRO 16.510.418,09
ATIVO PERMANENTE (6.098.972,58)
ATIVO COMPENSANDO - quando não informado no Ativo Permanente 0,00
TOTAL pá 10.411.445,51
7.3 PROVISÕES MATEMÁTICAS OU PASSIVO ATUARIAL
Ver item 7.8
7.4 PROVISÃO DE BENEFÍCIOS CONCEDIDOS
Ver item 7.8
7.5 PROVISÃO DE BENEFÍCIOS A CONCEDER
Ver item 7.8
7.6 COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS
Ver item 7.8
7.7 | COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DOS BENEFÍCIOS A CONCEDER
Ver item 7.8
dt
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7.8 RESULTADO ATUARIAL DA AVALIAÇÃO DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO
RESULTADO ATUARIAL DA AVALIAÇÃO DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO
TIPO TOTAL (R$)
PROVISÃO DE BENEFÍCIOS A CONCEDER 119.389,491,55
PROVISÃO DE BENEFÍCIOS CONCEDIDOS 125.049.052,99
COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DOS BENEFÍCIOS A CONCEDER -16.367.850,03
COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS -12.510.383,52
ATIVOS GARANTIDORES DOS COMPROMISSOS -10.411.445,51
LDA 0,00
PROVISÕES MATEMÁTICAS OU PASSIVO ATUARIAL 205.148.865,48
7.9 VALOR ATUAL DAS REMUNERAÇÕES FUTURAS
RESERVAS TÉCNICAS
VARF - VALOR ATUARIAL DAS REMUNERAÇÕES FUTURAS 208.209.570,62
8 CUSTOS E PLANOS DE CUSTEIO
8.1 VALOR ATUAL DAS REMUNERAÇÕES E PROVENTOS ATUAIS
Valor Mensal
|
Categorias | Estatísticas da População | Valores Anuais
Coberta
Total das Remunerações de Contribuição dos Servidores Ativos 1.421.050,33 18.473.654,29
Total das Parcelas dos Proventos de Apasentadoria que Superam o Umite Máximo do RGPS 248,39 3.229,07
Total das Parcelas Das Pensões par Morte que Superam o Umite Máximo do RGPS 0,00 0,00
ita 1.421.298,72 18.476.883,36
8.2 CUSTOS E ALÍQUOTAS DE CUSTEIO NORMAL VIGENTES EM LEI
Valor da contribuição
á | Valor Anual da Base | R ,
Categorias | Alíquota Vigente (%) | esperada com alíquotas
de Cálculo (R$)
| vigentes
Ente Federativo 18.473.654,29 14,00% 2.586.311,60
Taxa de Administração 18.473.654,29 1,00% 184.736,54
Aporte Anual para Custeio das Despesas Administrativas 18.473,654,29 0,00% 0,00
Ente Federativo — Total 18.473.654,29 15,00% 2.771.048,14
Segurados Ativos 18.473.654,29 14,00% 2.586.311,60
nte 7.605.648,44 14,00% 248,39
Pensionistas 895.342,37 14,00% 0,00
id ler 29,00% 5.357.608,13
8.3 CUSTOS E ALÍQUOTAS DE CUSTEIO NORMAL, CALCULADAS POR BENEFÍCIO, E CUSTEIO
ADMINISTRATIVO - ALÍQUOTAS DE EQUILÍBRIO
Valor da
Valor Anual da Base de | Alíquota Equilíbrio contribuição
Categorias
Cálculo (R$) (%) esperada com
alíquotas vigentes
Aposentadoria por Tempo, Idade e Compulsória 18.473.654,20 19,78% 3.654.088,82
Aposentadoria por Invalidez 18.473.654,29 0,06%. 11.084,19
Pensão por Morte de Segurado Ativo 18,473.654,29 0,48% 88.673,54
Pensão por Morte de Aposentado Válido 18.473.654,29 2,52% 465.536,09
df ai od 18.473.654,29 0,05% 11.084,19
sr 18.473,654,29 1,00% 184.736,54
Alíquota Total 23,90% 4.415.203,38
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8.4 CUSTOS E ALÍQUOTAS DE CUSTEIO NORMAL, CALCULADAS POR REGIME FINANCEIRO, E CUSTEIO
ADMINISTRATIVO - ALÍQUOTAS DE EQUILÍBRIO
Custo Anual Previsto (R$) Aliquota Normal
Regime Financeiro
(Alíquota x Base de Calculada (%)
Contribuição)
Capitalização : 4.119.624,91 ; ; — 22,30%
Repartição de Capitais de Cobertura 110.841,93 ii 0,60%
Repartição Simples 0,00 RE OO OM
Custeio Administrativo 184,736,54 i 1,00%
Alíquota Total E 4.415.203,38 23,90%
9 EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL
Foi apurado um déficit atuarial equivalente a R$ 205,148.865,48, Vai-se realizar o equacionamento desse
déficit, de acordo com a Portaria MTP nº 1.467/2022.
9.1 PRINCIPAIS CAUSAS DO DÉFICIT ATUARIAL
Ver item 11,
9.2 CENÁRIOS COM AS POSSIBILIDADES DE EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT
Portaria MTP nº 1.467/2022:
Art. 56. Para assegurar o equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS, o plano de amortização estabelecido em lei do ente
federativo deverá, adicionalmente aos parâmetros previstos nesta Portaria relativos ao plano de custeio vigente,
observar os seguintes:
II - que o montante de contribuição no exercício, na forma de alíquotas suplementares ou aportes, seja superior ao
montante anual de juros do saldo do déficit atuarial do exercício, conforme definido no Anexo VI.
Anexo VI - Portaria MTP nº 1.467/2022 - Alterada pela Portaria MPS nº 861 de 06/12/2023
Art. 45. A adequação do plano de amortização do déficit atuarial do RPPS ao requisito previsto no ínciso II do “caput” do art. 56 desta Portaria, poderá ser
promovida gradualmente, com a elevação das contribuições suplementares, na forma de aliquotas ou aportes, da seguinte forma:
1 - para os entes federativos que comprovarem o disposto no inciso IV do art. 55 desta Portaria:
a) nos exercícios de 2023, 2024 e 2025, à razão de um terço do necessário;
b) no exercício de 2026, cinquenta por cento do necessário;
c) — no exercício de 2027, setenta e cinco por cento do necessário; e
d) a partir do exercício de 2028, cem por cento do necessário; e
1 - para os entes federativos que não se enquadrarem na situação de que trata o inciso T:
a) nos exercícios de 2023, 2024 e 2025, à razão de um terço do necessário;
b) no exercício de 2026, à razão de dois terços do necessário;
c) a partir do exercício de 2027, cem por cento do necessário; e
Parágrafo único. A adequação gradual do plano de amortização na forma deste artigo poderá ser aplicada:
1 - caso assegure a liquidez do plano de benefícios, mantendo nível de arrecadação de contribuições e acumulação de reservas compativel com o regime
financeiro adotado, bem como o cumprimento das obrigações futuras, conforme demonstrado nos fluxos atuariais; e
1 - caso a capacidade orçamentária, financeira e fiscal do ente federativo, nos termos do art. 64 desta Portaria, não suporte a sua implantação imediata, e
NI - sem observar os requisitos previstos no art. 65 desta Portaria, desde que não comprometa a amortização Integral do déficit atuarial.” (NR)
13
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9.2.0 PLANO DE AMORTIZAÇÃO POR APORTES ESCALONADOS
PLANO VIGENTE
Demonstrativo dos
Base de Saldo Inicial Juros Saido Final
Cálculo
18.658.393,85 205.148.865,48 9.457.362,70 213.673.308,49
18.844.977,79 213.673.308,49 9.850.339,52 222.392,949,34
19.033,427,57 222,392,949,34 10,252.314,96 225,294,554,58
19.223,761,84
225.294,554,58
10.386.078,97
228.169.909,79
19.415.999,46
228.169.909,79
19,610,159,46
231,015.339,64
10.518.632,84
10.649.807,16
231.015.339,64
233.825.005,05
19.806.261,05 233.825.005,05 10.779.332,73 236.596.666,44
20.004,323,66 236.596,666,44 10.907.106,32 239,326.005,25
20.204.366,90 239.326.005,25 11.032.928,84 242.008.469,25
20.406.410,57
242.008.469,25
20.610,474,67
244,639,261,35
20.816.579,42
247,213.327,84
21.024,745,22
249,725.346,16
21.234.992,67
252,167,609,53
21.447,342,59
254.536.203,02
21,661,816,02
256,824,912,31
21.878.434,18
259.027.198,82
22.097.218,52
261,136,184,36
22.318.190,71
263.144.634,97
22.541,372,61
265.042.712,20
22.766.786,34
266,824,525,72
22.994 454,20
268.481.663,74
23.224,398,75
270.005.286,05
23.456,642,73
271.386.103,74
23.691.209,16
272.614.357,96
23.928.121,25
24.167.402,46
273.679.797,82
274.569.264,27
24.409.076,49
275.273.710,10
24,653.167,25
275.781,258,06
24.899.698,93
276.072.043,07
25,148,695,92
276,147,427,23
25.400,182,88
275,986.602,10
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11.156.590,43
244.639.261,35
11.277.869,95
247.213.327,84
11,396,534,41
249,725.346,16
11,512,338,46
252.167.609,53
11.624.926,80
254.536,203,02
11.734.118,96
256.824.912,31
11.839.628,46
259.027.198,82 |
11,941.153,87
261.136,184,36 |
12.038.378,10
263.144,634,97
12.130.967,67
12.218.469,03
265.042.712,20
266.824.525,72
12.300.610,64 268.481,663,74
12.377.004,70 270.005.286,05
12,447.243,69
271.386.103,74
12.510.899,38
272.614.357,96
12.567.521,90
273.679.797,82
12.616.638,68
274.569.264,27
12,657.643,08
275.273.710,10
12.690.118,04
275.781.258,06
12.713.516,00
276.072.043,07
12.726.921,19
276.147.427,23
12,730,396,40
275.986.602,10
12,722.982,36
275.575.149,89
14
: Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 ,que institui a Infraestrutura de Chaves Púl
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9.2.1 ALTERNATIVAS 1 E 2 - PLANO DE AMORTIZAÇÃO POR ALÍQUOT
OU APORTES ESCALONADOS - Conforme Art. 45, Anexo VI, Portaria MTP nº 1.467/2022 ,
ADEQUAÇÃO À PORTARIA
MELO ATUARIAL CÁLCULOS LTDA
CNPJ 04.624.640/0001-23
Demonstrativo dos Pagamentos
Base de
Cálculo
18.658,393,85
205.148.865,48 9.457.362,70 | 213.486,724,55
18,844,977,79
213,486,724,55 9,841,738,00 | 220.048.211,27 |
19,033.427,57
220.048.211,27 10.144.222,54 | 223.429.280,65
19.223.761,84
223.429.280,65 10.300.089,84 | 223.429.280,65
19.415.999,46
223.429.280,65 10.300.089,84 | 223.094.009,45
19.610.159,46
223.094.009,45 10.284,633,84 | 222.402.335,63
19.806.261,05
222.402.335,63 221.332.073,64
20.004,323,66
221,332,073,64 219.859.934,15
20.204.366,90
219.859.934,15 10.135.542,96 | 217.961,472,15
20.406.410,57 |
217.961.472,15 10.048.023,87 | 215.611,032,58
20.610.474,67
215.611.032,58 9.939.668,60 | 212.781.693,50
20.816.579,42
212.781.693,50 9.809.236,07 | 209.445.206,62
21.024.745,22
21,234,992,67
205.571.935,00
201.130.788,00
209.445.206,62
205,571.935,00
21.447,342,59
201,130.788,00 196.089.153,08
21.661.816,02
196,089,153,08 9,039,709,96 | 190,412.824,53
21.878.434,18
190,412,824,53
22.097.218,52
8.778.031,21 Ta
184.065.928,85 8.485.439,32 | 177.010.846,75
22.318.190,71
177.010.846,75 8.160.200,04 | 169.208.131,43
22.541,372,61
169.208.131,43 160,616.423,16
2.766.786,34
160,616.423,16 7.404.417,11 | 151,192,359,92
22.994.454,20
151,192,359,92 6.969.967,79 | 140.890.483,82
23.224.398,75
140.890.483,82 6.495.051,30 | 129.663.143,25
23.456.642,73.
