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norma nº 875/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 875 / 2024
Date 2024-11-13
EmentaInstitui no âmbito do Município de Moreira Sales o Plano Municipal de Cultura – PLAMCULT, e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE MOREIRA SALES
ESTADO DO PARANÁ
Rua Otto Macedo. nº 629, CEP 87370-000 — Moreira Sales-PR
CNPJ nº 76.217.025/0001-03 — Fone (44) 3532-8100 — Fax (44) 3532-8121
www. moreirasales.pr.gov.br
e-mail: ;
tura morei sprgovbr
LEI Nº 875/2024
Data: 13 de novembro de 2024
EMENTA : Institui no âmbito do
Município de Moreira Sales o Plano
Municipal de Cultura - PLAMCULT, e
dá outras providências:
A CÂMARA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. O Plano Municipal de Cultura (PLAMCULT)
estipula políticas públicas pelo período de dez ano
assegurando o estabelecimento de um sistema de gestão
pública e participativa, bem como o acompanhamento e
avaliação das políticas culturais, proteção e promoção do
patrimônio e da diversidade cultural, acesso à produ
fruição da cultura em todo o município, além da inse
s r
da cultura em modelos sustentáveis de desenvolvimento
socioeconômico.
Parágrafo único - O Plano Municipal de Cultura
(PLAMCULT) terá como princípios:
I - a universalização do acesso à cultura;
TI = a afirmação dos valores, identidades,
diversidade e pluralismo cultural;
III - a participação da sociedade civil e o diálogo
com agentes culturais e criadores;
IV -— a implantação de um modelo qualificado de
gestão compartilhada, eficaz e eficiente no planejamento
e execução de políticas culturais;
F1ã. 1
MUNICÍPIO DE MOREIRA SALES
ESTADO DO PARANÁ
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V - a transversalidade e a integração da política
cultural com as demais políticas de Estado;
VI -— a cultura como fator de desenvolvimento
sustentável local e regional;
VII -— a valorização da memória e do patrimônio
cultural.
Art. 2º. São objetivos do Plano Municipal de Cultura
(PLAMCULT) :
I - universalizar o acesso à arte e à cultura;
II - reconhecer e valorizar a diversidade cultural,
os saberes, conhecimentos e expressões tradicionais e os
direitos de seus detentores;
III - valorizar e difundir as criações artísticas e
os bens culturais;
IV -— articular políticas públicas de cultura
buscando a transversalidade com outras áreas;
V - fortalecer a ação do Município no planejamento e
na execução das políticas culturais;
VI - qualificar a gestão na área cultural;
VII - formular, implementar, acompanhar e avaliar
políticas culturais;
VIII - qualificar ambientes e equipamentos culturais
e permitir aos criadores o acesso às condições e meios de
produção cultural;
IX - fomentar a produção e a difusão de
conhecimentos, bens e serviços culturais;
X -— preservar e promover o patrimônio cultural
material e imaterial;
Fla, à
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XI - criar mecanismos para o desenvolvimento da
economia da cultura estimulando a sustentabilidade dos
processos culturais.
Art. 3º. O Plano Municipal de Cultura (PLAMCULT)
será coordenado pelo Conselho Municipal de Cultura
(COMCULT) e pela Secretaria Municipal de Educação,
Esporte e Cultura (SMEEC).
Parágrafo único - O Conselho Municipal de Cultura
(COMCULT) exercerá a função de coordenação executiva do
Plano Municipal de Cultura (PLAMCULT), conforme esta Lei,
ficando responsável pela organização de suas instã i
pelos termos de adesão, pelo estabelecimento e
cronogramas, pelos regimentos e demais icz
necessárias à sua implantação.
Cultura será feita em regime de cooperação entre
Art. 4º. A implementação do Plano Municipal de
Ç
Município, o Estado do Paraná e a União, haja vista o
Plano Nacional de Cultura (PNC), instituído pela Lei
Federal nº 12.343, de 02/12/2010 e o Plano Estadual de
Cultura (PEC/PR), instituído pela Lei Estadual nº 19.135,
de 27/09/2017.
