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norma nº 888/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 888 / 2025
Date 2025-02-12
EmentaAltera a Lei Municipal nº 807, de 31 de maio de 2022, e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE MOREIRA SALES
ESTADO DO PARANÁ
Rua Otto Macedo, nº 629, CEP 87370-000 — Moreira Sales-PR
CNPJ nº 76.217.025/0001-03 — Fone (44) 3532-8100 — Fax (44) 3532-8121
www.moreirasales.pr.gov.br
e-mail: prefeitura(! moreirasales.pr.gov.br
LEI Nº 888/2025
Data: 12 de fevereiro de 2025
Súmula: Altera a Lei Municipal nº 807,
de 31 de maio de 2022, e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES - ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º. Ficam alterados os arts. 1º e 2º da Lei
Municipal nº 807, de 31 de maio de 2022, que passam a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. + Os veículos automotores
próprios oficiais ou recebidos mediante
convênio, cessão de uso ou outro ajuste
no Município de Moreira Sales/PR, e
ainda, os destinados à prestação dos
serviços públicos junto aos órgãos e
departamentos da administração municipal
direta e indireta serão obrigatoriamente
identificados na forma desta Lei.
Parágrafo Único: Excetua-se da regra
estabelecida no caput o veículo oficial
vinculado ao Gabinete do Chefe do Poder
Executivo, de acordo com designação a ser
realizada mediante Decreto.”
e
Ss 1º. O uso dos veículos da frota
municipal é restrito ao serviço público,
vedada sua utilização em benefício
particular ou de terceiros, bem como a
participação em eventos que não sejam do
interesse do Município, salvo em caso de
representação do Poder Executivo
Municipal.
Fis. 1 E
MUNICÍPIO DE MOREIRA SALES
ESTADO DO PARANÁ
Rua Otto Macedo, nº 629, CEP 87370-000 — Moreira Sales-PR
CNPJ nº 76.217.025/0001-03 — Fone (44) 3532-8100 — Fax (44) 3532-8121
www. moreirasales.pr.gov.br
e-mail: prefeitura(i moreirasales.pr.gov.br
s 2º. (0) Poder Executivo Municipal
regulamentará, mediante Decreto, a
responsabilidade por infrações e
acidentes de trânsito, a forma de
controle pelo usuário do veículo, bem
como as formas de denúncia e apurações
por eventual utilização irregular de
veículos da frota municipal.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES-PARANÁ,
AOS DOZE DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE DOIS MIL E VINTE E
CINCO.
TONIO VOLPATO
Prefeito Municipal
ajoto
caga
tão quniipot
Fis, 2

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