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norma nº 71/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 71 / 2025
Date 2025-02-12
EmentaAltera a Lei Complementar nº 007, de 13 de junho de 2013, e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE MOREIRA SALES
ESTADO DO PARANÁ
Rua Otto Macedo, nº 629, CEP 87370-000 — Moreira Sales-PR
CNPJ nº 76.217.025/0001-03 — Fone (44) 3532-8100 — Fax (44) 3532-8121
www.moreirasales.pr.gov.br
e-mail; prefeituraí moreirasales.pr.gov.br
LEI COMPLEMENTAR Nº 071/2025
Data: 12 de fevereiro de 2025
Súmula: Altera a Lei Complementar nº
007, de 13 de junho de 2013, e
dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES - ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI
COMPLEMENTAR:
Art. 1º. Fica criada na estrutura administrativa do
Município de Moreira Sales, regulamentada pela Lei
Complementar nº 007, de 13 de junho de 2013, a
“Secretaria Municipal de Esporte e Lazer”, com as devidas
atribuições, cargos, vagas e vencimentos, conforme
constante do Anexo I desta Lei Complementar.
Art. 2º. Ficam extintos na estrutura administrativa
do Município de Moreira Sales, regulamentada pela Lei
Complementar nº 007, de 13 de junho de 20183, o
“Departamento de Esporte Amador”, a “Divisão de Recreação
e Lazer” e a “Divisão de Esportes Coletivos e
Individuais”, bem como os cargos que compõem tais
departamentos/divisões.
Art. 3º. A “Secretaria Municipal de Educação,
Esporte e Cultura” passa a ser denominada “Secretaria
Municipal de Educação e Cultura”.
Art. 4º. Fica criado na estrutura administrativa do
Município de Moreira Sales, regulamentada pela Lei
Complementar nº 007, de 13 de junho de 20183, fo)
“Departamento de Fiscalização”, integrante da “Secretaria
Municipal de Finanças” com as devidas atribuições,
cargos, vagas e vencimentos, conforme constante do Anexo
II desta Lei Complementar.
Elm)
-MUNICÍPIO DE MOREIRA SALES
ESTADO DO PARANA
Rua Otto Macedo, nº 629, CEP 87370-000 — Moreira Sales-PR
CNPJ nº 76.217.025/0001-03 — Fone (44) 3532-8100 — Fax (44) 3532-8121
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Art. 5º. Ficam alteradas na estrutura administrativa
do unicípio de Moreira Sales, regulamentada pela Lei
Complementar nº 007, de 13 de junho de 2013, as
nomenclaturas dos cargos em comissão e funções
gratificadas listados no Anexo III desta Lei
Complementar.
Art. 6º. Ficam alteradas na estrutura administrativa
do Município de Moreira Sales, regulamentada pela Lei
Complementar nº 007, de 13 de junho de 2013, as
remunerações dos cargos em comissão e funções
gratificadas listados no Anexo IV desta Lei Complementar.
Art. 7º. A Lei Complementar nº 007, de 13 de junho
de 2013, passa a vigorar com as alterações constantes
desta Lei Complementar.
Art. 8º. Esta Lei Complementar entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES-PARANÁ,
AOS DOZE DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE DOIS MIL E VINTE E
CINCO.