Parágrafo único. A implementação dos programas,
projetos e ações instituídos no âmbito do Plano Municipal
de Cultura (PLAMCULT) poderá ser realizada com a
participação de instituições públicas ou privadas,
mediante a celebração de instrumentos previstos em lei.
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES DO PODER PÚBLICO
Art. 5º. Compete ao poder público, nos termos desta
Lei:
I - formular políticas públicas e programas que
conduzam à efetivação dos objetivos, diretrizes e metas
do plano;
II - garantir a avaliação e a mensuração do
desempenho do Plano Municipal de Cultura (PLAMCULT) e
assegurar sua efetivação pelos órgãos responsáveis;
Fls B
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III - fomentar a cultura de forma ampla, por meio da
promoção e difusão, da realização de editais e seleções
públicas para o estímulo a projetos e processos
culturais, da concessão de apoio financeiro e fiscal aos
agentes culturais, da adoção de subsídios econômicos, da
implantação regulada de fundos públicos e privados, entre
outros incentivos, nos termos da lei;
IV - proteger e promover a diversidade cultural, a
criação artística e suas manifestações e as expressões
culturais, individuais ou coletivas, de todos os grupos
étnicos e suas derivações sociais, reconhecendo a
abrangência da noção de cultura em todo o território
regional e local e garantindo a multiplicidade de seus
valores e formações;
V - promover e estimular o acesso à produção e ao
empreendimento cultural, a circulação e o intercâmbio de
bens, serviços e conteúdos culturais, e o contato e a
fruição do público com a arte e a cultura de forma
universal;
VI - garantir a preservação do patrimônio cultural
Moreira-salense, resguardando os bens de natureza
material e imaterial, os documentos históricos, acervos e
coleções, as formações urbanas e rurais, as línguas e
cosmologias indígenas, os sítios arqueológicos pré-
históricos e as obras de arte, tomados individualmente ou
em conjunto, portadores de referência aos valores,
identidades, ações e memórias dos diferentes grupos
formadores da sociedade Moreira-salense;
VII - articular as políticas públicas de cultura e
promover a organização de redes e consórcios para a sua
implantação, de forma integrada com as políticas públicas
de educação, comunicação, ciência e tecnologia, direitos
humanos, meio ambiente, turismo, planejamento urbano e
cidades, desenvolvimento econômico e social, indústria e
comércio, relações exteriores, dentre outras;
VIII - dinamizar as políticas de intercâmbio e a
difusão da cultura Moreira-salense no exterior,
promovendo bens culturais e criações artísticas Moreira-
salense no ambiente internacional e dar suporte à
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presença desses produtos nos mercados de interesse
econômico e geopolítico do País;
IX - organizar instâncias consultivas e de
participação da sociedade para contribuir na formulação e
debater estratégias de execução das políticas públicas de
cultura;
X - regular o mercado interno, estimulando os
produtos culturais Moreira-salense com o objetivo de
reduzir desigualdades sociais, locais, regionais e
setoriais, profissionalizando os agentes culturais,
formalizando o mercado e qualificando as relações de
trabalho na cultura, consolidando e ampliando os níveis
de emprego e renda, fortalecendo redes de colaboração,
valorizando empreendimentos de economia solidária e
controlando abusos de poder econômico;
XI - coordenar o processo de elaboração de planos
setoriais para as diferentes áreas artísticas,
respeitando seus desdobramentos e segmentações, e também
para os demais campos de manifestação simbólica
identificados entre as diversas expressões culturais e
que reivindiquem a sua estruturação municipal, estadual e
nacional;
XII - incentivar a adesão de organizações e
instituições do setor privado e entidades da sociedade
civil às diretrizes e metas do Plano Municipal de Cultura
(PLAMCULT) por meio de ações próprias, parcerias e
participação em programas.
