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norma nº 876/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 876 / 2024
Date 2024-11-13
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a concessão de direito real de uso de imóvel de propriedade do Município de Moreira Sales ao CENTRO DE CONVIVÊNCIA DO IDOSO DE MOREIRA SALES – CCIMS, e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE MOREIRA SALES
ESTADO DO PARANÁ
Rua Otto Macedo, nº 629. CEP 87370-000 — Moreira Sales-PR
CNPJ nº 76.217.025/0001-03 — Fone (44) 3532-8100 — Fax (44) 3532-8121
www. moreirasales.pr.gov.br
e-mail: prefeitura(i moreira
LEI Nº 876/2024
Data: 13 de novembro de 2024
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo
Municipal a proceder a concessão de
direito real de uso de imóvel de
propriedade do Município de Moreira
Sales ao CENTRO DE CONVIVÊNCIA DO
IDOSO DE MOREIRA SALES -— CCIMS, e dá
outras providências:
A CÂMARA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES, ESTADO
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO
LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal auto
a efetuar a Concessão de Direito Real de Uso do
descrito no croqui constante do Anexo I da presente
medindo 1.076,08 m? (um mil e setenta e seis vírgula )
metros quadrados), localizado em parte do imóvel objeto
da matrícula 15.361, do Cartório de Registro de Imóveis
da Comarca de Goioerê, ao “Centro de Convivência do Idoso
de Moreira Sales — CCIMS”, associação sem
lucrativos, reconhecida como de: utilidade pública,
devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 18.028.700/0001-50.
Art. 2º. A Concessão de que trata o artigo anterior
se dará pelo prazo de 10 (dez) anos, a contar da data da
assinatura do Contrato entre a associação e o Município
de Moreira Sales-PR, podendo, entretanto, h r
retomada do imóvel por interesse público, devid
comprovado por ato administrativo motivado.
Art. 3º. A concessão de que trata a presente Lei
deverá observar as seguintes condições:
I - a concessionária se responsabilizará a conse
e manter o imóvel em perfeitas condições de uso e gozo
nas mesmas condições em que receber;
Elisk a
MUNICÍPIO DE MOREIRA SALES
ESTADO DO PARANÁ
Rua Otto Macedo, nº 629, CEP 87370-000 — Moreira Sales-PR
CNPJ nº 76.217.025/0001-03 — Fone (44) 3532-8100 — Fax (44) 3532-8121
www.moreirasales.pr.gov.br
e-mail: prefeitura(t moreirasales.pr.gov.br
II - não ocorrendo a utilização do imóvel com a
finalidade prevista no contrato e conforme objeto
definido pela concessionária, o imóvel retornará ao
Município;
III - havendo a reversão do imóvel ao Município por
motivo de interesse público não será devida nenhuma
indenização à concessionária;
IV -— é vedado à concessionária realizar, sem a
prévia e expressa autorização do Município, quaisquer
realizações/alterações no imóvel objeto da presente
concessão de uso.
Art. 4º. Fica dispensado o procedimento licitatório
para a presente outorga de concessão gratuita de di
real de uso, tendo em vista o relevante interesse público
desta concessão, conforme disposição do S 2º do art. 198
da Lei Orgânica Municipal.
Art. 5º. Outras condições e encargos do ajuste
deverão constar do competente contrato de concessão, a
ser firmado pelas partes.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de
publicação, revogadas as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREIRA
AOS TREZE DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE DOIS
QUATRO.
Prefeito
Fls. 2

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