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norma nº 887/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 887 / 2025
Date 2025-02-12
EmentaAltera a Lei nº 193, de 05 de junho de 2003, e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE MOREIRA SALES
ESTADO DO PARANÁ
Rua Otto Macedo, nº 629, CEP 87370-000 — Moreira Sales-PR
CNPJ nº 76.217.025/0001-03 — Fone (44) 3532-8100 — Fax (44) 3532-8121
www. moreirasales.pr.gov.br
e-mail: pretcitura(! moreirasales.pr.gov.br
LEI Nº 887/2025
Data: 12 de fevereiro de 2025.
EMENTA: Altera a Lei nº 193, de 05
de junho de 2003, e dá outras
providências:
A CÂMARA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º. O artigo 1º da Lei Municipal nº 193, de 05
de junho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. Fica fixada em RS 8.157,41
(oito mil, cento e cinquenta e sete reais
e quarenta e um centavos) a obrigação de
pequeno valor a que se refere o art. 100,
S 3º, da Constituição Federal.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES-PARANÁ,
AOS DOZE DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE DOIS MIL E VINTE E
CINCO.
O VOLPATO
Prefeito Municipal
Luz fntomo Volpato
Prefeito Municipal
Elsa

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