CAPÍTULO III
DAS DIRETRIZES, METAS E AÇÕES
Art. 6º. São diretrizes do Plano Municipal de
Cultura (PLAMCULT) :
I - fortalecer a ação do Município no planejamento e
na execução das políticas culturais, intensificar o
planejamento de programas e ações voltados ao campo
cultural e consolidar a execução de políticas públicas
para a cultura;
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II - reconhecer e valorizar a diversidade e proteger
e promover as artes e expressões culturais;
III - universalizar o acesso à arte e à cultura,
qualificar ambientes e equipamentos culturais e permitir
aos criadores o acesso às condições e meios de produção
cultural;
IV o - ampliar a participação da cultura no
desenvolvimento socioeconômico sustentável, promover as
condições necessárias para a consolidação da economia
criativa e da cultura, além de induzir estratégias de
sustentabilidade nos processos culturais;
Vo = estimular a organização de instâncias
consultivas, construir mecanismos de participação da
sociedade civil e ampliar o diálogo com os agentes
culturais e criadores.
Art. 7º. São metas e respectivas ações do Plano
Municipal de Cultura (PLAMCULT) :
I - implantar integralmente o Sistema Municipal de
Cultura, objetivando sua institucionalização e integração
aos Sistemas Estadual e Nacional de Cultura, nos
seguintes termos:
a) implantar o Sistema Municipal de Cultura e
manter os elementos necessários que o compõem;
b) realizar conferências municipais com o objetivo
de promover a institucionalização da cultura no
município;
e) manter a participação nos sistemas nacional e
estadual de cultura;
d) implantar e regulamentar redes de articulação
entre os diversos setores da administração pública local
e regional;
e) promover a organização e a profissionalização
dos agentes culturais do Município de Moreira Sales;
£) criar indicadores e mecanismos de monitoramento
e avaliação com revisão periódica;
g) estimular a criação de planos setoriais em
áreas artístico-culturais.
II - disponibilizar para a área cultural recursos em
conformidade com as suas respectivas Leis Orçamentárias
em nível municipal, nos seguintes termos:
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a) realizar ações de sensibilização quanto à
importância do investimento na cultura para o
desenvolvimento humano;
b) realizar acordos para a revisão das leis com
órgãos responsáveis pelas questões orçamentárias do
Município;
c) elaborar, em parceria com os órgãos e poderes
competentes, propostas de facilitação do acesso aos
recursos financeiros;
d) apoiar o investimento em cultura com a
utilização de percentual de pagamentos de royalties;
III -— fortalecer o sistema de financiamento
cultural, atendendo às demandas do município, nos
seguintes termos:
a) articular parcerias para (o) fomento de
atividades culturais com as esferas estadual, federal e
privada;
b) incentivar a elaboração de editais para o
Programa Municipal de Fomento e Incentivo à Cultura -
PROMINC;
c) estimular a criação de programas de fomento e
incentivo à cultura;
d) criar e apoiar mecanismos de sensibilização da
sociedade civil quanto à importância do investimento na
área cultural como forma de acesso à cidadania plena;
e) realizar, por meio da Secretaria Municipal de
Educação, Esporte e Cultura (SMEEC), programa amplo de
fomento da vida cultural Moreira-salense;
IV - ampliar e adequar os quadros funcionais na área
cultural, atendendo às demandas Moreira-salense nos
próximos dez anos, nos seguintes termos:
a) estimular a criação de carreiras para a área
artístico-cultural;
b) estimular a realização de seleção pública para
execução de projetos de curta duração e/ou atividades
técnicas temporárias;
ec) apoiar mecanismos para regulamentação da
profissão de gestor cultural;
V -— criar e implantar programas de formação e
capacitação na área cultural:
a) oferecer aos agentes e gestores culturais e
sociedade civil cursos, oficinas e seminários
capacitação e aperfeiçoamento técnico;
