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norma nº 867/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 867 / 2024
Date 2024-06-19
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Convênio de Cooperação com o Município de Janiópolis-PR, visando a união de esforços para construção de uma ponte sobre o Rio Água Grande, que faz divisa entre estes Municípios, e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE MOREIRA SALES
ESTADO DO PARANA
Rua Otto Macedo, nº 629, CEP 87370-000 — Moreira Sales-PR
CNPJ nº 76.217.025/0001-03 — Fone (44) 3532-8100 — Fax (44) 3532-8121
www.moreirasales.pr.gov.br
e-mail: pr «prgov.br
LEI Nº 867/2024
Data: 19 de junho de 2024
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo
Municipal a celebrar Termo de
Convênio de Cooperação com o
Município de Janiópolis-PR, visando
a união de esforços para construção
de uma ponte sobre o Rio água
Grande, que faz divisa entre estes
Municípios, e dá outras
providências:
A CÂMARA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a celebrar Termo de Convênio de Cooperação com o
Município de vJaniópolis-PR, para fins de construção, em
conjunto, de uma ponte sobre o Rio Água Grande, na divisa
entre os dois Municípios.
Art. 2º. A construção da ponte de que trata o art.
1º desta Lei obedecerá, rigorosamente, ao projeto a ser
elaborado e aprovado pelos órgãos competentes, e a
participação financeira de cada um dos municípios
convenentes dar-se-á na forma descrita no termo de
convênio.
Parágrafo único. Para viabilizar a construção da
ponte, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
receber do Município de Janiópolis-PR, a título de
contrapartida, repasse de dinheiro no montante
correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor total
da obra.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da
presente Lei, no tocante às obrigações do Município de
Moreira Sales, serão | suportadas pela dotação
04.002.1545.100.141173.44.905 00.00, em valor não
Elisio: T a
MUNICÍPIO DE MOREIRA SALES
ESTADO DO PARANÁ
Rua Otto Macedo, nº 629, CEP 87370-000 — Moreira Sales-PR
CNPJ nº 76.217.025/0001-03 — Fone (44) 3532-8100 — Fax (44) 3532-8121
www.moreirasales.pr.gov.br
e-mail: prefeitura(! moreirasales.pr.gov.br
superior a R$ 312.250,00 (trezentos e doze mil, duzentos
e cinquenta reais).
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES-PARANÁ,
AOS DEZENOVE DIAS DO MÊS DE JUNHO DE DOIS MIL E VINTE E
QUATRO.
BRITO DO PRADO
Fls. 2

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