129.663.143,25 5.977.470,90 | 117.460.390,54 |
23.691.209,16
117.469.390,54 104.229.874,78
23.928.121,25
104,229,874,78 4.804.997,23 | 89.916.729,80
24.167.402,46
89.916.729,80 4.145.161,24 | 74.463.456,89
24 409.076,49
74,463.456,89 3.432.765,36 | 57.809.802,12 |
24.653.167,25
57.809.802,12 2.665.031,88 | 39.892.628,02
24.899.698,93
39.892.628,02
1.839.050,15 | 20.645.779,27
25.148.695,92
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9.2.2 ALTERNATIVA 3 - PLANO DE AMORTIZAÇÃO POR APORTES CONSTANTES - Conforme Art. 45, Anexo
VI, Portaria MTP nº 1.467/2022
APORTES CONSTANTES
Demonstrativo dos Pagamentos
Ya
esto |
Saldo Inicial
67,34% | 18.658,393,85
205,148.865,48
66,67% | 18.844,977,79 |
66,01% | 19.033.427,57
198.791.044,93
65,36% | 19.223.761,84
195.390.662,10
202.041.578,18
202.041.578,18 198,791.044,93
9.164.267,17 | 195.390.662,10
Saldo Final
64,71% | 19.415.999,46
191,833.521,63
64,07% | 19.610.159,46
188.112.396,97
63,44% | 19.806.261,05
184.219.728,47
9.007.509,52 | 191.833.521,63
8.843.525,35 | 188.112.396,97
8.671.981,50 | 184.219.728,47
180.147.607,96
20.004,323,66
20.204.366,90
175.887.762,68
20.406.410,57
7.902,993,93
171,431.538,54
20.610.474,67
166.769.882,47
20.816.579,42 |
161.893,324,05
21.024.745,22
21,234,992,67
151,455,415,48
8.492.529,48 | 180.147.607,96 |
8.304.804,73
171.431.538,54
161,893.324,05
7.463.282,24 | 156.791.956,29
7.228.109,19 | 151.455.415,48
6.982.094,65 | 145.872.860,13
175.887.762,68
21.447.342,59
145.872.860,13 6.724,738,85
140,032,948,98
21.661.816,02
140.032.948,98
21.878.434,18
133.923.817,93
6.173.888,01
assina À 133.923.817,93
127.533.055,94
22.097.218,52
127.533.055,94 5.879.273,88
120.847,679,82
56,30% | 2.318.190,71 [
120,847.679,82
55,74%
22.541,372,61
5,248.674,37
113.854,107,85
55,19% | 22.766.786,34 |
106.538.132,23 4.911.407,90
22,994,454,20
98.884,890,12
5.571.078,04 | 113.854,107,85
106.538,132,23
98.884.890,12
54,10% | 23.224.398,75
90,878.833,56
53,57% | 23.456.642,73
82.503.697,78 3.803.420,47
53,04% | 23.691.209,16
73.742.468,25
52,51% | 23.928,121,25
64.577.346,04 2.977.015,65
51,99% | 24,167.402,46
54.989.711,69 2.535.025,71
51,48% | 24,499,076, E)
44,960.087,40 2.072.660,03
4,558,593,43 | 90.878.833,56
4,189.514,23 | 82.503,697,78
64.577.346,04
73.742.468,25
54.989.711,69
34.468,097,43
50,97%.
24,653.167,25
34.468.097,43 1.588.979,29
50,46% | 24.899.698,93
23.492.426,72. 1.083.000,87
49,96% | 25.148,695,92
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10 CUSTEIO ADMINISTRATIVO
10.1 LEVANTAMENTO DAS DESPESAS ADMINISTRATIVAS DOS ÚLTIMOS TRÊS ANOS
TAXA DE ADMINISTRAÇÃO |
2023
20
Lda 1,00% 1,00% 1,00%
10.2 ESTIMATIVA DE RECEITAS E DESPESAS ADMINISTRATIVAS PARA O PRÓXIMO EXERCÍCIO
TAXA DE ADMINISTRAÇÃO - VIGENTE
TIPO TOTAL (R$)
Valores Estimados 184.736,54
Percentual 1,00%
10.3 ESTIMATIVA DE RECEITAS E DESPESAS ADMINISTRATIVAS PARA O PRÓXIMO EXERCÍCIO
TAXA DE ADMINISTRAÇ BASE DE CALCULO
TIPO
FOLHA SALARIAL DOS ATIVOS — BASE DE CONTRIBUIÇÃO - CONFORME BASE CADASTRAL 1.421.050,33
FOLHA SALARIAL DOS ATIVOS - BASE REMUNERAÇÃO BRUTA - CONFORME BASE CADASTRAL 1.555.448,86
FOLHA SALARIAL DOS APOSENTADOS - CONFORME BASE CADASTRAL 585.049,88
FOLHA SALARIAL DOS PENSIONISTAS - CONFORME BASE CADASTRAL 68.872,49
MÉDIO PORTE - Valores Estimados -3,00% sobre a Base de Contribuição da Folha dos Ativos 554.209,63
MÉDIO PORTE - Valores Estimados — 2,30% sobre a Base de Remuneração dos Ativos, Aposentados e Pensionistas 660.602,00
10.4 RECOMENDAÇÕES DE MANUTENÇÃO OU ALTERAÇÃO
Adotando-se o Plano de Amortização, os recursos serão suficientes para cobrir as receitas e despesas necessárias
para o FPMMS.
11 ANÁLISE DO COMPARATIVO DAS ÚLTIMAS AVALIAÇÕES ATUARIAIS
Data Base 31/12/2021 31/12/2022 31/12/2023
Data da Avaliação Atuarial 07/02/2022 03/03/2023 08/03/2024
Taxa de Juros Atuarial 5,01% 4,88% 4,61%
Quantitativo
Ativos 441 441 442
Aposentados 174 188 198
Pensionistas 33 36 35
Total 648 665 675
Contribuição Atual
Ente 15,00% 15,00% 15,00%
Ativos 14,00% 14,00% 14,00%
Aposentados 14,00% 14,00% 14,00%
Pensionistas 14,00% 14,00% 14,00%
Reserva Matemática Benefícios a Conceder 57.169.140,87 92.839.239,32 119.389.491,55
Reserva Matemática Benefícios Concedidos 78.268.122,01 98.038.496,70 125.049.052,99
Compensação Financeira dos Benefícios a Conceder 7.552.336,14 12,599,280,93 16.367.850,03
Compensação Financeira dos Benefícios Concedidos 6.264.407,06 9.808.600,34 12.510,383,52
Ativo do Plano 16.814.835,79 16.484.444,63 10.411,445,51
Déficit Atuarial 104.805.683,89 151.985.410,12 205.148.865,48
LDA 0,00 0,00 20.402.762,64
Déficit Atuarial - LDA 104.805.683,89 151,985.410,12 184,746.102,84
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MAIORES ALTERAÇÕES E PROVÁVEIS MOTIVOS
Os dados informados no quadro acima, pode ser assim interpretados, comparando-se os atuariais 202 para
2023:
COMPARATIVO ENTRE OS ATUARIAIS 2023 E 2024
DESCRIÇÃO Re Re CRP TUAÇÃO | o
Reserva Matemática de Benefícios a Conceder AUMENTO 28,60%
Reserva Matemática de Benefícios Concedidos AUMENTO 27,55%
Compensação Financeira de Benefícios a Conceder AUMENTO 29,91%
Compensação Financeira de Benefícios Concedidos AUMENTO 27,55%
Ativo do Plano REDUÇÃO 36,84%
Resultado Atuarial AUMENTO 34,98%
Além disso, houve alteração na taxa de juros atuarial de 4,88% para 4,61% ao ano.
No quadro abaixo, fizemos um comparativo, mantendo-se todas as informações, mas alterando apenas a taxa
de juros atuarial.
COMPARATIVO DA TAXA DE JUROS ATUARIAL
ALÍQUOTA DE — ALÍQUOTA
EQUILÍBRIO PRATICADA
DESCRIÇÃO DÉFICIT ATUARIAL
Portaria MF nº 464 de 19/11/2018 168.740.902,16 29,00%
Portaria nº 17 de 20/05/2019 — Juro Máximo 171.292.656,03 29,00%
Portaria nº 12.223 de 14/05/2020 — Juro Máximo 181.526.518,64 29,00%
Portaria SPREV nº 6.132 de 25/05/2021- Juro Máximo. 192.863.800,55 29,00%
Portaria MTP nº 1.837 de 30/06/2022 - Juro Máximo 196.755.534,05 29,00%
Portaria MPS nº 3.289 de 23/08/2023 - Juro Máximo 196.755.534,05 29,00%
Utilizado nesse Atuarial 205.148.865,48 29,00%
Como pode ser observado, quando menor a taxa de juros atuarial, maior será o déficit atuarial e maior a
alíquota de contribuição patronal.
12 PARECER ATUARIAL
Face aos resultados obtidos, levando em consideração os dados dos servidores municipais referentes a data
base dos dados do Município de MOREIRA SALES e a legislação vigente (Lei nº 9.717, Emendas Constitucionais nº
20, nº 41, nº 47 e nº 103, Portarias MTP nº 1.467/2022 e nº 1.837/2022 e a Legislação Municipal em vigor).
A Administração Municipal tem um sistema próprio de previdência social realizando operações de previdência
para um grupo de 675 segurados, sendo 442 ativos, 198 inativos e 35 pensionistas;
A folha de pagamento dos servidores estatutários ativos considerados equivale a R$ 1.421.050,33 e a
obrigação para o pagamento dos benefícios dos inativos de R$ 585.049,88 e dos pensionistas em R$ 68.872,49.
Em comparação com o ano passado, houve aumento expressivo no valor grupo dos segurados,
FOLHA SALARIAL | 2022 2023 | AUMENTO
ATIVOS 1.231.053,73 1.421.050,33 15,43%
APOSENTADOS 499.857,57 585.049,88 17,04%
PENSIONISTAS 63.805,21 68.872,49 7,94%
TOTAL 1.794.716,51 2.074.972,70 15,62%
Para o grupo analisado apurou um déficit atuarial de R$ 205.148.865,48.
Caso faça a Reforma da Previdência, o déficit atuarial reduziria para R$ 187.174.116,96.
18
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mente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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MELO ATUARIAL CÁLCULOS LTDA
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Sempre que o Município for conceder um aumento salarial, sugerimos que o mesmo realize nova avaliação
atuarial para apurar o impacto no custeio normal e suplementar ou aporte financeiro.