Prefeitó Municipal
Voto
por ço
Fls. 2
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ANEXO I
ESTRUTURA, ATRIBUIÇÕES, CARGOS, VAGAS E VENCIMENTOS DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
ESTRUTURA
11. SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
11.1. DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER/FUNDO
MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
11.1.1. DIVISÃO DE ESPORTE, RECREAÇÃO E LAZER
11.2. DEPARTAMENTO | DE PROGRAMAS E PROJETOS
ESPORTIVOS
11.2.1. DIVISÃO DE ESPORTES COLETIVOS E
INDIVIDUAIS
QUADRO DE CARGOS, VAGAS E VENCIMENTOS
UNIDADE CARGO Nº DE VAGAS | VENCIMENTO
ADMINISTRATIVA
Secretaria Secretário
Municipal de Municipal de 01 Subsídio
Esporte e Lazer | Esporte e Lazer
Diretor do
Departamento de 01 cc 06
Esporte e Lazer
Departamento de
Esporte e Lazer
Divisão de Chefe da Divisão
E
sporte, de Esporte, 01 FG 05
Recreação e Recreação e
Lazer Lazer
Diretor do
Departamento de
epartam Departamento de
P
rogramas e Programas e 01 CE O
Projetos À
Esportivos FrepeLas
Esportivos
Divisão de Chefe da Divisão
Esportes de Esportes 01 FG 08 |
Coletivos e Coletivos e | E
Individuais Individuais |
Fls 3
MUNICÍPIO DE MOREIRA SALES
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ATRIBUIÇÕES
COMPETÊNCIAS DA SECRETARIA
- Formular e executar a política esportiva do Município,
em suas diferentes modalidades e classes;
- Promover a representatividade do Município em eventos
desportivos estaduais, nacionais e internacionais;
- Realizar e desenvolver eventos esportivos e
paradesportivos em suas diferentes modalidades;
-—- Sediar eventos esportivos;
- Promover o lazer a toda sociedade;
- Realizar atividades socioculturais de lazer e
recreação, mediante a utilização dos espaços
disponíveis;
- Proporcionar a integração e o congraçamento, às
diferentes faixas etárias, através de atividades
esportivas e recreativas e paradesportiva;
== Incentivar através de ações, o esporte como
pressuposto de saúde e qualidade de vida às diferentes
faixas etárias e portadores de necessidades especiais;
-— Implantar projeto para avaliação e orientação de
atletas amadores do Município e praticantes de
atividades físicas nos programas desenvolvidos pela
secretaria;
- Conservar os espaços esportivos pertencentes ao
Município;
- Manter e adequar a infraestrutura dos locais para a
realização de atividades esportivas e de lazer e demais
serviços prestados à comunidade, no âmbito da
secretaria;
- Intermediar convênios, acordos, ajustes, termos de
cooperação técnica e/ou financeira ou instrumentos
congêneres, com entidades privadas sem fins lucrativos e
órgãos da administração direta e indireta da União,
Estados e outros Municípios;
-— Desenvolver ações integradas com outras Secretarias
Municipais;
- Apoiar a modernização e ampliação de instalações
destinadas a práticas esportivas, recreativas e de
lazer;
- Zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando
o órgão responsável sobre eventuais alterações.
|
SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES
Fis. 4 ad SR
.MUNICÍPIO DE MOREIRA SALES
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É o órgão responsável pelas atividades relativas ao
Esporte e Lazer, recreação e paradesporto no Município;
as instalações e manutenção de Praças e demais locais
esportivos; execução da política pública Municipal de
Esporte; estimular e dar assistência ao desenvolvimento
do esporte, com atribuições de incrementar, amparar e
difundir as práticas desportivas e paradesportivas, bem
como promover competições, cursos, congressos e reuniões
de caráter esportivo e recreativo visando o interesse do
Município.
TAREFAS TÍPICAS
- Planejamento, coordenação, supervisão, promoção,
desenvolvimento, divulgação de atividades e iniciativas
desportivas e paradesportivas;
- Articulação com outros órgãos municipais, com demais
níveis do Governo e com entidades da iniciativa privada
para a programação de atividades com alunos e atletas;
- Coordenar as atividades desportivas e paradesportivas
no Município, em diversas modalidades;
- Incentivar a participação da comunidade na prática de
esportes e atividades para o desenvolvimento físico e
melhorar a qualidade de vida;
- Organizar e coordenar competições e eventos esportivos
no Município, com a participação de escolas, clubes de
serviços e demais órgãos da comunidade;
- Propor parcerias do Município com empresas e entidades
para apoio financeiro aos atletas, bem como apoio
logístico ao desenvolvimento do esporte amador no
Município;
- Apoiar e incentivar a participação de atletas da
cidade em competição regional, estadual e Internacional.