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b) oferecer cursos de formação técnica aos
profissionais da área artística e cultural;
c) estabelecer parcerias com instituições
(universidades, entre outras) para a formação continuada
de gestores culturais e capacitação técnica dos agentes
culturais, conservando a transversalidade do conhecimento
e a vivência artística;
d) apoiar e incentivar a pesquisa científica e
tecnológica no campo artístico e cultural, por meio de
parcerias;
e) promover ações conjuntas com as secretarias
municipais visando estimular a interação entre agentes
culturais e comunidade para integrar o conhecimento
acadêmico, as políticas públicas e os saberes
tradicionais e populares;
£) qualificar agentes culturais para o atendimento a
pessoas com deficiência e mobilidade reduzida;
g) estimular a Secretaria Municipal de Educação,
Esporte e Cultura (SMEEC) a implantar disciplinas ligadas
às diferentes áreas da cultura, capacitando seus
profissionais;
VI - cadastrar, mapear e diagnosticar os dados do
setor cultural do município, nos seguintes termos:
a) consolidar a implantação do Sistema Municipal de
nformações e Indicadores Culturais de Moreira Sales
(SMIIC) de forma integrada ao Sistema Estadual e Nacional
de Informação e Indicadores Culturais (SEIIC e SNIIC);
b) manter e atualizar o Sistema Municipal de
nformações e Indicadores Culturais (SMIIC), tornando-o
acessível;
c) incentivar (o) cadastramento e alimentação
constante dos dados culturais no Sistema Municipal de
Informações e Indicadores Culturais (SMIIC), ampliando o
mapeamento, o diagnóstico e a divulgação da cultura no
Município;
d) transformar o Sistema Municipal de Informações e
Indicadores Culturais (SMIIC) em uma ferramenta de
avaliação do Plano Municipal de Cultura (PLAMCULT) e das
atividades culturais no Município;
e) produzir diagnósticos, estudos e propostas tendo
como base o Sistema Municipal de Informações e
Indicadores Culturais (SMIIC) para implementação de
políticas públicas de cultura;
£) mapear atividades, territórios criativos,
lugares, grupos e fazeres culturais materiais e
imateriais, formulando mecanismos de salvaguarda e
Fls. B
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difusão, de modo a fortalecer as identidades territoriais
e explicitar a diversidade;
9) estimular a abertura de editais direcionados às
pesquisas, como forma de coletar dados para o Sistema
Municipal de Informações e Indicadores Culturais (SMIIC);
VII - criar, implementar e aperfeiçoar mecanismos de
informação e divulgação que atinjam Moreira Sales, nos
seguintes termos:
a) ampliar e aperfeiçoar os mecanismos de
comunicação e informação da Secretaria Municipal de
Educação, Esporte e Cultura (SMEEC), utilizando as
ferramentas tecnológicas disponíveis;
b) incentivar parcerias com os meios de comunicação,
incluindo as rádios e TVs públicas e comunitárias, e
redes sociais, para a divulgação de atividades culturais;
c) estimular a criação de mídias (rádios
comunitárias, páginas da web, blogs, etc.);
d) criar e divulgar uma agenda cultural do
Município, contemplando os principais eventos permanentes
municipal;
e) envolver os órgãos, gestores e empresários de
turismo na gestão, planejamento e estratégia de
divulgação dos equipamentos culturais, promovendo espaços
de difusão de atividades;
£) apoiar a divulgação dos programas culturais
criados pelos governos federal, estadual e municipal;
9) apoiar mecanismos de difusão e divulgação de bens
culturais;
VIII - atualizar, a cada quatro anos, em parceria
com a Câmara Municipal de Vereadores de Moreira Sales e o
Conselho Municipal de Cultura (COMCULT), os marcos legais
da cultura, visando garantir o direito cultural nos seus
diversos aspectos (como acesso, diversidade cultural,
informação, liberdade de expressão), nos seguintes
termos:
a) discutir e deliberar nas Conferências de Cultura
os marcos legais da cultura;
b) encaminhar, por meio do conselho de cultura, as
demandas de cultura para a Câmara de Vereadores,
Assembleia Legislativa e Congresso Nacional (Câmara dos