A utilização da taxa parâmetro, prevista na Portaria MTP nº 1.467/2022 e alterações é totalmente prejudicial
ao FPMMS, elevando em muito o déficit atuarial (ver página 18 - quadro comparativo). Outro fator que aumenta o
déficit atuarial, é o aumento da expetativa de vida (ver página 45). E, ainda, o aumento dos inativos e pensionistas e
servidores ativos com contribuições em outras Empresas.
Conforme Portaria MTP nº 1.467/2022, referentes à base cadastral, as informações fornecidas peio FPMMS,
apresentou todas as informações para o dimensionamento dos custos e compromissos do plano de benefícios, a
análise cadastral é de boa qualidade, está desatualizada, mas é consistente.
Temos observado que o quantitativo de servidores ativos está constante, enquanto que o quantitativo de
aposentados vem aumentando, portanto, sugerimos a realização de concurso público. !
As informações constantes da base de dados dos servidores ativos, aposentados e pensionistas é de
responsabilidade do ENTE MUNICIPAL e FPMMS.
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Bra:
Os afastamentos abordados no item 6.2 e as inconsistências abordadas no item 6.4 e listadas a partir da
página 45, deste relatório. Sugerimos sanar as inconsistências apuradas.
ificador de sua preferência.
Na data base dos dados a Contribuição Patronal encontrava-se em 15,00%, dos servidores ativos em 14,00%
e dos Inativos e Pensionistas em 14,00%, sobre o valor que exceder ao valor máximo do RGPS. O custeio suplementar
em 5,00%.
Nas páginas 37 e 38, estamos sugerindo sua manutenção, visando manter o equilíbrio financeiro e atuarial.
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EN
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Sugerimos a adoção de aportes mensais para amortização do déficit atuarial, visto o previsto na Nota Técnica
nº 633 de 25/07/2011 da Secretaria do Tesouro Nacional.
visando o equilíbrio financeiro, o Município deverá realizar um aporte adicional, quando as Receitas
Previdenciárias, acrescidas do plano de amortização do déficit atuarial após 60 meses, acrescidas da compensação
previdenciária, forem inferiores às despesas de benefícios das aposentadorias e pensões. Na comparação da folha
salarial de 31/12/2023, as receitas representarão aproximadamente R$ 398.142,48, contra uma folha de aposentados
e pensionistas de R$ 653.922,37. O FPMMS deverá apurar os valores dos aportes ocorridos há mais de 60 meses
atrás, incluindo valores da compensação previdenciária mensal e o Município deverá aportar mensalmente a diferença
faltante, conforme descrito na página 38 (ver artigo 3º). Na folha de dezembro/2023, está faltando aproximadamente
R$ 255.779,89 mensal.
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Sugerimos alterar a Política de Investimentos, informando como meta atuarial IPCA + 4,61% ao ano,
mantendo inalterado os demais itens.
Sugerimos ainda, que o ENTE MUNICIPAL e FPMMS, mantenham sempre atualizadas as informações dos
servidores ativos, aposentados e pensionistas.
Nos colocamos à disposição, para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.
RICARDO CICARELLI
ASSINADO DIGITALMENTE DE MELO
ar RAR 00 280 86015 Curitiba-Pr, 08/03/2024.
que instituiu a ICPB4 Emi AC
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Portaria MTP nº 1.467/2022, art. 2º:
Ente federativo: a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
Regime Próprio de Previdência Social - RPPS: o regime de previdência instituído no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios até 13 de
novembro de 2019, data de publicação da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, que assegure, por lei, aos seus segurados, os benefícios de aposentadorias e pensão por
morte previstos no art, 40 da Constituição Federal,
Segurados: os segurados em atividade que sejam servidores públicos titulares de cargoefetivo, membros da magistratura, do Ministério Público, da Defensoria Pública e dos
Tribunais deContas de quaisquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações.
Beneficiários: os segurados aposentados e os pensionistas amparados em RPPS.
RPPS em extinção: 0 RPPS do ente federativo que deixou de assegurar em lei os benefícios de aposentadoria e pensão por morte a todos os segurados, mantendo à
responsabilidade pelo pagamento dos benefícios concedidos, hem como daqueles cujos requisitosnecessários à sua concessão faram implementados anteriormente à vigência
da lei,
Unidade gestora: entidade ou órgão único, de natureza pública, de cada ente federativo, abrangendo todos os poderes, úrgãos e entidades autárquicas e fundacionals,
que tenha por finalidade a administração, o gerenciamento e a operacionalização do RPPS, incluindo aarrecadação e gestão de recursos e fundos previdenciários, a concessão,
o pagamento e amanutenção dos benefícios previdenciários.
Dirigentes da unidade gestora: representante legal ou o detentor da autoridade mais elevada da unidade gestora do RPPS, e os demais integrantes do órgão ou instância
superior de direção da unidade imediatamente a ele subordinados, correspondentes aos diretores no caso de diretoria executiva, ou aos cargos com funções de direção
assemelhadas, em caso de outra denominação do órgão ou instância superior de direção.
Responsável pela gestão das aplicações dos recursos do RPPS: o dirigente ou servidorda unidade gestora do RPPS formalmente designado para a função, por ato da
autoridadecompetente.
Benefícios previdenciários: aposentadorias e pensão por morte.
Cargo efetivo: o conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades especificasdefinidas em estatutos dos entes federativos cometidas a um servidor aprovado por meio
de concurso público de provas ou de provas e títulos,
Carreira; a sucessão de cargos efetivos, estruturados em níveis e graus segundo sua natureza, complexidade e o grau de responsabilidade, de acordo com e plano definido
por lei de cada ente federativo.
Tempo de efetivo exercício no serviço público: o tempo de exercício de cargo, inclusive militar, função ou emprego público, ainda que descontínuo, na Administração
direta e indireta dequalquer dos entes federativos.
Remuneração do cargo efetivo: o valor constituído pelo subsídio, pelos vencimentos epelas vantagens pecuniárias permanentes do cargo, estabelecidos em lei de cada
ente, acrescido dos adicionais de caráter individual e das vantagens pessoais permanentes,
Recursos previdenciários: as contribuições e quaisquer valores, bens, ativos e seus rendimentos vinculados ao RPPS ou aos fundos previdenciários, de que trata o art, 6º
da Lei nº 9.717, de 28 de novembro 1998, inclusive a totalidade dos créditos do ente instituidor dobenefício, reconhecidos pelo regime de origem, relativos à compensação
financeira prevista nos
55 99 e 99-A do art. 201 da Constituição Federal e os recursos destinados à taxa de administração.
Equilíbrio financeiro e atuarial: a garantia de equivalência, a valor presente, entre o fluxo das receitas estimadas e das despesas projetadas, apuradas atuarialmente,
que, juntamentecom os bens, direitos e ativos vinculados, comparados às obrigações assumidas, evidenciem a solvência e a liquidez do plano de benefícios.
Taxa de administração: o valor financiado por meio de alíquota de contribuição, a sersomada às alíquotas de cobertura do custo normal do RPPS previstas em lei de cada
ente, para custeio das despesas correntes e de capital necessárias à vrganização, administração e ao funcionamento do regime, inclusive para conservação de seu
patrimônio, observados imites anuais de gastos e a sua manutenção de forma segregada dos recursos destinados ao pagamentode benefícios.
Base de cálculo: valor das parcelas da remuneração ou do subsídio adotadas como base para contribuição ao RPPS e para cálculo dos benefícios por meio de média
aritmética.
Cálculo por integralidi regra de definição do valor inicial de proventos deaposentadoria e das pensões por morte, que corresponderão à remuneração do
segurado no cargo efetivo, ao subsídio, ou ao provento, conforme previsto na regra vigente para concessão desses benefícios quando da implementação dos requisitos pelo
segurado ou beneficiário,
Cálculo por média: regra de definição dos proventos, que considera a média aritméticasimples das bases de cálculo das contribuições aos regimes de previdência a que
esteve filiado o segurado ou das bases para contribuições decorrentes das atividades militares de que tratam os arts. 42 e 142 da Constituição Federal, atualizadas
monetariamente, correspondentes a tado o periodo contributivo, ou a parte deste, conforme regra vigente na data do implemento dos requisitos de aposentadoria,
Paridade: forma de revisão dos proventos de aposentadoria e das pensões por morteaos quais foi assegurada a aplicação dessa regra, que ocorrerá na mesma proporção e
na mesma data, Sempre que se modificar a remuneração ou subsídio dos segurados em atividade, sendo também estendidos aos aposentados e pensionistas quaisquer
benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos segurados, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a
aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão de pensão por morte, desde que tenham natureza permanente e geral e sejam compatíveis com o regime
jurídico dos segurados em atividade, na forma da lei.
Reajustamento anual: forma de revisão dos proventos e das pensões por morte aos quais não foi garantida a aplicação da paridade, para preservar, em caráter
permanente, o valor real desses benefícios, conforme índice definido na legislação de cada ente federativo.
Proventos integrais: regra de definição do valor inicial de proventos, sem proporcionalização, que corresponderão à 100% (cem por cento) do valor calculado conforme
inciso XVIII ou, pelo menos à 100% do valor calculado conforme inciso XIX, de acordo com a regraconstitucional ou legal aplicável em cada hipótese.
Proventos proporcionais: proventos de aposentadoria concedidos ao segurado que não cumpriu os requisitos para obtenção de proventos integrais, calculados conforme
fração entreo tempo de contribuição do segurado e o tempo mínimo exigido para concessão de proventos integrais, calculado em dias, fração que será aplicada sobre a
integralidade da remuneração do segurado ou sobre o resultado da média aritmética das bases de cálculo de contribuição com os percentuais a ela acrescidos, conforme
regra constitucional ou legal aplicável em cada hipótese,
Contribuições normais: as contribuições do ente e dos segurados e beneficiários destinadas à cobertura do custo normal do plano de benefícios, e as contribuições dos
aposentados e pensionistas, inclusive em decorrência da ampliação da base de cálculo para o valordos proventos de aposentadoria e de pensões por morte que supere o valor
a partir do salário mínimo.
Contribuições suplementares: as contribuições a cargo do ente destinadas à cobertura do custo suplementar, que corresponde às necessidades de custeio, atuarialmente
calculadas, referentes ao tempo de serviço passado, ao equacionamento de deficit e outras finalidades para o equilíbrio do regime não incluídas nas contribuições normais.
Notificação de Ação Fiscai - NAF: documento que instaura o Processo AdministrativoPrevidenciário - PAP, emitido por Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil - AFRFB
credenciado pela Secretaria de Previdência - SPREV do Ministério do Trabalho e Previdência - MTP,
Decisão-Notificação - DN: ato pelo qual AFRFB designado pela SPREV decide sobre impugnação apresentada no PAP.
Decisão de Recurso - DR: ato pelo qual 2 autoridade competente deci
le sobre o recurso administrativo no PAP.
Despacho-Justificativa: ato praticado no PAP por AFRFE designado pela SPREV, homologado pela autoridade imediatamente superior e que não constitua DN ou DR.
Certificado de Regularidade Previdenciária - CRP: documento instituído pelo Decreton* 3,788, de 11 de abril de 2001, que atesta, para os fins do disposto no art. 7º da
Lei nº 9,717, de 1998, o cumprimento, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, dos critérios e exigências aplicáveis aos RPPS e aos seus fundos previdenciários,
conforme previsão do inciso IV do art, 9º dessa Lei,
Alíquota de contribuição normal: percentual de contribuição, instituído em lei do ente federativo, definido, anualmente, para cobertura do custo normal e cujos valores
são destinados à constituição de reservas com a finalidade de prover o pagamento de benefícios.