ATRIBUIÇÕES DO SECRETÁRIO MUNICIPAL, DIRETORES DE
DEPARTAMENTO, CHEFES DE DIVISÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
CARGO ATRIBUIÇÕES
Secretário Municipal |- Administrar a Secretaria em
de Esporte e Lazer |estreita observância às
disposições legais e normativas da
Administração Pública e, quando
aplicáveis, as da legislação
ELS« 5 aa O
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federal e estadual;
= Exercer a liderança
institucional na área de sua
competência, promovendo cantatas,
relações e articulações com
autoridades, órgãos e entidades
nos diferentes âmbitos
governamentais;
- Desenvolver e acompanhar os
objetivos, as metas e ações da
política pública de esporte
Municipal e Estadual;
- Promover (o) aperfeiçoamento
contínuo dos servidores da área;
- Apresentar ao Prefeito, na época
própria, o programa anual dos
trabalhos a cargo das unidades sob
sua direção;
— | Apresentar ao Prefeito, na
periodicidade estabelecida,
relatório das atividades dos
órgãos sob sua Jurisdição,
sugerindo providências para
melhoria dos serviços;
- Propor a aplicação de medidas
disciplinares que excederem a sua
competência e aplicar aquelas que
forem de sua alçada, nos termos da
legislação vigente, aos servidores
que lhes forem subordinados;
- Autorizar que servidores das
unidades administrativas sob sua
direção prestem serviços
extraordinários.
Diretor do - Organizar e coordenar
Departamento de competições e eventos esportivos
Esporte e Lazer no Município;
- Apresentar ao chefe imediato, na
época própria, o programa de
trabalho da unidade administrativa
sob sua direção; |
- Manter a disciplina do pessoal
sob sua direção ou chefia;
- Propor a aplicação de medidas
disciplinares que excederem a sua
competência e aplicar aquelas que
Fls. 6 E a
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forem de sua alçada, nos termos da
legislação em vigor, aos
servidores que lhes forem
subordinados;
em Manter os registros das
atividades da respectiva unidade
administrativa;
- Fazer cumprir, rigorosamente, o
horário de trabalho do pessoal a
seu encargo;
- Efetuar outras atividades afins
no âmbito de sua competência.
Chefe da Divisão de |- Incentivar a participação da
Esporte, Recreação e |comunidade na prática de esportes
Lazer e atividades para fo)
desenvolvimento corporal e
qualidade de vida;
- Promover e coordenar eventos de
lazer e recreação no Município;
— Efetuar outras atividades afins
no âmbito de sua competência.
Diretor do fi Coordenar as atividades,
Departamento de programas, projetos e escolinhas
Programas e Projetos |desportivas e paradesportivas no
Esportivos Município em todas as modalidades;
- Apresentar ao chefe imediato, na
época própria, o programa de
trabalho da unidade administrativa
sob sua direção;
— Efetuar outras atividades afins
no âmbito de sua competência.
Chefe da Divisão de |- Acompanhar o desenvolvimento de
Esportes Coletivos e |programas, projetos e escolinhas
Individuais sociais e de rendimento em todas
as modalidades;
- | Acompanhar as competições el
eventos esportivos no Município,
com a participação de escolas,
clubes de serviços e demais órgãos
da comunidade;
- Apoiar e incentivar a
participação de atletas da cidade
em competição regional, estadual e
internacional;
-— Efetuar outras atividades afins
Es]
E
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no âmbito de sua competência.