Deputados e Senado);
c) realizar, em parceria com os órgãos e poderes
competentes, propostas de ajustes nas legislações
relativas à vida cultural, em particular a aprovação da
PEC-L50g
Belas O
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IX - estimular e fomentar programa anual de
políticas públicas de ações culturais transversais com as
demais secretarias, instituições de ensino superior,
Sistema S, entre outros, nos seguintes termos:
a) avaliar, com a participação da sociedade civil,
projetos e programas anteriores na área cultural, visando
à sua continuidade administrativa;
b) apoiar e promover o desenvolvimento de atividades
de ensino, pesquisa, extensão e prestação de serviços
voltadas às artes, contribuindo para o desenvolvimento de
estudos e inovações culturais que permitam incrementar a
formação do profissional;
c) estimular a transversalidade da cultura nas
principais políticas sociais como educação, saúde e
assistência social;
d) promover o debate com as instituições que
integram o chamado Sistema S para a criação de projetos e
calendários fixos de circulação de bens e produtos
culturais;
X - apoiar e incentivar as manifestações da
diversidade cultural, ampliando a oferta de programas que
promovam e protejam as culturas populares e de povos
tradicionais, nos seguintes termos:
a) incentivar ações que favoreçam o intercâmbio de
conhecimentos, visando facilitar a inclusão e a
participação de pessoas e de grupos culturais variados;
b) reconhecer a atividade profissional dos mestres
de ofícios por meio do título de notório saber;
c) identificar e mapear as manifestações das
comunidades e povos tradicionais com a finalidade de
elaborar planos de suporte;
d) valorizar e fomentar as manifestações culturais
locais fortalecendo e contemplando a diversidade
cultural, com o objetivo de preservar sua memória e
identidade;
e) valorizar os grupos de culturas populares,
imigrantes e aqueles historicamente discriminados, como a
população negra, povos de terreiro, ciganos, indígenas,
quilombolas, faxinalenses, LGBT, movimentos de rua e
terceira idade, com a promoção de ações que fortaleçam a
cultura destes grupos e que resultem na inserção destes
nas políticas públicas de cultura de criação, produção,
difusão e fruição cultural;
Fls. TO
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£) promover o reconhecimento do notório saber a
profissionais com, pelo menos, trinta anos de carreira e
mais de cinquenta anos de idade;
9) incentivar e promover ações, por meio da arte,
que contribuam para o fim de todo o tipo de
discriminação;
h) estimular a arte urbana;
XI - estimular e fomentar a preservação, a
conservação, a restauração, a pesquisa e a difusão do
patrimônio cultural (material e imaterial), nos seguintes
termos:
a) criar e implementar política de preservação do
patrimônio cultural;
b) estimular a criação de fundos específicos
municipal, para a conservação e restauração do patrimônio
cultural material;
c) estimular a pesquisa e o registro sobre o
patrimônio cultural material e imaterial;
d) estimular, por meio de parcerias com órgãos de
educação, ciência, tecnologia e pesquisa, atividades de
grupos acadêmicos e da sociedade civil, que trabalham
contextos relativos à cultura, às artes e à diversidade
cultural do Município de Moreira Sales;
e) estabelecer parceria com a Secretaria Municipal
de Educação, Esporte e Cultura (SMEEC) para incentivar o
trabalho sobre a cultura de Moreira Sales nas escolas da
rede pública de ensino, por meio de materiais didáticos
específicos;
£) capacitar educadores e agentes multiplicadores
para a utilização de mecanismos voltados à formação de
consciência histórica Critica, que incentivem a
valorização e a preservação do patrimônio cultural
material e imaterial;
9) estimular as ações de conservação preventiva em
acervos documentais e artísticos;
h) desenvolver ações de valorização, pesquisa,
salvaguarda e registro de acervos museológicos do
município, garantindo amplo acesso aos bens culturais;