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Alíquota de contribuição suplementar: percentual de contribuição, estabelecido em lei do ente federativo, para cobertura do custo suplementar e equacionamento do
deficit atuarial.
Análise de sensibilidade: método que busca mensurar o efeito de uma hipótese ou premissa no resultado final de um estudo ou avaliação atuarial,
Ativos garantidores dos compromissos do plano de benefícios: somatório dos recursosprovenientes das contribuições, das disponibilidades decorrentes das receitas
correntes e de capital e demais Ingressos financeiros auferidos pelo RPPS, e dos bens, direitos, ativos financeiros e ativos de qualquer natureza vinculados, por lei, do
regime, destacados como investimentos, conforme normas contábeis aplicáveis ao setor público, excluídos os recursos relativos ao financiamento das despesas
administrativas do regime e aqueles vinculados aos fundos para oscilação de riscos e os valores das provisões para pagamento dos benefícios avaliados em regime de
repartição de capitais de cobertura,
Atuário: profissional técnico especializado, bacharel em Ciências Atuariais e legalmentehabilitado para o exercício da profissão nos termos do Decreto-lei nº 806, de 04 de
setembro de 1969.
Auditoria atuarial: exame dos aspectos atuariais do plano de benefícios do RPPS realizado por atuário ou empresa de consultoria atuarial certificada com o objetivo de
verificar e avaliar a coerência e a consistência da base cadastral, das bases técnicas adotadas, da adequaçãodo plano de custeio, dos montantes estimados para as provisões
(reservas) matemáticas e fundosde natureza atuarial, bem como de demais aspectos que possam comprometer à liquidez e solvência do plano de benefícios.
Avaliação atuarial: documento elaborado por atuário, em conformidade com as basestécnicas estabelecidas para o plano de benefícios do RPPS, que caracteriza a massa
de segurados e beneficiários e a base cadastral utilizada, discrimina os encargos, estima os recursos necessáriose as alíquotas de contribuição normal e suplementar do plano
de custeio de equilibrio para todos os benefícios do plano, que apresenta os montantes dos fundos de natureza atuarial, das reservastécnicas e provisões matemáticas à
contabilizar, o fluxo atuarial e as projeções atuariais exigidas pela legislação pertinente e que contem parecer atuarial conclusivo relativo à solvência e liquidez do plano de
benefícios.
Bases técnicas: premissas, pressupostos, hipóteses e parâmetros biométricos, demográficos, econômicos e financeiros utilizados e adotados no plano de benefícios pelo
atuário,com a concordância dos representantes do RPPS, adequados e aderentes às características da massa de segurados e beneficiários do RPPS e ao seu regramento,
compreendo, também, os regimes financeiros adotados para o financiamento dos benefícios, as tábuas biométricas utilizadas, bem como fatores e taxas utilizados para a
estimação de receitas e encargos.
Custo normal: o valor correspondente às necessidades de custeio do plano de beneficios do RPPS, atuarialmente calculadas, conforme os regimes financeiros adotados,
referentes aperíodos compreendidos entre a data da avaliação e a data de Início dos benefícios,
Custo suplementar: o valor correspondente às necessidades de custeio, atuarialmente calculadas, destinado à cobertura do tempo de serviço passado, ao equacionamento
de déficit gerados pela ausência ou insuficiência de alíquotas de contribuição, inadequação das bases técnicas ou outras causas que ocasionaram a insuficiência de ativos
garantidores necessários à cobertura das provisões matemáticas previdenciárias.
Data focal da avaliação atuarial: data na qual foram posicionados, a valor presente, os encargos, as contribuições e aportes relativos ao plano de benefícios, bem como
os ativosgarantidores, e na qual foram apurados o resultado e a situação atuarial do plano, sendo que nasavaliações atuariais anuais, a data focal é a data do último dia do
ano civil, 31 de dezembro.
Déficit atuarial: resultado negativo apurado por meio do confronto entre o somatóriodos ativos garantidores dos compromissos do plano de benefícios e os valores atuais
do fluxo de contribuições futuras, do fluxo dos valores liquidos da compensação financeira a receber e dos parcelamentos vigentes a receber, menos o somatório dos valores
atuais dos fluxos futuros de pagamento dos benefícios do plano de benefícios.
Déficit financeiro: valor da insuficiência financeira, período a período, apurada por meio do confronto entre o fluxo das receitas e o fluxo das despesas do RPPS em cada
exercício financeiro.
Demonstrativo de Resultado da Avaliação Atuari DRAA: documento exclusivo de cada RPPS, que demonstra, as características gerais do plano de benefícios, da
massa segurada pelo plano e os principais resultados da avaliação atuarial, elaborado conforme definido pela Secretaria de Previdência - SPREV do Ministério do Trabalho e
Previdêndia - MTP.
Duração do passiva: a média ponderada dos prazos dos fluxos de pagamentos de benefícios de cada plano, líquidos de contribuições incidentes sobre esses pagamentos.
Equacionamento de deficit atuarial: decisão do ente federativo quanto às formas, prazos, valores e condições em que se dará o completo reequilíbrio dos planos de
custeio e de benefícios do RPPS, observadas as normas legais e regulamentares.
Equilíbrio atuarial: garantia de equivalência, a valor presente, entre o fluxo das receitas estimadas e das obrigações projetadas, ambas estimadas e projetadas
atuarialmente, atéa extinção da massa de segurados a que se refere; expressão utilizada para denotar a igualdade entre o total dos recursos garantidores do plano de
benefícios do RPPS, acrescido das contribuições futuras e direitos, e o total de compromissos atuais e futuros do regime,
Equilíbrio financeiro: garantia de equivalência entre as receitas auferidas e as obrigações do RPPS em cada exercício financeiro.
Estrutura a Termo de Taxa de Juros Média - ETTJM; a média das Estruturas a Termo de Taxa de Juros diárias embasadas nos títulos públicos federais indexados ao
Índice de Preço ao Consumidor Amplo - IPCA.
Evento gerador do benefício: evento que gera o direito e torna o segurado ativo do RPPS, ou o seu dependente, e o segurado inativo elegíveis ao benefício.
Fundo em Capitalização: fundo especial, instituído nos termos da Lei nº 4,320, de 17 de março de 1964, com a finalidade de acumulação de recursos para pagamento
dos compromissos definidos no plano de benefícios do RPPS, no qual, pelo menos, as aposentadorias programadas e as pensões por morte decorrentes dessas
aposentadorias são estruturadas sob o regime financeiro de capitalização.
Fundo em Repartição: fundo especial, instituído nos termos da Lei nº 4.320, de 1964,em caso de segregação da massa, em que as contribuições a serem pagas pelo ente
federativo, pelos segurados e beneficiários filiados ao RPPS são fixadas sem objetivo de acumulação de recursos, sendo as insuficiências aportadas pelo ente federativo,
admitida a constituição de fundopara oscilação de riscos.
Fluxo atuarial: discriminação dos fluxos de recursos, direitos, receitas e encargos do plano de benefícios do RPPS, benefício a benefício, período a período, que se trazidos
a valor presente pela taxa atuarial de juros adotada no plano, convergem para os resultados do Valor Atual dos Benefícios Futuros e do Valor Atual das Contribuições
Futuras que deram origem aos montantes dos fundos de natureza atuarial, às provisões matemáticas (reservas) a contabilizar e ao eventual deficit ou superavit apurados
da Avaliação Atuarial,
Fundo para oscilação de riscos: valor destinado à cobertura de riscos decorrentes dedesvios das hipóteses adotadas na avaliação atuarial ou com o objetivo de anti-
seleção de riscos, cuja finalidade é manter nível de estabilidade do plano de custeio do RPPS e garantir sua solvência;
ganhos e perdas atuariais: demonstrativo sobre o ajuste entre a realidade e a expectativa que se tinha quando da formulação do plano de custeio, acerca do
comportamento das hipóteses ou premissas atuariais,
Método de financiamento atuarial: metodologia adotada pelo atuário nara estahelerer n nível de constituição das provisões necessárias à cobertura dos benefícios estruturados
no regime financeiro de capitalização, em face das características blométricas, demográficas, econômicas e financeiras dos segurados do RPPS,
Nota Técnica Atuarial - NTA: documento técnico elaborado por atuário e exclusivo de cada RPPS, que contém todas as formulações e expressões de cálculo utilizadas nas
avaliaçõesatuariais do regime, relativas às alíquotas de contribuição e encargos do plano de benefícios, às provisões (reservas) matemáticas previdenciárias e aos fundos de natureza
atuarial, em conformidade com as bases técnicas aderentes à massa de segurados e beneficiários do RPPS, bemcomo descreve, de forma dlara e precisa, as características gerais dos
benefícios, as bases técnicasadotadas e metodologias utilizadas nas formulações.
Provisão Matemática de Benefícios a Conceder: corresponde ao valor presente dosencargos (compromissos) com um determinado benefício não concedido, líquidos das
contribuições futuros e aportes futuros, ambos também a valor presente,
Provisão Matemática de Benefícios Concedidos: corresponde ao valor presente dos encargos (compromissos) com um determinado benefício já concedido, líquidos das
contribuiçõesfuturas e aportes futuros, ambos também a valor presente.
Passivo atuarl;
é o valor presente, atuarialmente calculado, dos benefícios referentes aos servidores, dado determinado método de financiamento do plano de benefícios.
Parecer atuarial: documento emitido por atuário que apresenta de forma conclusivaa situação financeira e atuarial do plano de benefícios, no que se refere à sua
liquidez de curto prezo « solvência, que certifica a adequação da base cadastral « das bases técnicas utilizadas na avaliação atuarial, a regularidade uu não do repasse de
contribuições ao RPPS e a observância doplano de custeio vigente, a discrepância ou não entre o plano de custeio vigente e o plano de custeio de equilibrio estabelecido na
última avaliação atuarial e aponta medidas para a busca e manutenção do equilíbrio financeiro e atuarial.
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Plano de benefícios: o conjunto de benefícios de natureza previdenciária oferecidos aos segurados do RPPS, segundo as regras constitucionais e legais, limitado às
aposentadorias e pensões por morte.
Plano de custeio de equilíbrio: conjunto de alíquotas normais e suplementares e deaportes, discriminadas por benefício, para financiamento do plano de benefícios e dos
custos coma sua administração, necessários para se garantir o equilibrio financeiro e atuarial do plano de benefícios, proposto na avaliação atuarial.
Plano de custeio vigente: conjunto de aliquotas normais e suplementares e de aportes para financiamento do plano de benefícios e dos custos com a administração desse
plano estabelecido em lei pelo ente federativo e vigente na posição da avaliação atuarial,
Projeções atuariais: compreendem as projeções de todas as receitas e despesas doRPPS, considerando o fluxo atuarial dos benefícios calculados pelo regime financeiro de
capitalização, os benefícios calculados por capitais de cobertura e os benefícios calculados por repartição simples, em caso de Fundo em Repartição e benefícios mantidos
pelo Tesouro e taxa de administração.
