| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 886 / 2025 |
| Date | 2025-02-12 |
| Ementa | Fixa o percentual de desconto para pagamento de Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU em cota única, e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE MOREIRA SALES ESTADO DO PARANA Rua Otto Macedo, nº 629. CEP 87370-000 — Moreira Sales-PR CNPJ nº 76.217.025/0001-03 — Fone (44) 3532-8100 — Fax (44) 3532-8121 www.moreirasales.pr.gov.br e-mail: prefeitura! morcirasa LEI Nº 886/2025 Data: 12 de fevereiro de 2025. EMENTA: Fixa percentual de desconto para pagamento de Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU em cota única, e dá outras providências: A CÂMARA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica fixado, no âmbito do Município de Moreira Sales, o percentual de 15% (quinze por cento) de desconto para pagamento à vista (cota única) do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU. Parágrafo único. Fica concedido o mesmo desconto previsto no caput para as taxas que compõem o “Carnê de TPI”. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES-PARANÁ, AOS DOZE DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO. Prefeito msg pi qn po O a gun preie!