i) realizar programas de pesquisa, preservação,
fomento e difusão do patrimônio e da expressão cultural
Moreira-salense;
5) realizar programas de pesquisa, preservação,
fomento e difusão do patrimônio e da expressão cultural
Moreira-salense;
k) incentivar a digitalização dos acervos, como de
bibliotecas, cinematecas e arquivos museológicos, criando
Fls. A
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assim novas modalidades de acesso e utilização desses
acervos culturais por toda a população;
1) fomentar o processo de tombamento e manutenção de
bens culturais em âmbito municipal e, se pertinente, em
âmbito estadual;
XII - ampliar políticas públicas de inclusão digital
nas áreas urbanas, rurais e em regiões habitadas por
povos e comunidades tradicionais, em todo o município,
nos seguintes termos:
a) criar projetos que promovam a apropriação social
da tecnologia de informação e que ampliem o acesso à
cultura digital, caracterizada pelo acesso aos
computadores e demais equipamentos digitais, assim como
pelo número de pessoas conectadas à internet;
b) realizar, em parceria com os órgãos e poderes
competentes, propostas de criação de linhas da
financiamento para ampliar a infraestrutura tecnológica e
fomentar a criação e a circulação de conteúdos
independentes de cada região;
c) promover a apropriação das tecnologias da
informação e da comunicação para ampliar o acesso à
cultura digital e suas possibilidades de produção,
difusão e fruição, como alternativa do desenvolvimento
sustentável e livre;
d) apoiar o mapeamento dos circuitos de arte
digital, assim como de suas fronteiras e das influências
mútuas com os circuitos tradicionais;
XIII - fomentar mecanismos de investimentos para
criação, construção, recuperação, adequação e manutenção
de espaços culturais no município, nos seguintes termos:
a) estimular a criação de, no mínimo, um espaço
cultural no município, respeitando as demandas de sua
comunidade;
b) incentivar a criação e a adequação de espaços
culturais com arquitetura e infraestrutura adequada ao
seu uso, atendendo à legislação referente à
acessibilidade e garantindo de forma econômica a sua
sustentabilidade;
c) incentivar parcerias com as organizações da
sociedade civil para a construção de espaços culturais no
município por meio de benefícios fiscais;
d) estimular as empresas locais a investirem em
projetos destinados à construção, recuperação, adequação
e manutenção de espaços culturais;
se
Fis. 12
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e) estimular a criação de espaços culturais
descentralizados para ampliação e fomento das culturas
populares e movimentos culturais de rua, criados por
mestres locais, artistas, grupos e entidades sem fins
lucrativos;
£f) estimular a manutenção da biblioteca cidadã;
g) incentivar a criação e ou manutenção de um centro
cultural, educativo e comunitário no município;
XIV — implementar programas de formação de público,
fomento, divulgação, documentação, descentralização e
circulação de bens culturais no município, nos seguintes
termos:
a) implantar o Plano de Literatura, Livro e Leitura,
possibilitando o acesso democrático ao livro e ao
equipamento cultural;
b) fomentar programas, projetos e ações que atendam
ao contido no Plano Estadual da Criança e do Adolescente;
c) estimular a criação, a implantação e a
manutenção, por meio de parcerias, de programas de
formação e fidelização de público, promovendo os direitos
culturais;
d) promover novas formas de divulgação, documentação
e circulação de bens Culturais, contemplando a
diversidade de público;
e) promover a integração entre espaços educacionais,
esportivos, praças e parques culturais e de lazer, com o
objetivo de aprimorar as políticas de formação de
público, especialmente na infância e juventude;
£f) fomentar e incentivar a produção artística e
cultural Moreira-salense, por meio do apoio à criação,
registro, difusão e distribuição de obras, ampliando
reconhecimento da diversidade de expressões;