Relatório da Avaliação Atuarial: documento elaborado por atuário legalmente habilitado que apresenta os resultados do estudo técnico desenvolvido, baseado na NTA e
demaisbases técnicas, com 9 objetivo principal de estabelecer, de forma suficiente e adequada, os recursos necessários para a garantia do equilíbrio financeiro e atuarial do
plano de previdência.
Relatório de Análise Hipóteses: instrumento de responsabilidade da unidade gestora do RPPS, elaborado por atuário legalmente responsável, pelo qual demonstra-
se a adequação e aderência das bases técnicas adotadas na avaliação atuarial do regime próprio às características da massa de beneficiários do regime e aos parâmetros
gerais estabelecidos neste Anexo.
Regime financeiro de capitalização: regime no qual o valor atual de todo o fluxo decontribuições normais e suplementares futuras acrescido ao patrimônio do plano é igual
ao valoratual de todo o fluxo de pagamento de benefícios futuros, fluxo este considerado até sua extinçãoe para todos os benefícios cujo evento gerador venha à ocorrer no
período futuro dos fluxos, requerendo o regime, pelo menos, a constituição:
« de provisão matemática de benefícios a conceder até a data prevista para início do benefício, apurada de acordo com o método de financiamento estabelecido,
« de provisão matemática de benefícios concedidos para cada benefício do plano a partirda data de sua concessão.
Regime financeiro de repartição de capitais de cobertura: regime no qual o valor atual de todo o fluxo de contribuições normais futuras de um único período é igual
ao valor atualde todo o fluxo de pagamento de benefícios futuros, considerado até sua extinção, para os benefícios cujo evento gerador venha a ocorrer naquele único
período, requerendo o regime, no mínimo, a constituição de provisão matemática de benefícios concedidos para cada benefício a partir da data de concessão do mesmo.
Regime financeiro de repartição simples: regime em que o valor atual do fluxo de contribuições normais futuras de um único exercício é igual ao valor atual de todo o fluxo de
benefícios futuros cujo pagamento venha a ocorrer nesse mesmo exercício,
Resultado atuarial: resultado apurado por meio do confronto entre o somatório dos ativos garantidores dos compromissos do plano de benefícios com os valores atuais do fluxo de
contribuições futuras, do fluxo dos valores líquidos da compensação financeira a receber, menos o somatório dos valores atuais dos fluxos futuros de pagamento dos benefícios do
plano de benefícios, sendo superavitário, casa as receitas superem as despesas, e, deficitário, em caso contrário.
Segregação da massa: a separação dos segurados do plano de benefícios do RPPS emgrupos distintos que integrarão o Fundo em Capitalização e o Fundo em Repartição.
Serviço passado: parcela do passivo atuarial do segurado correspondente ao periodo anterior a seu ingresso no RPPS do ente, para à qual não exista compensação financeira
Pç e, para os beneficiários, à parcela do passivo atuarial relativa ao período anterior à assunção peloregime próprio e para o qual não houve contribuição para custear esses
benefícios.
Sobrevida média dos beneficiários: representa a sobrevida média da tábua de mortalidade na data da avaliação atuarial e expresso em anos dos aposentados e pensionistas
vitalídos e da duração do tempo do benefício das pensões temporárias.
Superavit atuarial: resultado positivo apurado por meio do confronto entre o somatório dos ativos garantidores das compromissos do plano de benefícios com os valores atuaisdo
fluxo de ad futuras, do fluxo dos valores líquidos da compensação financeira à receber, menos o somatório dos valores atuais dos fluxos futuros de pagamento dos benefícios
doplano de ícios.
Tábuas biométricas: instrumentos demográficos estatísticos utilizados nas bases técnicas da avaliação atuarial que estimam as probabilidades de ocorrência de eventos
relacionados de determinado grupo de pessoas, como sobrevivência, mortalidade, invalidez e morbidade.
Taxa atuarial de juros: é a taxa anual utilizada no cálculo dos direitos e compromissosdo plano de benefícios a valor presente, sem utilização do índice oficial de inflação de referência
do plano de beneficios.
Taxa de juros parâmetro: aquela cujo ponto da Estrutura a Termo de Taxa de Juros Média - ETT), divulgado anualmente no Anexo VII desta Portaria, seja o mais próximo à
duração do passivo do respectivo plano de benefícios,
Valor Atual das Contribuições Futuras - VACF: valor presente atuarial do fluxo das futuras contribuições de um plano de benefícios, considerando as bases técnicas indicadas na
NTAe os preceitos da Ciência Atuarial,
Valor Atual dos Benefícios Futuros - VABF: valor presente atuarial do fluxo de futuros pagamentos de benefícios de um plano de benefícios, considerados as bases técnicas
indicadas naNTA e os preceitos da Ciência Atuarial.
Viabilidade financeira: capacidade de o ente federativo dispor de recursos financeiros suficientes para honrar os compromissos previstos no plano de benefícios do RPPS.
Viabilidade fiscal: capacidade de cumprimento dos limites fiscais previstos na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Viabilidade orçamentária: capacidade de o ente federativo consignar receitas e fixardespesas, em seu orçamento anual, suficientes para honrar os compromissos com o RPPS.
Parágrafo único. Nas referêndas deste Anexo:
. às alíquotas ou contribuições normais estão compreendidas as alíquotas oucontribuições normais do ente, dos segurados e beneficiários.
. às alíquotas ou contribuições suplementares estão compreendidas as alíquotas oucontribuições suplementares do ente.
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“BRASIL: TÁBUA DE MORTALIDADE IBGE 2022 - EXTRAPOLADA
PARA AS IDADES ACIMA DE 90 ANOS - MULHERES."
(Extrapolação efetuada pelo MPS a partir da idade 90
da Tábua de Mortalidade Completa IBGE 2022 90+ MULHERES)
A tábua anual de mortalidade do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatisticas - IBGE, segregada por sexo, é o parâmetro mínimo para a taxa
de sobrevivência de válidos e inválidos a ser utilizada nas avaliações atuariais.
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a)
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T iva
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E|
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io?
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+ Eu
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ade io 8
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E | :8s
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1.
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24
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:B
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s1 55.867 0,05426806 8,87 ! &
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ss 31.697 0,11363776 5,86 E 8
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E 5.823 0,24405653 2,66 E E:
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o 1,00000000
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"BRASIL: TÁBUA DE MORTALIDADE IBGE 2022 - EXTRAPOLADA
PARA AS IDADES ACIMA DE 90 ANOS - HOMENS."
(Extrapolação efetuada pelo MPS a partir da idade 90
da Tábua de Mortalidade Completa IBGE 2022 90+ HOMENS)
A tábua anual de mortalidade do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatisticas - IBGE, segregada por sexo, é o parâmetro mínimo para a
taxa de sobrevivência de válidos e inválidos a ser utilizada nas avaliações atuariais.
HOMENS
rir k E ax É ex
o 100.000 0,01394032 71,96
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z 98.514 1 0,00071899 L 71,05
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4 98.388 0,00043479 69,14
5 98.345 0,00034678 II 68,17
6 E 98.311 0,00028476 67,19
7 98.283 0,00024328 66,21
8 98.259 0,00021877 65,22
9 98.238 + 0,00020948 | 64,24
10 98.217 0,00021608 63,25
11 98.196 . 0,00024218 62,27
12 98.172 [ 0,00029542 61,28
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16 97.974 | 0,00113173 E 57,40
17 97.863 0,00155032 56,46
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19 L 97.518 0,00233505 54,66
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o 21 97.041 0,00266742 52,92
22 96.782 o o 0,00269288 . ci = 52,06 E
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+
26 95.744 0,00271885 48,61
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27
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fraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
rificador de sua preferência.
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0,01893891
0,02060665
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0,02426259
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so 41.028 0,06825638 8,06
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ss 18.144 0,14011900 5,18
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96 4,254 0,22393052 2,96
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a8 2.487 0,27449561 2,38
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100 1.245 0,35535051 1,81
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104 94 0,74177440 0,79
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107 [o] 0,99963985 0,50
108 [o] 0,99999987 0,50
109 (o) 1,00000000 0,50
110 0 1,00000000 0,50
111 [o] 1,00000000 0,50
Ix — quantidade de pessoas
ex — expectativa de sobrevivência
qx- expectativa de falecimentos, calculado Ix * qx
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: Documento à nado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instit j a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Br
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3
8
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g
E
MELO ATUARIAL CÁLCULOS LTDA
CNPJ 04.624.640/0001-23
PLANO PREVIDENCIÁRIO
No quadro abaixo o quantitativo de segurados analisados na Avaliação Atuarial, numa visão mais detalhada:
POPULAÇÃO QUANTIDADE REMUNERAÇÃO MÉDIA | IDADE MÉDIA
dba E A
COBERTA Fem, Masc. Fem. Masc.
ia 280 162 3.243,84 3.165,28 44,24 45,34
pers o 191 153 3.208,18 3.183,36 43,97 45,95
line 89 9 3.320,38 2.857,94 44,81 34,98
ARO 132 66 2.997,10 2.870,19 63,78 67,53
Tempo de Contribuição 92 39 3.622,85 3.510,00 61,66 64,00
di 30 19 1.533,30 1.965,55 70,20 74,84
ia ade 0 1 0,00 3.724,36 0,00 76,00
lie 10 7 1.631,66 1.638,92 64,00 66,14
PENIONISTAS 25 10 1.842,45 2.281,14 67,60 58,60
No quadro abaixo um resumo do quadro funcional analisado:
PARTICIPAÇÃO NO PARTICIPAÇÃO NA :
SERVIDORES M. PROVENTOS (R$) | ,
GRUPO (%) FOLHA (%) ,
ALNoR 442 65,48% 1.421.050,33 é 68,49%
pes 198 29,33% 585.049,88 28,20%
oia o 35 5,19% 68.872,49 3,32%
Eno 675 100,00% 2.074.972,70 100,00%
No gráfico a representação do grupo analisado por Ativos, Aposentados e Pensionistas
Segurados - TOTAL
= Ativos
m Aposentados |
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/200 que instit a infraestrutura de Chaves Públicas Bras
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= Pensionistas ;
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Sequrados por Sexo
1 - Feminino
2 - Masculino
ATIVOS
=1
m2
==)
id
:U
Ha
E
:g
a
EE
==
a
18
1s
18
18
1a
:s
e
o)
:8
:£
E
VE
o
ificador de sua preferência.
