| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 888 / 2025 |
| Date | 2025-02-12 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 807, de 31 de maio de 2022, e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE MOREIRA SALES ESTADO DO PARANÁ Rua Otto Macedo, nº 629, CEP 87370-000 — Moreira Sales-PR CNPJ nº 76.217.025/0001-03 — Fone (44) 3532-8100 — Fax (44) 3532-8121 www.moreirasales.pr.gov.br e-mail: prefeitura(! moreirasales.pr.gov.br LEI Nº 888/2025 Data: 12 de fevereiro de 2025 Súmula: Altera a Lei Municipal nº 807, de 31 de maio de 2022, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES - ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Ficam alterados os arts. 1º e 2º da Lei Municipal nº 807, de 31 de maio de 2022, que passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. + Os veículos automotores próprios oficiais ou recebidos mediante convênio, cessão de uso ou outro ajuste no Município de Moreira Sales/PR, e ainda, os destinados à prestação dos serviços públicos junto aos órgãos e departamentos da administração municipal direta e indireta serão obrigatoriamente identificados na forma desta Lei. Parágrafo Único: Excetua-se da regra estabelecida no caput o veículo oficial vinculado ao Gabinete do Chefe do Poder Executivo, de acordo com designação a ser realizada mediante Decreto.” e Ss 1º. O uso dos veículos da frota municipal é restrito ao serviço público, vedada sua utilização em benefício particular ou de terceiros, bem como a participação em eventos que não sejam do interesse do Município, salvo em caso de representação do Poder Executivo Municipal. Fis. 1 E MUNICÍPIO DE MOREIRA SALES ESTADO DO PARANÁ Rua Otto Macedo, nº 629, CEP 87370-000 — Moreira Sales-PR CNPJ nº 76.217.025/0001-03 — Fone (44) 3532-8100 — Fax (44) 3532-8121 www. moreirasales.pr.gov.br e-mail: prefeitura(i moreirasales.pr.gov.br s 2º. (0) Poder Executivo Municipal regulamentará, mediante Decreto, a responsabilidade por infrações e acidentes de trânsito, a forma de controle pelo usuário do veículo, bem como as formas de denúncia e apurações por eventual utilização irregular de veículos da frota municipal.” Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES-PARANÁ, AOS DOZE DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO. TONIO VOLPATO Prefeito Municipal ajoto caga tão quniipot Fis, 2