9) contemplar e promover a diversidade cultural do
município com, pelo menos, dois programas de circulação
anual;
h) incentivar a criação de calendários e mapas
culturais que apresentem sistematicamente os locais de
realização de eventos culturais, encontros, feiras,
festivais e programas de produção artística e cultural;
i) fomentar a criação de unidades móveis
itinerantes, que possibilitem a circulação de
apresentações artísticas, especialmente regiões rurais e
remotas do centro urbano;
5) estimular o intercâmbio cultural, municipal e
intermunicipal;
Elis li)
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k) criar e ampliar programas que contemplem o acesso
de bens e atividades culturais atendendo crianças,
jovens, idosos e pessoas com deficiência;
1) estimular as entidades culturais, como
associações, clubes e sociedades, a criar mecanismos de
acesso aos bens e serviços em equipamentos culturais;
m) promover a educação patrimonial, a formação de
plateia e público como forma de fomento ao consumo
cultural;
Xv - incentivar o intercâmbio artístico-cultural
internacional, facilitando a comercialização, a
distribuição e a exibição de bens culturais e artísticos
produzidos em Moreira Sales, nos seguintes termos:
a) estabelecer parcerias com órgãos representativos
de países com os quais o Paraná e o Brasil mantêm
relações diplomáticas;
b) estabelecer parcerias para fo) intercâmbio
artístico-cultural e científico do município de Moreira
Sales com países estrangeiros;
e) instituir programas e parcerias internacionais
para atender necessidades técnicas e econômicas para a
compreensão e organização de suas relações com a economia
contemporânea global;
XVI = implementar programas que permitam o
desenvolvimento da economia da cultura criativa com o
propósito de promover a sustentabilidade da produção
artístico-cultural do município, nos seguintes termos:
a) mapear, fortalecer e articular as cadeias
produtivas que formam a economia da cultura;
b) fomentar a capacitação e o apoio técnico para a
produção, distribuição, comercialização e utilização
sustentável de matérias-primas e produtos relacionados às
atividades artísticas e culturais;
c) criar programas de qualificação do trabalhador da
cultura e promover a profissionalização do setor,
assegurando condições de trabalho, emprego e renda;
d) contribuir com as ações de formalização do
mercado, possibilitando a valorização do trabalho e o
fortalecimento econômico dos setores culturais;
e) inserir as atividades culturais itinerantes nos
programas públicos de desenvolvimento regional
sustentável;
£) incentivar a formação de consórcios entre os
municípios da mesma região cultural, possibilitando a
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Rua Otto Macedo. nº 629. CEP 87370-000 — Moreira Sales-PR
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valorização das culturas locais e regionais e o
intercâmbio de atividades;
g) realizar, em parceria com os órgãos e poderes
competentes, propostas de criação de agências de fomento,
com qualificação em gestão financeira, promoção de bens e
serviços;
h) apoiar artistas, artesãos e profissionais
criativos oferecendo consultoria e assessoria nas áreas
de gestão de projetos;
i) implementar programas que permitam o
desenvolvimento da economia criativa em associação com os
Objetivos de Desenvolvimento do Milênio (ODM)
estabelecidos pela ONU;
5) estabelecer parcerias com bancos estatais e
outros agentes financeiros, como cooperativas, fundos e
organizações não governamentais, para o desenvolvimento
de linhas de microcrédito e outras formas de
financiamento destinadas à promoção de cursos livres,
técnicos e superiores de formação, pesquisa e atualização
profissional;
k) atrair investimentos para a economia criativa do
município de Moreira Sales;
1) promover fo) turismo cultural visando ao
reconhecimento, à valorização e à profissionalização da
atividade turística cultural como forma de gerar
sustentabilidade;
m) estimular a geração de projetos que contemplem a