Bis:
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ANEXO II
ESTRUTURA, ATRIBUIÇÕES, CARGOS, VAGAS E VENCIMENTOS DO
DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO
ESTRUTURA
2. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
2.4. DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO
2.4.1. DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS
MUNICIPAIS
QUADRO DE CARGOS, VAGAS E VENCIMENTOS
UNIDADE CARGO Nº DE VAGAS| VENCIMENTO
ADMINISTRATIVA
Diretor do
Departamento de Departamento de 01 cc 06
Fiscalização k . =.
Fiscalização
Divisão de Chefe da Divisão
Fiscalizaçã de Fi i çã
iscalização de e Fiscalização 01 FG 08
Posturas de Posturas
Municipais Municipais
ATRIBUIÇÕES DO DIRETOR DE DEPARTAMENTO E DO CHEFE DE
DIVISÃO
DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO
CARGO ATRIBUIÇÕES |
Diretor do - Gerir e coordenar os programas
Departamento de de fiscalização;
Fiscalização - Supervisionar, orientar e
controlar as atividades de gestão
do cadastro fiscal;
- Avaliar os resultados alcançados
por seu Departamento;
— Efetuar outras atividades afins
no âmbito de sua competência.
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Chefe da Divisão de |- Coordenar as atividades de
Fiscalização de fiscalização quanto ao uso do
Posturas Municipais |espaço público; ao comércio
ambulante; à instalação de placas;
à realização de obras; ao
funcionamento de estabelecimentos
comerciais e industriais; ao
licenciamento previsto na
legislação municipal; às
propagandas, placas e anúncios nas
áreas públicas;
- Coordenar sistema de “ouvidoria
municipal”, com fins de promover o
recebimento de denúncias dos
munícipes quanto ao descumprimento
de posturas municipais;
—- | Promover a conscientização e
orientação da população sobre as
normas vigentes;
- Aplicar multas e emitir
notificações em caso de
irregularidades.
Fis. 10
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ANEXO III
RELAÇÃO DE NOMENCLATURAS DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES
GRATIFICADAS ALTERADAS
NOVA NOMENCLATURA
Chefe da Divisão de|Chefe da Divisão de
Fiscalização Fiscalização de Posturas
Municipais
Diretor do Departamento de|Diretor do Departamento de
Assistência Médica elAssistência Médica e
Hospitalar Hospitalar e Gestão
Administrativa da Saúde
Chefe da Divisão de|Chefe da Divisão de Apoio
Assistência Médica elàs Unidades Básicas de
Hospitalar Saúde
Fls.
ia
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ANEXO IV
RELAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS COM
REMUNERAÇÕES ALTERADAS
NOMENCLATURA
REMUNERAÇÃO ATUAL
NOVA REMUNERAÇÃO
Departamento de
Administração e
Recursos Humanos
ce 03
CcC- 06
[Chefe da Divisão
de Empenho
FG 06
EG
Chefe da Divisão
de Planejamento
FG 06
FG 05
Chefe da Divisão
de Pagamentos,
Controle e
Conciliações
FG 05
FG 06
Chefe da Divisão
de Cadastro [|
Protocolo
FG 06
EG 07
Chefe da Divisão
de Conservação de
Estradas
03
FG 06
hefe da Divisão
e Iluminação
06
05
ga]
q
hefe da Divisão
egurança Geral
05
FG 06
jJefe de Divisão
e Promoções e
ventos
entnnlme a
04
FG 08
Chefe da Divisão
de Apoio às
Unidades Básicas
de Saúde
EG 04
EG 07
Chefe da Divisão
de Vigilância
Sanitária e
Epidemiológica
FG 05
FG 06
Chefe da Divisão
FG
FG 06
Fls.
MUNICÍPIO DE MOREIRA SALES
ESTADO DO PARANÁ
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e-mail: prefeituraíCmoreirasales.pr.gov.br
de Controle de
Endemias
Chefe da Divisão
de Habitação PG 05 pes Ea
Chefe da Divisão
de Planejamento FG 05 FG 07
Familiar
Diretor do
Departamento de cc 10 Cc “08
Apoio ao Idoso

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