| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 876 / 2024 |
| Date | 2024-11-13 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a concessão de direito real de uso de imóvel de propriedade do Município de Moreira Sales ao CENTRO DE CONVIVÊNCIA DO IDOSO DE MOREIRA SALES – CCIMS, e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE MOREIRA SALES ESTADO DO PARANÁ Rua Otto Macedo, nº 629. CEP 87370-000 — Moreira Sales-PR CNPJ nº 76.217.025/0001-03 — Fone (44) 3532-8100 — Fax (44) 3532-8121 www. moreirasales.pr.gov.br e-mail: prefeitura(i moreira LEI Nº 876/2024 Data: 13 de novembro de 2024 EMENTA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a concessão de direito real de uso de imóvel de propriedade do Município de Moreira Sales ao CENTRO DE CONVIVÊNCIA DO IDOSO DE MOREIRA SALES -— CCIMS, e dá outras providências: A CÂMARA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES, ESTADO APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal auto a efetuar a Concessão de Direito Real de Uso do descrito no croqui constante do Anexo I da presente medindo 1.076,08 m? (um mil e setenta e seis vírgula ) metros quadrados), localizado em parte do imóvel objeto da matrícula 15.361, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Goioerê, ao “Centro de Convivência do Idoso de Moreira Sales — CCIMS”, associação sem lucrativos, reconhecida como de: utilidade pública, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 18.028.700/0001-50. Art. 2º. A Concessão de que trata o artigo anterior se dará pelo prazo de 10 (dez) anos, a contar da data da assinatura do Contrato entre a associação e o Município de Moreira Sales-PR, podendo, entretanto, h r retomada do imóvel por interesse público, devid comprovado por ato administrativo motivado. Art. 3º. A concessão de que trata a presente Lei deverá observar as seguintes condições: I - a concessionária se responsabilizará a conse e manter o imóvel em perfeitas condições de uso e gozo nas mesmas condições em que receber; Elisk a MUNICÍPIO DE MOREIRA SALES ESTADO DO PARANÁ Rua Otto Macedo, nº 629, CEP 87370-000 — Moreira Sales-PR CNPJ nº 76.217.025/0001-03 — Fone (44) 3532-8100 — Fax (44) 3532-8121 www.moreirasales.pr.gov.br e-mail: prefeitura(t moreirasales.pr.gov.br II - não ocorrendo a utilização do imóvel com a finalidade prevista no contrato e conforme objeto definido pela concessionária, o imóvel retornará ao Município; III - havendo a reversão do imóvel ao Município por motivo de interesse público não será devida nenhuma indenização à concessionária; IV -— é vedado à concessionária realizar, sem a prévia e expressa autorização do Município, quaisquer realizações/alterações no imóvel objeto da presente concessão de uso. Art. 4º. Fica dispensado o procedimento licitatório para a presente outorga de concessão gratuita de di real de uso, tendo em vista o relevante interesse público desta concessão, conforme disposição do S 2º do art. 198 da Lei Orgânica Municipal. Art. 5º. Outras condições e encargos do ajuste deverão constar do competente contrato de concessão, a ser firmado pelas partes. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREIRA AOS TREZE DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE DOIS QUATRO. Prefeito Fls. 2