| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 878 / 2024 |
| Date | 2024-12-06 |
| Ementa | Autoriza o Município de Moreira Sales -Paraná a, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho e 2014, celebrar Termo de Fomento com ONG AMIGO BICHO DE MOREIRA SALES, e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE MOREIRA SALES ESTADO DO PARANÁ Rua Otto Macedo, nº 629, CEP 87370-000 — Moreira Sales-PR CNPJ nº 76.217.025/0001-03 — Fone (44) 3532-8100 — Fax (44) 3532-8121 www. moreirasales.pr.gov.br e-mail: prefeitura moreirasales, prgov.br LEI Nº 878/2024 Data: 06 de dezembro de 2024 Súmula: Autoriza o Município de Moreira Sales - Paraná a, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, celebrar Termo de Fomento com ONG AMIGO BICHO DE MOREIRA SALES, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES - ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LET Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a, nos temos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, celebrar Termo de Fomento com ONG AMIGO BICHO DE MOREIRA SALES, Associação Civil de Direito Privado, sem fins lucrativos ou econômicos, inscrita no CNPJ nº 18.047.125/0001-32, com sede na Avenida João Theotônio Neto, 717, fundos Centro, CEP 87.370-000 - Moreira Sales, Estado do Paraná, para subvencionar as despesas com pessoal efetivo, gêneros alimentícios, locação de imóveis, serviços de água, esgoto, energia elétrica e telecomunicações. Art. 2º. O valor total do repasse financeiro destinado à instituição referida no artigo anterior será de R$ 36.000,00 (trita e seis mil reais), dividido em 12 (doze) parcelas mensais, repassadas a partir da assinatura do Termo de Fomento. Art. 3º. A concessão da subvenção pelo Município fica condicionada à apresentação do Plano de Trabalho e Aplicação por parte da entidade interessada e a sua aprovação pelo Poder Executivo. Art. 4º. As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias 06.002.10.304.0006.2.121.33.5Q.43.00.00. Fls. MUNICÍPIO DE MOREIRA SALES ESTADO DO PARANÁ Rua Otto Macedo. nº 629, CEP 87370-000 — Moreira Sales-PR CNPJ nº 76.217.025/0001-03 — Fone (44) 3532-8100 — Fax (44) 3532-8121 www.moreirasales.pr.gov.br erraram e-mail: prefeitura(imoreirasales pr.gov.br Art. 5º (0) Poder Executivo Municipal poderá regulamentar a presente Lei através de Decreto no que for necessário. Art. 6º. Aplicam-se subsidiariamente os dispositivos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES-PR, AOS SEIS DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO. Prefeito nicipal Fls. 2