diversidade e a transversalidade, dentro de um contexto
descentralizado e sustentável;
XVII - promover em parceria com a comunidade
cultural a formação de cooperativas de fomento à cultura,
nos seguintes termos:
a) estimular meios para o desenvolvimento da cadeia
produtiva da cultura e das artes e impulsionar a economia
da cultura regional;
b) celebrar convênios com instituições de ensino a
fim de instrumentalizar artistas, produtores, gestores e
fazedores de cultura, na criação e gestão das
cooperativas;
c) estabelecer parcerias a fim de gerar mecanismos
de sustentabilidade das cooperativas;
d) estabelecer diretrizes norteadoras para o
desenvolvimento da cadeia produtiva e das artes no
município de Moreira Sales;
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XVIII - implementar meios de participação social no
processo de elaboração, acompanhamento e avaliação das
políticas públicas culturais no município, nos seguin
termos:
a) criar uma plataforma virtual que possibilite à
sociedade civil acompanhar as políticas culturais
previstas para serem implementadas no município;
b) incentivar a criação de fóruns permanentes com
participação da sociedade civil, como conselhos e fórun
setoriais, possibilitando a consulta, a reflexão, a
qualificação, a avaliação e a proposição de conceitos e
estratégias;
c) estimular a criação de canais de interlocução da
sociedade civil com instituições culturais;
d) promover a articulação entre os conselhos
culturais federal, estadual e municipal.
CAPÍTULO IV
DO FINANCIAMENTO
Art. 8º. Os planos plurianuais, as leis de
diretrizes orçamentárias e as leis orçamentárias do
Município disporão sobre os recursos a serem destin S
execução das ações constantes desta Lei.
Art. 9º. A Secretaria Municipal de Educação, Esgí E
e Cultura (SMEEC), na condição de coordenadora executiva
do Plano Municipal de Cultura (PLAMCULT), deverá
estimular a diversificação dos mecanismos de
financiamento para a cultura de forma a atender aos
objetivos desta Lei e elevar o total de recursos
destinados ao setor para garantir o seu cumprimento.
ão)
CAPÍTULO V
DO SISTEMA DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
Art. 10. Compete à Secretaria Municipal de Educação,
Esporte e Cultura (SMEEC) monitorar e avaliar
periodicamente o alcance das diretrizes e eficácia das
metas do Plano Municipal de Cultura (PLAMCULT) com base
em indicadores locais e regionais que quantifiquem a
oferta e a demanda por bens, serviços e conteúdos, os
níveis de trabalho, renda e acesso da cultura, de
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institucionalização e gestão cultural, de desenvolvimento
econômico-cultural e de implantação sustentável de
equipamentos culturais.
Parágrafo único. O processo de monitoramento e
avaliação do Plano Municipal de Cultura (PLAMCULT)
contará com a participação do Conselho Municipal de
Cultura (COMCULT), tendo o apoio de especialistas,
técnicos e agentes culturais, de institutos de pesquisa,
de universidades, de instituições culturais, =
organizações e redes socioculturais, além do »
outros órgãos colegiados de caráter consultivo,
do regulamento.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11. O Plano Municipal de Cultura (PLAM
deverá ser atualizado em quatro anos acrescido dos Planos
Setoriais elaborados a partir das resoluções do Conselho
Municipal de Cultura (COMCULT).
TT)
s1)
Art. 12. A elaboração do Plano Municipal de Cultura
(PLAMCULT) em âmbito municipal é de responsabilidade da
Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura
(SMEEC) e Instituições Vinculadas, que, a partir das
diretrizes propostas pela Conferência Municipal de
Cultura, deverão desenvolver Projeto de Lei a ser
submetido ao Conselho Municipal de Cultura (COMCULT) e,
posteriormente, encaminhado à Câmara de Vereadores.
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES-PARANÁ
AOS TREZE DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE DOIS MIL E VINTE
QUATRO.

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