| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 887 / 2025 |
| Date | 2025-02-12 |
| Ementa | Altera a Lei nº 193, de 05 de junho de 2003, e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE MOREIRA SALES ESTADO DO PARANÁ Rua Otto Macedo, nº 629, CEP 87370-000 — Moreira Sales-PR CNPJ nº 76.217.025/0001-03 — Fone (44) 3532-8100 — Fax (44) 3532-8121 www. moreirasales.pr.gov.br e-mail: pretcitura(! moreirasales.pr.gov.br LEI Nº 887/2025 Data: 12 de fevereiro de 2025. EMENTA: Altera a Lei nº 193, de 05 de junho de 2003, e dá outras providências: A CÂMARA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. O artigo 1º da Lei Municipal nº 193, de 05 de junho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º. Fica fixada em RS 8.157,41 (oito mil, cento e cinquenta e sete reais e quarenta e um centavos) a obrigação de pequeno valor a que se refere o art. 100, S 3º, da Constituição Federal. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES-PARANÁ, AOS DOZE DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO. O VOLPATO Prefeito Municipal Luz fntomo Volpato Prefeito Municipal Elsa