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norma nº 884/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 884 / 2024
Date 2024-12-20
EmentaAutoriza o Município de Moreira Sales - Paraná a, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, celebrar Termo de Fomento com o LAR DOS VELHINHOS SÃO JOÃO BATISTA, e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE MOREIRA SALES
ESTADO DO PARANÁ
Rua Otto Macedo, nº 629, CEP 87370-000 — Moreira Sales-PR
CNPJ nº 76.217.025/0001-03 — Fone (44) 3532-8100 — Fax (44) 3532-8121
www.moreirasales.pr.gov.br
gov.br
e-mail: prefeitura(U moreirasales.p
LEI Nº 884/2024
Data: 20 de dezembro de 2024
Súmula: Autoriza o Município de Moreira
Sales - Paraná a, nos termos da
Lei Federal nº 13.019, de 31 de
julho de 2014, celebrar Termo
de Fomento com o LAR DOS
VELHINHOS SÃO JOÃO BATISTA, e
dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES - ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI
COMPLEMENTAR:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a, nos temos da Lei Federal nº 13.019, de 31
de julho de 2014, celebrar Termo de Fomento com o LAR DOS
VELHINHOS SÃO JOÃO BATISTA, Associação Civil de Direito
Privado, sem fins lucrativos ou econômicos, inscrita no
CNPJ/MF sob nº 78.193.083/0001-70, com sede na Avenida
Padre Alberto Mário Pierobon, nº 232, Centro, CEP 87.370-
000 -— Moreira Sales, Estado do Paraná, para subvencionar
as despesas com pessoal efetivo, gêneros alimentícios,
locação de imóveis, serviços de água, esgoto, energia
elétrica e telecomunicações, dentre outras.
Art. 2º. O valor total do repasse financeiro
destinado à instituição referida no artigo anterior será
de R$ 172.986,00 (cento e setenta e dois mil, novecentos
e oitenta e seis reais), dividido em 12 (doze) parcelas
mensais de R$ 14.415,50 (quatorze mil, quatrocentos e
quinze reais e cinquenta centavos), repassadas a partir
da assinatura do Termo de Fomento.
Art. 3º. A concessão da subvenção pelo Município
fica condicionada à apresentação do Plano de Trabalho e
Aplicação por parte da entidade interessada e a sua
aprovação pelo Poder Executivo.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta lei correrão
à conta das dotações orçamentárias 08.04 08.241 0008
Fls. 1
MUNICÍPIO DE MOREIRA SALES
ESTADO DO PARANÁ
Rua Otto Macedo, nº 629, CEP 87370-000 — Moreira Sales-PR
CNPJ nº 76.217.025/0001-03 — Fone (44) 3532-8100 — Fax (44) 3532-8121
www. moreirasales.pr.gov.br
e-mail: prefeitura(? moreirasales.pr.gov.br
2.131 — 3.3.50.43.99.99.00 e 08.04 08.241 0008 2.139 -
3.3.50.43.00.00.
Art. 5º, O Poder Executivo Municipal poderá
regulamentar a presente Lei através de Decreto no que for
necessário.
Art. 6º. Aplicam-se subsidiariamente os dispositivos
da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES-PR, AOS VINTE DIAS
DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO.
Fls. 2

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