Professores — Por Sexo
1 - Feminino
2 - Masculino
Professores
ne MP nº 2.200-2/2001, que insti
m1
2
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Documento assinado digitalmente conform
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CLASSIFICAÇÃO CONTÁBIL
BASE 31/12/2023
cóDIGO TÍTULO VALOR
2.2.7.2,0.00,00 PROVISÕES MATEMÁTICAS PREVIDENCIÁRIAS A LONGO PRAZO 10.411.445,51
22721.00.00 | Provisões Matemáticas Previdenciárias a Longo Prazo - Consolidação 215.560.310,99
| PLANO FINANCEIRO 0,00 |
2272:1.01.00 | FUNDO EM REPARTIÇÃO - Provisões de Benefícios Concedidos = o [ 0,00
2222:1.01,01 | Abosentadorias/Pensões concedidas ao Fundo em Repartição do RPPS 0,00
22721,01.03 | () Contribuições do Aposentado para o Fundo em Repartição do RPPS 0,00
2272/1.01.04 | (º) Contribuição do Pensionista para o Fundo em Repartição do RPPS 0,00
2. 1.01,05 (-) Compensação Previdenciária do Fundo em Repartição do RPPS 0,00 |
01.99 Outras Deduções 0,00]
2.272,1.02.00 | FUNDO EM REPARTIÇÃO - Provisões de Benefícios a Conceder ER 0,00 |
2,2,7.2.1,02.01 Aposentadorias/Pensões a Conceder do Fundo em Repartição do RPPS 0,00 |
2.2:72/1.02.02 [69 Centrinuções do Ente para o Fundo em Repartição do RPPS 0,00
2.272.1.0203 | (:) Contribuições do Servidor e Futuro Aposentado/Pensionista para o Fundo em Repartição do RPPS I 0,00
2.2,7.2,1.02.04 (-) Compensação Previdenciária do Fundo em Repartição do RPPS 0,00
nr puejas | HD 0,00
PLANO PREVIDENCIÁRIO 215.560,310,99
2.2.7.2.1.03.00 | FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO - Provisões de Benefícios Concedidos 112.538.669,47
2.2.7.2.1.03.01 Aposentadorias/Pensões Concedidas do Fundo em Capitalização do RPPS 125.103.835,20 |
2.2:7.2.1,03.03 | (º) Contribuições do Aposentado para o Fundo em Capitalização do RPPS 54.782,21
a. 03.04 | (2) Contribuição do Pensionista para o Fundo em Capitalização do RPPS 0,00|
2.2.7.2.1.03.05 (=) Compensação Previdenciária do Fundo em Capitalização do RPPS 12.510.383,52
2.2,7.2.1.03,99 | (0) Outros Deduções - LDA 9,00
2.2.7.2.1.04.00 | FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO - Provisões de Benefícios a Conceder 103.021.641,52
2.2.7.2.1.04,01
Aposentadorias/Pensões a Conceder do Fundo em Capitalização do RPPS
163.678.498,58
2.2.7.2.1.04.02
(-) Contribuições do Ente para o Fundo em Capitalização do RPPS
22.908.107,08
2.272.104,03 | (º) Contribuições do Servidor e Futuro Aposentado/Pensionista para o Fundo em Capitalização do RPPS 21.380,899,95
227.2.1,04,04 | (O) Compensação Previdenciária do Fundo em Capitalização do RPPS 16.367.950,03
22:7.2.1.04,99 | (") Outras Deduções - LDA IDO
2.272.200,00 | PROVISÕES MATEMÁTICAS PREVIDENCIÁRIAS A LONGO PRAZO - INFRA OFSS 0,00
2.2.7.2.2.01.00 | FUNDO EM REPARTIÇÃO - PROVISÕES DE BENEFÍCIOS CONCEDIDOS "0,00
227.2.2.01.01 | (2) Cobertura de Insuficiência Financeira - Fundo em Repartição - Benefícios Concedidos 0,00
2.2.7.2.2.02.00 | FUNDO EM REPARTIÇÃO - PROVISÕES DE BENEFÍCIOS A CONCEDER 0,00
2.2.7.2.2,02.03 | (º) Cobertura de Insuficiência Financeira - Fundo em Repartição - Benefícios a Conceder E] 0,00
2.2.7.2.2.05.00 | OBRIGAÇÃO ATUAL DE COBERTURA DE INSUFICIÊWNCIA FINANCEIRA - FUNDO EM REPARTIÇÃO - INTRA OFSS Doo
2.2.7.2.2.05,01 | OBRIGAÇÃO FINANCEIRA DE COBERTURA DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA - FUNDO EM REPARTIÇÃO - BENEFÍCIOS CONCEDIDOS “00
227.2,2.05,02 | OBRIGAÇÃO FINANCEIRA DE COBERTURA DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA - FUNDO EM REPARTIÇÃO - BENEFÍCIOS A CONCEDER 0,00
OUTROS CRÉDITOS DO RPPS PARA AMORTIZAR DÉFICIT ATUARIAL
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A 590.415,82] 656.448,78] 0,00 388,0: 0,00 0,00
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MÊS 2.2.7.2.1.04.00 2.2.7.2.1.04.01 2.2.7.2.1.04,02 2.2:7.2.1.04.03 2.2.7.2.1.04.04 2.2.7.2.1.04,06 2.2.7.2.1.04.99 2,2.7.2.1,05.98
1.305.127,69] 1.816.291,28] 122.194,39) e
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93.291,97)
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2.2.7. .00 PLANO PREVIDENCI, o OVISÕES DE BENEFÍCIOS CONCEDIDOS
2.2.7.2.1.03.01
APOSENT. /PENSÕES/OUTROS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DO PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS
2.2.7.2.1.03.02 [0] CONTRIBUIÇÕES DO ENTE PARA O PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS
2.2.7.2.1.03.03 (-) CONTRIBUIÇÕES DO APOSENTADO PARA O PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS
2.2.7.2.1.03.04 (-) CONTRIBUIÇÕES DO PENSIONISTA PARA O PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS
2.2.7.2.1.03.05 (-) COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS
2.2.7.2.1.03.07 (-) APORTES FINANCEIROS PARA COBERTURA DO DÉFICIT ATUARIAL - PLANO DE AMORTIZAÇÃO
2.2.7.2.1.03.99 (-) OUTRAS DEDUÇÕES
2.2.7.2.1.04,00 PLANO PREVIDENCIÁRIO - PROVISÕES DE BENEFÍCIOS A CONCEDER
2.2.7.2.1.04.01 APOSENT. /PENSÕES/OUTROS BENEFÍCIOS A CONCEDER DO PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS
2.2.7.2.1.04.02 (=) CONTRIBUIÇÕES DO ENTE PARA O PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS
2.2.7.2.1.04,03 (=) CONTRIBUIÇÕES DO ATIVO PARA O PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS
2.2.7.2.1.04,04 (=) COMPENSAÇÃO PREVIDEI DO PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS
2.2.7.2.1.04.06 (=) APORTES PARA COBERTURA DO DÉFICIT ATUARIAL - PLANO DE AMORTIZAÇÃO
2.2.7.2.1.04.99 (=) OUTRAS DEDUÇÕES
2.2.7.2.1.05.00 PLANO PREVIDENCIÁRIO — PLANO DE AMORTIZAÇÃO
2.2.7.2.1.05.98 (-) OUTROS CRÉDITOS DO PLANO DE AMORTIZAÇÃO
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2071 0 0 0 0 0,00 -205, 148.865,46
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(8) o o 0| D,00 -205.148.865,46
0 0 0 0 0,00] -205.148.865,46
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0 0 0 0 0,00 -205.148.865,46
0 0 0 0 0,00) — -205.148.865,46
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| 0| 0 0 0,00 -205. 148.865,46
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E 0 0 0 0,00 -205, 148.865,46
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[2096 0 0 o 0 0,00 | 0,00 -205, 148.865,46
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2098 o o o o 0,00 0,00 -205.148.865,46 |
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B DEMONSTRATIVO DAS PROJEÇÕES ATUARIAIS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
(Artigo 53, 81º, Inciso II da LC 101/00
ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDACIONAL
ANO DE 2024 SALDO ANTERIOR 10.411,445,51
ANO RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RESULTADO PREVIDENCIÁRIO SALDO
2024 10.393.547,71 | 48.404,961,18 -38.011.413,47 -27.599.967,96
2025 4.508.601,71 19,724,324,81 -15.215.723,10 | -42,815.691,06
2026 L 4.388.035,54 18.753.687,93 -14.365.652,40 43,45
2027 4.142.703,99 17.167.082,71 “13,024.378,72[ 0 -70.205.722,17]
2028 4.022.834,25 16.394,274,27 =12.371.440,02 .577.162,19
2029 3.946.781,74 | 15.949.400,00 -12.002.618,26 a =94.579.780,45 |
2030 3.705.199,47 14.816.712,54 =11.111.513,07 -105.691.293,52 |
2031 3.409.795,54 13.439.898,92 -10.030.103,38 -115.721.396,90
2032 | 3.206.940,35 12.570.347,13 -9.363.406,78 | -125.084.803,68
[ 2033 2.982.173,39 | 11,636.801,06 -8.654.627,67 -133,739.431,35
2034 2.798.125,69 10.902.872,98 -8.104.747,29 -141.844.178,63
2035 | 2.565.280,95) 9.984.729,16 -7.419.448,22 -149.263.626,85
2036 2.453.704,45 9.546.449,46 -7.092.745,01 -156.356.371,86
2037 2.268.693,65 8.754.484,21 -6.485.790,56 -162.842.162,43
2038 2.178.303,84 8.275.039,98 -6.096.736,13 -168.938.898,56
2039 | 2.026.397,67 | 7.521.792,87 -5.495.395,20 -174,434,293,76
2040 1.896.403,93 | 7.018.051,73 -5.121.647,80 -179.555.941,56 |
2041 1.735.643,90 6.389.654,56 -4.654.010,66 -184.209.952,22
2042 |. 1.550.773,97 | 5.578.664,62 -4.027.890,65 -188.237.842,87
E 2043 1.377.519,29 4.808.699,51 -3.431,180,22 -191.669.023,09
2044 1.287.903,45 4.372.332,41 -3.084,428,96 -194,753.452,05
2045 1.175.866,56 3.838.383,77 -2,662.517,21 -197.415.969,26
2046 994.728,90 | 2.872.019,67 -1.877.290,77 | -199,293,260,03
2047 844.371,87 2.417.450,85 -1.573.078,98 -200.866.339,01
2048 697.144,85 1.979.448,06 -1,282.303,21 -202.148.642,22
2049 537.661,96 | — 1.531.356,22 -993.694,26 -203.142.336,48
2050 458.063,09 1.196.267,58 -738.204,49 -203.880.540,97 |
2051 368.295,43 781.476,20 -413.180,77 -204.293.721,74
2052 | 316.233,13 650.838,06 -334.604,93 -204.628.326,67
2053 261.598,33 499.914,03 -238.315,71 -204.866.642,38
2054 202.533,46 298.853,58 -96.320,13 -204.962.962,50
2055 131.002,06 173.432,34 42.430,28 -205.005.392,78
2056 | 98.028,42 130.533,21 -32.504,79 -205.037.897,57
2057 76.737,59 97.706,23 -20.968,64 -205.058.866,22
2058 74.398,03 94.935,25 -20.537,22 -205.079.403,43
2059 | 44,717,16 62.904,60) -18.187,44 -205.097.590,87
2060 38.692,77 56.577,40 -17.884,63 -205.115.475,50
2061 23.844,96 40.637,12 -16.792,16 | -205.132.267,66
2062 13.036,96 29.383,67 -16.346,71 -205.148.614,37
2063 9.787,57 | 10.029,71 -242,14 -205.148.856,50
2064 8.024,13 8.130,51 -106,38 -205.148.962,89
2065 1.891,09 1.793,67 97,43 -205.148.865,46
2066 | 0,00 0,00 0,00 “205, 148.865,46 |
2067 0,00 0,00 0,00 -205.148.865,46
[2068 0,00 0,00 -205.148.865,46
2069 0,00 0,00 -205.148.865,46 |
2070 |. 0,00 0,00 -205.148.865,46
2071 0,00 0,00 -205.148.865,46 |
2072 0,00 | 0,00 -205.148.865,46
2073 0,00 0,00 0,00 -205,148.865,46
2074 0,00 0,00 9,00 -205.148.865,46
2075 0,00 0,00 “0,00 -205.148.865,46
2076 0,00 0,00 0,00 -205.148.865,46 |
2077 0,00 0,00 0,00 | -205.148.865,46 |
2078 0,00 0,00 0,00 -205.148.865,46
2079 0,00 0,00 0,00 -205.148.865,46
2080 0,00 0,00 -205.148.865,46
2081 0,00 0,00 -205.148.865,46
2082 0,00 0,00 | -205.148,865,46
2083 0,00 0,00 -205.148.865,46
2084 | 0,00 0,00 -205,148.865,46 |
2085 0,00 0,00 -205.148.865,46
2086 0,00 -205.148,865,46
2087 0,00 0,00 -205.148.865,46
2088 0,00 0,00 -205.148.865,46.
