| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 867 / 2024 |
| Date | 2024-06-19 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Convênio de Cooperação com o Município de Janiópolis-PR, visando a união de esforços para construção de uma ponte sobre o Rio Água Grande, que faz divisa entre estes Municípios, e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE MOREIRA SALES ESTADO DO PARANA Rua Otto Macedo, nº 629, CEP 87370-000 — Moreira Sales-PR CNPJ nº 76.217.025/0001-03 — Fone (44) 3532-8100 — Fax (44) 3532-8121 www.moreirasales.pr.gov.br e-mail: pr «prgov.br LEI Nº 867/2024 Data: 19 de junho de 2024 EMENTA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Convênio de Cooperação com o Município de Janiópolis-PR, visando a união de esforços para construção de uma ponte sobre o Rio água Grande, que faz divisa entre estes Municípios, e dá outras providências: A CÂMARA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Convênio de Cooperação com o Município de vJaniópolis-PR, para fins de construção, em conjunto, de uma ponte sobre o Rio Água Grande, na divisa entre os dois Municípios. Art. 2º. A construção da ponte de que trata o art. 1º desta Lei obedecerá, rigorosamente, ao projeto a ser elaborado e aprovado pelos órgãos competentes, e a participação financeira de cada um dos municípios convenentes dar-se-á na forma descrita no termo de convênio. Parágrafo único. Para viabilizar a construção da ponte, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber do Município de Janiópolis-PR, a título de contrapartida, repasse de dinheiro no montante correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor total da obra. Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei, no tocante às obrigações do Município de Moreira Sales, serão | suportadas pela dotação 04.002.1545.100.141173.44.905 00.00, em valor não Elisio: T a MUNICÍPIO DE MOREIRA SALES ESTADO DO PARANÁ Rua Otto Macedo, nº 629, CEP 87370-000 — Moreira Sales-PR CNPJ nº 76.217.025/0001-03 — Fone (44) 3532-8100 — Fax (44) 3532-8121 www.moreirasales.pr.gov.br e-mail: prefeitura(! moreirasales.pr.gov.br superior a R$ 312.250,00 (trezentos e doze mil, duzentos e cinquenta reais). Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES-PARANÁ, AOS DEZENOVE DIAS DO MÊS DE JUNHO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO. BRITO DO PRADO Fls. 2