2089 0,00 0,00 -205.148,865,46
2090 0,00 2,98 -205,148,865,46
2091 0,00 0,00 -205.148.865,46
2092 0,00 0,00 -205.148.865,46
2093 | 0,00 0,00 -205.148.865,46
2094 0,00 0,00 -205.148.865,46
| 2095 0,00 0,00 -205.148.865,46
2096 0,00 0,00 -205.148.865,46
2097 0,00 0,00 -205.148.865,46
2098 0,00 0,00 -205.148.865,46
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ANEXO DE METAS FISCAIS
PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS
LRF, art. 4º, 82º, inciso IV, alínea “a” R$ milhares
| Receitas Previdenciárias Desj is Previdenciárias | Resultado Previdenciário Saldo Financeiro do Exercício
pessdao (a) (b) o=(2-b) (d)
2025 4.509 19.724 -15.216 -42.816
2026 4.388 18.754 -14,366 | -57.181
2027 4,143 17.167 -13.024 -70.206
2028 4.023 16.394 =12.371 -82,577
2029 3.947 15.949 =12.003 =94,580
2030. | 3.705 14.817 =11,112 =105.691
2031 3.410 13.440 -10,030 -115.721
— 2032 3.207 12.570 -9,363 -125.085
2033 2.982 11.637 -8.655 -133.739
2034 2.798 10.903 -8.105 -141,844
2035 2.565 9.985 -7.419 -149.264 |
2036 2.454 9.546 -7.093 -156.356
2037 2.269 8.754 -6.486 -162.842
2038 2.178 8.275 -6.097 -168.939
2039 2.026 7.522 -5.495 =174.434
2040 1.896 7.018 -179.556
2041 1.736 6.390 -184.210
2042 1.551 5.579 -188.238
2043 1.378 4.809 -191.669
2044 1.288 4.372 -194.753
2045] 1.176 3.838 -197.416
2046 995 2.872 -199.293
2047 844 2.417 -200.866
2048 697 1.979 -202.149
2049 538 1.531 -203.142
2050 458 1.196 -203.881
2051 368 781 -204.294
2052 316 651 -204.628
2053 262 500 -204.867
2054 203 299 -204.963
2055 131 173 -205.005
2056 98 | 131 -205.038
2057 72 98 -205.059
2058 74 95 -205.079
2059 45 63 -205.098
2060 39 57 -205.115
2061 24 41 -205.132
2062 13 29 -205.149
2063 10 10 -205.149
2064 8| 8 -205.149
2065 2 2| -205.149
2066 0 [) -205.149
2067 0 0 -205.149
2068 0 0 -205.149
2069 0 0 -205.149
2979 | 0 0 =205.149
2071 | 0 | -205.149
Lrçã 2072 o o -205.149
2073 0 0 -205.149
2074 [) 0 -205.149
2075 [o [o -205.149
2076 o) [o -205.149
2077 [o] o -205.149
2078 0 01 -205.149
2079 0 [ -205.149
2080 | o -205.149
2081 0 0 -205.149
2082 0 o -205.149
2083 [o] o -205.149
2084 [o] [o -205.149
2085 0 E) -205.149
2086 õ D[ =205.149 |
2087 0 0 -205.149
2088 0 0 =205.149 |
2089 0 0 -205.149
2090 0 0 -205.149
2091 0 0 -205.149
2092 [o o -205.149
2093 0 0 -205.149
2094 0 0 -205.149
2095 o o
2096 o (o)
2097 [o [o
2098 [) 0 -205.149
2099 [o [o
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Para que o FPMMS continue equilibrado financeiro e atuarialmente, sugerimos que sejam aplicadas as
seguintes alíquotas de contribuição normal e contribuição suplementar ou aporte, para O exercício 2024.
SITUAÇÃO ATU
ALÍQUOTA (%)
CUSTEIO NORMAL
Ente Total
Ente 14,00%
Taxa de Administração 1,00%
Ativos 14,00%
Inativos e Pensionistas (*) 14,00% .
APORTE - DÉFICIT ATUARIAL
(1) Ente - Custeio Suplementar 6,00%
(1) Ente - Aporte Anual - R$ 1.119.503,63
(1) Ente - Aporte Mensal - R$ 93.291,97
(1) Ente - Prefeitura - Mensal - R$ 90.887,53
(1) Ente - Câmara - Mensal - R$ 2.404,44
APORTE MENSAL - DÉFICIT FINANCEIRO
(2) Ente = Prefeitura - Mensal - R$ 255.779,89
(*) A Contribuição dos Inativos e Pensionistas será de 14,00% sobre o valor que
exceder o valor máximo do RGPS - Regime Geral de Previdência Social.
(1) Plano de Amortização do déficit atuarial conforme item 9.2.1 do Relatório Atuarial
(2) O FPMMS deverá apurar mensalmente o valor das Receitas e Despesas. Sempre que as Receitas forem
menores que as Despesas, o Município deverá realizar aporte adicional da diferença, Receitas de
Contribuições Patronal e Servidores e do valor excedente dos aposentados e pensionistas. Despesas são os
pagamentos de aposentadorias e pensões.
ificador de sua preferência.
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DURAÇÃO DO PASSIVO
COMPARATIVO DA TAXA DE JUROS ATUARIAL
| JURC m ALÍQUOTA DE ALÍQUOTA
DEFICIT RIM RAR E EQU LÍBRIO
Como pode ser observado, quando menor a taxa de juros atuarial, maior será o déficit atuarial e maior a
alíquota de contribuição patronal.
As informações dos valores estimados, foram retiradas do DRAA — Demonstrativo de Resultado da Avaliação
Atuarial, quadro Estatísticas, Servidores Iminentes de Aposentadoria
— ESTIMADO E APURADO
PENSIONISTAS
DEMONSTRATIVO DO LDA - LIMITE DO DÉFICIT ATUARIAL
DP = Duração do Passivo
PMBAC = Provisão Matemática de Benefícios a Conceder
PERFIL ATUARIAL
Porte Ile III = 1,75
FORMULA = (DP * PERFIL)/100 * PMBAC
LDA = ((9,77 * 1,75)* 119.389.491,65)/100 = R$ 20.402.762,64
Conforme ISP - Índice da Situação Previdenciária 2023, divulgada pela SPREV — Secretaria de Previdência, o
Município possui Perfil II e Porte Médio.
Foi contabilizado na conta 2.2.7.2.1.04.99 - Outras Deduções, o valor apurado do LDA - não utilizado.
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ANÁLISE DE HIPÓTESES
Conforme ISP - Índice da Situação Previdenciária 2023, divulgada pela SPREV - Secretaria de Previdência, o
Município possui Perfil II e Porte Médio.
O artigo 54 da Portaria MTP nº 1.467 de 02/06/2022, alterada pela Portaria MTP nº 1.837 de 30/06/2022,
passa a ser;
Art. 54. O envio à SPREV do Relatório de Análise das Hipóteses, a cada 4 (quatro) anos, como anexo ao
Relatório da Avaliação Atuarial do exercício seguinte, deverá observar os seguintes marcos temporais:
HI - 31 de julho de 2025, relativo à avaliação atuarial posicionada em 31 de dezembro de 2024, para os RPPS
classificados no grupo Médio Porte do ISP-RPPS.
RELATÓRIO DE VIABILIDADE DO PLANO DE CUSTEIO
Portaria MTP nº 1,467 de 02/06/2022
Demonstração de viabilidade do plano de custeio
Art. 64, Deverão ser garantidos os recursos econômicos suficientes para honrar os compromissos estabelecidos no
plano de custeio e na segregação da massa, cabendo ao ente federativo demonstrar a adequação do plano de custeio
do RPPS à sua capacidade orçamentária e financeira e aos limites de gastos com pessoal impostos pela Lei
Complementar nº 101, de 2000.
& 1º Os estudos técnicos de implementação e revisão dos planos de custeio, inclusive de equacionamento de déficit
atuarial e de alteração da estrutura atuarial do RPPS, deverão avaliar a viabilidade financeira, orçamentária e fiscal
para o ente federativo conforme Demonstrativo de Viabilidade do Plano de Custeio, observados o disposto no Anexo
VI, a estrutura e os elementos mínimos previstos do modelo disponibilizado pela SPREV na página da Previdência
Social na Internet.
$ 2º Os conselhos deliberativo e fiscal do RPPS deverão acompanhar as informações do demonstrativo de que trata este
artigo, as quais serão, ainda, encaminhadas aos órgãos de controle interno e externo para subsidiar a análise da
capacidade orçamentária, financeira e fiscal do ente federativo para cumprimento do plano de custeio do RPPS.
Informamos ainda, que alteramos para 2% o crescimento da Receita Corrente Líquida e Gastos de Pessoal,
mantendo apenas o custeio suplementar proposto na avaliação atuarial,
Conforme pode ser observado abaixo, o Município atende com a LRF - LC 101/2000, portanto, o plano é viável
somente no segundo modelo, sugerido na avaliação atuarial. No primeiro quadro a sugestão está de acordo com o item
9.2.1 da avaliação atuarial, o qual deve ser considerado como gastos de pessoal e no segundo quadro por aportes, onde
não é considerado como gastos de pessoal, conforme Nota Técnica nº 633/2011/CCONF/SUBSECVI/STN de 25/07/2011.
INFORMAÇÕES FORNECIDAS PELO MUNICÍPIO
GASTOS DE PESSOAL - VALOR EM R$ 0,00
ANO ATIVOS | ATIVOS - APOSENTADOS | PENSIONISTAS TOTAL
RPPS | OUTROS |
2019 13.868,342,14 & 3.516.682,94 481.062,65 | 17.866.087,73
2020 14,807,323,94 - 4.323.699,79 547.233,52 | 19,678.257,25
2021 14.095.536,37 2.497.964,55 5.053.597,13 641.515,15 | 22.288.613,20
2022 15.461,852,15 | 4,310,064,50 6.297.608,19 800.969,75 | 26.870.494,59
2023 17.412.642,68 | 5.370.753,12 7.439.706,27 895.189,13 | 31.118.291,20
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA — VALOR EM R$ 0,00
ANO | VALOR
2019 35.613.370,00
2020 38.447.392,73
2021 42,516.300,12
2022 47.333.504,62
2023 58.370.371,28
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italmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui
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o
V
8
IS
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8
L
1
:6
E
=)
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DESPESAS E]
DESPESA COM PESSOAL EXECUTADAS
(Exercício 2024)
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (1) presen
Pessoal Ativo 2.783.395,80
Pessoal Inativo e Pensionistas 8.334.895,40]
[outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização
(10 do art.18 da LRF) I 0,00
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (81º do art.19 da LRF) (II) 0,00]
Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária 0,00)
0,00)
0,00)
Decorrentes de Decisão Judicial de período anterior ao da apuração
espesas de Exercícios Anteriores de período anterior ao da apuração
[Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados 0,00) :B
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III)= (I-II) 31.418.291,20) a
[DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP(IV)= (IlIa + IIb) 31.118.291,20 E
ê
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO VALOR a iá
LIMITE LEGAL Ro
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (V) 58.370.371,28 e
% do DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP sobre a RCL (VI)= (1V/V)*10 53,3% 5
LIMITE MÁXIMO (incisos 1, IL e III, art. 20 da LRF) - <%> 60,0% E g
LIMITE PRUDENCIAL (parágrafo único, art. 22 da LRF) - <%> 57,0% E
LIMITE DE ALERTA (inciso II do 81º do art. 59 da LRF) - <%> | 54,0% is
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CRESCIMENTO MÉDIO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (RCL) E DESPESA COM PESSOAL — MÉDIA DE 13,30%
RECEITA
MELO ATUARIAL CÁLCULOS LTDA
CNPJ 04.624.640/0001-23
CRESCIMENTO
CORRENTE
LÍQUIDA - RCL
2019 35.613.370,0!
2020 28.447.392,73
2021 42.516.300,12
2022 47.333.504,62]
2023 58.370.371,28
CRESCIMENTO SALARIAL - MÉDIA DE 14,94%
GASTOS DE
PESSOAL CRESCIMENTO
2019 17.866.087,73
2020 19.678.257,25 10,14%
2021 22.288.613,20 13,27%
26.870.494,59
31,118.291,20
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20,56%.
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ira - ICP-Bras
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ANO | NÚM GASTOS DE CUSTEIO GASTOS DE RCL 9% GASTOS
PESSOAL SUPLEMENTAR PESSOAL PESSOAL
TOTAL
2024 1 31,740.657,02 1.119.503,63 32.860.160,66 59,537.778,71 55,19%
2025 2| 32.375.470,16 3.280.251,28 35,655,721,44 60.728.534,28 58,71%
2026 3 33.022,979,57 6.763.153,17 39.786.132,73 61.943.104,97 64,23%
2027 4 33.683.439,16 10.300.089,84 43.983.529,00 63.181.967,06 69,61%
2028 5 34.357.107,94 10.635.361,04 44.992.468,98 64.445.606,41 69,81%
| 2029 6 35.044,250,10 10.976.307,65 46.020.557,75 65.734.518,53 70,01%,
2030 Z 35.745.135,10 11.323.009,66 47.068.144,76 67.049.208,90 70,20%
2031 8 36.460.037,81 11.675.548,08 48.135.585,89 68.390.193,08 70,38%
2032 9 37.189.238,56 12.034.004,97 49.223.243,53 69.757.996,94 70,56%
2033 10 37.933.023,33 12.398.463,44 50,331,486,77 71.153.156,88 70,74%
| 2034 11 38.691.683,80 12.769.007,68 51.460.691,48 72.576.220,02 70,91%
2035 12 39.465.517,48 13.145,722,96 52.611.240,43 74,027.744,42 71,07%
2036 | 13 40.254.827,82 13.528.695,64 | 53.783.523,46 75.508.299,31 71,23%,
2037 14 41.059.924,38 13.918.013,20 54.977.937,58 77.018.465,30 71,38%,
2038 15 41,881.122,87 | 14.313.764,25 56.194.887,12 78.558.834,60 71,53%,
2039 16 42.718.745,33 14.716.038,51 57.434.783,84 80.130,011,29 71,68%
2040 17 43.573.120,23 15.124.926,89 58.698.047,12 | 81,732.611,52 71,82%
2041 18 44.444.582,64 15.540.521,42 59.985.104,06 | 83.367.263,75 71,95%
2042 19 45.333.474,29 15.962.915,36 61.296.389,65 85.034.609,03 72,08%
2043 20 46.240.143,78 16.392.203,12 62.632.346,90 86.735.301,21 72,21%
2044 21 47.164.946,65 16.828.480,35 | 63.993.427,00 88.470.007,23 72,33%
2045 22 48.108.245,58 17.271.843,90 65.380.089,48 90.239.407,37 72,45%
2046 23 49.070.410,50 | 17.722.391,87 66.792,802,37 92,044,195,52 72,57%
2047 24 50.051.818,71 18,180.223,62 68.232.042,32 93.885.079,43 72,68%,
2048 25 51.052.855,08 18.645.439,76 69.698.294,84 95.762.781,02 72,78%,
2049 26 52.073.912,18 19.118,142,21 71.192,054,39 97.678.036,64 72,88%
2050 27 53.115.390,43 19.598.434,16 72.713.824,58 | 99.631.597,37 72,98%
2051 28 | 54.177.698,23 20,086,420,13 74,264,118,36 | 101,624.229,32 73,08%
2052 29 55.261.252,20 20.582.205,98 75.843.458,18 | 103.656.713,91 73,17% |
2053 30 56.366.477,24 21.085.898,91 77.452.376,15 105,729.848,19 73,25%,
2054 31 57.493.806,79 21.597.549,69 79.091.356,48 107.844.445,15 73,34%
2055 32 58,643,682,92 0,00 58.643.682,92 110,001.334,05 53,31%
2056 33 59.816.556,58 0,00 59.816.556,58 112.201.360,73 53,31%,
2057 34 61.012.887,71 0,00 61.012.887,71 114.445.387,95 53,31%
2058 35 62.233.145,47 0,00 | 62.233.145,47 116.734.295,71 53,31%
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Ro)
Jocumento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira
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ANO | NÚM GASTOS DE CUSTEIO GASTOS DE RCL ] 9% GASTOS
PESSOAL SUPLEMENTAR PESSOAL PESSOAL
TOTAL
2024 1 31.740.657,02 0,00 31,740.657,02 59.537.778,71 | 53,31%
2025 2 32.375.470,16 | — 0,00 32.375.470,16 60,728.534,28 53,31%
| 2026 3 33.022.979,57 0,00 33.022.979,57 61.943.104,97 53,31%
2027 4 33.683.439,16 | 0,00 33.683.439,16 63.181.967,06 53,31%
2028 5 34,357,107,94 0,00 34.357.107,94 64.445.606,41 53,31%
2029 6 35.044.250,10 0,00 35.044.250,10 65.734.518,53 [ 53,31%
2030 7 35,745,135,10 0,00 | 35.745.135,10 67.049.208,90 53,31%
2031 É) 36.460.037,81 0,00 36.460.037,81 | 68.390.193,08 53,31%
2032 9 37.189,238,56 0,00 37.189.238,56 69.757.996,94 53,31%
2033 10 | 37.933.023,33 0,00 | 37.933.023,33 | 71,153.156,88 53,31%
2034 11 38.691.683,80 0,00 38.691.683,80 72.576.220,02 53,31%
2035 12 39.465.517,48 0,00 39.465.517,48 74.027.744,42 53,31%
2036 EM) 40.254.827,82 0,00 40.254.827,82 75.508.299,31 53,31%
2037 14 41,059.924,38 0,00 41,059.924,38 77.018.465,30 53,31%
2038 15 41.881.122,87 0,00 | 41.881.122,87 78.558.834,60 53,31%
2039 16 42,718.745,33 0,00 42,718.745,33 80.130.011,29 53,31%
2040 17 43.573.120,23 0,00 43.573.120,23 81.732.611,52 53,31%
2041 18 44.444.582,64 0,00 44.444.582,64 83.367.263,75 53,31%
2042 19 45.333.474,29 0,00 45.333.474,29 85.034.609,03 53,31%
2043 20 46.240.143,78 0,00 46.240.143,78 86.735.301,21 53,31%
2044 21 47.164.946,65 0,00 47.164.946,65 88.470.007,23 53,31%
2045 22 48,108,245,58 0,00 48.108,245,58 90,239.407,37 53,31%
| 2046 23 49.070.410,50 0,00 49.070.410,50 92.044.195,52 53,31%
2047 | 24 50.051.818,71 0,00 [ soosie871 | 93,885,079,43 53,31%
2048 25 51.052.855,08 0,00 51.052.855,08 95.762.781,02 53,31%
2049 26 52.073,912,18 0,00 52.073.912,18 97.678.036,64 53,31%
2050 27 53,115,390,43 0,00 53.115,390,43 99.631.597,37 53,31%
2051 28 L 54.177.698,23 0,00 54.177.698,23 101.624.229,32 53,31%
2052 29 55.261.252,20 0,00 55.261.252,20 I 103.656.713,91 53,31%
2053 30 56.366.477,24 0,00 56.366.477,24 | — 105.729.848,19 53,31%
2054 31 57.493.806,79 0,00 57.493.806,79 107.844.445,15 53,31%
2055 32 58.643.682,92 | 0,00 58.643.682,92 110.001.334,05 53,31%
2056 33 59.816.556,58 0,00 59.816.556,58 112.201.360,73 53,31%
2057 34 61.012.887,71 0,00 61.012.887,71 114.445.387,95 53,31%
2058 35 | 62.233.145,47 0,00 | 62.233.145,47 116.734,295,71 53,31%
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É Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instit
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MELO ATUARIAL CÁLCULOS LTDA
CNPJ 04.624.640/0001-23
MATRÍCULA INCONSISTÊNCIA RESOLUÇÃO
1171 SALÁRIO < SALÁRIO MÍNIMO SALÁRIO MÍNIMO
3166 SALÁRIO < SALÁRIO MÍNIMO SALÁRIO MÍNIMO
4340 SALÁRIO < SALÁRIO MÍNIMO SALÁRIO MÍNIMO
4430 SALÁRIO < SALÁRIO MÍNIMO SALÁRIO MÍNIMO
5061 SALÁRIO < SALÁRIO MÍNIMO SALÁRIO MÍNIMO
s266 SALÁRIO < SALÁRIO MÍNIMO SALÁRIO MÍNIMO
sgoo SALÁRIO < SALÁRIO MÍNIMO SALÁRIO MÍNIMO
5940 SALÁRIO < SALÁRIO MÍNIMO SALÁRIO MÍNIMO
6173 SALÁRIO < SALÁRIO MÍNIMO SALÁRIO MÍNIMO
7641 SALÁRIO < SALÁRIO MÍNIMO SALÁRIO MÍNIMO
7692 SALÁRIO < SALÁRIO MÍNIMO SALÁRIO MÍNIMO
7846 SALÁRIO < SALÁRIO MÍNIMO SALÁRIO MÍNIMO
8290 SALÁRIO < SALÁRIO MÍNIMO SALÁRIO MÍNIMO
10596 SALÁRIO < SALÁRIO MÍNIMO SALÁRIO MÍNIMO
91945 SALÁRIO < SALÁRIO MÍNIMO SALÁRIO MÍNIMO
91948 SALÁRIO < SALÁRIO MÍNIMO SALÁRIO MÍNIMO
TODOS TEMPO DE SERVIÇO PASSADO 25 ANOS
MATRÍCULA INCONSISTÊNCIA RESOLUÇÃO
TIPO DE APOSENTADORIA TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
TIPO DE APOSENTADORIA TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
TIPO DE APOSENTADORIA TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
3175
CADASTRO MATRICULA TIPO DE VÍNCULO RESOLUÇÃO
EXPECTATIVA DE VIDA
MASCULINO FEMININO AMBOS OS SEXOS
1BGE 2012
IBGE 2013 78,56
IBGE 2014 78,84
IBGE 2018 79,86
IBGE 2019 80,09
IBGE 2020
IBGE 2021
45
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